CFOP 5.501: remessa interna de produção própria com fim específico de exportação

Entenda quando usar o CFOP 5.501 na remessa interna de produção própria com fim específico de exportação, incluindo DU-E, averbação, prazo e SPED.

O CFOP 5.501 é utilizado na remessa interna de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento com fim específico de exportação.

A operação normalmente ocorre quando o fabricante ou produtor remete a mercadoria para trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento da mesma empresa que realizará a exportação. Embora não seja a exportação direta, a saída pode usufruir do tratamento fiscal próprio das remessas com fim específico de exportação, desde que todas as condições legais sejam cumpridas.

Resumo rápido do CFOP 5.501

PontoExplicação
TipoSaída interna
FinalidadeRemessa de produção própria com fim específico de exportação
EmitenteFabricante ou produtor
DestinatárioTrading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente
Circulação físicaSim, inclusive com entrega direta em recinto alfandegado, quando aplicável
Documento posteriorNF-e de exportação com CFOP 7.501
PrazoEm regra, 180 dias para efetivação e averbação, conforme a disciplina aplicável
Principal riscoNão comprovar a exportação ou usar o código para mercadoria de terceiros

Quando usar

  • o produto foi industrializado ou produzido pelo estabelecimento remetente;
  • a operação ocorre dentro da mesma UF;
  • a mercadoria é remetida com fim específico de exportação;
  • o destinatário é empresa comercial exportadora, trading company ou outro estabelecimento que efetivará a exportação;
  • a NF-e de remessa será referenciada na NF-e de exportação e na DU-E;
  • a operação será comprovada por averbação;
  • estoque, XML e SPED manterão rastreabilidade.

Quando não usar

  • para mercadoria adquirida de terceiros — avaliar CFOP 5.502;
  • quando o destinatário está em outra UF — avaliar CFOP 6.501;
  • na exportação direta pelo próprio fabricante — avaliar CFOP 7.101;
  • para formação de lote de exportação — avaliar CFOP 5.504;
  • quando não existe finalidade específica de exportação;
  • quando a mercadoria será revendida no mercado interno;
  • quando não haverá controle e comprovação da exportação.

Natureza da operação

Uma descrição possível é “Remessa interna de produção própria com fim específico de exportação”.

CFOPs correlatos

SituaçãoCFOPObservação
Remessa interna de mercadoria de terceiros5.502Produto não fabricado pelo remetente
Remessa interestadual de produção própria6.501Destinatário em outra UF
Exportação pela comercial exportadora7.501Mercadoria recebida com fim específico de exportação
Devolução da produção própria não exportada5.503 ou 6.503Conforme a localização do remetente original
Formação de lote de produção própria5.504Operação distinta

ICMS

A remessa com fim específico de exportação pode receber tratamento equivalente à exportação, com manutenção de créditos, desde que sejam atendidas as condições do Convênio ICMS nº 84/2009, do RICMS/SP e das demais normas aplicáveis.

O CFOP 5.501, sozinho, não garante não incidência. A empresa deve comprovar a exportação, respeitar o prazo, manter a NF-e de remessa vinculada à NF-e de exportação e à DU-E e acompanhar o evento de averbação.

Prazos e comprovação

Em regra, a exportação deve ser efetivada e averbada em até 180 dias contados da saída da mercadoria. A falta do evento de averbação após o prazo pode caracterizar exportação não efetivada, com exigência do imposto, acréscimos legais e demais consequências.

O controle deve incluir data da saída, chave da NF-e de remessa, destinatário exportador, DU-E, NF-e de exportação, quantidade exportada, saldo pendente e evento de averbação.

NF-e, XML e DANFE

No XML, confira CFOP 5501, NCM, unidade tributável, quantidade, destinatário exportador, local de entrega, documentos referenciados e informações complementares com a expressão de remessa com fim específico de exportação.

Quando a mercadoria for entregue diretamente em recinto alfandegado, informe corretamente o local de entrega e os dados exigidos pelo RICMS/SP. O DANFE deve refletir essa condição.

DU-E, averbação e exportação

A empresa comercial exportadora deve emitir a NF-e de exportação com CFOP 7.501, mantendo o mesmo NCM e a mesma unidade de medida tributável da NF-e de remessa. A NF-e 5.501 deve ser referenciada na NF-e de exportação e na DU-E.

A efetivação da exportação é comprovada pela averbação. Sem esse evento, a operação permanece fiscalmente pendente.

CST, PIS, COFINS e IPI

Não há CST automático. O tratamento do ICMS deve refletir a não incidência condicionada à exportação. PIS e COFINS devem ser analisados conforme a natureza da operação e a receita de exportação. Para o IPI, verifique suspensão, imunidade, créditos e condições do RIPI.

IBS e CBS na transição

Durante a transição da Reforma Tributária, o contribuinte deve separar os tributos legados dos grupos de IBS e CBS previstos nos leiautes oficiais. A exportação e as operações a ela equiparadas devem seguir a legislação vigente e as Notas Técnicas da NF-e.

SPED Fiscal e EFD-Contribuições

Na EFD ICMS/IPI, registre a NF-e nos registros C100, C170 e C190 e mantenha vínculo com a exportação efetiva. Na EFD-Contribuições, avalie a natureza da operação, a receita de exportação e os créditos relacionados.

Riscos fiscais

  • usar 5.501 para mercadoria de terceiros;
  • não referenciar a remessa na NF-e de exportação e na DU-E;
  • não acompanhar a averbação;
  • ultrapassar o prazo sem regularização;
  • permitir destinação ao mercado interno sem recolher os tributos;
  • usar NCM ou unidade divergentes;
  • divergir NF-e, DU-E, estoque e SPED.

Exemplo prático

Uma indústria paulista remete produtos próprios para uma empresa comercial exportadora também paulista. Emite NF-e com CFOP 5.501. A exportadora emite a NF-e de exportação com CFOP 7.501, referencia a remessa na DU-E e acompanha a averbação dentro do prazo.

Checklist fiscal

  • O produto é de fabricação própria?
  • A operação é interna?
  • O destinatário efetivará a exportação?
  • A expressão de fim específico de exportação consta na NF-e?
  • NCM e unidade estão padronizados?
  • A NF-e será referenciada na DU-E?
  • O prazo de 180 dias será controlado?
  • A averbação será monitorada?
  • Estoque e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes

O CFOP 5.501 é exportação direta?

Não. É remessa interna com fim específico de exportação para quem efetivará a saída ao exterior.

Qual a diferença entre 5.501 e 5.502?

O 5.501 é para produção própria. O 5.502 é para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

Qual CFOP a comercial exportadora usa?

Na exportação das mercadorias recebidas com fim específico, utiliza-se o CFOP 7.501.

Há prazo para exportar?

Em regra, 180 dias contados da saída, com comprovação pela averbação.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 5.501 deve ser usado somente na remessa interna de produção própria com fim específico de exportação. O benefício fiscal depende da efetiva exportação, da vinculação documental e da averbação dentro do prazo. Mantenha controle rigoroso da NF-e, DU-E, estoque e SPED.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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