CFOP 2.208: Devolução de produção do estabelecimento remetida em transferência

CFOP 2.208: devolução interestadual de produção própria remetida em transferência. Veja NF-e original, ICMS, estoque, ERP e SPED.

Resumo executivo: o CFOP 2.208 classifica a entrada interestadual decorrente da devolução de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento que havia sido remetido em transferência para outro estabelecimento da mesma empresa. A tabela vigente também alcança o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário. A análise deve partir da NF-e original de transferência, da origem própria do produto e do motivo real do retorno.

Identificação rápida

ItemRegra
CFOP2.208
Descrição oficialDevolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência
NaturezaEntrada interestadual
MercadoriaProdução do próprio estabelecimento
Operação anteriorTransferência para outro estabelecimento da mesma empresa
Correspondente internoCFOP 1.208

O que é o CFOP 2.208?

É o código utilizado quando um estabelecimento recebe de volta, de outra UF, produto de sua própria produção que havia transferido para outro estabelecimento da mesma empresa. A descrição vigente também inclui retorno de mercadoria não entregue ao destinatário.

Quando usar

Use quando houver vínculo comprovável com a transferência interestadual anterior e o item devolvido for produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento que agora recebe a entrada. A NF-e original deve permitir identificar produtos, quantidades, valores e tributação.

Quando não usar

Não use quando a mercadoria transferida havia sido adquirida ou recebida de terceiros; nesse caso, analise o CFOP 2.209. Também não confunda devolução de transferência com devolução de venda: para venda de produção própria, confronte o CFOP 2.201.

CFOPs que podem ser confundidos

SituaçãoCFOP provável
Devolução interna de produção remetida em transferência1.208
Devolução interestadual de produção remetida em transferência2.208
Devolução interestadual de mercadoria de terceiros remetida em transferência2.209
Devolução interestadual de venda de produção própria2.201

Fluxo completo da operação

  1. Localize a NF-e original de transferência.
  2. Confirme que o produto era produção do estabelecimento que recebe a devolução.
  3. Confirme que os estabelecimentos pertencem à mesma empresa e estão em UFs diferentes.
  4. Identifique devolução normal ou retorno por não entrega.
  5. Confira NCM, quantidade, unidade, valores e tributação da operação anterior.
  6. Referencie a NF-e original no documento de devolução/retorno conforme a legislação.
  7. Analise ICMS e eventuais ajustes decorrentes.
  8. Recomponha estoque somente conforme o retorno físico real.
  9. Concilie XML, ERP, contabilidade e SPED Fiscal.

Exemplo prático

Uma indústria paulista transfere produtos fabricados por ela para uma filial no Paraná. Parte dos produtos retorna ao estabelecimento paulista. Confirmado o vínculo com a transferência original e inexistindo hipótese mais específica, a entrada interestadual é classificada no CFOP 2.208.

NF-e e XML

Confira a chave da NF-e original, emitente, destinatário, NCM, quantidades, unidades, valores, CST/CSOSN, ICMS, IPI, PIS/Cofins e informações complementares. Em retorno por não entrega, documente também o motivo e preserve a rastreabilidade da operação.

ICMS e transferência entre estabelecimentos

O CFOP não determina sozinho incidência, crédito ou transferência de crédito de ICMS. A tributação das transferências entre estabelecimentos do mesmo titular sofreu mudanças relevantes e deve ser analisada conforme a legislação vigente no período, inclusive LC 87/1996, convênios, ajustes e regras da UF. Na devolução, reconstrua o tratamento aplicado à transferência original.

CST e CSOSN

Não existe CST ou CSOSN único para o 2.208. A classificação depende do regime, do tratamento da transferência original, da mercadoria e da legislação vigente. Não copie automaticamente o código usado em venda ou compra.

IPI e PIS/Cofins

Como a mercadoria é produção própria, IPI merece análise específica conforme estabelecimento, produto e documento original. PIS/Cofins também devem seguir as regras aplicáveis à transferência e ao retorno, sem serem determinados pelo CFOP isoladamente.

Estoque, custo e financeiro

O retorno físico normalmente recompõe estoque do estabelecimento remetente original. Como transferência não equivale necessariamente a venda entre partes independentes, evite gerar contas a receber ou receita fictícia. O ERP deve preservar o vínculo entre unidades, custo e documento original.

SPED

Na EFD ICMS/IPI, escriture o documento nos registros aplicáveis e mantenha coerência entre transferência original, devolução, CFOP, CST, valores e eventuais créditos/ajustes.

Prazo

O CFOP 2.208 não cria prazo geral de retorno. Se a transferência estiver vinculada a benefício, regime especial ou obrigação específica, controle o prazo da norma correspondente. No retorno por não entrega, documente o evento no momento em que ocorrer.

Base legal e fontes oficiais

Erros comuns

  • usar 2.208 para mercadoria de terceiros;
  • confundir transferência com venda;
  • não localizar a NF-e original;
  • ignorar o retorno de mercadoria não entregue;
  • recompor estoque sem retorno físico;
  • criar receita ou financeiro fictício;
  • aplicar regra antiga de ICMS sem conferir a vigência.

Checklist

  • O produto é produção própria?
  • Houve transferência anterior para estabelecimento da mesma empresa?
  • A operação é interestadual?
  • A NF-e original foi localizada e referenciada?
  • O tratamento do ICMS da transferência original foi revisado?
  • Estoque, ERP e SPED refletem o retorno real?

FAQ

Qual a diferença entre 2.208 e 2.209?

O 2.208 trata de produto produzido pelo próprio estabelecimento; o 2.209 trata de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

Qual a diferença entre 2.208 e 2.201?

O 2.208 decorre de transferência entre estabelecimentos da mesma empresa; o 2.201 decorre de devolução de venda de produção própria.

Retorno de mercadoria não entregue pode ser classificado no 2.208?

Sim, quando a mercadoria e a operação anterior se enquadram na descrição vigente do código.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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