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CFOP 1.602: recebimento de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento

Entenda o CFOP 1.602 no recebimento de saldo credor de ICMS entre estabelecimentos da mesma empresa, apuração centralizada, SPED e riscos fiscais.

O CFOP 1.602 registra o recebimento, por transferência, de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento do mesmo titular na apuração centralizada. Não representa circulação de mercadoria.

Identificação rápida

PontoTratamento
Descrição oficialRecebimento, por transferência, de saldo credor do ICMS, de outro estabelecimento da mesma empresa, para compensação de saldo devedor do ICMS
EstoqueNão movimenta
FinanceiroControle fiscal interno, sem compra/venda
ContextoApuração centralizada

Quando usar e quando não usar

Use quando a legislação estadual admitir apuração centralizada e o estabelecimento centralizador receber saldo credor de outro estabelecimento da mesma empresa. Não use para crédito acumulado transferido a terceiro, ressarcimento de ST ou crédito de ativo.

CFOPs concorrentes

SituaçãoCFOPDiferença
Crédito recebido por transferência autorizada1.601Não é a centralização de saldo entre filiais
Saldo credor recebido na centralização1.602Compensa saldo devedor centralizado
Saldo devedor recebido na centralização1.605Recebe débito, não crédito

Fluxo completo em São Paulo

  1. Cada estabelecimento apura seu ICMS.
  2. O estabelecimento com saldo credor transfere o saldo segundo a disciplina da centralização.
  3. O centralizador recebe e registra o saldo credor com 1.602.
  4. O valor compensa saldo devedor conforme as regras estaduais.
  5. ERP e EFD conciliam origem, destino, período e apuração.

Em São Paulo, a centralização é disciplinada pelo RICMS/SP e normas complementares. Respostas à Consulta da SEFAZ/SP distinguem o recebimento de saldo credor (1.602) do recebimento de saldo devedor (1.605). Não confunda centralização com crédito acumulado/e-CredAc.

Tributação, XML e ERP

O 1.602 é lançamento de apuração; não há mercadoria, NCM/CEST, estoque ou custo de item. CST/CSOSN, IPI e PIS/COFINS não são determinados pelo código. O ERP deve usar rotina de apuração centralizada, sem gerar fornecedor, cliente ou estoque. Quando houver documento fiscal exigido, confira participantes, valor, período e informações complementares.

SPED

A EFD ICMS/IPI deve refletir a centralização nos registros e ajustes exigidos pela legislação da UF e pelo Guia Prático. O controle deve impedir que o mesmo saldo seja apropriado duas vezes.

Checklist

  • É mesma empresa?
  • A UF permite e regulamenta centralização?
  • O valor é saldo credor?
  • O destinatário é o centralizador?
  • ERP não movimenta estoque?
  • EFD e apuração fecham no mesmo período?

Fontes oficiais

Conclusão

O CFOP 1.602 é próprio do recebimento de saldo credor na apuração centralizada. Ele não representa mercadoria nem cria crédito novo.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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