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Atualizada em 09/2026 CONSULTAR A PLANILHA →CFOP 1.651: compra de combustível ou lubrificante para industrialização subsequente
Entenda o CFOP 1.651 na compra de combustível ou lubrificante para industrialização subsequente, diferença para 1.652/1.653, ICMS, NF-e, XML e SPED.
O CFOP 1.651 classifica a compra interna de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subsequente do próprio produto. Não é o código para combustível apenas consumido como energia ou insumo operacional na fabricação de outro produto.
Identificação rápida
| Ponto | Tratamento |
|---|---|
| Descrição oficial | Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subsequente |
| Finalidade | Industrialização do próprio combustível/lubrificante |
| Estoque | Estoque produtivo específico |
| Prazo | Sem prazo de retorno próprio |
Quando usar e concorrentes
| Destinação | CFOP | Diferença |
|---|---|---|
| Industrialização subsequente do produto | 1.651 | O combustível/lubrificante será industrializado |
| Comercialização | 1.652 | Revenda |
| Consumo/uso final | 1.653 | Produto será consumido |
Em operação interestadual, avalie a série 2.000 correspondente. Não derive a classificação apenas do NCM.
Fluxo completo
- Fornecedor vende o produto e emite NF-e.
- Adquirente recebe e confere produto, NCM, quantidade e finalidade.
- Entrada é escriturada no 1.651 se houver industrialização subsequente do próprio combustível/lubrificante.
- ERP registra estoque produtivo e consumo no processo industrial.
- Saída do produto resultante terá CFOP e tributação próprios.
ICMS e combustíveis
Combustíveis têm disciplina específica, inclusive tributação monofásica para produtos definidos em convênios. O CFOP não define CST, crédito ou responsabilidade. Conforme o produto e a etapa, podem ser relevantes CST 02, CST 15, CST 53 ou CST 61; são exemplos condicionados à tributação efetiva, nunca consequência do 1.651.
Em São Paulo, valide o produto, NCM, regime monofásico aplicável e RICMS/SP. CEST só deve ser usado quando pertinente à disciplina efetiva do produto.
IPI, PIS/COFINS, IBS/CBS
IPI e contribuições federais dependem de NCM, atividade e regime específico do combustível. IBS/CBS e eventual regime específico de combustíveis devem ser analisados separadamente segundo a Lei Complementar nº 214/2025 e regulamentação vigente.
XML, ERP e SPED
No XML, confira CFOP, NCM, CST, quantidades, unidades, valores e grupos específicos de combustíveis exigidos pelo leiaute. O ERP deve diferenciar estoque para industrialização de revenda e consumo. Na EFD ICMS/IPI, C100/C170/C190 e registros específicos de combustíveis podem ser pertinentes conforme o documento e leiaute.
Fontes oficiais
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Convênios ICMS e Ajustes SINIEF vigentes sobre tributação monofásica de combustíveis;
- RICMS/SP;
- Portal Nacional da NF-e;
- Portal SPED.
Conclusão
Use 1.651 somente quando o combustível ou lubrificante adquirido internamente será ele próprio submetido à industrialização subsequente.




