CFOP 1.353: aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial

Entenda o CFOP 1.353, para que serve na aquisição interna de transporte por comércio, diferença para 2.353, CT-e, crédito de ICMS e SPED.

O CFOP 1.353 é utilizado, na perspectiva do tomador, para registrar a aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial quando a prestação é interna. O ponto mais importante é que a classificação do transporte como interno ou interestadual depende dos locais de início e término do trajeto, e não apenas da UF da transportadora.

Esse detalhe gera erros frequentes no ERP. Uma transportadora paulista pode prestar um transporte interestadual e, nesse caso, o estabelecimento comercial tomador deve avaliar o CFOP 2.353, mesmo que prestador e tomador estejam localizados em São Paulo.

Neste artigo, você verá o que significa o CFOP 1.353, para que serve, quando usar, quando não usar, a diferença para o 2.353, como relacioná-lo ao CT-e, ao CFOP da transportadora e ao SPED Fiscal.

Resumo rápido do CFOP 1.353

PontoExplicação
CFOP1.353
DescriçãoAquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial
TipoEntrada/aquisição de serviço de transporte interno
Quem usaEstabelecimento comercial tomador do transporte
Equivalente interestadual2.353
Documento principalCT-e, quando aplicável
Principal riscoDefinir 1.353 pela UF da transportadora, ignorando início e fim do trajeto

O que é o CFOP 1.353?

O CFOP 1.353 identifica a aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial em prestação interna, conforme a tabela CFOP vigente.

Para que serve o CFOP 1.353?

Ele serve para classificar, na escrituração do tomador comercial, o custo e o tratamento fiscal de um serviço de transporte cuja prestação começa e termina na mesma UF. Essa classificação permite separar transportes internos dos interestaduais e manter coerência entre CT-e, ERP, créditos fiscais e SPED.

Quando usar o CFOP 1.353?

  • o tomador é estabelecimento comercial;
  • há aquisição de serviço de transporte;
  • o início e o término do trajeto estão na mesma UF;
  • o documento fiscal e a escrituração representam a mesma prestação;
  • não existe CFOP mais específico para a condição do tomador.

CFOP 1.353 ou 2.353?

TrajetoCFOP do tomador comercial
Início e fim na mesma UF1.353
Início e fim em UFs diferentes2.353

A SEFAZ/SP esclarece que o critério é o trajeto. Portanto, se uma empresa paulista contrata transportadora paulista para levar mercadoria de São Paulo a outro Estado, a prestação é interestadual e o CFOP 2.353 deve ser avaliado pelo tomador comercial.

Qual CFOP aparece no CT-e da transportadora?

Na perspectiva da transportadora, o CFOP de prestação pode ser 5.353 em serviço interno ou 6.353 em serviço interestadual destinado a estabelecimento comercial, conforme a operação. Já o tomador registra a aquisição sob sua perspectiva, utilizando 1.353 ou 2.353, conforme o trajeto.

Quando não usar o CFOP 1.353?

  • quando a prestação for interestadual;
  • quando o tomador não for estabelecimento comercial e houver CFOP específico para sua atividade;
  • quando não houver aquisição de serviço de transporte;
  • quando o documento estiver sendo escriturado por perspectiva diferente da prevista no código.

CFOP 1.353 e crédito de ICMS

O CFOP não cria direito automático a crédito. A possibilidade de crédito do ICMS do transporte depende da legislação, vínculo com operações tributadas, responsabilidade pelo pagamento do frete, regularidade do CT-e e demais condições previstas no RICMS e na Lei Complementar nº 87/1996.

Qual CST usar?

Não existe CST automático para o CFOP 1.353. A situação tributária deve refletir o tratamento efetivo da prestação de transporte e os dados do documento fiscal.

CT-e, XML e escrituração

O XML do CT-e é emitido pela transportadora e traz a perspectiva da prestação. O estabelecimento tomador deve escriturar o documento considerando a natureza da aquisição, o trajeto e o tratamento tributário. Não é seguro parametrizar o ERP apenas pela UF do prestador.

Como escriturar no SPED Fiscal?

A escrituração do CT-e na EFD ICMS/IPI deve manter coerência entre documento, CFOP, CST, base de cálculo, valor do imposto e eventual crédito. O Guia Prático da EFD ICMS/IPI e o Portal SPED devem ser consultados conforme o perfil do contribuinte.

Exemplo prático

Uma loja situada em Campinas/SP contrata uma transportadora paulista para entregar mercadoria a cliente na cidade de Santos/SP. Como o transporte começa e termina em São Paulo, a prestação é interna e, na perspectiva da loja tomadora, o CFOP 1.353 pode ser adequado. Se o destino fosse Curitiba/PR, a prestação seria interestadual e o CFOP 2.353 deveria ser avaliado.

Planilha CFOP para download

Para consultar outros códigos, acesse a Planilha CFOP disponível na área de downloads do NotaFiscal.cnt.br.

Erros comuns

  • usar 1.353 em todo frete contratado de transportadora paulista;
  • ignorar o destino final do transporte;
  • confundir CFOP da transportadora com CFOP do tomador;
  • apropriar crédito de ICMS sem validar as condições legais;
  • deixar CT-e, ERP e SPED divergentes.

Checklist

  • O tomador é estabelecimento comercial?
  • Onde começa o transporte?
  • Onde termina o transporte?
  • A prestação é interna ou interestadual?
  • O CT-e foi conferido?
  • O eventual crédito tem fundamento legal?
  • O ERP está parametrizado pelo trajeto, e não apenas pela UF da transportadora?

Perguntas frequentes

O que significa CFOP 1.353?

Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial em prestação interna.

Para que serve o CFOP 1.353?

Serve para registrar a aquisição de transporte interno por estabelecimento comercial.

Transportadora paulista sempre gera entrada 1.353?

Não. Se o transporte começar em uma UF e terminar em outra, a prestação é interestadual e o 2.353 deve ser avaliado.

CFOP 1.353 dá crédito de ICMS?

Pode haver crédito quando atendidas as condições legais, mas o CFOP não garante o crédito automaticamente.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 1.353 deve ser usado para a aquisição interna de serviço de transporte por estabelecimento comercial. O ponto decisivo é identificar o início e o fim do trajeto. A UF da transportadora, isoladamente, não define se o transporte é interno ou interestadual.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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