CFOP 2.209: Devolução de mercadoria de terceiros remetida em transferência

CFOP 2.209: devolução interestadual de mercadoria de terceiros remetida em transferência. Veja ICMS, ST, NF-e, estoque, ERP e SPED.

Resumo executivo: o CFOP 2.209 classifica a entrada interestadual decorrente da devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros que havia sido remetida em transferência para outro estabelecimento da mesma empresa. O ponto central é comprovar três elementos: a mercadoria não foi produzida pelo estabelecimento, a operação anterior foi transferência entre estabelecimentos da mesma empresa e a devolução vem de outra UF. O código não determina sozinho incidência, crédito, CST/CSOSN ou movimentação financeira.

Identificação rápida

ItemRegra
CFOP2.209
Descrição oficialDevolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência
NaturezaEntrada interestadual
MercadoriaAdquirida ou recebida de terceiros
Operação anteriorTransferência para outro estabelecimento da mesma empresa
Correspondente internoCFOP 1.209

O que é o CFOP 2.209?

É o código utilizado quando o estabelecimento recebe de volta, de outra UF, mercadoria adquirida ou recebida de terceiros que havia transferido para outro estabelecimento da mesma empresa. A classificação pressupõe vínculo com a transferência anterior e ausência de industrialização que transforme a mercadoria em produção própria do estabelecimento.

Quando usar

Use quando a devolução interestadual desfizer, total ou parcialmente, uma transferência anterior de mercadoria de terceiros entre estabelecimentos da mesma empresa. Localize a NF-e original e confirme origem da mercadoria, itens, quantidades, valores e finalidade da transferência.

Quando não usar

Não use para produto produzido pelo próprio estabelecimento; nessa hipótese, analise o CFOP 2.208. Também não confunda devolução de transferência com devolução de venda: se a operação anterior foi venda de mercadoria de terceiros, confronte o CFOP 2.202. Operações sujeitas à substituição tributária exigem análise dos códigos específicos e da legislação aplicável.

CFOPs que podem ser confundidos

SituaçãoCFOP provável
Devolução interna de mercadoria de terceiros remetida em transferência1.209
Devolução interestadual de produção própria remetida em transferência2.208
Devolução interestadual de mercadoria de terceiros remetida em transferência2.209
Devolução interestadual de venda de mercadoria de terceiros2.202

Fluxo completo da operação

  1. Localize a NF-e original de transferência.
  2. Confirme que a mercadoria foi adquirida ou recebida de terceiros.
  3. Confirme que remetente e destinatário da transferência pertencem à mesma empresa.
  4. Confirme que o retorno ocorre entre UFs distintas.
  5. Compare NCM, quantidade, unidade, valores e tributação com o documento original.
  6. Verifique se há ICMS-ST ou regime específico que altere o tratamento.
  7. Referencie a NF-e anterior conforme as regras documentais aplicáveis.
  8. Registre o retorno físico no estoque somente na quantidade efetivamente devolvida.
  9. Revise ICMS, crédito e eventuais transferências de crédito conforme a legislação vigente.
  10. Concilie NF-e, XML, ERP, contabilidade e SPED Fiscal.

Exemplo prático

Uma matriz paulista compra mercadorias para revenda e transfere parte delas para uma filial em Minas Gerais. Posteriormente, a filial devolve parte das mercadorias à matriz. Se os itens continuam caracterizados como mercadorias adquiridas de terceiros e o retorno desfaz a transferência anterior, a entrada na matriz é classificada, em regra, no CFOP 2.209.

NF-e e XML

Confira chave da NF-e original, emitente e destinatário, NCM, descrição, quantidade, unidade, valores, CST/CSOSN, ICMS, FCP, ICMS-ST quando houver, IPI e PIS/Cofins. A documentação deve permitir rastrear claramente a transferência e sua devolução.

ICMS e transferências entre estabelecimentos

O CFOP 2.209 não define sozinho débito, crédito ou transferência de crédito de ICMS. As transferências entre estabelecimentos do mesmo titular passaram por mudanças legislativas relevantes. Portanto, o tratamento da devolução deve ser reconstruído a partir da operação original e da legislação vigente no período, incluindo as regras da LC 87/1996, dos atos do CONFAZ e da UF envolvida.

ICMS-ST

Se a mercadoria estiver sujeita à substituição tributária, verifique NCM, CEST, posição do estabelecimento na cadeia, imposto anteriormente retido e os CFOPs específicos de transferência/devolução aplicáveis ao regime. Não conclua pelo 2.209 apenas porque houve retorno físico.

CST e CSOSN

Não existe CST ou CSOSN universal para o CFOP 2.209. O código tributário depende do regime do contribuinte, da tributação da mercadoria, do tratamento dado à transferência original e das regras de crédito. Para empresas do Simples Nacional, o CSOSN também precisa ser definido pela operação real, não pelo CFOP isoladamente.

IPI e PIS/Cofins

IPI e PIS/Cofins devem ser avaliados conforme a natureza da mercadoria, a condição dos estabelecimentos e o tratamento da transferência original. O retorno não autoriza replicar automaticamente CSTs ou valores tributários de uma venda.

Estoque, custo e financeiro

Como há retorno de mercadoria de terceiros, o ERP normalmente recompõe o estoque do estabelecimento remetente original na quantidade efetivamente recebida. Transferência entre estabelecimentos da mesma empresa não deve gerar receita ou contas a receber fictícias. Preserve custo, rastreabilidade e vínculo entre as unidades.

SPED

Na EFD ICMS/IPI, escriture a NF-e nos registros aplicáveis, mantendo coerência entre transferência original, devolução, CFOP, CST/CSOSN, bases, impostos e eventuais ajustes de crédito.

Prazo

O CFOP 2.209 não estabelece prazo geral para devolução. Se a transferência estiver vinculada a benefício fiscal, regime especial ou outra condição temporal, o prazo deve ser controlado conforme a norma específica. O documento que inicia e encerra eventual prazo deve ser identificado no processo fiscal.

Base legal e fontes oficiais

Erros comuns

  • usar 2.209 para produção própria;
  • confundir transferência com venda;
  • não localizar a NF-e original;
  • ignorar ICMS-ST ou tratamento específico;
  • criar receita ou contas a receber em transferência;
  • recompor estoque em quantidade diferente da devolvida;
  • aplicar regra antiga de ICMS sem conferir a vigência.

Checklist antes do lançamento

  • A mercadoria é adquirida ou recebida de terceiros?
  • A operação anterior foi transferência entre estabelecimentos da mesma empresa?
  • O retorno é interestadual?
  • A NF-e original foi localizada e referenciada?
  • NCM, quantidade e valores conferem?
  • Existe ICMS-ST ou regime específico?
  • CST/CSOSN e tratamento do ICMS foram revisados?
  • Estoque, ERP, financeiro e SPED refletem a operação real?

FAQ

Qual a diferença entre 2.208 e 2.209?

O 2.208 é usado para devolução de produção própria remetida em transferência. O 2.209 é usado para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida em transferência.

Qual a diferença entre 2.209 e 2.202?

O 2.209 desfaz uma transferência entre estabelecimentos da mesma empresa. O 2.202 desfaz uma venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

O CFOP 2.209 sempre gera crédito de ICMS?

Não. Crédito e eventuais ajustes dependem da operação original e da legislação vigente.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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