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CFOP 5.153: transferência interna de energia elétrica para distribuição
Entenda quando usar o CFOP 5.153 na transferência interna de energia elétrica para distribuição, com NF3e, ICMS, XML, SPED e riscos fiscais.
O CFOP 5.153 é utilizado na transferência interna de energia elétrica para outro estabelecimento da mesma empresa, destinada à distribuição. Embora esteja no grupo de transferências, essa operação não deve ser tratada como uma movimentação comum de mercadorias: envolve um bem incorpóreo, regras próprias do setor elétrico, ICMS, documento fiscal eletrônico específico e controles de medição e faturamento.
O erro mais comum é usar o CFOP 5.153 para consumo próprio, venda de energia ou operação entre empresas diferentes. Neste artigo, você verá quando o código é aplicável, quais documentos devem ser emitidos e como reduzir riscos no XML, no DANF3E e no SPED.
Resumo rápido do CFOP 5.153
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Saída interna |
| Finalidade | Transferência de energia elétrica para distribuição |
| Emitente | Estabelecimento da empresa que transfere a energia |
| Destinatário | Outro estabelecimento da mesma titularidade na mesma UF |
| Circulação física | Fluxo de energia medido na rede, sem transporte convencional |
| Documento | NF3e, modelo 66, quando aplicável ao emitente e à operação |
| Prazo | Vinculado ao período de medição, faturamento e regras do documento fiscal |
| Principal risco | Confundir transferência para distribuição com venda ou consumo próprio |
Definição oficial e leitura do código
A descrição oficial classifica no CFOP 5.153 as transferências de energia elétrica para outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição. O primeiro dígito 5 indica operação dentro da mesma UF. A terminação 153 identifica especificamente energia elétrica destinada à distribuição.
Quando usar o CFOP 5.153
- a energia é transferida entre estabelecimentos da mesma titularidade;
- a operação ocorre dentro da mesma UF;
- a finalidade é distribuição de energia elétrica;
- há medição, registro e documentação compatíveis com o fluxo energético;
- o emitente está sujeito às regras do setor elétrico e do documento fiscal aplicável;
- XML, faturamento, medição e SPED refletem a mesma operação.
Quando não usar
- em venda de energia para outra empresa — avaliar CFOPs do grupo 5.250;
- em transferência interestadual — avaliar CFOP 6.153;
- para consumo próprio de estabelecimento industrial, comercial ou prestador de serviço;
- em compra de energia;
- em simples repasse financeiro sem transferência efetiva de energia;
- em geração distribuída, compensação de energia ou operação regulatória específica sem validar a classificação;
- quando emitente e destinatário não pertencem à mesma titularidade.
Natureza da operação
Uma descrição possível é “Transferência interna de energia elétrica para distribuição”. A natureza não deve sugerir venda, consumo ou prestação de serviço.
CFOPs correlatos
| Situação | CFOP provável | Observação |
|---|---|---|
| Transferência interna de energia | 5.153 | Entre estabelecimentos da mesma empresa |
| Transferência interestadual | 6.153 | Outra UF, quando juridicamente aplicável |
| Entrada interna correspondente | 1.153 | Escrituração pelo estabelecimento recebedor |
| Venda para distribuição ou comercialização | 5.251 | Destinatário distinto e operação onerosa |
| Venda para estabelecimento industrial | 5.252 | Energia destinada ao consumo industrial |
| Anulação de compra de energia | 5.207 | Hipótese distinta, vinculada a faturamento indevido |
Separação das operações
Não agrupe no mesmo tratamento transferência, venda, consumo próprio, encargos setoriais e serviços acessórios. Cada natureza deve refletir o CFOP, o documento, a base de cálculo e a escrituração correspondentes.
ICMS
A energia elétrica é mercadoria para fins de ICMS. Entretanto, o CFOP não define sozinho incidência, base de cálculo, alíquota, crédito ou não incidência. A transferência entre estabelecimentos da mesma titularidade deve ser analisada à luz da Lei Complementar nº 87/1996, da Lei Complementar nº 204/2023, do RICMS/SP e das regras específicas do setor elétrico.
Também devem ser avaliados encargos, perdas, medição, ponto de entrega, responsabilidade tributária e eventual tratamento de crédito. Não aplique automaticamente regras de transferência de mercadorias físicas.
CST e CSOSN
Não existe CST ou CSOSN automático para o CFOP 5.153. A escolha depende do regime do emitente, do tratamento do ICMS, da natureza da operação e da regulamentação setorial. Distribuidoras e permissionárias normalmente estão fora das situações comuns do Simples Nacional, mas cada contribuinte deve validar seu enquadramento.
IPI, PIS e COFINS
O IPI, em regra, não se aplica à energia elétrica como produto industrializado sujeito à TIPI da mesma forma que mercadorias físicas. PIS e COFINS dependem da existência de receita, do regime do contribuinte, dos encargos e da escrituração setorial. Uma transferência interna não deve ser tratada automaticamente como receita de venda.
