CFOP 1.651: compra de combustível ou lubrificante para industrialização subsequente

Entenda o CFOP 1.651 na compra de combustível ou lubrificante para industrialização subsequente, diferença para 1.652/1.653, ICMS, NF-e, XML e SPED.

O CFOP 1.651 é utilizado para registrar a compra interna de combustível ou lubrificante que será utilizado em processo de industrialização do próprio produto.

Esse detalhe é decisivo: o 1.651 não é o código para combustível simplesmente consumido no processo produtivo de outro produto. Para combustível ou lubrificante adquirido para consumo em industrialização de outros produtos, prestação de serviços ou uso final, deve-se avaliar o CFOP 1.653.

Resumo rápido do CFOP 1.651

PontoExplicação
CFOP1.651
Descrição oficialCompra de combustível ou lubrificante para industrialização subsequente
TipoEntrada interna
FinalidadeIndustrialização do próprio combustível ou lubrificante adquirido
Devolução correlata5.660
Principal riscoConfundir industrialização do próprio produto com mero consumo de combustível no processo de outros produtos

Planilha CFOP: consulte também a Planilha CFOP.

Quando usar o CFOP 1.651?

  • a compra é interna;
  • o item adquirido é combustível ou lubrificante;
  • o próprio combustível ou lubrificante será submetido a processo de industrialização;
  • a operação não corresponde a simples consumo operacional;
  • a NF-e, NCM, tributação e finalidade industrial estão coerentes.

Quando não usar?

Não use o 1.651 quando o combustível for consumido como insumo energético ou operacional na fabricação de outro produto, na prestação de serviço ou por usuário final. Nessas hipóteses, avalie o CFOP 1.653.

Também não use o 1.651 para combustível destinado à revenda, hipótese em que o código a avaliar é o 1.652.

CFOP 1.651 x 1.652 x 1.653

DestinaçãoCFOP
Industrialização do próprio combustível/lubrificante1.651
Comercialização1.652
Consumo em outros processos, serviços ou uso final1.653

ICMS e tributação de combustíveis

Combustíveis possuem disciplina de ICMS própria e altamente específica, inclusive regras monofásicas para diversos produtos. Por isso, o CFOP 1.651 não define sozinho base de cálculo, alíquota, crédito ou responsabilidade tributária.

A empresa deve validar o combustível, NCM, tipo de tributação, origem, operação e legislação vigente antes de parametrizar CST/CSOSN e créditos.

IPI, PIS/Cofins e IBS/CBS

Se houver industrialização do próprio combustível ou lubrificante, IPI e contribuições federais também precisam ser avaliados conforme NCM, TIPI e legislação específica do setor. Em 2026, IBS e CBS devem ser tratados separadamente, conforme a legislação de transição e eventuais regimes específicos aplicáveis a combustíveis.

NF-e, XML e DANFE

O XML deve indicar corretamente NCM, CFOP, CST/CSOSN, quantidade, unidade, valores e campos específicos aplicáveis a combustíveis. O DANFE deve permanecer coerente com o XML.

SPED Fiscal e EFD-Contribuições

Na EFD ICMS/IPI, a entrada deve ser escriturada de forma coerente com o documento e com a finalidade industrial. Na EFD-Contribuições, os reflexos dependem do regime tributário e da legislação federal específica do produto.

Prazo

O CFOP 1.651 não possui prazo de retorno, pois se trata de compra. O controle principal é de estoque, produção e destinação do combustível ou lubrificante adquirido.

Exemplo prático

Uma empresa paulista compra de fornecedor paulista um combustível que será submetido a processamento industrial para transformação do próprio produto antes de sua saída subsequente. Se a operação atender à descrição oficial, a entrada pode ser classificada no CFOP 1.651.

Erros comuns

  • usar 1.651 para diesel consumido em máquinas ou veículos;
  • confundir industrialização do próprio combustível com consumo em outro processo;
  • usar 1.651 para revenda;
  • ignorar a tributação específica do combustível;
  • não conciliar NCM, XML e SPED.

FAQ

O que significa CFOP 1.651?

Compra interna de combustível ou lubrificante que será submetido a industrialização do próprio produto.

Posso usar 1.651 para combustível consumido na fábrica?

Em regra, não quando ele apenas é consumido no processo de fabricação de outro produto. Nessa situação, deve-se avaliar o CFOP 1.653.

Qual CFOP para revenda de combustível?

Para compra destinada à comercialização, avalie o CFOP 1.652.

Fontes oficiais

Conclusão

O CFOP 1.651 é específico para compra de combustível ou lubrificante destinado à industrialização do próprio produto. A diferença para simples consumo em outro processo é essencial para evitar erro de classificação.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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