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Venda para entrega futura

Venda para entrega futura, muitos contribuintes realizam vendas e faturam antecipadamente a entrega da mercadoria.
Regra geral, o momento da cobrança do valor relativo à mercadoria não é relevante para a incidência do ICMS e para a emissão de documentos fiscais.
Todavia, diante da reiterada prática do faturamento antecipado e da necessidade de se obter um documento que acoberte esse procedimento, a legislação do ICMS prevê procedimentos que o contribuinte poderá adotar nesses casos.