IBS e CBS na transição
Em 2026 e anos seguintes, o contribuinte deve separar o regime legado do tratamento de IBS e CBS. A Lei Complementar nº 214/2025 e as Notas Técnicas da NF3e devem orientar os campos e regras aplicáveis. O Portal da NF3e já publica documentação técnica específica da Reforma Tributária, que deve ser acompanhada antes da emissão.
NF3e, XML e DANF3E
A NF3e, modelo 66, é o documento eletrônico destinado a operações relativas à energia elétrica. Em São Paulo, contribuintes abrangidos devem observar o Ajuste SINIEF nº 1/2019, a Portaria SRE nº 42/2025 e demais normas aplicáveis.
No XML, confira:
- CFOP 5153, quando compatível com a operação;
- identificação correta dos estabelecimentos;
- período de referência e medição;
- quantidade de energia e unidade de medida;
- valores, bases e tributos;
- classificações e indicadores previstos no leiaute vigente;
- assinatura digital e autorização de uso.
O DANF3E é a representação auxiliar da NF3e. Ele deve reproduzir os dados essenciais e não substitui o XML autorizado.
SPED Fiscal e EFD-Contribuições
A escrituração deve seguir o Guia Prático da EFD ICMS/IPI e os registros específicos aplicáveis a documentos de energia elétrica. Não presuma o uso dos mesmos registros de uma NF-e modelo 55. O arquivo deve manter coerência com o XML da NF3e, a medição, o faturamento e a apuração do ICMS.
Na EFD-Contribuições, avalie a natureza sem receita ou com receita, conforme o caso, e os registros próprios do setor.
Prazos e condições
O CFOP 5.153 não cria prazo de retorno. Os controles estão vinculados ao ciclo de medição, período de faturamento, autorização da NF3e, cancelamento, substituição e contingência. A legislação da NF3e estabelece procedimentos e prazos próprios, que devem ser confirmados na UF e no leiaute vigente.
Riscos fiscais
- usar 5.153 em venda de energia;
- usar o código para consumo próprio;
- emitir NF-e modelo 55 quando a operação exige NF3e;
- divergir medição, XML e faturamento;
- usar CST ou alíquota sem fundamento;
- não observar regras de cancelamento e substituição;
- ignorar alterações técnicas da Reforma Tributária.
Exemplo prático
Uma empresa distribuidora de energia possui dois estabelecimentos no Estado de São Paulo. O estabelecimento A transfere energia medida para o estabelecimento B, da mesma titularidade, que realizará a distribuição. Confirmada a natureza da operação, o documento fiscal aplicável utiliza o CFOP 5.153, com dados de medição, período, valores e tributação coerentes. O estabelecimento B escritura a entrada com CFOP 1.153, conforme as regras da EFD.
Checklist antes de usar o CFOP 5.153
- Os estabelecimentos pertencem à mesma empresa?
- A operação ocorre na mesma UF?
- A energia é destinada à distribuição?
- Não se trata de venda ou consumo próprio?
- O emitente está credenciado para NF3e?
- O período de medição está correto?
- O CST e o ICMS foram validados?
- O XML atende ao leiaute vigente?
- A escrituração segue os registros próprios de energia?
Perguntas frequentes
O CFOP 5.153 é usado para venda de energia?
Não. Ele representa transferência para outro estabelecimento da mesma empresa, destinada à distribuição.
Qual a diferença entre 5.153 e 5.251?
O 5.153 é transferência entre estabelecimentos da mesma titularidade. O 5.251 é venda de energia para distribuição ou comercialização.
Deve ser emitida NF-e ou NF3e?
Para contribuintes e operações abrangidos, a NF3e modelo 66 é o documento específico. Confirme o credenciamento e a legislação da UF.
Qual CST usar?
Não existe CST automático. A escolha depende do tratamento do ICMS, regime e regras setoriais.
Como escriturar no SPED?
Use os registros aplicáveis ao documento de energia elétrica e reproduza o XML autorizado, a medição e os tributos.
Fontes oficiais para consulta
- RICMS/SP — Anexo V, tabela CFOP;
- Lei Complementar nº 87/1996;
- Lei Complementar nº 204/2023;
- Ajuste SINIEF nº 1/2019;
- Portaria SRE nº 42/2025;
- Portal da NF3e;
- Manual de Orientação do Contribuinte da NF3e;
- Portal SPED;
- Lei Complementar nº 214/2025;
- Notas Técnicas da NF3e para a Reforma Tributária.
Links internos sugeridos
Conclusão
O CFOP 5.153 deve ser utilizado somente quando houver transferência interna de energia elétrica para distribuição entre estabelecimentos da mesma empresa. A correta aplicação depende da medição, da finalidade, do documento fiscal e das regras setoriais. Antes de parametrizar, valide o RICMS/SP, a NF3e, o tratamento do ICMS e os leiautes vigentes com o responsável fiscal.




