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CFOP 2.452: Entrada de insumo no Sistema de Integração e Parceria Rural
CFOP 2.452: entrada interestadual de insumos no Sistema de Integração e Parceria Rural. Veja NCM, ICMS, estoque, custo, XML, ERP e SPED.
Resumo executivo: o CFOP 2.452 classifica a entrada interestadual de insumos recebidos no Sistema de Integração e Parceria Rural para utilização na criação, recriação ou engorda de animais, inclusive confinamento. Também contempla entradas do sistema de integração e produção animal decorrentes de ato cooperativo. Antes do lançamento, identifique contrato, titularidade dos insumos, finalidade, integrador, produtor integrado e reflexos no estoque e custo.
Identificação rápida
| Ponto | Regra |
|---|---|
| CFOP | 2.452 |
| Natureza | Entrada interestadual |
| Objeto | Insumos |
| Sistema | Integração e Parceria Rural |
| Finalidade | Emprego na criação, recriação ou engorda de animais |
O que é o CFOP 2.452?
É o código utilizado nas entradas interestaduais de insumos destinados ao sistema integrado ou parceria rural, vinculados à criação, recriação ou engorda, inclusive confinamento.
Quando usar
Use quando os insumos ingressarem de outra UF dentro de operação efetiva de integração/parceria rural. Ração, medicamentos, materiais e outros itens só devem receber esse enquadramento quando sua função e vínculo contratual forem compatíveis com a operação.
Quando não usar
Não use para compra comum de insumos sem vínculo com integração/parceria. Também não use para entrada dos próprios animais, hipótese do CFOP 2.451, nem para retorno da produção, tratado no 2.453.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Entrada de animais no sistema | 2.451 | O objeto recebido é animal. |
| Entrada de insumos no sistema | 2.452 | O objeto recebido será empregado na produção animal. |
| Retorno de animais ou produção | 2.453 | Representa etapa posterior de retorno. |
Fluxo completo da operação
- Identifique as partes e o contrato de integração/parceria.
- Confirme que a entrada é interestadual.
- Classifique corretamente cada insumo por descrição e NCM.
- Identifique quem mantém a titularidade do insumo.
- Vincule o consumo ao lote, criação ou ciclo produtivo.
- Confira NF-e, CFOP, CST/CSOSN, ICMS, IPI e PIS/Cofins quando aplicáveis.
- Analise benefício, diferimento ou crédito somente conforme legislação específica.
- Registre estoque de terceiros ou próprio e consumo no ERP conforme a realidade contratual.
- Concilie XML, custo de produção, controles rurais e SPED Fiscal.
Exemplo prático
Um integrador de outra UF remete ração ao produtor integrado paulista para alimentação dos animais mantidos no ciclo de engorda. O insumo permanece vinculado ao contrato e não representa compra comum do produtor. Atendidas as demais condições, o CFOP provável da entrada é 2.452.
NF-e, NCM e XML
Confira emitente, destinatário, CFOP, descrição, NCM, quantidade, unidade, valores, CST/CSOSN, ICMS, IPI e PIS/Cofins quando aplicáveis e informações complementares que identifiquem o vínculo contratual. NCM e finalidade precisam ser coerentes com o insumo efetivamente recebido.
ICMS, CST/CSOSN e crédito
O CFOP 2.452 não define CST, CSOSN, isenção, diferimento ou crédito. Insumos agropecuários podem possuir tratamentos específicos, mas a aplicação depende da mercadoria, UF, destinatário, finalidade e legislação vigente. Não generalize benefício fiscal para todo insumo de integração.
IPI e PIS/Cofins
O tratamento depende do produto, regime e operação. Se não houver aquisição econômica pelo produtor, isso deve ser considerado na análise contábil e tributária; o simples ingresso físico não cria automaticamente crédito.
ERP, estoque, custo e financeiro
O ERP deve distinguir insumo próprio de insumo pertencente ao integrador. O consumo precisa ser vinculado ao lote/ciclo produtivo. Não gere contas a pagar como compra quando a remessa não representar aquisição. Custos próprios do produtor e insumos fornecidos pelo integrador devem permanecer segregados.
SPED
Quando obrigado à EFD ICMS/IPI, o contribuinte deve escriturar os documentos nos registros aplicáveis conforme o Guia Prático vigente e manter coerência com o controle físico dos insumos.
Prazo
O CFOP 2.452 não cria prazo nacional autônomo. O consumo dos insumos e o encerramento do ciclo devem ser rastreados pelo contrato e pelos documentos relacionados. Eventual benefício condicionado ou disciplina estadual pode estabelecer controles adicionais.
Base legal e fontes oficiais
- Portal Nacional da NF-e — tabela CFOP da NT 2017.002.
- SEFAZ-PB — tabela CFOP com efeitos a partir de 01/04/2024.
- Lei 13.288/2016 — contratos de integração.
- SEFAZ-SP — legislação tributária paulista.
- Portal SPED — EFD ICMS/IPI.
Erros comuns
- tratar insumo recebido como compra sem verificar titularidade;
- usar 2.452 fora de integração/parceria rural;
- confundir entrada de insumo com entrada de animal;
- presumir benefício fiscal;
- gerar crédito sem fundamento;
- não controlar consumo por lote/ciclo.
Checklist antes do lançamento
- A entrada é interestadual?
- Existe contrato de integração/parceria?
- O objeto é insumo destinado à produção animal?
- NCM e finalidade foram conferidos?
- Titularidade do insumo está definida?
- ICMS, CST/CSOSN e demais tributos foram validados?
- Estoque, custo, ERP e SPED estão conciliados?
FAQ
O que significa CFOP 2.452?
Entrada interestadual de insumos no Sistema de Integração e Parceria Rural para emprego na criação, recriação ou engorda de animais.
Todo recebimento de ração usa 2.452?
Não. É necessário vínculo real com o sistema de integração/parceria rural.
Qual a diferença para o 2.451?
O 2.451 classifica a entrada dos animais; o 2.452, a entrada dos insumos.



