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CFOP 2.453: Retorno de animal ou produção no Sistema de Integração e Parceria Rural
CFOP 2.453: retorno interestadual de animais ou produção no Sistema de Integração e Parceria Rural. Veja ICMS, estoque, contrato, XML, ERP e SPED.
Resumo executivo: o CFOP 2.453 classifica a entrada interestadual correspondente ao retorno, ao estabelecimento remetente, de animais ou da produção resultante do Sistema de Integração e Parceria Rural. É a etapa de fechamento do ciclo iniciado com a remessa de animais e insumos. Para escriturar corretamente, vincule o retorno ao contrato e aos documentos anteriores, confira quantidades, mortalidade/perdas quando aplicável, produção obtida, titularidade e tratamento tributário.
Identificação rápida
| Ponto | Regra |
|---|---|
| CFOP | 2.453 |
| Natureza | Entrada interestadual em retorno |
| Objeto | Animais ou produção resultante |
| Sistema | Integração e Parceria Rural |
| Função | Retorno ao estabelecimento remetente |
O que é o CFOP 2.453?
É o código utilizado na entrada interestadual, no estabelecimento remetente, dos animais ou da produção resultante de sistema de integração e produção animal/parceria rural. Também alcança hipóteses decorrentes de ato cooperativo previstas na descrição fiscal aplicável.
Quando usar
Use quando o ciclo de integração/parceria envolver retorno interestadual dos animais ou da produção ao estabelecimento que participou como remetente na etapa anterior e a documentação comprovar o vínculo com o sistema.
Quando não usar
Não use para compra comum da produção do produtor, devolução comercial ou retorno sem vínculo com integração/parceria. Também não confunda com a entrada inicial dos animais, CFOP 2.451, ou dos insumos, CFOP 2.452.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Entrada inicial de animais | 2.451 | Inicia o ciclo com o recebimento dos animais. |
| Entrada inicial de insumos | 2.452 | Registra insumos fornecidos no ciclo produtivo. |
| Retorno dos animais ou produção ao remetente | 2.453 | Fecha ou avança o ciclo com o retorno da produção. |
Fluxo completo da operação
- Localize contrato de integração/parceria e documentos fiscais de remessa anteriores.
- Identifique animais, lotes e insumos vinculados ao ciclo.
- Apure produção resultante e quantidades que efetivamente retornam.
- Documente perdas, mortalidade, consumo e outras diferenças operacionais quando existentes.
- Confira NF-e de retorno, CFOP, quantidades, valores, CST/CSOSN e ICMS.
- Analise remuneração do produtor integrado separadamente da movimentação física dos animais/produção.
- Baixe controles de terceiros e registre a entrada física no estabelecimento que recebe o retorno.
- Concilie contrato, documentos, estoque, custo, contabilidade e SPED Fiscal.
Exemplo prático
Uma empresa de outra UF havia enviado animais e insumos a produtor integrado paulista para engorda. Concluído o ciclo, os animais retornam ao estabelecimento do integrador em operação interestadual. No estabelecimento que recebe o retorno, atendidas as condições documentais do sistema, o CFOP provável é 2.453.
NF-e e XML
Confira emitente, destinatário, CFOP, documentos referenciados, descrição dos animais ou produtos, NCM quando aplicável, quantidades, unidades, valores, CST/CSOSN, ICMS e informações complementares. O retorno deve ser rastreável aos documentos que iniciaram o ciclo.
ICMS, CST/CSOSN e crédito
O CFOP 2.453 não determina incidência, diferimento, isenção, CST/CSOSN ou crédito. O tratamento deve ser reconstruído a partir da operação original, das UFs envolvidas, da espécie/produção e da legislação vigente.
IPI e PIS/Cofins
Esses tributos seguem regras próprias. O retorno físico de bens ou produção dentro do contrato não deve ser confundido automaticamente com compra ou receita. A remuneração do integrado deve ser analisada separadamente da movimentação dos bens.
ERP, estoque, custo e financeiro
O ERP deve encerrar ou atualizar o controle do lote de integração, registrar o retorno físico e conciliar animais/produção, insumos consumidos, perdas e custos. O retorno não deve gerar duplicidade financeira; remunerações contratuais devem seguir o fluxo próprio.
SPED
Quando houver obrigação de EFD ICMS/IPI, escriture os documentos nos registros aplicáveis conforme o Guia Prático vigente. A rastreabilidade entre remessa, produção e retorno é essencial para auditoria.
Prazo e encerramento do ciclo
O CFOP 2.453 não estabelece prazo nacional autônomo. O contrato deve prever o ciclo produtivo e os controles necessários. Eventuais regras estaduais, sanitárias ou benefícios condicionados podem impor prazos próprios. O documento de retorno e a conciliação quantitativa são os principais elementos para encerrar a etapa fiscal e operacional.
Base legal e fontes oficiais
- Portal Nacional da NF-e — tabela CFOP da NT 2017.002.
- SEFAZ-PB — tabela CFOP com efeitos a partir de 01/04/2024.
- Lei 13.288/2016 — contratos de integração.
- SEFAZ-SP — legislação tributária paulista.
- Portal SPED — EFD ICMS/IPI.
Erros comuns
- tratar retorno como compra da produção;
- não vincular o retorno às remessas anteriores;
- ignorar perdas ou mortalidade no fechamento quantitativo;
- misturar remuneração do produtor com movimentação física;
- presumir tratamento de ICMS pelo CFOP;
- não encerrar controles de estoque de terceiros.
Checklist antes do lançamento
- Existe contrato de integração/parceria?
- O retorno é interestadual?
- Os documentos anteriores foram localizados?
- Animais/produção retornados foram conciliados com o ciclo?
- Perdas e diferenças estão documentadas?
- ICMS e CST/CSOSN foram validados?
- ERP, estoque, financeiro e SPED estão conciliados?
FAQ
O que significa CFOP 2.453?
Entrada interestadual correspondente ao retorno de animais ou da produção resultante do Sistema de Integração e Parceria Rural.
O retorno é uma compra?
Não necessariamente. A natureza decorre do contrato e do ciclo de integração; movimentação física e remuneração contratual precisam ser analisadas separadamente.
Como o 2.453 se relaciona aos 2.451 e 2.452?
Os 2.451 e 2.452 registram entradas de animais e insumos; o 2.453 registra o retorno dos animais ou da produção ao estabelecimento remetente.



