CFOP 2.453: Retorno de animal ou produção no Sistema de Integração e Parceria Rural

CFOP 2.453: retorno interestadual de animais ou produção no Sistema de Integração e Parceria Rural. Veja ICMS, estoque, contrato, XML, ERP e SPED.

Resumo executivo: o CFOP 2.453 classifica a entrada interestadual correspondente ao retorno, ao estabelecimento remetente, de animais ou da produção resultante do Sistema de Integração e Parceria Rural. É a etapa de fechamento do ciclo iniciado com a remessa de animais e insumos. Para escriturar corretamente, vincule o retorno ao contrato e aos documentos anteriores, confira quantidades, mortalidade/perdas quando aplicável, produção obtida, titularidade e tratamento tributário.

Identificação rápida

PontoRegra
CFOP2.453
NaturezaEntrada interestadual em retorno
ObjetoAnimais ou produção resultante
SistemaIntegração e Parceria Rural
FunçãoRetorno ao estabelecimento remetente

O que é o CFOP 2.453?

É o código utilizado na entrada interestadual, no estabelecimento remetente, dos animais ou da produção resultante de sistema de integração e produção animal/parceria rural. Também alcança hipóteses decorrentes de ato cooperativo previstas na descrição fiscal aplicável.

Quando usar

Use quando o ciclo de integração/parceria envolver retorno interestadual dos animais ou da produção ao estabelecimento que participou como remetente na etapa anterior e a documentação comprovar o vínculo com o sistema.

Quando não usar

Não use para compra comum da produção do produtor, devolução comercial ou retorno sem vínculo com integração/parceria. Também não confunda com a entrada inicial dos animais, CFOP 2.451, ou dos insumos, CFOP 2.452.

CFOPs que podem ser confundidos

SituaçãoCFOP provávelPor que é diferente
Entrada inicial de animais2.451Inicia o ciclo com o recebimento dos animais.
Entrada inicial de insumos2.452Registra insumos fornecidos no ciclo produtivo.
Retorno dos animais ou produção ao remetente2.453Fecha ou avança o ciclo com o retorno da produção.

Fluxo completo da operação

  1. Localize contrato de integração/parceria e documentos fiscais de remessa anteriores.
  2. Identifique animais, lotes e insumos vinculados ao ciclo.
  3. Apure produção resultante e quantidades que efetivamente retornam.
  4. Documente perdas, mortalidade, consumo e outras diferenças operacionais quando existentes.
  5. Confira NF-e de retorno, CFOP, quantidades, valores, CST/CSOSN e ICMS.
  6. Analise remuneração do produtor integrado separadamente da movimentação física dos animais/produção.
  7. Baixe controles de terceiros e registre a entrada física no estabelecimento que recebe o retorno.
  8. Concilie contrato, documentos, estoque, custo, contabilidade e SPED Fiscal.

Exemplo prático

Uma empresa de outra UF havia enviado animais e insumos a produtor integrado paulista para engorda. Concluído o ciclo, os animais retornam ao estabelecimento do integrador em operação interestadual. No estabelecimento que recebe o retorno, atendidas as condições documentais do sistema, o CFOP provável é 2.453.

NF-e e XML

Confira emitente, destinatário, CFOP, documentos referenciados, descrição dos animais ou produtos, NCM quando aplicável, quantidades, unidades, valores, CST/CSOSN, ICMS e informações complementares. O retorno deve ser rastreável aos documentos que iniciaram o ciclo.

ICMS, CST/CSOSN e crédito

O CFOP 2.453 não determina incidência, diferimento, isenção, CST/CSOSN ou crédito. O tratamento deve ser reconstruído a partir da operação original, das UFs envolvidas, da espécie/produção e da legislação vigente.

IPI e PIS/Cofins

Esses tributos seguem regras próprias. O retorno físico de bens ou produção dentro do contrato não deve ser confundido automaticamente com compra ou receita. A remuneração do integrado deve ser analisada separadamente da movimentação dos bens.

ERP, estoque, custo e financeiro

O ERP deve encerrar ou atualizar o controle do lote de integração, registrar o retorno físico e conciliar animais/produção, insumos consumidos, perdas e custos. O retorno não deve gerar duplicidade financeira; remunerações contratuais devem seguir o fluxo próprio.

SPED

Quando houver obrigação de EFD ICMS/IPI, escriture os documentos nos registros aplicáveis conforme o Guia Prático vigente. A rastreabilidade entre remessa, produção e retorno é essencial para auditoria.

Prazo e encerramento do ciclo

O CFOP 2.453 não estabelece prazo nacional autônomo. O contrato deve prever o ciclo produtivo e os controles necessários. Eventuais regras estaduais, sanitárias ou benefícios condicionados podem impor prazos próprios. O documento de retorno e a conciliação quantitativa são os principais elementos para encerrar a etapa fiscal e operacional.

Base legal e fontes oficiais

Erros comuns

  • tratar retorno como compra da produção;
  • não vincular o retorno às remessas anteriores;
  • ignorar perdas ou mortalidade no fechamento quantitativo;
  • misturar remuneração do produtor com movimentação física;
  • presumir tratamento de ICMS pelo CFOP;
  • não encerrar controles de estoque de terceiros.

Checklist antes do lançamento

  • Existe contrato de integração/parceria?
  • O retorno é interestadual?
  • Os documentos anteriores foram localizados?
  • Animais/produção retornados foram conciliados com o ciclo?
  • Perdas e diferenças estão documentadas?
  • ICMS e CST/CSOSN foram validados?
  • ERP, estoque, financeiro e SPED estão conciliados?

FAQ

O que significa CFOP 2.453?

Entrada interestadual correspondente ao retorno de animais ou da produção resultante do Sistema de Integração e Parceria Rural.

O retorno é uma compra?

Não necessariamente. A natureza decorre do contrato e do ciclo de integração; movimentação física e remuneração contratual precisam ser analisadas separadamente.

Como o 2.453 se relaciona aos 2.451 e 2.452?

Os 2.451 e 2.452 registram entradas de animais e insumos; o 2.453 registra o retorno dos animais ou da produção ao estabelecimento remetente.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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