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CFOP 1.603: ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária

Entenda o CFOP 1.603 no ressarcimento de ICMS-ST, e-Ressarcimento, Portaria CAT 42/2018, XML, SPED e riscos fiscais.

O CFOP 1.603 registra o ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária, quando o contribuinte possui direito ao ressarcimento e cumpre o procedimento exigido pela legislação. O código não cria o direito ao ressarcimento.

Identificação rápida

PontoTratamento
Descrição oficialRessarcimento de ICMS retido por substituição tributária
NaturezaLançamento fiscal ligado ao ICMS-ST
EstoqueO lançamento não deve movimentar estoque por si só
FinanceiroDepende da modalidade de ressarcimento

Quando usar e quando não usar

Use somente quando a legislação reconhecer hipótese de ressarcimento do ICMS-ST e o procedimento estiver documentado. Não use para simples compra com ST, devolução, crédito acumulado, centralização ou ajuste genérico de ICMS.

CFOPs concorrentes

SituaçãoCFOPDiferença
Recebimento de crédito transferido1.601Transferência de crédito, não ressarcimento ST
Ressarcimento de ICMS-ST1.603Hipótese legal específica de ST
Crédito de ativo1.604CIAP

Fluxo completo em São Paulo

  1. O contribuinte identifica operação que pode gerar ressarcimento.
  2. Reconstrói a retenção e os documentos fiscais de entrada/saída.
  3. Apura o valor segundo a disciplina paulista.
  4. Entrega arquivos e controles exigidos.
  5. Somente após atender os requisitos utiliza a modalidade de ressarcimento permitida.
  6. ERP e EFD conciliam o lançamento com o estoque documental e a apuração.

Em São Paulo, a Portaria CAT 42/2018 disciplina procedimentos de complemento e ressarcimento do ICMS-ST. O contribuinte deve observar também alterações posteriores e o RICMS/SP.

CST, NCM/CEST e tributos

O direito ao ressarcimento depende da cadeia concreta, NCM/CEST, retenção anterior, hipótese de saída e legislação. CST 60 pode aparecer em operações com imposto cobrado anteriormente, mas não é consequência automática do CFOP 1.603. CSOSN, IPI e PIS/COFINS exigem análise própria.

XML, ERP e SPED

Confira chaves, itens, NCM/CEST, base e imposto retido, documentos de entrada e saída e período. O ERP deve tratar 1.603 como lançamento de ressarcimento, sem criar estoque. A EFD e os arquivos específicos de São Paulo precisam conciliar com a memória de cálculo.

Checklist

  • Existe hipótese legal de ressarcimento?
  • A retenção anterior está comprovada?
  • NCM/CEST e documentos foram conciliados?
  • Portaria CAT 42/2018 foi atendida?
  • ERP não gera estoque fictício?
  • EFD e memória de cálculo fecham?

Fontes oficiais

Conclusão

O CFOP 1.603 é parte do procedimento de ressarcimento do ICMS-ST. O direito deve ser demonstrado antes do lançamento, com documentação, memória de cálculo e obrigações acessórias coerentes.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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