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CFOP 2.256: Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural
CFOP 2.256: compra interestadual de energia elétrica por produtor rural. Veja ICMS, benefícios, crédito, NF3e, ERP e SPED.
Resumo executivo: o CFOP 2.256 classifica a compra interestadual de energia elétrica utilizada por estabelecimento de produtor rural. A classificação depende da unidade consumidora e da destinação efetiva da energia à atividade rural. O código não determina sozinho crédito de ICMS, CST ou benefício fiscal. Também deve ser confrontado com o CFOP 2.257 quando houver consumo por demanda contratada.
Identificação rápida
| Ponto | Regra |
|---|---|
| CFOP | 2.256 |
| Natureza | Entrada interestadual |
| Adquirente | Estabelecimento de produtor rural |
| Finalidade | Energia utilizada na atividade do estabelecimento rural |
| Estoque | Não gera estoque físico comum |
O que é o CFOP 2.256?
É o código da tabela CFOP destinado às compras interestaduais de energia elétrica utilizada por estabelecimento de produtor rural.
Quando usar
Use quando a aquisição for interestadual, a unidade consumidora estiver caracterizada como estabelecimento de produtor rural e a energia for utilizada na atividade correspondente.
Quando não usar
Não use para estabelecimento industrial, comercial, transportador, comunicador ou distribuidor de energia. Se a operação envolver demanda contratada, confronte o 2.257, que possui hipótese específica.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável |
|---|---|
| Processo industrial | 2.252 |
| Prestador de transporte | 2.254 |
| Produtor rural | 2.256 |
| Demanda contratada | 2.257 |
Fluxo completo da operação
- Identifique fornecedor e unidade consumidora rural.
- Confirme a natureza interestadual.
- Valide a condição do estabelecimento e a finalidade da energia.
- Confira período, medição, valores e documento fiscal eletrônico.
- Verifique demanda contratada.
- Analise ICMS, CST, benefícios e eventual crédito.
- Classifique custo da atividade no ERP.
- Concilie documento, controles rurais, contabilidade e SPED quando aplicável.
Exemplo prático
Um estabelecimento rural paulista adquire energia elétrica em operação interestadual para utilização em sua atividade produtiva. Confirmada a condição do estabelecimento e inexistindo hipótese mais específica, a entrada é classificada no CFOP 2.256.
ICMS, benefício e crédito
O CFOP 2.256 não concede isenção, redução, diferimento ou crédito por si só. Esses tratamentos dependem da legislação da UF, da atividade, do produto rural, da destinação e da condição do contribuinte. Em São Paulo, benefícios e créditos devem ser confirmados no RICMS/SP e atos específicos.
CST e CSOSN
Não existe CST ou CSOSN automático para o 2.256. A situação tributária depende da operação e do regime do contribuinte. Produtor rural também pode possuir particularidades cadastrais e de escrituração que precisam ser avaliadas separadamente.
PIS/Cofins, IPI e reforma
O CFOP não define IPI nem tratamento de PIS/Cofins. Na transição para IBS/CBS, mantenha a análise do regime atual separada das novas regras vigentes em cada período.
Documento fiscal, XML e ERP
Confira identificação da unidade consumidora, período, valores, CFOP, CST, base e ICMS e demais informações do documento eletrônico. Se houver NF3e, valide o XML conforme o MOC vigente. No ERP, classifique o gasto na atividade rural correta e não gere estoque físico de energia.
SPED
Quando o estabelecimento estiver obrigado à EFD ICMS/IPI, a escrituração deve refletir o documento de energia nos registros aplicáveis segundo o Guia Prático vigente. Obrigações específicas do produtor devem ser avaliadas conforme sua condição cadastral e a UF.
Prazo
O CFOP 2.256 não cria prazo autônomo. Prazos decorrem do documento fiscal, apuração e eventual benefício ou procedimento de correção aplicável.
Base legal e fontes oficiais
- CONFAZ — tabela CFOP vigente.
- RICMS/SP, Anexo V — CFOP 2.256.
- Lei Complementar 87/1996 — ICMS.
- Portal SPED — EFD ICMS/IPI.
Erros comuns
- usar 2.256 sem confirmar a condição do estabelecimento;
- confundir benefício fiscal com efeito automático do CFOP;
- ignorar demanda contratada;
- apropriar crédito sem fundamento;
- gerar estoque físico;
- não observar particularidades do produtor rural.
Checklist
- A aquisição é interestadual?
- A unidade é estabelecimento de produtor rural?
- A energia é usada na atividade rural?
- Há demanda contratada?
- Benefícios, ICMS e crédito foram confirmados?
- Documento, ERP e escrituração estão conciliados?
FAQ
O que significa CFOP 2.256?
Compra interestadual de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural.
O 2.256 concede benefício fiscal?
Não. Benefício depende da legislação aplicável e das condições da operação.
Produtor rural sempre usa 2.256?
Não automaticamente. É necessário confirmar a natureza interestadual, a unidade consumidora, a finalidade e eventual hipótese específica como demanda contratada.


