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CFOP 1.256: compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural
Entenda o CFOP 1.256 na compra de energia elétrica por produtor rural, ICMS, crédito, ACL, NF3e, XML, SPED e regra do 1.257.
O CFOP 1.256 é utilizado para registrar a compra interna de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural.
O código deve refletir a destinação da energia à atividade rural do estabelecimento. Quando a operação envolver consumo por demanda contratada, é necessário avaliar a prevalência do CFOP 1.257, conforme a tabela CFOP vigente.
Resumo rápido do CFOP 1.256
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 1.256 |
| Descrição oficial | Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural |
| Tipo | Entrada interna |
| Finalidade | Consumo na atividade rural |
| Correspondente interestadual | 2.256 |
| Regra especial | Avaliar 1.257 quando houver demanda contratada |
| Principal risco | Usar o código sem confirmar a natureza rural do estabelecimento e a destinação da energia |
Quando usar o CFOP 1.256?
- a operação é interna;
- o adquirente é estabelecimento de produtor rural;
- a energia é consumida na atividade rural;
- não existe enquadramento mais específico;
- documento fiscal, medição e escrituração permanecem coerentes.
Quando não usar?
Não use o 1.256 para consumo industrial, comercial, de transporte, comunicação ou para comercialização de energia. Também não aplique o código automaticamente quando houver demanda contratada sem avaliar o 1.257.
ICMS e crédito
O CFOP 1.256 não garante crédito de ICMS. O direito depende da legislação vigente, da natureza da atividade rural, da utilização da energia, do regime do produtor e da documentação.
Em São Paulo, produtores rurais e estabelecimentos rurais possuem regras específicas que precisam ser analisadas conforme a operação concreta. O código fiscal não substitui essa validação.
Mercado cativo e ACL
Se o produtor rural adquirir energia no Ambiente de Contratação Livre, também devem ser observadas as regras específicas de São Paulo para documentação, responsabilidade tributária e escrituração, inclusive a Portaria SRE 14/2022 quando aplicável.
PIS e Cofins
Os reflexos federais dependem da forma de tributação do produtor e da natureza da aquisição. O CFOP 1.256 não determina sozinho crédito ou ausência de incidência de PIS/Cofins.
NF3e, XML e SPED
O documento fiscal eletrônico aplicável deve refletir corretamente período, consumo, valores, CFOP e tributação. Quando o produtor estiver obrigado à EFD ICMS/IPI, a escrituração deve permanecer coerente com o documento e com a atividade rural.
Exemplo prático
Um estabelecimento rural paulista adquire energia elétrica de fornecedor paulista para consumo em irrigação, ordenha, refrigeração ou outra atividade diretamente vinculada à exploração rural. Se a operação não estiver enquadrada em demanda contratada específica, a entrada pode ser classificada no CFOP 1.256, observadas as condições aplicáveis.
IBS e CBS em 2026
Em 2026, a energia consumida na atividade rural também deve ser analisada sob a legislação de IBS/CBS. O tratamento dos novos tributos depende da LC 214/2025, LC 227/2026 e regulamentação vigente.
Erros comuns
- usar 1.256 para qualquer imóvel rural sem confirmar o estabelecimento fiscal;
- ignorar demanda contratada;
- presumir crédito de ICMS;
- não comprovar a destinação da energia;
- não conciliar documento fiscal, consumo e escrituração.
FAQ
O que significa CFOP 1.256?
Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural.
CFOP 1.256 dá crédito de ICMS?
Não automaticamente. O direito depende da legislação, da atividade e da utilização da energia.
Quando usar o CFOP 1.257?
Quando houver consumo por demanda contratada nas condições previstas pela tabela CFOP vigente, devendo-se avaliar a prevalência desse código.
Planilha CFOP para download
Consulte também a Planilha CFOP.
Fontes oficiais
- Tabela CFOP vigente — CONFAZ
- RICMS/SP — energia elétrica e produtor rural;
- Portaria SRE 14/2022, quando aplicável;
- Portal SPED e documentação da NF3e.
Conclusão
O CFOP 1.256 deve ser utilizado na compra interna de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural, desde que a energia esteja efetivamente ligada à atividade rural e não exista hipótese fiscal mais específica.




