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CFOP 6.410: devolução interestadual de compra para industrialização com ICMS-ST
Entenda quando usar o CFOP 6.410 na devolução interestadual de compra para industrialização ou produção rural com ICMS-ST, incluindo NF-e e SPED.
O CFOP 6.410 é utilizado na devolução interestadual de mercadoria adquirida para industrialização ou produção rural quando a operação está sujeita ao regime de substituição tributária.
Esse código deve ser usado pelo estabelecimento comprador que devolve ao fornecedor, localizado em outra UF, uma mercadoria cuja entrada foi classificada no CFOP 2.401. Não se trata de devolução de venda de produção própria.
Resumo rápido do CFOP 6.410
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Saída interestadual de devolução |
| Finalidade | Devolução de compra para industrialização ou produção rural com ICMS-ST |
| Emitente | Comprador que devolve a mercadoria |
| Destinatário | Fornecedor localizado em outra UF |
| Entrada original | CFOP 2.401 |
| Documento anterior | NF-e original de compra |
| Principal risco | Confundir com devolução de compra para comercialização ou devolução de venda |
Quando usar
- a compra original foi destinada à industrialização ou produção rural;
- a entrada foi registrada no CFOP 2.401;
- o fornecedor está em outra UF;
- a mercadoria está sujeita ao ICMS-ST;
- a devolução é total ou parcial;
- a NF-e original está referenciada;
- quantidades, valores e tributos são proporcionais.
Quando não usar
- para devolução de compra destinada à comercialização — avaliar CFOP 6.411;
- para devolução de bem do ativo imobilizado — avaliar CFOP 6.412;
- para devolução de uso ou consumo — avaliar CFOP 6.413;
- para devolução interna — avaliar CFOP 5.410;
- para produto sem ICMS-ST;
- para simples retorno ou cancelamento.
CFOPs correlatos
| Situação | CFOP | Observação |
|---|---|---|
| Entrada original | 2.401 | Compra para industrialização ou produção rural com ST |
| Versão interna | 5.410 | Fornecedor na mesma UF |
| Devolução para comercialização | 6.411 | Entrada original 2.403 |
| Devolução de ativo | 6.412 | Entrada original 2.406 |
| Devolução de uso ou consumo | 6.413 | Entrada original 2.407 |
ICMS e ICMS-ST
A devolução deve anular os efeitos da compra original na proporção devolvida. Devem ser analisados ICMS próprio, ICMS-ST, FCP-ST, eventual GNRE, crédito, estorno e ressarcimento conforme a legislação das UFs envolvidas. O CFOP não garante automaticamente crédito ou recuperação.
CST e CSOSN
Não existe código automático. CST 60 ou CSOSN 500 podem aparecer quando o imposto foi retido anteriormente, mas a devolução pode exigir CST 90 ou CSOSN 900 conforme o XML original e as regras das UFs.
IPI, PIS e COFINS
Se a compra original envolveu IPI, o valor proporcional deve ser tratado conforme o RIPI. PIS e COFINS devem refletir a reversão da aquisição e dos créditos, quando aplicável.
IBS e CBS
Durante a transição da Reforma Tributária, os tributos legados e os grupos de IBS e CBS devem ser analisados separadamente, conforme a legislação e as Notas Técnicas da NF-e vigentes.
NF-e, XML e DANFE
No XML, confira CFOP 6410, finalidade de devolução, chave da NF-e original, NCM, CEST, quantidade, valores proporcionais, CST/CSOSN, ICMS, ICMS-ST, FCP-ST, IPI e informações adicionais. O DANFE deve identificar claramente a devolução.
SPED
Na EFD ICMS/IPI, registre a NF-e nos registros C100, C170 e C190, com ajustes conforme a legislação. Na EFD-Contribuições, avalie a reversão dos créditos vinculados à compra.
Prazos e controles
O CFOP 6.410 não possui prazo fiscal único. Controle data da compra, motivo, autorização, chave original, transporte, recebimento pelo fornecedor, estoque, créditos e eventual recolhimento interestadual.
Riscos fiscais
- usar 6.410 para compra destinada à comercialização;
- não referenciar a NF-e original;
- devolver valores superiores à compra;
- tratar incorretamente ICMS-ST e FCP-ST;
- ignorar estorno ou ressarcimento;
- divergir XML, estoque e SPED.
Exemplo prático
Uma indústria paulista compra matéria-prima sujeita ao ICMS-ST de fornecedor mineiro e registra a entrada com CFOP 2.401. Ao devolver parte do lote, emite NF-e com CFOP 6.410, referencia a chave original e informa valores e tributos proporcionais.
Checklist
- A compra foi para industrialização ou produção rural?
- A entrada foi CFOP 2.401?
- O fornecedor está em outra UF?
- A mercadoria está sujeita ao ICMS-ST?
- A NF-e original foi referenciada?
- Os valores são proporcionais?
- ICMS-ST, FCP-ST, créditos e SPED foram revisados?
FAQ
O CFOP 6.410 é devolução de venda?
Não. É devolução interestadual de compra para industrialização ou produção rural com ICMS-ST.
Qual a entrada original?
Em regra, CFOP 2.401.
Qual a diferença entre 6.410 e 6.411?
O 6.410 é para industrialização ou produção rural; o 6.411, para comercialização.
Fontes oficiais para consulta
- Ajuste SINIEF nº 3/2024;
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Convênio ICMS nº 142/2018;
- RICMS/SP e RICMS da UF do fornecedor;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- Guia Prático da EFD-Contribuições.
Conclusão
O CFOP 6.410 deve ser usado somente na devolução interestadual de compra destinada à industrialização ou produção rural, com entrada original no CFOP 2.401 e mercadoria sujeita ao ICMS-ST.




