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CFOP 1.501: entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação
Entenda o CFOP 1.501 na entrada com fim específico de exportação, prazo de 180 dias, ICMS, NF-e, XML, SPED e exportação indireta.
O CFOP 1.501 é utilizado para registrar a entrada interna de mercadoria recebida com fim específico de exportação por trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.
Esse código é típico da chamada exportação indireta: a mercadoria ainda não saiu do Brasil, mas foi remetida a estabelecimento que realizará posteriormente a exportação.
Resumo rápido do CFOP 1.501
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 1.501 |
| Descrição oficial | Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação |
| Quem recebe | Trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente |
| Saída posterior | 7.501, quando a mercadoria efetivamente for exportada |
| Prazo geral do Convênio ICMS 84/09 | 180 dias contados da saída da mercadoria do estabelecimento remetente |
| Principal risco | Tratar como exportação concluída antes da efetiva saída ao exterior ou perder o prazo sem regularização |
Planilha CFOP: consulte também a Planilha CFOP.
Quando usar o CFOP 1.501?
- a entrada é interna;
- a mercadoria é recebida por trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente;
- há finalidade específica e documentada de exportação;
- a operação anterior foi emitida com CFOP de remessa para fim específico de exportação;
- o destinatário controlará a posterior exportação e sua comprovação.
Quando não usar?
Não use o 1.501 em compra comum para revenda, remessa para formação de lote de exportação, simples depósito ou exportação direta. A operação precisa estar vinculada à finalidade específica de exportação.
ICMS e não incidência
A não incidência ou equiparação da remessa com fim específico de exportação depende da legislação aplicável e do cumprimento das condições legais. O CFOP 1.501, sozinho, não garante o benefício.
O Convênio ICMS 84/09 disciplina os mecanismos de controle dessas operações. Se a exportação não se efetivar no prazo ou ocorrer reintrodução no mercado interno, perda, sinistro ou descaracterização da mercadoria, podem surgir obrigações de recolhimento do ICMS e acréscimos legais.
Prazo de 180 dias
Como regra geral do Convênio ICMS 84/09, a exportação deve se efetivar em até 180 dias contados da data da saída da mercadoria do estabelecimento remetente. A falta de efetivação nesse prazo pode gerar exigência do imposto e encargos.
A empresa deve controlar a data da NF-e de remessa, a chave de acesso, o recebimento pelo exportador, a DU-E ou documentação aduaneira aplicável e o evento de averbação da exportação.
NF-e, XML e SPED
O XML de entrada deve manter vínculo com a NF-e de remessa e identificar corretamente NCM, quantidades, valores, CFOP e demais dados fiscais. Quando a exportação for realizada, o documento de saída deverá refletir a exportação de mercadoria recebida com fim específico de exportação.
Na EFD ICMS/IPI, a entrada com 1.501 precisa ser conciliada com a posterior saída de exportação e com os controles aduaneiros.
PIS e Cofins
As receitas e operações vinculadas à exportação possuem disciplina federal própria. A empresa deve avaliar a legislação de PIS/Cofins, o regime tributário e a documentação da operação, sem concluir tratamento apenas pelo CFOP.
Exemplo prático
Uma indústria paulista remete mercadoria para uma empresa comercial exportadora paulista com fim específico de exportação. A comercial exportadora registra a entrada com CFOP 1.501 e, quando exportar a mercadoria, deverá observar o CFOP e os documentos próprios da exportação.
IBS e CBS em 2026
Em 2026, as operações de exportação também devem ser avaliadas conforme as regras de IBS e CBS. A neutralidade das exportações nos novos tributos depende da legislação específica e da correta comprovação da operação.
Erros comuns
- usar 1.501 em compra comum;
- não controlar o prazo de 180 dias;
- não vincular a remessa à exportação efetiva;
- não acompanhar a averbação da exportação;
- presumir não incidência apenas pelo CFOP.
Perguntas frequentes
O que significa CFOP 1.501?
Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação.
Qual o prazo para exportar?
O Convênio ICMS 84/09 prevê, como regra geral, 180 dias contados da saída da mercadoria do estabelecimento remetente.
Qual CFOP da exportação posterior?
Quando a mercadoria recebida com fim específico de exportação for efetivamente exportada, deve-se avaliar o CFOP 7.501.
Fontes oficiais
- Ajuste SINIEF 03/2024 — tabela CFOP vigente
- Convênio ICMS 84/2009
- Lei Complementar nº 87/1996;
- Portal Nacional da NF-e, Portal SPED e sistemas oficiais de comércio exterior.
Conclusão
O CFOP 1.501 deve ser utilizado apenas quando a mercadoria for recebida com finalidade específica e comprovável de exportação. O controle do prazo de 180 dias e da efetiva exportação é essencial para reduzir risco fiscal.




