CFOP 1.352: aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial

Entenda o CFOP 1.352 na aquisição de transporte por indústria, diferença para 2.352, ICMS, crédito, CT-e, XML e SPED.

O CFOP 1.352 é utilizado para registrar a aquisição interna de serviço de transporte por estabelecimento industrial.

O ponto mais importante é que, para serviço de transporte, o primeiro dígito do CFOP não depende apenas da localização do prestador e do tomador: é necessário verificar se a prestação é interna ou interestadual conforme o trajeto realizado.

Resumo rápido do CFOP 1.352

PontoExplicação
CFOP1.352
Descrição oficialAquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial
TipoAquisição interna de serviço
Correspondente interestadual2.352
Documento principalCT-e
Principal riscoUsar 1.352 apenas porque tomador e transportador estão na mesma UF, ignorando o trajeto interestadual

Quando usar o CFOP 1.352?

  • o tomador é estabelecimento industrial;
  • a prestação de transporte é interna;
  • o serviço foi contratado para atender operação do estabelecimento;
  • o CT-e está corretamente emitido;
  • a escrituração reflete o mesmo trajeto e a mesma natureza da prestação.

O que a SEFAZ/SP diz sobre 1.352 x 2.352?

A Resposta à Consulta SEFAZ/SP nº 28.145/2023 analisou justamente a dúvida entre 1.352 e 2.352. O entendimento reforça que a natureza interna ou interestadual da prestação decorre do trajeto do transporte, e não apenas da localização do prestador e do tomador.

Assim, se a prestação começa em São Paulo e termina em outra UF, deve-se avaliar o CFOP 2.352, mesmo que transportador e tomador estejam em São Paulo.

CFOP 1.352 x 1.353

O 1.352 é usado por estabelecimento industrial. O 1.353, já tratado em artigo específico, é utilizado por estabelecimento comercial.

ICMS e crédito

O crédito do ICMS sobre o transporte depende da operação, da vinculação com saída tributada, da responsabilidade pelo frete, da documentação e da legislação aplicável. O CFOP 1.352 não garante crédito automaticamente.

CT-e, XML e SPED

O CT-e deve ser conferido quanto ao tomador, remetente, destinatário, origem, destino, valor do serviço, ICMS e CFOP. Na EFD ICMS/IPI, os dados precisam permanecer coerentes com o XML e com eventual crédito apropriado.

Exemplo prático

Uma indústria paulista contrata transportadora paulista para levar mercadoria entre dois municípios paulistas. Se a prestação for interna, a aquisição pode ser registrada com CFOP 1.352. Se o destino estiver em outra UF, deve-se avaliar o 2.352.

IBS e CBS em 2026

Os serviços de transporte também devem ser analisados sob IBS/CBS na transição. O tratamento dos novos tributos deve ser separado do ICMS e da classificação histórica do CFOP.

Erros comuns

  • definir 1.352 apenas pela UF do transportador;
  • ignorar o local de início e término da prestação;
  • apropriar crédito automaticamente;
  • não conferir o CT-e e o XML;
  • confundir com 1.353.

FAQ

O que significa CFOP 1.352?

Aquisição interna de serviço de transporte por estabelecimento industrial.

Quando usar 2.352 em vez de 1.352?

Quando a prestação de transporte for interestadual, conforme o trajeto efetivamente realizado.

CFOP 1.352 dá crédito de ICMS?

Não automaticamente. O direito depende da legislação e da vinculação da prestação à atividade tributada.

Planilha CFOP para download

Consulte também a Planilha CFOP.

Fontes oficiais

Conclusão

O CFOP 1.352 deve ser usado quando um estabelecimento industrial adquire prestação interna de transporte. O trajeto da prestação é decisivo para diferenciar 1.352 de 2.352.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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