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CFOP 5.413: devolução interna de mercadoria destinada ao uso ou consumo com ICMS-ST
Entenda quando usar o CFOP 5.413 na devolução interna de mercadoria destinada ao uso ou consumo com ICMS-ST, incluindo NF-e, CST e SPED.
O CFOP 5.413 é utilizado na devolução interna de mercadoria adquirida para uso ou consumo do estabelecimento quando a operação está sujeita ao regime de substituição tributária.
O ponto central é a finalidade da entrada original. Esse código deve ser usado pelo estabelecimento comprador que devolve ao fornecedor, localizado na mesma UF, uma mercadoria cuja entrada foi classificada no CFOP 1.407.
Resumo rápido do CFOP 5.413
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Saída interna de devolução |
| Finalidade | Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo com ICMS-ST |
| Emitente | Estabelecimento comprador que devolve a mercadoria |
| Destinatário | Fornecedor localizado na mesma UF |
| Entrada original | CFOP 1.407 |
| Documento anterior | NF-e original de compra |
| Circulação física | Normalmente sim |
| Principal risco | Confundir uso ou consumo com ativo, industrialização ou comercialização |
Definição oficial
Classificam-se no CFOP 5.413 as devoluções de mercadorias adquiridas para uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no CFOP 1.407.
Quando usar
- a mercadoria foi adquirida para uso ou consumo;
- a entrada original foi registrada com CFOP 1.407;
- o fornecedor está na mesma UF;
- a mercadoria está sujeita ao ICMS-ST;
- a devolução é total ou parcial;
- a NF-e original está referenciada;
- quantidades, valores e tributos são proporcionais.
Quando não usar
- para compra destinada à industrialização — avaliar CFOP 5.410;
- para compra destinada à comercialização — avaliar CFOP 5.411;
- para bem do ativo imobilizado — avaliar CFOP 5.412;
- para devolução interestadual — avaliar CFOP 6.413;
- para mercadoria fora da ST;
- para simples retorno, troca sem documentação ou cancelamento.
Natureza da operação
Uma descrição possível é “Devolução interna de mercadoria destinada ao uso ou consumo com ICMS-ST”.
CFOPs correlatos
| Situação | CFOP | Observação |
|---|---|---|
| Entrada original | 1.407 | Compra para uso ou consumo com ST |
| Versão interestadual | 6.413 | Fornecedor em outra UF |
| Devolução para industrialização | 5.410 | Entrada original 1.401 |
| Devolução para comercialização | 5.411 | Entrada original 1.403 |
| Devolução de ativo | 5.412 | Entrada original 1.406 |
ICMS e ICMS-ST
A devolução deve anular os efeitos da compra original na proporção devolvida. Devem ser analisados ICMS próprio, ICMS-ST, FCP-ST, eventual estorno e demais ajustes previstos no RICMS/SP. O CFOP não garante automaticamente crédito, recuperação ou ausência de imposto.
Como material de uso ou consumo normalmente possui limitações de crédito de ICMS, a devolução exige cuidado para não criar crédito indevido. A base deve ser o XML da compra original e a legislação vigente.
CST e CSOSN
Não existe código automático. CST 60 ou CSOSN 500 podem aparecer quando o imposto foi cobrado anteriormente por ST, mas a devolução pode exigir CST 90 ou CSOSN 900 conforme o XML original, o regime do emitente e as regras da UF.
IPI, PIS e COFINS
Se a compra original envolveu IPI, o valor proporcional deve observar o RIPI e o leiaute da NF-e. PIS e COFINS devem refletir eventual reversão de créditos, conforme a natureza do gasto e o regime tributário.
IBS e CBS na transição
Durante a transição da Reforma Tributária, os tributos legados e os grupos de IBS e CBS devem ser analisados separadamente, conforme a legislação vigente e as Notas Técnicas oficiais da NF-e.
NF-e, XML e DANFE
No XML, confira CFOP 5413, finalidade de devolução, chave da NF-e original, NCM, CEST, quantidade, valores proporcionais, CST/CSOSN, ICMS, ICMS-ST, FCP-ST, IPI e informações adicionais. O DANFE deve identificar claramente a devolução e o documento de origem.
SPED Fiscal e EFD-Contribuições
Na EFD ICMS/IPI, registre a NF-e nos registros C100, C170 e C190, com os ajustes aplicáveis. Na EFD-Contribuições, avalie a reversão de créditos vinculados à aquisição, quando houver.
Prazos e controles
O CFOP 5.413 não possui prazo fiscal único. Controle data da compra, motivo da devolução, autorização comercial, chave da NF-e original, quantidade devolvida, transporte, recebimento pelo fornecedor e reflexos contábeis.
Riscos fiscais
- usar 5.413 para bem do ativo;
- não referenciar a NF-e original;
- devolver quantidade ou valor superior à compra;
- informar ICMS-ST de forma incompatível;
- apropriar crédito indevido;
- usar CST/CSOSN sem validação;
- divergir XML, contabilidade e SPED.
Exemplo prático
Uma empresa paulista compra material de limpeza sujeito ao ICMS-ST e registra a entrada com CFOP 1.407. Ao devolver parte do lote por avaria, emite NF-e com CFOP 5.413, referencia a chave original e informa valores e tributos proporcionais.
Checklist fiscal
- A compra foi destinada ao uso ou consumo?
- A entrada foi CFOP 1.407?
- O fornecedor está na mesma UF?
- A mercadoria está sujeita ao ICMS-ST?
- A NF-e original foi referenciada?
- Os valores são proporcionais?
- Créditos e SPED foram revisados?
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre CFOP 5.412 e 5.413?
O 5.412 é para bem do ativo imobilizado. O 5.413 é para mercadoria destinada ao uso ou consumo.
Qual é a entrada original vinculada?
Em regra, CFOP 1.407.
Qual CST usar?
Depende do XML original, da retenção anterior, do regime e da legislação paulista.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Ajuste SINIEF nº 3/2024;
- Convênio ICMS nº 142/2018;
- Lei Complementar nº 87/1996;
- RICMS/SP;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- EFD-Contribuições.
Conclusão
O CFOP 5.413 deve ser usado somente na devolução interna de mercadoria destinada ao uso ou consumo, cuja entrada original foi classificada no CFOP 1.407 e envolveu ICMS-ST. A correta emissão depende do vínculo com a NF-e original, da proporcionalidade dos valores e da revisão dos tributos e créditos.




