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CFOP 2.557: Transferência de material para uso ou consumo
CFOP 2.557: transferência interestadual de material para uso ou consumo. Veja ICMS, LC 204/2023, crédito, NF-e, ERP e SPED.
Resumo executivo: o CFOP 2.557 classifica a entrada interestadual de material para uso ou consumo recebido em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa. Não há compra de terceiro. Como se trata de transferência entre estabelecimentos do mesmo titular, a operação precisa ser analisada à luz das regras atuais da LC 87/1996 sobre não ocorrência do fato gerador do ICMS, manutenção/transferência de créditos e eventual opção legal pelo tratamento equiparado a operação tributada.
Identificação rápida
| Ponto | Regra |
|---|---|
| CFOP | 2.557 |
| Natureza | Entrada interestadual por transferência |
| Finalidade | Uso ou consumo |
| Origem | Outro estabelecimento da mesma empresa |
| Compra de terceiro | Não |
O que é o CFOP 2.557?
É o código utilizado quando um estabelecimento recebe, de filial ou outro estabelecimento do mesmo titular localizado em outra UF, material destinado ao seu uso ou consumo.
Quando usar
Use quando houver efetiva transferência interestadual entre estabelecimentos da mesma empresa e o material, no destino, tiver finalidade de uso ou consumo.
Quando não usar
Não use quando o material foi comprado de fornecedor externo, hipótese do CFOP 2.556. Também não use para transferência de bem do ativo imobilizado, tratada no CFOP 2.552.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Compra interestadual de uso ou consumo | 2.556 | Há aquisição de fornecedor terceiro. |
| Transferência interestadual de uso ou consumo | 2.557 | O material vem de estabelecimento do mesmo titular. |
| Transferência interestadual de ativo imobilizado | 2.552 | A finalidade é ativo, não consumo. |
Fluxo completo da operação
- Confirme que origem e destino pertencem ao mesmo titular.
- Identifique a finalidade do material no estabelecimento destinatário.
- Confira a NF-e de transferência, NCM, quantidade, valor e campos tributários.
- Analise a operação sob a regra atual de transferências entre estabelecimentos de mesma titularidade.
- Verifique a disciplina de créditos e eventual opção adotada pelo contribuinte.
- Registre o material no ERP como uso/consumo, sem criar compra de terceiro.
- Não gere contas a pagar/receber entre filiais apenas por causa da NF-e.
- Concilie estoque/almoxarifado, contabilidade e SPED Fiscal.
Exemplo prático
A matriz de uma empresa localizada no Paraná transfere materiais de escritório para sua filial paulista, que os utilizará internamente. Como se trata de transferência interestadual entre estabelecimentos do mesmo titular e a finalidade no destino é uso ou consumo, a entrada é classificada, em princípio, no CFOP 2.557.
NF-e e XML
Confira CNPJ raiz/titularidade, estabelecimentos envolvidos, CFOP de saída correspondente, NCM, descrição, quantidade, valor, CST e campos de ICMS conforme a disciplina vigente para transferências. A finalidade do item no destino deve estar coerente com o cadastro do ERP.
ICMS nas transferências
A LC 204/2023 alterou a LC 87/1996 para prever a não ocorrência do fato gerador na saída para outro estabelecimento do mesmo titular, assegurando a manutenção dos créditos anteriores e disciplinando a transferência interestadual de créditos. A legislação também permite opção por tratamento equiparado a operação sujeita ao imposto nos termos legais. Por isso, não aplique automaticamente a lógica antiga de débito e crédito às transferências.
Crédito de uso ou consumo
Além da regra específica de transferência, é necessário considerar a natureza de uso ou consumo. A LC 87/1996 posterga para 2033 o direito geral de crédito dessas entradas. A transferência não transforma material de consumo em item gerador de crédito por si só.
ICMS-ST
Se o material estiver sujeito a regras de substituição tributária, verifique a legislação do produto e das UFs envolvidas. O CFOP 2.557 não determina sozinho a incidência ou os ajustes de ST.
ERP, estoque e financeiro
O ERP deve movimentar o almoxarifado ou controle interno entre filiais, preservando a finalidade de uso/consumo. Não deve gerar compra, venda ou margem comercial fictícia. O financeiro normalmente não registra obrigação entre os estabelecimentos pela mera transferência física.
SPED
A EFD ICMS/IPI deve refletir o documento e o tratamento de ICMS adotado conforme a legislação vigente, mantendo coerência entre origem e destino.
Prazo
O CFOP 2.557 não possui prazo de retorno, pois a transferência é definitiva para o estabelecimento destinatário. O controle deve concentrar-se na correta emissão, recepção, escrituração e movimentação física.
Reforma tributária: IBS e CBS
Durante a transição, separe a regra atual do ICMS das futuras regras de IBS e CBS. Não antecipe efeitos do novo sistema para alterar o tratamento de transferências de ICMS antes da vigência correspondente.
Base legal e fontes oficiais
- Tabela oficial de CFOP — CFOP 2.557.
- Lei Complementar 204/2023 — transferências entre estabelecimentos do mesmo titular.
- CONFAZ — Nota Orientativa sobre transferência de créditos.
- Portal SPED — EFD ICMS/IPI.
Erros comuns
- tratar transferência como compra;
- usar 2.557 para ativo imobilizado;
- gerar contas a pagar entre filiais;
- aplicar automaticamente a sistemática antiga de ICMS;
- apropriar crédito de uso/consumo sem fundamento;
- não conciliar origem e destino no SPED.
Checklist antes do lançamento
- Os estabelecimentos pertencem ao mesmo titular?
- A operação é interestadual?
- O material será destinado a uso ou consumo?
- NF-e segue a disciplina atual de transferências?
- Créditos de ICMS foram tratados corretamente?
- ERP não gerou compra ou financeiro fictício?
- Origem e destino estão conciliados no SPED?
FAQ
O que significa CFOP 2.557?
Entrada interestadual de material para uso ou consumo recebido em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
Qual a diferença entre 2.556 e 2.557?
O 2.556 é compra de terceiro; o 2.557 é transferência entre estabelecimentos do mesmo titular.
Transferência de uso e consumo gera ICMS?
A regra geral atual da LC 87/1996 é de não ocorrência do fato gerador nas transferências entre estabelecimentos do mesmo titular, sem prejuízo das regras de crédito e da opção legal prevista para tratamento equiparado a operação tributada.



