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CFOP 2.206: Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte
CFOP 2.206: anulação de aquisição interestadual de transporte. Veja CT-e original, ICMS, crédito, anulação/substituição, ERP e SPED.
Resumo executivo: o CFOP 2.206 classifica a anulação de valor relativo à aquisição interestadual de serviço de transporte. Antes de lançar, localize o CT-e ou documento fiscal original, identifique o motivo da anulação, verifique se houve prestação efetiva e aplique o procedimento eletrônico vigente. O CFOP não serve como cancelamento genérico e não determina sozinho crédito ou estorno de ICMS.
Identificação rápida
| Item | Regra |
|---|---|
| CFOP | 2.206 |
| Operação | Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte |
| Natureza | Aquisição interestadual |
| Documento anterior | CT-e ou documento fiscal de transporte aplicável |
| Estoque | Não movimenta estoque por si só |
| Financeiro | Ajusta frete/custo/obrigação conforme o valor anulado |
Quando usar
Use quando o tomador precisar escriturar a anulação fiscal de valor de serviço de transporte adquirido em operação interestadual, seguindo o procedimento aplicável ao documento original.
Quando não usar
Não use para simples cancelamento dentro do prazo quando o próprio documento puder ser cancelado, nem para comunicação, energia elétrica, devolução de mercadoria ou ajuste comercial sem efeito fiscal. Também não utilize se a legislação do documento determinar procedimento diferente.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável |
|---|---|
| Anulação interna de aquisição de transporte | 1.206 |
| Anulação interestadual de aquisição de transporte | 2.206 |
| Anulação interestadual de comunicação | 2.205 |
| Anulação interestadual de compra de energia | 2.207 |
Fluxo completo da operação
- Localize o CT-e/documento original.
- Identifique tomador, prestador, origem, destino e natureza da prestação.
- Confirme o motivo da anulação e se o serviço foi ou não prestado.
- Verifique se ainda cabe cancelamento ou se deve ser usado procedimento de anulação/substituição.
- Emita ou escriture os documentos exigidos.
- Revise ICMS e eventual crédito.
- Ajuste frete, custo e financeiro.
- Concilie CT-e, ERP e SPED.
Exemplo prático
Uma empresa paulista contrata transporte interestadual e, após a emissão do CT-e, identifica cobrança indevida que precisa ser anulada pelo procedimento fiscal aplicável. O lançamento do tomador pode envolver o CFOP 2.206, desde que a operação corresponda à descrição e sejam observadas as regras do CT-e.
CT-e e XML
Confira chave do CT-e original, prestador, tomador, valores, ICMS, componentes do frete e documentos vinculados. O procedimento de anulação/substituição deve seguir o Ajuste SINIEF e o MOC do CT-e vigentes. Não substitua evento ou documento eletrônico obrigatório por observação livre.
ICMS e crédito
Se o tomador apropriou crédito do ICMS do transporte, a anulação pode exigir ajuste correspondente. O tratamento depende do direito original ao crédito, do documento emitido e da legislação da UF. O CFOP 2.206 sozinho não autoriza recuperação ou estorno.
CST
A situação tributária deve refletir a prestação original e o procedimento de anulação. Não existe CST fixo para o 2.206. Avalie incidência, isenção, diferimento, crédito e demais condições concretas.
ERP, custo e financeiro
O lançamento deve ajustar despesa ou custo de frete e contas a pagar/receber conforme a anulação efetiva. Não movimente quantidade de estoque apenas pelo 2.206; eventual impacto no custo da mercadoria transportada deve ser tratado contabilmente conforme a operação.
SPED
A EFD ICMS/IPI deve refletir o documento fiscal e seus ajustes nos registros aplicáveis ao transporte, conforme o Guia Prático vigente. Mantenha rastreabilidade entre documento original, anulação, crédito e contabilidade.
Prazo
Não há prazo autônomo criado pelo CFOP. Cancelamento, anulação, substituição e eventos do CT-e possuem prazos e condições próprios definidos na legislação e no leiaute vigente. O controle deve partir da autorização do documento original e do evento que motivou a correção.
Base legal e fontes oficiais
- Convênio SINIEF s/nº de 1970 — tabela CFOP vigente (CONFAZ).
- Ajuste SINIEF 09/2007 — Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
- Portal Nacional do CT-e — MOC, notas técnicas e documentação.
- Lei Complementar nº 87/1996 — ICMS.
- EFD ICMS/IPI e Guia Prático — Portal SPED.
Erros comuns
- usar 2.206 sem localizar o CT-e original;
- confundir cancelamento com anulação;
- usar o código para comunicação;
- manter crédito de ICMS incompatível com o documento corrigido;
- não ajustar custo/financeiro;
- ignorar eventos e regras do CT-e.
Checklist
- É aquisição de transporte interestadual?
- O CT-e original foi localizado?
- Cancelamento ainda é possível?
- O procedimento de anulação/substituição foi confirmado?
- ICMS e crédito foram revisados?
- Custo, financeiro e SPED estão conciliados?
FAQ
2.206 é o mesmo que cancelar CT-e?
Não. Cancelamento, anulação e substituição são procedimentos distintos. A situação deve ser enquadrada conforme a legislação do CT-e.
O 2.206 movimenta estoque?
Não diretamente. Trata-se de ajuste relacionado a serviço de transporte.
Qual a diferença para 2.205?
O 2.206 é transporte; o 2.205 é comunicação.



