CFOP 2.452: Entrada de insumo no Sistema de Integração e Parceria Rural

CFOP 2.452: entrada interestadual de insumos no Sistema de Integração e Parceria Rural. Veja NCM, ICMS, estoque, custo, XML, ERP e SPED.

Resumo executivo: o CFOP 2.452 classifica a entrada interestadual de insumos recebidos no Sistema de Integração e Parceria Rural para utilização na criação, recriação ou engorda de animais, inclusive confinamento. Também contempla entradas do sistema de integração e produção animal decorrentes de ato cooperativo. Antes do lançamento, identifique contrato, titularidade dos insumos, finalidade, integrador, produtor integrado e reflexos no estoque e custo.

Identificação rápida

PontoRegra
CFOP2.452
NaturezaEntrada interestadual
ObjetoInsumos
SistemaIntegração e Parceria Rural
FinalidadeEmprego na criação, recriação ou engorda de animais

O que é o CFOP 2.452?

É o código utilizado nas entradas interestaduais de insumos destinados ao sistema integrado ou parceria rural, vinculados à criação, recriação ou engorda, inclusive confinamento.

Quando usar

Use quando os insumos ingressarem de outra UF dentro de operação efetiva de integração/parceria rural. Ração, medicamentos, materiais e outros itens só devem receber esse enquadramento quando sua função e vínculo contratual forem compatíveis com a operação.

Quando não usar

Não use para compra comum de insumos sem vínculo com integração/parceria. Também não use para entrada dos próprios animais, hipótese do CFOP 2.451, nem para retorno da produção, tratado no 2.453.

CFOPs que podem ser confundidos

SituaçãoCFOP provávelPor que é diferente
Entrada de animais no sistema2.451O objeto recebido é animal.
Entrada de insumos no sistema2.452O objeto recebido será empregado na produção animal.
Retorno de animais ou produção2.453Representa etapa posterior de retorno.

Fluxo completo da operação

  1. Identifique as partes e o contrato de integração/parceria.
  2. Confirme que a entrada é interestadual.
  3. Classifique corretamente cada insumo por descrição e NCM.
  4. Identifique quem mantém a titularidade do insumo.
  5. Vincule o consumo ao lote, criação ou ciclo produtivo.
  6. Confira NF-e, CFOP, CST/CSOSN, ICMS, IPI e PIS/Cofins quando aplicáveis.
  7. Analise benefício, diferimento ou crédito somente conforme legislação específica.
  8. Registre estoque de terceiros ou próprio e consumo no ERP conforme a realidade contratual.
  9. Concilie XML, custo de produção, controles rurais e SPED Fiscal.

Exemplo prático

Um integrador de outra UF remete ração ao produtor integrado paulista para alimentação dos animais mantidos no ciclo de engorda. O insumo permanece vinculado ao contrato e não representa compra comum do produtor. Atendidas as demais condições, o CFOP provável da entrada é 2.452.

NF-e, NCM e XML

Confira emitente, destinatário, CFOP, descrição, NCM, quantidade, unidade, valores, CST/CSOSN, ICMS, IPI e PIS/Cofins quando aplicáveis e informações complementares que identifiquem o vínculo contratual. NCM e finalidade precisam ser coerentes com o insumo efetivamente recebido.

ICMS, CST/CSOSN e crédito

O CFOP 2.452 não define CST, CSOSN, isenção, diferimento ou crédito. Insumos agropecuários podem possuir tratamentos específicos, mas a aplicação depende da mercadoria, UF, destinatário, finalidade e legislação vigente. Não generalize benefício fiscal para todo insumo de integração.

IPI e PIS/Cofins

O tratamento depende do produto, regime e operação. Se não houver aquisição econômica pelo produtor, isso deve ser considerado na análise contábil e tributária; o simples ingresso físico não cria automaticamente crédito.

ERP, estoque, custo e financeiro

O ERP deve distinguir insumo próprio de insumo pertencente ao integrador. O consumo precisa ser vinculado ao lote/ciclo produtivo. Não gere contas a pagar como compra quando a remessa não representar aquisição. Custos próprios do produtor e insumos fornecidos pelo integrador devem permanecer segregados.

SPED

Quando obrigado à EFD ICMS/IPI, o contribuinte deve escriturar os documentos nos registros aplicáveis conforme o Guia Prático vigente e manter coerência com o controle físico dos insumos.

Prazo

O CFOP 2.452 não cria prazo nacional autônomo. O consumo dos insumos e o encerramento do ciclo devem ser rastreados pelo contrato e pelos documentos relacionados. Eventual benefício condicionado ou disciplina estadual pode estabelecer controles adicionais.

Base legal e fontes oficiais

Erros comuns

  • tratar insumo recebido como compra sem verificar titularidade;
  • usar 2.452 fora de integração/parceria rural;
  • confundir entrada de insumo com entrada de animal;
  • presumir benefício fiscal;
  • gerar crédito sem fundamento;
  • não controlar consumo por lote/ciclo.

Checklist antes do lançamento

  • A entrada é interestadual?
  • Existe contrato de integração/parceria?
  • O objeto é insumo destinado à produção animal?
  • NCM e finalidade foram conferidos?
  • Titularidade do insumo está definida?
  • ICMS, CST/CSOSN e demais tributos foram validados?
  • Estoque, custo, ERP e SPED estão conciliados?

FAQ

O que significa CFOP 2.452?

Entrada interestadual de insumos no Sistema de Integração e Parceria Rural para emprego na criação, recriação ou engorda de animais.

Todo recebimento de ração usa 2.452?

Não. É necessário vínculo real com o sistema de integração/parceria rural.

Qual a diferença para o 2.451?

O 2.451 classifica a entrada dos animais; o 2.452, a entrada dos insumos.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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