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CFOP 1.651: compra de combustível ou lubrificante para industrialização subsequente

Entenda o CFOP 1.651 na compra de combustível ou lubrificante para industrialização subsequente, diferença para 1.652/1.653, ICMS, NF-e, XML e SPED.

O CFOP 1.651 classifica a compra interna de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subsequente do próprio produto. Não é o código para combustível apenas consumido como energia ou insumo operacional na fabricação de outro produto.

Identificação rápida

PontoTratamento
Descrição oficialCompra de combustível ou lubrificante para industrialização subsequente
FinalidadeIndustrialização do próprio combustível/lubrificante
EstoqueEstoque produtivo específico
PrazoSem prazo de retorno próprio

Quando usar e concorrentes

DestinaçãoCFOPDiferença
Industrialização subsequente do produto1.651O combustível/lubrificante será industrializado
Comercialização1.652Revenda
Consumo/uso final1.653Produto será consumido

Em operação interestadual, avalie a série 2.000 correspondente. Não derive a classificação apenas do NCM.

Fluxo completo

  1. Fornecedor vende o produto e emite NF-e.
  2. Adquirente recebe e confere produto, NCM, quantidade e finalidade.
  3. Entrada é escriturada no 1.651 se houver industrialização subsequente do próprio combustível/lubrificante.
  4. ERP registra estoque produtivo e consumo no processo industrial.
  5. Saída do produto resultante terá CFOP e tributação próprios.

ICMS e combustíveis

Combustíveis têm disciplina específica, inclusive tributação monofásica para produtos definidos em convênios. O CFOP não define CST, crédito ou responsabilidade. Conforme o produto e a etapa, podem ser relevantes CST 02, CST 15, CST 53 ou CST 61; são exemplos condicionados à tributação efetiva, nunca consequência do 1.651.

Em São Paulo, valide o produto, NCM, regime monofásico aplicável e RICMS/SP. CEST só deve ser usado quando pertinente à disciplina efetiva do produto.

IPI, PIS/COFINS, IBS/CBS

IPI e contribuições federais dependem de NCM, atividade e regime específico do combustível. IBS/CBS e eventual regime específico de combustíveis devem ser analisados separadamente segundo a Lei Complementar nº 214/2025 e regulamentação vigente.

XML, ERP e SPED

No XML, confira CFOP, NCM, CST, quantidades, unidades, valores e grupos específicos de combustíveis exigidos pelo leiaute. O ERP deve diferenciar estoque para industrialização de revenda e consumo. Na EFD ICMS/IPI, C100/C170/C190 e registros específicos de combustíveis podem ser pertinentes conforme o documento e leiaute.

Fontes oficiais

Conclusão

Use 1.651 somente quando o combustível ou lubrificante adquirido internamente será ele próprio submetido à industrialização subsequente.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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