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CFOP 5.501: remessa interna de produção própria com fim específico de exportação
Entenda quando usar o CFOP 5.501 na remessa interna de produção própria com fim específico de exportação, incluindo DU-E, averbação, prazo e SPED.
O CFOP 5.501 é utilizado na remessa interna de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento com fim específico de exportação.
A operação normalmente ocorre quando o fabricante ou produtor remete a mercadoria para trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento da mesma empresa que realizará a exportação. Embora não seja a exportação direta, a saída pode usufruir do tratamento fiscal próprio das remessas com fim específico de exportação, desde que todas as condições legais sejam cumpridas.
Resumo rápido do CFOP 5.501
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Saída interna |
| Finalidade | Remessa de produção própria com fim específico de exportação |
| Emitente | Fabricante ou produtor |
| Destinatário | Trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente |
| Circulação física | Sim, inclusive com entrega direta em recinto alfandegado, quando aplicável |
| Documento posterior | NF-e de exportação com CFOP 7.501 |
| Prazo | Em regra, 180 dias para efetivação e averbação, conforme a disciplina aplicável |
| Principal risco | Não comprovar a exportação ou usar o código para mercadoria de terceiros |
Quando usar
- o produto foi industrializado ou produzido pelo estabelecimento remetente;
- a operação ocorre dentro da mesma UF;
- a mercadoria é remetida com fim específico de exportação;
- o destinatário é empresa comercial exportadora, trading company ou outro estabelecimento que efetivará a exportação;
- a NF-e de remessa será referenciada na NF-e de exportação e na DU-E;
- a operação será comprovada por averbação;
- estoque, XML e SPED manterão rastreabilidade.
Quando não usar
- para mercadoria adquirida de terceiros — avaliar CFOP 5.502;
- quando o destinatário está em outra UF — avaliar CFOP 6.501;
- na exportação direta pelo próprio fabricante — avaliar CFOP 7.101;
- para formação de lote de exportação — avaliar CFOP 5.504;
- quando não existe finalidade específica de exportação;
- quando a mercadoria será revendida no mercado interno;
- quando não haverá controle e comprovação da exportação.
Natureza da operação
Uma descrição possível é “Remessa interna de produção própria com fim específico de exportação”.
CFOPs correlatos
| Situação | CFOP | Observação |
|---|---|---|
| Remessa interna de mercadoria de terceiros | 5.502 | Produto não fabricado pelo remetente |
| Remessa interestadual de produção própria | 6.501 | Destinatário em outra UF |
| Exportação pela comercial exportadora | 7.501 | Mercadoria recebida com fim específico de exportação |
| Devolução da produção própria não exportada | 5.503 ou 6.503 | Conforme a localização do remetente original |
| Formação de lote de produção própria | 5.504 | Operação distinta |
ICMS
A remessa com fim específico de exportação pode receber tratamento equivalente à exportação, com manutenção de créditos, desde que sejam atendidas as condições do Convênio ICMS nº 84/2009, do RICMS/SP e das demais normas aplicáveis.
O CFOP 5.501, sozinho, não garante não incidência. A empresa deve comprovar a exportação, respeitar o prazo, manter a NF-e de remessa vinculada à NF-e de exportação e à DU-E e acompanhar o evento de averbação.
Prazos e comprovação
Em regra, a exportação deve ser efetivada e averbada em até 180 dias contados da saída da mercadoria. A falta do evento de averbação após o prazo pode caracterizar exportação não efetivada, com exigência do imposto, acréscimos legais e demais consequências.
O controle deve incluir data da saída, chave da NF-e de remessa, destinatário exportador, DU-E, NF-e de exportação, quantidade exportada, saldo pendente e evento de averbação.
NF-e, XML e DANFE
No XML, confira CFOP 5501, NCM, unidade tributável, quantidade, destinatário exportador, local de entrega, documentos referenciados e informações complementares com a expressão de remessa com fim específico de exportação.
Quando a mercadoria for entregue diretamente em recinto alfandegado, informe corretamente o local de entrega e os dados exigidos pelo RICMS/SP. O DANFE deve refletir essa condição.
DU-E, averbação e exportação
A empresa comercial exportadora deve emitir a NF-e de exportação com CFOP 7.501, mantendo o mesmo NCM e a mesma unidade de medida tributável da NF-e de remessa. A NF-e 5.501 deve ser referenciada na NF-e de exportação e na DU-E.
A efetivação da exportação é comprovada pela averbação. Sem esse evento, a operação permanece fiscalmente pendente.
CST, PIS, COFINS e IPI
Não há CST automático. O tratamento do ICMS deve refletir a não incidência condicionada à exportação. PIS e COFINS devem ser analisados conforme a natureza da operação e a receita de exportação. Para o IPI, verifique suspensão, imunidade, créditos e condições do RIPI.
IBS e CBS na transição
Durante a transição da Reforma Tributária, o contribuinte deve separar os tributos legados dos grupos de IBS e CBS previstos nos leiautes oficiais. A exportação e as operações a ela equiparadas devem seguir a legislação vigente e as Notas Técnicas da NF-e.
SPED Fiscal e EFD-Contribuições
Na EFD ICMS/IPI, registre a NF-e nos registros C100, C170 e C190 e mantenha vínculo com a exportação efetiva. Na EFD-Contribuições, avalie a natureza da operação, a receita de exportação e os créditos relacionados.
Riscos fiscais
- usar 5.501 para mercadoria de terceiros;
- não referenciar a remessa na NF-e de exportação e na DU-E;
- não acompanhar a averbação;
- ultrapassar o prazo sem regularização;
- permitir destinação ao mercado interno sem recolher os tributos;
- usar NCM ou unidade divergentes;
- divergir NF-e, DU-E, estoque e SPED.
Exemplo prático
Uma indústria paulista remete produtos próprios para uma empresa comercial exportadora também paulista. Emite NF-e com CFOP 5.501. A exportadora emite a NF-e de exportação com CFOP 7.501, referencia a remessa na DU-E e acompanha a averbação dentro do prazo.
Checklist fiscal
- O produto é de fabricação própria?
- A operação é interna?
- O destinatário efetivará a exportação?
- A expressão de fim específico de exportação consta na NF-e?
- NCM e unidade estão padronizados?
- A NF-e será referenciada na DU-E?
- O prazo de 180 dias será controlado?
- A averbação será monitorada?
- Estoque e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes
O CFOP 5.501 é exportação direta?
Não. É remessa interna com fim específico de exportação para quem efetivará a saída ao exterior.
Qual a diferença entre 5.501 e 5.502?
O 5.501 é para produção própria. O 5.502 é para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
Qual CFOP a comercial exportadora usa?
Na exportação das mercadorias recebidas com fim específico, utiliza-se o CFOP 7.501.
Há prazo para exportar?
Em regra, 180 dias contados da saída, com comprovação pela averbação.
Fontes oficiais para consulta
- Convênio ICMS nº 84/2009;
- RICMS/SP, artigos 439 a 445;
- Ajuste SINIEF nº 3/2024 e tabela CFOP vigente;
- Portal Siscomex e documentação da DU-E;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- EFD-Contribuições.
Conclusão
O CFOP 5.501 deve ser usado somente na remessa interna de produção própria com fim específico de exportação. O benefício fiscal depende da efetiva exportação, da vinculação documental e da averbação dentro do prazo. Mantenha controle rigoroso da NF-e, DU-E, estoque e SPED.




