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CFOP 1.353: aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial
Entenda o CFOP 1.353, para que serve na aquisição interna de transporte por comércio, diferença para 2.353, CT-e, crédito de ICMS e SPED.
O CFOP 1.353 é utilizado, na perspectiva do tomador, para registrar a aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial quando a prestação é interna. O ponto mais importante é que a classificação do transporte como interno ou interestadual depende dos locais de início e término do trajeto, e não apenas da UF da transportadora.
Esse detalhe gera erros frequentes no ERP. Uma transportadora paulista pode prestar um transporte interestadual e, nesse caso, o estabelecimento comercial tomador deve avaliar o CFOP 2.353, mesmo que prestador e tomador estejam localizados em São Paulo.
Neste artigo, você verá o que significa o CFOP 1.353, para que serve, quando usar, quando não usar, a diferença para o 2.353, como relacioná-lo ao CT-e, ao CFOP da transportadora e ao SPED Fiscal.
Resumo rápido do CFOP 1.353
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 1.353 |
| Descrição | Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial |
| Tipo | Entrada/aquisição de serviço de transporte interno |
| Quem usa | Estabelecimento comercial tomador do transporte |
| Equivalente interestadual | 2.353 |
| Documento principal | CT-e, quando aplicável |
| Principal risco | Definir 1.353 pela UF da transportadora, ignorando início e fim do trajeto |
O que é o CFOP 1.353?
O CFOP 1.353 identifica a aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial em prestação interna, conforme a tabela CFOP vigente.
Para que serve o CFOP 1.353?
Ele serve para classificar, na escrituração do tomador comercial, o custo e o tratamento fiscal de um serviço de transporte cuja prestação começa e termina na mesma UF. Essa classificação permite separar transportes internos dos interestaduais e manter coerência entre CT-e, ERP, créditos fiscais e SPED.
Quando usar o CFOP 1.353?
- o tomador é estabelecimento comercial;
- há aquisição de serviço de transporte;
- o início e o término do trajeto estão na mesma UF;
- o documento fiscal e a escrituração representam a mesma prestação;
- não existe CFOP mais específico para a condição do tomador.
CFOP 1.353 ou 2.353?
| Trajeto | CFOP do tomador comercial |
|---|---|
| Início e fim na mesma UF | 1.353 |
| Início e fim em UFs diferentes | 2.353 |
A SEFAZ/SP esclarece que o critério é o trajeto. Portanto, se uma empresa paulista contrata transportadora paulista para levar mercadoria de São Paulo a outro Estado, a prestação é interestadual e o CFOP 2.353 deve ser avaliado pelo tomador comercial.
Qual CFOP aparece no CT-e da transportadora?
Na perspectiva da transportadora, o CFOP de prestação pode ser 5.353 em serviço interno ou 6.353 em serviço interestadual destinado a estabelecimento comercial, conforme a operação. Já o tomador registra a aquisição sob sua perspectiva, utilizando 1.353 ou 2.353, conforme o trajeto.
Quando não usar o CFOP 1.353?
- quando a prestação for interestadual;
- quando o tomador não for estabelecimento comercial e houver CFOP específico para sua atividade;
- quando não houver aquisição de serviço de transporte;
- quando o documento estiver sendo escriturado por perspectiva diferente da prevista no código.
CFOP 1.353 e crédito de ICMS
O CFOP não cria direito automático a crédito. A possibilidade de crédito do ICMS do transporte depende da legislação, vínculo com operações tributadas, responsabilidade pelo pagamento do frete, regularidade do CT-e e demais condições previstas no RICMS e na Lei Complementar nº 87/1996.
Qual CST usar?
Não existe CST automático para o CFOP 1.353. A situação tributária deve refletir o tratamento efetivo da prestação de transporte e os dados do documento fiscal.
CT-e, XML e escrituração
O XML do CT-e é emitido pela transportadora e traz a perspectiva da prestação. O estabelecimento tomador deve escriturar o documento considerando a natureza da aquisição, o trajeto e o tratamento tributário. Não é seguro parametrizar o ERP apenas pela UF do prestador.
Como escriturar no SPED Fiscal?
A escrituração do CT-e na EFD ICMS/IPI deve manter coerência entre documento, CFOP, CST, base de cálculo, valor do imposto e eventual crédito. O Guia Prático da EFD ICMS/IPI e o Portal SPED devem ser consultados conforme o perfil do contribuinte.
Exemplo prático
Uma loja situada em Campinas/SP contrata uma transportadora paulista para entregar mercadoria a cliente na cidade de Santos/SP. Como o transporte começa e termina em São Paulo, a prestação é interna e, na perspectiva da loja tomadora, o CFOP 1.353 pode ser adequado. Se o destino fosse Curitiba/PR, a prestação seria interestadual e o CFOP 2.353 deveria ser avaliado.
Planilha CFOP para download
Para consultar outros códigos, acesse a Planilha CFOP disponível na área de downloads do NotaFiscal.cnt.br.
Erros comuns
- usar 1.353 em todo frete contratado de transportadora paulista;
- ignorar o destino final do transporte;
- confundir CFOP da transportadora com CFOP do tomador;
- apropriar crédito de ICMS sem validar as condições legais;
- deixar CT-e, ERP e SPED divergentes.
Checklist
- O tomador é estabelecimento comercial?
- Onde começa o transporte?
- Onde termina o transporte?
- A prestação é interna ou interestadual?
- O CT-e foi conferido?
- O eventual crédito tem fundamento legal?
- O ERP está parametrizado pelo trajeto, e não apenas pela UF da transportadora?
Perguntas frequentes
O que significa CFOP 1.353?
Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial em prestação interna.
Para que serve o CFOP 1.353?
Serve para registrar a aquisição de transporte interno por estabelecimento comercial.
Transportadora paulista sempre gera entrada 1.353?
Não. Se o transporte começar em uma UF e terminar em outra, a prestação é interestadual e o 2.353 deve ser avaliado.
CFOP 1.353 dá crédito de ICMS?
Pode haver crédito quando atendidas as condições legais, mas o CFOP não garante o crédito automaticamente.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente;
- RICMS/SP;
- Portal SPED;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- Resposta à Consulta Tributária SEFAZ/SP nº 25.180/2022.
Conclusão
O CFOP 1.353 deve ser usado para a aquisição interna de serviço de transporte por estabelecimento comercial. O ponto decisivo é identificar o início e o fim do trajeto. A UF da transportadora, isoladamente, não define se o transporte é interno ou interestadual.




