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CFOP 6.411: devolução interestadual de compra para comercialização com ICMS-ST
Entenda quando usar o CFOP 6.411 na devolução interestadual de compra para comercialização com ICMS-ST, incluindo NF-e, CST e SPED.
O CFOP 6.411 é utilizado na devolução interestadual de mercadoria adquirida para comercialização quando a operação está sujeita ao regime de substituição tributária.
Esse código deve ser usado pelo estabelecimento comprador que devolve ao fornecedor, localizado em outra UF, uma mercadoria cuja entrada foi classificada no CFOP 2.403. A devolução precisa manter vínculo com a NF-e original e reproduzir, na proporção devolvida, os valores e tributos aplicáveis.
Resumo rápido
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Saída interestadual de devolução |
| Finalidade | Devolução de compra para comercialização com ICMS-ST |
| Emitente | Comprador que devolve a mercadoria |
| Destinatário | Fornecedor localizado em outra UF |
| Entrada original | CFOP 2.403 |
| Documento anterior | NF-e original de compra |
| Principal risco | Confundir com devolução para industrialização, ativo ou uso e consumo |
Quando usar
- a compra original foi destinada à comercialização;
- a entrada foi registrada no CFOP 2.403;
- o fornecedor está em outra UF;
- a mercadoria está sujeita ao ICMS-ST;
- a devolução é total ou parcial;
- a NF-e original está referenciada;
- quantidade, valores e tributos são proporcionais.
Quando não usar
- para devolução de compra para industrialização — avaliar CFOP 6.410;
- para devolução de ativo imobilizado — avaliar CFOP 6.412;
- para devolução de uso ou consumo — avaliar CFOP 6.413;
- para devolução interna — avaliar CFOP 5.411;
- para mercadoria fora da ST;
- para simples retorno ou cancelamento.
Natureza da operação
Uma descrição possível é “Devolução interestadual de compra para comercialização com ICMS-ST”.
CFOPs correlatos
| Situação | CFOP | Observação |
|---|---|---|
| Entrada original | 2.403 | Compra para comercialização com ST |
| Versão interna | 5.411 | Fornecedor na mesma UF |
| Devolução para industrialização | 6.410 | Entrada original 2.401 |
| Devolução de ativo | 6.412 | Entrada original 2.406 |
| Devolução de uso ou consumo | 6.413 | Entrada original 2.407 |
ICMS e ICMS-ST
A devolução deve anular os efeitos da compra original na proporção devolvida. Devem ser analisados ICMS próprio, ICMS-ST, FCP-ST, eventual GNRE, estorno, ressarcimento e ajustes previstos nas UFs envolvidas. O CFOP não garante automaticamente crédito ou recuperação.
CST e CSOSN
Não existe código automático. CST 60 ou CSOSN 500 podem aparecer quando o imposto foi cobrado anteriormente por ST, mas a devolução pode exigir CST 90 ou CSOSN 900 conforme o XML original e as regras estaduais.
IPI, PIS e COFINS
Se a compra original envolveu IPI, o valor proporcional deve ser tratado conforme o RIPI. PIS e COFINS devem refletir a reversão da aquisição e dos créditos, quando aplicável.
IBS e CBS
Durante a transição da Reforma Tributária, os tributos legados e os grupos de IBS e CBS devem ser analisados separadamente, conforme a legislação e as Notas Técnicas vigentes da NF-e.
NF-e, XML e DANFE
No XML, confira CFOP 6411, finalidade de devolução, chave da NF-e original, NCM, CEST, quantidade, valores proporcionais, CST/CSOSN, ICMS, ICMS-ST, FCP-ST, IPI e informações adicionais. O DANFE deve identificar claramente a devolução.
SPED
Na EFD ICMS/IPI, registre a NF-e nos registros C100, C170 e C190. Na EFD-Contribuições, avalie a reversão dos créditos vinculados à compra.
Prazos e controles
O CFOP 6.411 não possui prazo fiscal único. Controle data da compra, motivo, autorização, chave original, transporte, recebimento pelo fornecedor, estoque e créditos.
Riscos fiscais
- usar 6.411 para compra destinada à industrialização;
- não referenciar a NF-e original;
- devolver valores superiores à compra;
- tratar incorretamente ICMS-ST e FCP-ST;
- ignorar estorno ou ressarcimento;
- divergir XML, estoque e SPED.
Exemplo prático
Um varejista paulista compra mercadoria com ICMS-ST de fornecedor mineiro e registra a entrada com CFOP 2.403. Ao devolver parte do lote, emite NF-e com CFOP 6.411, referencia a chave original e informa valores e tributos proporcionais.
Checklist
- A compra foi para comercialização?
- A entrada foi CFOP 2.403?
- O fornecedor está em outra UF?
- A mercadoria está sujeita ao ICMS-ST?
- A NF-e original foi referenciada?
- Os valores são proporcionais?
- ICMS-ST, FCP-ST, créditos e SPED foram revisados?
FAQ
Qual a diferença entre 6.410 e 6.411?
O 6.410 é para compra destinada à industrialização ou produção rural; o 6.411, para compra destinada à comercialização.
Qual é a entrada original?
Em regra, CFOP 2.403.
Qual CST usar?
Depende do XML original, da retenção anterior, do regime do emitente e da legislação das UFs.
Fontes oficiais para consulta
- Ajuste SINIEF nº 3/2024;
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Convênio ICMS nº 142/2018;
- RICMS/SP e RICMS da UF do fornecedor;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- Guia Prático da EFD-Contribuições.
Conclusão
O CFOP 6.411 deve ser usado somente na devolução interestadual de compra destinada à comercialização, com entrada original no CFOP 2.403 e mercadoria sujeita ao ICMS-ST.




