CFOP 6.413: devolução interestadual de mercadoria destinada ao uso ou consumo com ICMS-ST

Entenda quando usar o CFOP 6.413 na devolução interestadual de mercadoria destinada ao uso ou consumo com ICMS-ST, incluindo NF-e, FCP-ST e SPED.

O CFOP 6.413 é utilizado na devolução interestadual de mercadoria adquirida para uso ou consumo do estabelecimento quando a operação está sujeita ao regime de substituição tributária.

Esse código deve ser usado pelo estabelecimento comprador que devolve ao fornecedor, localizado em outra UF, uma mercadoria cuja entrada foi classificada no CFOP 2.407. A devolução deve referenciar a NF-e original e reproduzir, na proporção devolvida, os valores e tributos aplicáveis.

Resumo rápido do CFOP 6.413

PontoExplicação
TipoSaída interestadual de devolução
FinalidadeDevolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo com ICMS-ST
EmitenteEstabelecimento comprador que devolve a mercadoria
DestinatárioFornecedor localizado em outra UF
Entrada originalCFOP 2.407
Documento anteriorNF-e original de compra
Circulação físicaNormalmente sim
Principal riscoIgnorar os reflexos interestaduais do ICMS-ST e usar o código para finalidade diferente

Definição oficial

Classificam-se no CFOP 6.413 as devoluções de mercadorias adquiridas para uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no CFOP 2.407.

Quando usar

  • a mercadoria foi adquirida para uso ou consumo;
  • a entrada original foi registrada no CFOP 2.407;
  • o fornecedor está em outra UF;
  • a operação original envolveu mercadoria sujeita ao ICMS-ST;
  • a devolução é total ou parcial;
  • a chave da NF-e original está referenciada;
  • quantidades, valores e tributos são proporcionais ao documento de entrada.

Quando não usar

  • para compra destinada à industrialização — avaliar CFOP 6.410;
  • para compra destinada à comercialização — avaliar CFOP 6.411;
  • para bem do ativo imobilizado — avaliar CFOP 6.412;
  • para devolução interna — avaliar CFOP 5.413;
  • para mercadoria fora da ST;
  • para simples retorno, troca sem documentação ou cancelamento;
  • quando não existe devolução física ou documental da compra.

Natureza da operação

Uma descrição possível é “Devolução interestadual de mercadoria destinada ao uso ou consumo com ICMS-ST”.

CFOPs correlatos

SituaçãoCFOPObservação
Entrada original2.407Compra interestadual para uso ou consumo com ST
Versão interna5.413Fornecedor na mesma UF
Devolução para industrialização6.410Entrada original 2.401
Devolução para comercialização6.411Entrada original 2.403
Devolução de ativo6.412Entrada original 2.406

ICMS e ICMS-ST

A devolução deve buscar anular os efeitos da compra original na proporção devolvida. Devem ser analisados ICMS próprio, ICMS-ST, FCP-ST, eventual GNRE, estornos, ressarcimentos e ajustes previstos nas UFs de origem e destino.

Como se trata de material de uso ou consumo, normalmente existem limitações ao crédito de ICMS. A empresa deve evitar gerar crédito indevido e deve utilizar como referência o XML da compra original, o RICMS/SP, a legislação do fornecedor e o Convênio ICMS nº 142/2018.

CST e CSOSN

Não existe CST ou CSOSN automático. CST 60 ou CSOSN 500 podem aparecer quando o imposto foi cobrado anteriormente por substituição tributária, mas a devolução pode exigir CST 90 ou CSOSN 900 conforme o XML original e as regras interestaduais.

IPI, PIS e COFINS

Se a compra original envolveu IPI, o valor proporcional deve ser tratado conforme o RIPI e o leiaute da NF-e. PIS e COFINS devem refletir eventual reversão de créditos, conforme a natureza da aquisição e o regime tributário.

IBS e CBS na transição

Durante a transição da Reforma Tributária, os tributos legados e os grupos de IBS e CBS devem ser analisados separadamente, conforme a legislação vigente e as Notas Técnicas oficiais da NF-e.

NF-e, XML e DANFE

No XML, confira CFOP 6413, finalidade de devolução, chave da NF-e original, NCM, CEST, quantidade, unidade, valores proporcionais, CST/CSOSN, ICMS, ICMS-ST, FCP-ST, IPI, transporte e informações adicionais. O DANFE deve identificar claramente a devolução interestadual e o documento de origem.

SPED Fiscal e EFD-Contribuições

Na EFD ICMS/IPI, registre a NF-e nos registros C100, C170 e C190, além de eventuais ajustes exigidos pelas UFs. Na EFD-Contribuições, avalie a reversão de créditos vinculados à aquisição, quando houver.

Prazos e controles

O CFOP 6.413 não possui prazo fiscal único. Controle data da compra, motivo da devolução, autorização comercial, chave da NF-e original, quantidade devolvida, transporte, recebimento pelo fornecedor, eventuais guias e reflexos contábeis.

Riscos fiscais

  • usar 6.413 para ativo imobilizado ou mercadoria de revenda;
  • não referenciar a NF-e original;
  • devolver quantidade ou valor superior à compra;
  • tratar incorretamente ICMS-ST, FCP-ST ou GNRE;
  • apropriar crédito indevido;
  • usar CST/CSOSN sem validação;
  • divergir XML, transporte e SPED.

Exemplo prático

Uma empresa paulista compra material de consumo sujeito ao ICMS-ST de fornecedor mineiro e registra a entrada com CFOP 2.407. Ao devolver parte do lote por avaria, emite NF-e com CFOP 6.413, referencia a chave original e informa valores e tributos proporcionais.

Checklist fiscal

  • A compra foi destinada ao uso ou consumo?
  • A entrada foi CFOP 2.407?
  • O fornecedor está em outra UF?
  • A mercadoria está sujeita ao ICMS-ST?
  • A NF-e original foi referenciada?
  • Os valores são proporcionais?
  • ICMS-ST, FCP-ST, créditos e SPED foram revisados?

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre CFOP 6.412 e 6.413?

O 6.412 é para bem do ativo imobilizado. O 6.413 é para mercadoria destinada ao uso ou consumo.

Qual é a entrada original vinculada?

Em regra, CFOP 2.407.

Qual CST usar?

Depende do XML original, da retenção anterior, do regime e da legislação das UFs envolvidas.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 6.413 deve ser usado somente na devolução interestadual de mercadoria destinada ao uso ou consumo, cuja entrada original foi classificada no CFOP 2.407 e envolveu ICMS-ST. A correta emissão depende do vínculo com a NF-e original, da proporcionalidade dos valores e da revisão dos efeitos interestaduais.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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