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CFOP 1.651: compra de combustível ou lubrificante para industrialização subsequente
Entenda o CFOP 1.651 na compra de combustível ou lubrificante para industrialização subsequente, diferença para 1.652/1.653, ICMS, NF-e, XML e SPED.
O CFOP 1.651 é utilizado para registrar a compra interna de combustível ou lubrificante que será utilizado em processo de industrialização do próprio produto.
Esse detalhe é decisivo: o 1.651 não é o código para combustível simplesmente consumido no processo produtivo de outro produto. Para combustível ou lubrificante adquirido para consumo em industrialização de outros produtos, prestação de serviços ou uso final, deve-se avaliar o CFOP 1.653.
Resumo rápido do CFOP 1.651
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 1.651 |
| Descrição oficial | Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subsequente |
| Tipo | Entrada interna |
| Finalidade | Industrialização do próprio combustível ou lubrificante adquirido |
| Devolução correlata | 5.660 |
| Principal risco | Confundir industrialização do próprio produto com mero consumo de combustível no processo de outros produtos |
Planilha CFOP: consulte também a Planilha CFOP.
Quando usar o CFOP 1.651?
- a compra é interna;
- o item adquirido é combustível ou lubrificante;
- o próprio combustível ou lubrificante será submetido a processo de industrialização;
- a operação não corresponde a simples consumo operacional;
- a NF-e, NCM, tributação e finalidade industrial estão coerentes.
Quando não usar?
Não use o 1.651 quando o combustível for consumido como insumo energético ou operacional na fabricação de outro produto, na prestação de serviço ou por usuário final. Nessas hipóteses, avalie o CFOP 1.653.
Também não use o 1.651 para combustível destinado à revenda, hipótese em que o código a avaliar é o 1.652.
CFOP 1.651 x 1.652 x 1.653
| Destinação | CFOP |
|---|---|
| Industrialização do próprio combustível/lubrificante | 1.651 |
| Comercialização | 1.652 |
| Consumo em outros processos, serviços ou uso final | 1.653 |
ICMS e tributação de combustíveis
Combustíveis possuem disciplina de ICMS própria e altamente específica, inclusive regras monofásicas para diversos produtos. Por isso, o CFOP 1.651 não define sozinho base de cálculo, alíquota, crédito ou responsabilidade tributária.
A empresa deve validar o combustível, NCM, tipo de tributação, origem, operação e legislação vigente antes de parametrizar CST/CSOSN e créditos.
IPI, PIS/Cofins e IBS/CBS
Se houver industrialização do próprio combustível ou lubrificante, IPI e contribuições federais também precisam ser avaliados conforme NCM, TIPI e legislação específica do setor. Em 2026, IBS e CBS devem ser tratados separadamente, conforme a legislação de transição e eventuais regimes específicos aplicáveis a combustíveis.
NF-e, XML e DANFE
O XML deve indicar corretamente NCM, CFOP, CST/CSOSN, quantidade, unidade, valores e campos específicos aplicáveis a combustíveis. O DANFE deve permanecer coerente com o XML.
SPED Fiscal e EFD-Contribuições
Na EFD ICMS/IPI, a entrada deve ser escriturada de forma coerente com o documento e com a finalidade industrial. Na EFD-Contribuições, os reflexos dependem do regime tributário e da legislação federal específica do produto.
Prazo
O CFOP 1.651 não possui prazo de retorno, pois se trata de compra. O controle principal é de estoque, produção e destinação do combustível ou lubrificante adquirido.
Exemplo prático
Uma empresa paulista compra de fornecedor paulista um combustível que será submetido a processamento industrial para transformação do próprio produto antes de sua saída subsequente. Se a operação atender à descrição oficial, a entrada pode ser classificada no CFOP 1.651.
Erros comuns
- usar 1.651 para diesel consumido em máquinas ou veículos;
- confundir industrialização do próprio combustível com consumo em outro processo;
- usar 1.651 para revenda;
- ignorar a tributação específica do combustível;
- não conciliar NCM, XML e SPED.
FAQ
O que significa CFOP 1.651?
Compra interna de combustível ou lubrificante que será submetido a industrialização do próprio produto.
Posso usar 1.651 para combustível consumido na fábrica?
Em regra, não quando ele apenas é consumido no processo de fabricação de outro produto. Nessa situação, deve-se avaliar o CFOP 1.653.
Qual CFOP para revenda de combustível?
Para compra destinada à comercialização, avalie o CFOP 1.652.
Fontes oficiais
- Ajuste SINIEF 03/2024 — tabela CFOP vigente
- Convênios e Ajustes SINIEF aplicáveis aos combustíveis;
- RICMS/SP — combustíveis e lubrificantes;
- Portal Nacional da NF-e e Portal SPED.
Conclusão
O CFOP 1.651 é específico para compra de combustível ou lubrificante destinado à industrialização do próprio produto. A diferença para simples consumo em outro processo é essencial para evitar erro de classificação.




