CFOP 1.501: entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação

Entenda o CFOP 1.501 na entrada com fim específico de exportação, prazo de 180 dias, ICMS, NF-e, XML, SPED e exportação indireta.

O CFOP 1.501 é utilizado para registrar a entrada interna de mercadoria recebida com fim específico de exportação por trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.

Esse código é típico da chamada exportação indireta: a mercadoria ainda não saiu do Brasil, mas foi remetida a estabelecimento que realizará posteriormente a exportação.

Resumo rápido do CFOP 1.501

PontoExplicação
CFOP1.501
Descrição oficialEntrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação
Quem recebeTrading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente
Saída posterior7.501, quando a mercadoria efetivamente for exportada
Prazo geral do Convênio ICMS 84/09180 dias contados da saída da mercadoria do estabelecimento remetente
Principal riscoTratar como exportação concluída antes da efetiva saída ao exterior ou perder o prazo sem regularização

Planilha CFOP: consulte também a Planilha CFOP.

Quando usar o CFOP 1.501?

  • a entrada é interna;
  • a mercadoria é recebida por trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente;
  • há finalidade específica e documentada de exportação;
  • a operação anterior foi emitida com CFOP de remessa para fim específico de exportação;
  • o destinatário controlará a posterior exportação e sua comprovação.

Quando não usar?

Não use o 1.501 em compra comum para revenda, remessa para formação de lote de exportação, simples depósito ou exportação direta. A operação precisa estar vinculada à finalidade específica de exportação.

ICMS e não incidência

A não incidência ou equiparação da remessa com fim específico de exportação depende da legislação aplicável e do cumprimento das condições legais. O CFOP 1.501, sozinho, não garante o benefício.

O Convênio ICMS 84/09 disciplina os mecanismos de controle dessas operações. Se a exportação não se efetivar no prazo ou ocorrer reintrodução no mercado interno, perda, sinistro ou descaracterização da mercadoria, podem surgir obrigações de recolhimento do ICMS e acréscimos legais.

Prazo de 180 dias

Como regra geral do Convênio ICMS 84/09, a exportação deve se efetivar em até 180 dias contados da data da saída da mercadoria do estabelecimento remetente. A falta de efetivação nesse prazo pode gerar exigência do imposto e encargos.

A empresa deve controlar a data da NF-e de remessa, a chave de acesso, o recebimento pelo exportador, a DU-E ou documentação aduaneira aplicável e o evento de averbação da exportação.

NF-e, XML e SPED

O XML de entrada deve manter vínculo com a NF-e de remessa e identificar corretamente NCM, quantidades, valores, CFOP e demais dados fiscais. Quando a exportação for realizada, o documento de saída deverá refletir a exportação de mercadoria recebida com fim específico de exportação.

Na EFD ICMS/IPI, a entrada com 1.501 precisa ser conciliada com a posterior saída de exportação e com os controles aduaneiros.

PIS e Cofins

As receitas e operações vinculadas à exportação possuem disciplina federal própria. A empresa deve avaliar a legislação de PIS/Cofins, o regime tributário e a documentação da operação, sem concluir tratamento apenas pelo CFOP.

Exemplo prático

Uma indústria paulista remete mercadoria para uma empresa comercial exportadora paulista com fim específico de exportação. A comercial exportadora registra a entrada com CFOP 1.501 e, quando exportar a mercadoria, deverá observar o CFOP e os documentos próprios da exportação.

IBS e CBS em 2026

Em 2026, as operações de exportação também devem ser avaliadas conforme as regras de IBS e CBS. A neutralidade das exportações nos novos tributos depende da legislação específica e da correta comprovação da operação.

Erros comuns

  • usar 1.501 em compra comum;
  • não controlar o prazo de 180 dias;
  • não vincular a remessa à exportação efetiva;
  • não acompanhar a averbação da exportação;
  • presumir não incidência apenas pelo CFOP.

Perguntas frequentes

O que significa CFOP 1.501?

Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação.

Qual o prazo para exportar?

O Convênio ICMS 84/09 prevê, como regra geral, 180 dias contados da saída da mercadoria do estabelecimento remetente.

Qual CFOP da exportação posterior?

Quando a mercadoria recebida com fim específico de exportação for efetivamente exportada, deve-se avaliar o CFOP 7.501.

Fontes oficiais

Conclusão

O CFOP 1.501 deve ser utilizado apenas quando a mercadoria for recebida com finalidade específica e comprovável de exportação. O controle do prazo de 180 dias e da efetiva exportação é essencial para reduzir risco fiscal.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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