CFOP 6.411: devolução interestadual de compra para comercialização com ICMS-ST

Entenda quando usar o CFOP 6.411 na devolução interestadual de compra para comercialização com ICMS-ST, incluindo NF-e, CST e SPED.

O CFOP 6.411 é utilizado na devolução interestadual de mercadoria adquirida para comercialização quando a operação está sujeita ao regime de substituição tributária.

Esse código deve ser usado pelo estabelecimento comprador que devolve ao fornecedor, localizado em outra UF, uma mercadoria cuja entrada foi classificada no CFOP 2.403. A devolução precisa manter vínculo com a NF-e original e reproduzir, na proporção devolvida, os valores e tributos aplicáveis.

Resumo rápido

PontoExplicação
TipoSaída interestadual de devolução
FinalidadeDevolução de compra para comercialização com ICMS-ST
EmitenteComprador que devolve a mercadoria
DestinatárioFornecedor localizado em outra UF
Entrada originalCFOP 2.403
Documento anteriorNF-e original de compra
Principal riscoConfundir com devolução para industrialização, ativo ou uso e consumo

Quando usar

  • a compra original foi destinada à comercialização;
  • a entrada foi registrada no CFOP 2.403;
  • o fornecedor está em outra UF;
  • a mercadoria está sujeita ao ICMS-ST;
  • a devolução é total ou parcial;
  • a NF-e original está referenciada;
  • quantidade, valores e tributos são proporcionais.

Quando não usar

  • para devolução de compra para industrialização — avaliar CFOP 6.410;
  • para devolução de ativo imobilizado — avaliar CFOP 6.412;
  • para devolução de uso ou consumo — avaliar CFOP 6.413;
  • para devolução interna — avaliar CFOP 5.411;
  • para mercadoria fora da ST;
  • para simples retorno ou cancelamento.

Natureza da operação

Uma descrição possível é “Devolução interestadual de compra para comercialização com ICMS-ST”.

CFOPs correlatos

SituaçãoCFOPObservação
Entrada original2.403Compra para comercialização com ST
Versão interna5.411Fornecedor na mesma UF
Devolução para industrialização6.410Entrada original 2.401
Devolução de ativo6.412Entrada original 2.406
Devolução de uso ou consumo6.413Entrada original 2.407

ICMS e ICMS-ST

A devolução deve anular os efeitos da compra original na proporção devolvida. Devem ser analisados ICMS próprio, ICMS-ST, FCP-ST, eventual GNRE, estorno, ressarcimento e ajustes previstos nas UFs envolvidas. O CFOP não garante automaticamente crédito ou recuperação.

CST e CSOSN

Não existe código automático. CST 60 ou CSOSN 500 podem aparecer quando o imposto foi cobrado anteriormente por ST, mas a devolução pode exigir CST 90 ou CSOSN 900 conforme o XML original e as regras estaduais.

IPI, PIS e COFINS

Se a compra original envolveu IPI, o valor proporcional deve ser tratado conforme o RIPI. PIS e COFINS devem refletir a reversão da aquisição e dos créditos, quando aplicável.

IBS e CBS

Durante a transição da Reforma Tributária, os tributos legados e os grupos de IBS e CBS devem ser analisados separadamente, conforme a legislação e as Notas Técnicas vigentes da NF-e.

NF-e, XML e DANFE

No XML, confira CFOP 6411, finalidade de devolução, chave da NF-e original, NCM, CEST, quantidade, valores proporcionais, CST/CSOSN, ICMS, ICMS-ST, FCP-ST, IPI e informações adicionais. O DANFE deve identificar claramente a devolução.

SPED

Na EFD ICMS/IPI, registre a NF-e nos registros C100, C170 e C190. Na EFD-Contribuições, avalie a reversão dos créditos vinculados à compra.

Prazos e controles

O CFOP 6.411 não possui prazo fiscal único. Controle data da compra, motivo, autorização, chave original, transporte, recebimento pelo fornecedor, estoque e créditos.

Riscos fiscais

  • usar 6.411 para compra destinada à industrialização;
  • não referenciar a NF-e original;
  • devolver valores superiores à compra;
  • tratar incorretamente ICMS-ST e FCP-ST;
  • ignorar estorno ou ressarcimento;
  • divergir XML, estoque e SPED.

Exemplo prático

Um varejista paulista compra mercadoria com ICMS-ST de fornecedor mineiro e registra a entrada com CFOP 2.403. Ao devolver parte do lote, emite NF-e com CFOP 6.411, referencia a chave original e informa valores e tributos proporcionais.

Checklist

  • A compra foi para comercialização?
  • A entrada foi CFOP 2.403?
  • O fornecedor está em outra UF?
  • A mercadoria está sujeita ao ICMS-ST?
  • A NF-e original foi referenciada?
  • Os valores são proporcionais?
  • ICMS-ST, FCP-ST, créditos e SPED foram revisados?

FAQ

Qual a diferença entre 6.410 e 6.411?

O 6.410 é para compra destinada à industrialização ou produção rural; o 6.411, para compra destinada à comercialização.

Qual é a entrada original?

Em regra, CFOP 2.403.

Qual CST usar?

Depende do XML original, da retenção anterior, do regime do emitente e da legislação das UFs.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 6.411 deve ser usado somente na devolução interestadual de compra destinada à comercialização, com entrada original no CFOP 2.403 e mercadoria sujeita ao ICMS-ST.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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