CFOP 1.256: compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural

Entenda o CFOP 1.256 na compra de energia elétrica por produtor rural, ICMS, crédito, ACL, NF3e, XML, SPED e regra do 1.257.

O CFOP 1.256 é utilizado para registrar a compra interna de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural.

O código deve refletir a destinação da energia à atividade rural do estabelecimento. Quando a operação envolver consumo por demanda contratada, é necessário avaliar a prevalência do CFOP 1.257, conforme a tabela CFOP vigente.

Resumo rápido do CFOP 1.256

PontoExplicação
CFOP1.256
Descrição oficialCompra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural
TipoEntrada interna
FinalidadeConsumo na atividade rural
Correspondente interestadual2.256
Regra especialAvaliar 1.257 quando houver demanda contratada
Principal riscoUsar o código sem confirmar a natureza rural do estabelecimento e a destinação da energia

Quando usar o CFOP 1.256?

  • a operação é interna;
  • o adquirente é estabelecimento de produtor rural;
  • a energia é consumida na atividade rural;
  • não existe enquadramento mais específico;
  • documento fiscal, medição e escrituração permanecem coerentes.

Quando não usar?

Não use o 1.256 para consumo industrial, comercial, de transporte, comunicação ou para comercialização de energia. Também não aplique o código automaticamente quando houver demanda contratada sem avaliar o 1.257.

ICMS e crédito

O CFOP 1.256 não garante crédito de ICMS. O direito depende da legislação vigente, da natureza da atividade rural, da utilização da energia, do regime do produtor e da documentação.

Em São Paulo, produtores rurais e estabelecimentos rurais possuem regras específicas que precisam ser analisadas conforme a operação concreta. O código fiscal não substitui essa validação.

Mercado cativo e ACL

Se o produtor rural adquirir energia no Ambiente de Contratação Livre, também devem ser observadas as regras específicas de São Paulo para documentação, responsabilidade tributária e escrituração, inclusive a Portaria SRE 14/2022 quando aplicável.

PIS e Cofins

Os reflexos federais dependem da forma de tributação do produtor e da natureza da aquisição. O CFOP 1.256 não determina sozinho crédito ou ausência de incidência de PIS/Cofins.

NF3e, XML e SPED

O documento fiscal eletrônico aplicável deve refletir corretamente período, consumo, valores, CFOP e tributação. Quando o produtor estiver obrigado à EFD ICMS/IPI, a escrituração deve permanecer coerente com o documento e com a atividade rural.

Exemplo prático

Um estabelecimento rural paulista adquire energia elétrica de fornecedor paulista para consumo em irrigação, ordenha, refrigeração ou outra atividade diretamente vinculada à exploração rural. Se a operação não estiver enquadrada em demanda contratada específica, a entrada pode ser classificada no CFOP 1.256, observadas as condições aplicáveis.

IBS e CBS em 2026

Em 2026, a energia consumida na atividade rural também deve ser analisada sob a legislação de IBS/CBS. O tratamento dos novos tributos depende da LC 214/2025, LC 227/2026 e regulamentação vigente.

Erros comuns

  • usar 1.256 para qualquer imóvel rural sem confirmar o estabelecimento fiscal;
  • ignorar demanda contratada;
  • presumir crédito de ICMS;
  • não comprovar a destinação da energia;
  • não conciliar documento fiscal, consumo e escrituração.

FAQ

O que significa CFOP 1.256?

Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural.

CFOP 1.256 dá crédito de ICMS?

Não automaticamente. O direito depende da legislação, da atividade e da utilização da energia.

Quando usar o CFOP 1.257?

Quando houver consumo por demanda contratada nas condições previstas pela tabela CFOP vigente, devendo-se avaliar a prevalência desse código.

Planilha CFOP para download

Consulte também a Planilha CFOP.

Fontes oficiais

Conclusão

O CFOP 1.256 deve ser utilizado na compra interna de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural, desde que a energia esteja efetivamente ligada à atividade rural e não exista hipótese fiscal mais específica.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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