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CFOP 1.503: devolução de produção própria remetida com fim específico de exportação
Entenda o CFOP 1.503 na devolução de produção própria remetida com fim específico de exportação, prazo de 180 dias, ICMS, NF-e, XML e SPED.
O CFOP 1.503 é utilizado para registrar a entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do próprio estabelecimento.
Segundo a tabela vigente do CONFAZ, ele se aplica às devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento remetidos a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, quando a saída original tiver sido classificada no CFOP 5.501. Também abrange o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário.
Resumo rápido do CFOP 1.503
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 1.503 |
| Descrição oficial | Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento |
| Saída original | 5.501 |
| Origem do produto | Produção própria |
| Principal risco | Usar 1.503 para mercadoria adquirida de terceiros ou não controlar o prazo da exportação indireta |
Planilha CFOP: consulte também a Planilha CFOP.
Quando usar o CFOP 1.503?
- o produto é de produção própria;
- houve remessa anterior com fim específico de exportação;
- a saída original foi classificada em 5.501;
- a mercadoria retorna sem ter sido exportada;
- a entrada de retorno é interna;
- a NF-e original está corretamente referenciada.
O que a SEFAZ/SP diz?
A Resposta à Consulta SEFAZ/SP nº 27.974/2023 esclarece que, no retorno de mercadoria de fabricação própria remetida anteriormente com fim específico de exportação, a entrada deve ser registrada sob o CFOP 1.503.
Prazo e exportação não efetivada
O Convênio ICMS 84/09 estabelece, como regra geral, prazo de 180 dias contados da data da saída da mercadoria do estabelecimento remetente para efetivação da exportação. Se a exportação não ocorrer, podem surgir obrigações de recolhimento do imposto e acréscimos legais.
O próprio Convênio prevê que o recolhimento não será exigido quando a mercadoria for devolvida ao remetente dentro das condições ali previstas. A empresa deve manter prova do efetivo retorno e dos documentos que demonstrem a não concretização da exportação.
ICMS, NF-e e XML
O CFOP 1.503 não cria, sozinho, direito a crédito ou dispensa de imposto. O tratamento deve neutralizar corretamente os efeitos da remessa original e respeitar as condições da exportação indireta.
A NF-e de entrada deve referenciar o documento original, identificar quantidade e valores retornados e manter coerência com o XML, estoque e controles de exportação.
SPED
Na EFD ICMS/IPI, a entrada com 1.503 deve ser conciliada com a saída 5.501 e com os controles que comprovem que a exportação não se efetivou. O estoque deve refletir o retorno real da mercadoria.
Exemplo prático
Uma indústria paulista remete produto próprio a uma comercial exportadora paulista com CFOP 5.501. A exportação não se concretiza e a mercadoria retorna. A indústria registra a entrada com CFOP 1.503, desde que a operação corresponda às condições legais.
IBS e CBS em 2026
A devolução de operação vinculada à exportação também precisa ser analisada sob IBS/CBS durante a transição. O tratamento dos novos tributos depende da legislação específica e da documentação da operação.
Erros comuns
- usar 1.503 para mercadoria adquirida de terceiros;
- não referenciar a NF-e original;
- não controlar o prazo de 180 dias;
- tratar o retorno como compra comum;
- não comprovar a exportação não efetivada.
FAQ
O que significa CFOP 1.503?
Entrada decorrente da devolução de produto próprio anteriormente remetido com fim específico de exportação.
Qual CFOP da saída original?
CFOP 5.501.
Qual a diferença entre 1.503 e 1.504?
O 1.503 é para produção própria; o 1.504, para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
Fontes oficiais
- Ajuste SINIEF 03/2024 — tabela CFOP vigente
- Convênio ICMS 84/2009
- Resposta à Consulta SEFAZ/SP nº 27.974/2023
Conclusão
O CFOP 1.503 deve ser utilizado no retorno interno de produto próprio remetido com fim específico de exportação quando a exportação não se concretizar, com forte controle documental e de prazo.




