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CFOP 2.451: Entrada de animal no Sistema de Integração e Parceria Rural
CFOP 2.451: entrada interestadual de animal no Sistema de Integração e Parceria Rural. Veja contrato, ICMS, estoque, XML, ERP e SPED.
Resumo executivo: o CFOP 2.451 classifica a entrada interestadual de animais no Sistema de Integração e Parceria Rural para criação, recriação ou engorda, inclusive confinamento. Também alcança entradas do sistema de integração e produção animal decorrentes de ato cooperativo, inclusive entre cooperativa singular e central. Não trate essa entrada como compra apenas porque há movimentação física: primeiro identifique contrato, titularidade dos animais, integrador, produtor integrado, finalidade e documentos relacionados.
Identificação rápida
| Ponto | Regra |
|---|---|
| CFOP | 2.451 |
| Natureza | Entrada interestadual |
| Objeto | Animais |
| Sistema | Integração e Parceria Rural |
| Finalidade | Criação, recriação ou engorda, inclusive confinamento |
O que é o CFOP 2.451?
É o código destinado às entradas de animais pelo sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. A tabela também contempla entradas decorrentes de ato cooperativo, inclusive operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
Quando usar
Use quando houver entrada proveniente de outra UF e a movimentação estiver efetivamente inserida em contrato de integração ou parceria rural. O contrato e a realidade operacional devem demonstrar a finalidade produtiva e as responsabilidades de cada parte.
Quando não usar
Não use para compra comum de animais, transferência comum entre estabelecimentos ou entrada sem vínculo com integração/parceria rural. O simples fato de o animal ser destinado à engorda não torna a operação 2.451.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Entrada de animal no sistema de integração/parceria | 2.451 | Há vínculo contratual próprio e finalidade de criação, recriação ou engorda. |
| Entrada de insumo no mesmo sistema | 2.452 | O objeto é insumo, não animal. |
| Retorno do animal ou da produção | 2.453 | É etapa posterior de retorno da produção/animais. |
Fluxo completo da operação
- Identifique integrador, produtor integrado ou parceiros e respectivas UFs.
- Confira contrato de integração/parceria e titularidade dos animais.
- Confirme finalidade: criação, recriação, engorda ou confinamento.
- Confira documento fiscal da remessa e a entrada interestadual.
- Registre quantidade, espécie, lote e demais controles zootécnicos necessários.
- Analise ICMS, diferimento, suspensão ou outro tratamento somente conforme legislação da UF e operação concreta.
- Vincule a futura produção/retorno aos documentos de origem.
- Concilie estoque/controle de animais, contabilidade, ERP e SPED Fiscal.
Exemplo prático
Um integrador localizado em outra UF remete animais a produtor integrado paulista para engorda conforme contrato de integração. Não havendo compra dos animais pelo produtor e estando a operação corretamente documentada no sistema de integração, o CFOP provável da entrada interestadual é 2.451.
NF-e e XML
Confira emitente, destinatário, CFOP, descrição e quantidade dos animais, valores fiscais, CST/CSOSN quando aplicável, ICMS e informações complementares que identifiquem o contrato e a natureza da operação. Documentos sanitários não substituem a documentação fiscal, mas devem ser conciliados quando exigidos.
ICMS, CST/CSOSN e crédito
O CFOP 2.451 não determina isenção, suspensão, diferimento, CST/CSOSN ou crédito. O tratamento depende da UF, espécie animal, operação, regime dos participantes e legislação específica. Em São Paulo, valide o RICMS/SP e atos aplicáveis antes de parametrizar o imposto.
Estoque, custo e financeiro
A entrada física deve ser controlada, mas a titularidade econômica e contábil depende do contrato. Não gere automaticamente contas a pagar nem trate o animal como compra própria se ele continuar pertencendo ao integrador. Custos de criação e remuneração do produtor devem permanecer segregados.
SPED
Quando houver obrigação de EFD ICMS/IPI, escriture os documentos nos registros aplicáveis conforme o Guia Prático vigente e mantenha coerência com o controle físico e contratual.
Prazo
O CFOP 2.451 não estabelece prazo nacional autônomo de retorno. O ciclo deve ser controlado pelo contrato, documentos fiscais e eventual disciplina estadual aplicável. O encerramento operacional ocorre com a etapa correspondente de retorno, produção ou outra destinação regularmente documentada.
Base legal e fontes oficiais
- Portal Nacional da NF-e — tabela CFOP da NT 2017.002.
- SEFAZ-PB — tabela CFOP com efeitos a partir de 01/04/2024.
- Lei 13.288/2016 — contratos de integração.
- SEFAZ-SP — legislação tributária paulista.
- Portal SPED — EFD ICMS/IPI.
Erros comuns
- tratar integração como compra comum;
- ignorar a titularidade dos animais;
- usar 2.451 sem contrato ou realidade de integração/parceria;
- presumir benefício fiscal pelo CFOP;
- não vincular entrada e retorno/produção;
- gerar financeiro indevido.
Checklist antes do lançamento
- A entrada vem de outra UF?
- Existe integração ou parceria rural comprovada?
- O objeto são animais?
- A finalidade é criação, recriação ou engorda?
- Titularidade e contrato foram conferidos?
- ICMS e CST/CSOSN foram validados pela legislação?
- Controle físico, ERP e SPED estão conciliados?
FAQ
O que significa CFOP 2.451?
Entrada interestadual de animal no Sistema de Integração e Parceria Rural para criação, recriação ou engorda.
CFOP 2.451 significa compra de animal?
Não necessariamente. Em integração, a titularidade pode permanecer com o integrador; o contrato e a operação real precisam ser analisados.
Qual a diferença para o 2.452?
O 2.451 trata de animais; o 2.452 trata dos insumos empregados no sistema.



