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CFOP 1.406: compra de ativo imobilizado com mercadoria sujeita à ST
Entenda o CFOP 1.406 na compra de ativo imobilizado com mercadoria sujeita à ST, ICMS-ST, CIAP, XML e SPED.
O CFOP 1.406 é utilizado para registrar a compra interna de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária.
O código não deve ser escolhido apenas porque a NCM aparece em segmento sujeito à ST. É necessário confirmar a destinação do bem ao ativo, o tratamento efetivo da operação e a existência de retenção ou responsabilidade tributária aplicável.
Resumo rápido do CFOP 1.406
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 1.406 |
| Descrição oficial | Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária |
| Tipo | Entrada interna |
| Finalidade | Ativo imobilizado |
| Devolução correlata | 5.412 |
| Principal risco | Confundir ativo com uso/consumo ou presumir crédito integral de ICMS |
Quando usar o CFOP 1.406?
- a compra é interna;
- o bem será incorporado ao ativo imobilizado;
- a mercadoria está efetivamente submetida à ST na operação;
- a documentação fiscal e patrimonial demonstram a destinação;
- não se trata de material de uso e consumo.
CFOP 1.406 x CFOP 1.407
O 1.406 é utilizado quando o item será imobilizado. O 1.407 é destinado a mercadoria para uso ou consumo. Essa distinção afeta estoque, patrimônio, crédito e escrituração.
ICMS-ST e crédito do ativo
O CFOP 1.406 não garante crédito automático. Quando houver direito a crédito relativo ao ativo imobilizado, a apropriação deve seguir as regras do ICMS e do CIAP, inclusive critérios temporais e de proporcionalidade previstos na legislação.
A existência de ICMS-ST na operação também exige análise específica, pois o tratamento do imposto retido e do eventual crédito depende da legislação e da forma como o bem foi adquirido.
NF-e, XML, CIAP e SPED
O XML deve refletir corretamente CST/CSOSN, ICMS próprio e ICMS-ST quando houver. O bem precisa ser conciliado com o cadastro patrimonial e, quando aplicável, com o controle de crédito do ativo imobilizado.
Na EFD ICMS/IPI, além dos registros do documento fiscal, o CIAP e os registros próprios do Bloco G podem ser relevantes conforme a situação do contribuinte.
Exemplo prático
Uma empresa paulista compra uma máquina de fornecedor paulista para integrar permanentemente seu ativo. Se a operação estiver submetida à ST e a máquina atender ao conceito de ativo imobilizado, a entrada pode ser classificada no CFOP 1.406.
IBS e CBS em 2026
A aquisição de bens do ativo também deve ser analisada sob IBS/CBS durante a transição. Não se deve presumir que a lógica do ICMS-ST ou do CIAP seja reproduzida nos novos tributos.
Erros comuns
- usar 1.406 para material de uso e consumo;
- não comprovar a imobilização do bem;
- presumir crédito integral imediato;
- não conciliar patrimônio, XML e SPED;
- usar o código sem confirmar a ST efetiva da operação.
FAQ
O que significa CFOP 1.406?
Compra interna de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita à substituição tributária.
Qual a diferença entre 1.406 e 1.407?
O 1.406 é para ativo imobilizado; o 1.407, para uso ou consumo.
CFOP 1.406 gera crédito de ICMS?
Não automaticamente. Eventual crédito depende da legislação do ativo imobilizado e das condições da operação.
Planilha CFOP para download
Consulte também a Planilha CFOP.
Fontes oficiais
- Tabela CFOP vigente — CONFAZ
- Lei Complementar nº 87/1996;
- RICMS/SP — ativo imobilizado e substituição tributária;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI.
Conclusão
O CFOP 1.406 deve ser usado quando o bem adquirido internamente será incorporado ao ativo imobilizado e a operação estiver efetivamente sujeita à ST. A análise do crédito deve ser feita separadamente.




