CFOP 1.406: compra de ativo imobilizado com mercadoria sujeita à ST

Entenda o CFOP 1.406 na compra de ativo imobilizado com mercadoria sujeita à ST, ICMS-ST, CIAP, XML e SPED.

O CFOP 1.406 é utilizado para registrar a compra interna de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária.

O código não deve ser escolhido apenas porque a NCM aparece em segmento sujeito à ST. É necessário confirmar a destinação do bem ao ativo, o tratamento efetivo da operação e a existência de retenção ou responsabilidade tributária aplicável.

Resumo rápido do CFOP 1.406

PontoExplicação
CFOP1.406
Descrição oficialCompra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária
TipoEntrada interna
FinalidadeAtivo imobilizado
Devolução correlata5.412
Principal riscoConfundir ativo com uso/consumo ou presumir crédito integral de ICMS

Quando usar o CFOP 1.406?

  • a compra é interna;
  • o bem será incorporado ao ativo imobilizado;
  • a mercadoria está efetivamente submetida à ST na operação;
  • a documentação fiscal e patrimonial demonstram a destinação;
  • não se trata de material de uso e consumo.

CFOP 1.406 x CFOP 1.407

O 1.406 é utilizado quando o item será imobilizado. O 1.407 é destinado a mercadoria para uso ou consumo. Essa distinção afeta estoque, patrimônio, crédito e escrituração.

ICMS-ST e crédito do ativo

O CFOP 1.406 não garante crédito automático. Quando houver direito a crédito relativo ao ativo imobilizado, a apropriação deve seguir as regras do ICMS e do CIAP, inclusive critérios temporais e de proporcionalidade previstos na legislação.

A existência de ICMS-ST na operação também exige análise específica, pois o tratamento do imposto retido e do eventual crédito depende da legislação e da forma como o bem foi adquirido.

NF-e, XML, CIAP e SPED

O XML deve refletir corretamente CST/CSOSN, ICMS próprio e ICMS-ST quando houver. O bem precisa ser conciliado com o cadastro patrimonial e, quando aplicável, com o controle de crédito do ativo imobilizado.

Na EFD ICMS/IPI, além dos registros do documento fiscal, o CIAP e os registros próprios do Bloco G podem ser relevantes conforme a situação do contribuinte.

Exemplo prático

Uma empresa paulista compra uma máquina de fornecedor paulista para integrar permanentemente seu ativo. Se a operação estiver submetida à ST e a máquina atender ao conceito de ativo imobilizado, a entrada pode ser classificada no CFOP 1.406.

IBS e CBS em 2026

A aquisição de bens do ativo também deve ser analisada sob IBS/CBS durante a transição. Não se deve presumir que a lógica do ICMS-ST ou do CIAP seja reproduzida nos novos tributos.

Erros comuns

  • usar 1.406 para material de uso e consumo;
  • não comprovar a imobilização do bem;
  • presumir crédito integral imediato;
  • não conciliar patrimônio, XML e SPED;
  • usar o código sem confirmar a ST efetiva da operação.

FAQ

O que significa CFOP 1.406?

Compra interna de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita à substituição tributária.

Qual a diferença entre 1.406 e 1.407?

O 1.406 é para ativo imobilizado; o 1.407, para uso ou consumo.

CFOP 1.406 gera crédito de ICMS?

Não automaticamente. Eventual crédito depende da legislação do ativo imobilizado e das condições da operação.

Planilha CFOP para download

Consulte também a Planilha CFOP.

Fontes oficiais

Conclusão

O CFOP 1.406 deve ser usado quando o bem adquirido internamente será incorporado ao ativo imobilizado e a operação estiver efetivamente sujeita à ST. A análise do crédito deve ser feita separadamente.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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