CFOP 1.503: devolução de produção própria remetida com fim específico de exportação

Entenda o CFOP 1.503 na devolução de produção própria remetida com fim específico de exportação, prazo de 180 dias, ICMS, NF-e, XML e SPED.

O CFOP 1.503 é utilizado para registrar a entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do próprio estabelecimento.

Segundo a tabela vigente do CONFAZ, ele se aplica às devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento remetidos a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, quando a saída original tiver sido classificada no CFOP 5.501. Também abrange o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário.

Resumo rápido do CFOP 1.503

PontoExplicação
CFOP1.503
Descrição oficialEntrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento
Saída original5.501
Origem do produtoProdução própria
Principal riscoUsar 1.503 para mercadoria adquirida de terceiros ou não controlar o prazo da exportação indireta

Planilha CFOP: consulte também a Planilha CFOP.

Quando usar o CFOP 1.503?

  • o produto é de produção própria;
  • houve remessa anterior com fim específico de exportação;
  • a saída original foi classificada em 5.501;
  • a mercadoria retorna sem ter sido exportada;
  • a entrada de retorno é interna;
  • a NF-e original está corretamente referenciada.

O que a SEFAZ/SP diz?

A Resposta à Consulta SEFAZ/SP nº 27.974/2023 esclarece que, no retorno de mercadoria de fabricação própria remetida anteriormente com fim específico de exportação, a entrada deve ser registrada sob o CFOP 1.503.

Prazo e exportação não efetivada

O Convênio ICMS 84/09 estabelece, como regra geral, prazo de 180 dias contados da data da saída da mercadoria do estabelecimento remetente para efetivação da exportação. Se a exportação não ocorrer, podem surgir obrigações de recolhimento do imposto e acréscimos legais.

O próprio Convênio prevê que o recolhimento não será exigido quando a mercadoria for devolvida ao remetente dentro das condições ali previstas. A empresa deve manter prova do efetivo retorno e dos documentos que demonstrem a não concretização da exportação.

ICMS, NF-e e XML

O CFOP 1.503 não cria, sozinho, direito a crédito ou dispensa de imposto. O tratamento deve neutralizar corretamente os efeitos da remessa original e respeitar as condições da exportação indireta.

A NF-e de entrada deve referenciar o documento original, identificar quantidade e valores retornados e manter coerência com o XML, estoque e controles de exportação.

SPED

Na EFD ICMS/IPI, a entrada com 1.503 deve ser conciliada com a saída 5.501 e com os controles que comprovem que a exportação não se efetivou. O estoque deve refletir o retorno real da mercadoria.

Exemplo prático

Uma indústria paulista remete produto próprio a uma comercial exportadora paulista com CFOP 5.501. A exportação não se concretiza e a mercadoria retorna. A indústria registra a entrada com CFOP 1.503, desde que a operação corresponda às condições legais.

IBS e CBS em 2026

A devolução de operação vinculada à exportação também precisa ser analisada sob IBS/CBS durante a transição. O tratamento dos novos tributos depende da legislação específica e da documentação da operação.

Erros comuns

  • usar 1.503 para mercadoria adquirida de terceiros;
  • não referenciar a NF-e original;
  • não controlar o prazo de 180 dias;
  • tratar o retorno como compra comum;
  • não comprovar a exportação não efetivada.

FAQ

O que significa CFOP 1.503?

Entrada decorrente da devolução de produto próprio anteriormente remetido com fim específico de exportação.

Qual CFOP da saída original?

CFOP 5.501.

Qual a diferença entre 1.503 e 1.504?

O 1.503 é para produção própria; o 1.504, para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

Fontes oficiais

Conclusão

O CFOP 1.503 deve ser utilizado no retorno interno de produto próprio remetido com fim específico de exportação quando a exportação não se concretizar, com forte controle documental e de prazo.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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