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CFOP 2.208: Devolução de produção do estabelecimento remetida em transferência
CFOP 2.208: devolução interestadual de produção própria remetida em transferência. Veja NF-e original, ICMS, estoque, ERP e SPED.
Resumo executivo: o CFOP 2.208 classifica a entrada interestadual decorrente da devolução de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento que havia sido remetido em transferência para outro estabelecimento da mesma empresa. A tabela vigente também alcança o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário. A análise deve partir da NF-e original de transferência, da origem própria do produto e do motivo real do retorno.
Identificação rápida
| Item | Regra |
|---|---|
| CFOP | 2.208 |
| Descrição oficial | Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência |
| Natureza | Entrada interestadual |
| Mercadoria | Produção do próprio estabelecimento |
| Operação anterior | Transferência para outro estabelecimento da mesma empresa |
| Correspondente interno | CFOP 1.208 |
O que é o CFOP 2.208?
É o código utilizado quando um estabelecimento recebe de volta, de outra UF, produto de sua própria produção que havia transferido para outro estabelecimento da mesma empresa. A descrição vigente também inclui retorno de mercadoria não entregue ao destinatário.
Quando usar
Use quando houver vínculo comprovável com a transferência interestadual anterior e o item devolvido for produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento que agora recebe a entrada. A NF-e original deve permitir identificar produtos, quantidades, valores e tributação.
Quando não usar
Não use quando a mercadoria transferida havia sido adquirida ou recebida de terceiros; nesse caso, analise o CFOP 2.209. Também não confunda devolução de transferência com devolução de venda: para venda de produção própria, confronte o CFOP 2.201.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável |
|---|---|
| Devolução interna de produção remetida em transferência | 1.208 |
| Devolução interestadual de produção remetida em transferência | 2.208 |
| Devolução interestadual de mercadoria de terceiros remetida em transferência | 2.209 |
| Devolução interestadual de venda de produção própria | 2.201 |
Fluxo completo da operação
- Localize a NF-e original de transferência.
- Confirme que o produto era produção do estabelecimento que recebe a devolução.
- Confirme que os estabelecimentos pertencem à mesma empresa e estão em UFs diferentes.
- Identifique devolução normal ou retorno por não entrega.
- Confira NCM, quantidade, unidade, valores e tributação da operação anterior.
- Referencie a NF-e original no documento de devolução/retorno conforme a legislação.
- Analise ICMS e eventuais ajustes decorrentes.
- Recomponha estoque somente conforme o retorno físico real.
- Concilie XML, ERP, contabilidade e SPED Fiscal.
Exemplo prático
Uma indústria paulista transfere produtos fabricados por ela para uma filial no Paraná. Parte dos produtos retorna ao estabelecimento paulista. Confirmado o vínculo com a transferência original e inexistindo hipótese mais específica, a entrada interestadual é classificada no CFOP 2.208.
NF-e e XML
Confira a chave da NF-e original, emitente, destinatário, NCM, quantidades, unidades, valores, CST/CSOSN, ICMS, IPI, PIS/Cofins e informações complementares. Em retorno por não entrega, documente também o motivo e preserve a rastreabilidade da operação.
ICMS e transferência entre estabelecimentos
O CFOP não determina sozinho incidência, crédito ou transferência de crédito de ICMS. A tributação das transferências entre estabelecimentos do mesmo titular sofreu mudanças relevantes e deve ser analisada conforme a legislação vigente no período, inclusive LC 87/1996, convênios, ajustes e regras da UF. Na devolução, reconstrua o tratamento aplicado à transferência original.
CST e CSOSN
Não existe CST ou CSOSN único para o 2.208. A classificação depende do regime, do tratamento da transferência original, da mercadoria e da legislação vigente. Não copie automaticamente o código usado em venda ou compra.
IPI e PIS/Cofins
Como a mercadoria é produção própria, IPI merece análise específica conforme estabelecimento, produto e documento original. PIS/Cofins também devem seguir as regras aplicáveis à transferência e ao retorno, sem serem determinados pelo CFOP isoladamente.
Estoque, custo e financeiro
O retorno físico normalmente recompõe estoque do estabelecimento remetente original. Como transferência não equivale necessariamente a venda entre partes independentes, evite gerar contas a receber ou receita fictícia. O ERP deve preservar o vínculo entre unidades, custo e documento original.
SPED
Na EFD ICMS/IPI, escriture o documento nos registros aplicáveis e mantenha coerência entre transferência original, devolução, CFOP, CST, valores e eventuais créditos/ajustes.
Prazo
O CFOP 2.208 não cria prazo geral de retorno. Se a transferência estiver vinculada a benefício, regime especial ou obrigação específica, controle o prazo da norma correspondente. No retorno por não entrega, documente o evento no momento em que ocorrer.
Base legal e fontes oficiais
- Convênio SINIEF s/nº de 1970 — tabela CFOP vigente (CONFAZ).
- Ajuste SINIEF 03/2024 — atualização da tabela CFOP.
- Lei Complementar nº 87/1996 — ICMS.
- RICMS/SP e legislação tributária paulista — SEFAZ-SP.
- EFD ICMS/IPI e Guia Prático — Portal SPED.
- Portal Nacional da NF-e — documentação técnica.
Erros comuns
- usar 2.208 para mercadoria de terceiros;
- confundir transferência com venda;
- não localizar a NF-e original;
- ignorar o retorno de mercadoria não entregue;
- recompor estoque sem retorno físico;
- criar receita ou financeiro fictício;
- aplicar regra antiga de ICMS sem conferir a vigência.
Checklist
- O produto é produção própria?
- Houve transferência anterior para estabelecimento da mesma empresa?
- A operação é interestadual?
- A NF-e original foi localizada e referenciada?
- O tratamento do ICMS da transferência original foi revisado?
- Estoque, ERP e SPED refletem o retorno real?
FAQ
Qual a diferença entre 2.208 e 2.209?
O 2.208 trata de produto produzido pelo próprio estabelecimento; o 2.209 trata de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
Qual a diferença entre 2.208 e 2.201?
O 2.208 decorre de transferência entre estabelecimentos da mesma empresa; o 2.201 decorre de devolução de venda de produção própria.
Retorno de mercadoria não entregue pode ser classificado no 2.208?
Sim, quando a mercadoria e a operação anterior se enquadram na descrição vigente do código.




