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CFOP 1.128: compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN
Entenda o CFOP 1.128 na compra para utilização em prestação sujeita ao ISSQN, diferença para 1.126, NF-e, NFS-e, XML e SPED.
O CFOP 1.128 é utilizado para registrar a compra interna de mercadorias destinadas à utilização em prestação de serviço sujeita ao ISSQN.
O erro mais comum é confundir o 1.128 com o CFOP 1.126. A diferença não está apenas no tipo de mercadoria, mas principalmente na natureza tributária da prestação: se o serviço está sujeito ao ISSQN, avalia-se o 1.128; se estiver sujeito ao ICMS, o código correlato é o 1.126.
Resumo rápido do CFOP 1.128
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 1.128 |
| Descrição oficial | Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN |
| Tipo | Entrada interna |
| Para que serve | Registrar mercadorias adquiridas para aplicação em prestação tributada pelo ISSQN |
| Comparação principal | 1.126 para prestação sujeita ao ICMS |
| Principal risco | Classificar a entrada sem confirmar se o serviço está no campo do ISSQN |
Para que serve o CFOP 1.128?
O 1.128 serve para separar as compras de mercadorias utilizadas em prestações de serviços alcançadas pelo ISSQN. Essa classificação ajuda a manter coerência entre NF-e, NFS-e quando aplicável, estoque, custos e escrituração fiscal.
Quando usar o CFOP 1.128?
- a compra é interna;
- a mercadoria será utilizada em uma prestação de serviço;
- a prestação está sujeita ao ISSQN;
- o item não é destinado à revenda, industrialização ou ativo imobilizado;
- não existe CFOP mais específico;
- a documentação fiscal e contábil reflete a mesma finalidade.
CFOP 1.128 x CFOP 1.126
| Natureza da prestação | CFOP |
|---|---|
| Prestação sujeita ao ICMS | 1.126 |
| Prestação sujeita ao ISSQN | 1.128 |
Base oficial do CFOP 1.128
O Ajuste SINIEF 4/2010 criou o 1.128 para distinguir as aquisições utilizadas em prestações sujeitas ao ISSQN das aquisições vinculadas a serviços sujeitos ao ICMS.
ISSQN, ICMS e crédito
O uso do 1.128 não significa que a mercadoria esteja automaticamente fora do campo do ICMS em qualquer situação. É necessário separar a tributação da prestação da tributação da mercadoria e verificar a legislação aplicável.
Da mesma forma, o CFOP não garante crédito de ICMS, PIS, Cofins ou qualquer outro tributo. A análise depende do regime tributário, da natureza do gasto e da legislação vigente.
CST/CSOSN
Não existe CST ou CSOSN obrigatório apenas pelo uso do CFOP 1.128. A classificação deve refletir o documento fiscal recebido e o tratamento tributário da operação.
NF-e, XML, NFS-e e SPED
O XML da NF-e de aquisição deve ser conciliado com a utilização da mercadoria na prestação. Quando houver NFS-e relacionada ao serviço, o ERP deve manter rastreabilidade entre custo, mercadoria e prestação. Na EFD ICMS/IPI e na EFD-Contribuições, os reflexos dependem da operação e do regime do contribuinte.
Exemplo prático
Uma empresa paulista prestadora de serviço sujeito ao ISSQN compra materiais de fornecedor paulista para utilizar diretamente na execução do serviço. Quando a aquisição se enquadrar na descrição oficial e não houver código mais específico, a entrada pode ser classificada no CFOP 1.128.
IBS e CBS em 2026
Com a transição da Reforma Tributária, a distinção histórica entre ICMS e ISS passa por mudanças relevantes. Mesmo assim, em 2026 o CFOP continua a integrar a documentação do regime legado. IBS e CBS devem ser analisados conforme a LC 214/2025, a LC 227/2026 e regulamentações vigentes.
Erros comuns
- usar 1.128 em serviço sujeito ao ICMS;
- usar 1.128 para qualquer compra de prestador de serviço;
- confundir material aplicado no serviço com ativo ou uso e consumo;
- presumir ausência de ICMS apenas pelo CFOP;
- não conciliar NF-e, NFS-e, ERP e SPED.
FAQ
O que significa CFOP 1.128?
Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN.
Qual a diferença entre 1.128 e 1.126?
O 1.128 é voltado a prestação sujeita ao ISSQN; o 1.126, a prestação sujeita ao ICMS.
CFOP 1.128 tem crédito de ICMS?
O direito depende da legislação e da operação. O CFOP não gera crédito automaticamente.
Planilha CFOP para download
Consulte a Planilha CFOP.
Fontes oficiais
- Tabela CFOP vigente — CONFAZ
- Ajuste SINIEF 4/2010
- Lei Complementar nº 116/2003;
- Portal SPED e Portal Nacional da NF-e.
Conclusão
O CFOP 1.128 deve ser utilizado quando a mercadoria adquirida será aplicada em prestação sujeita ao ISSQN. Antes da escrituração, confirme a natureza jurídica do serviço, a destinação do item e o tratamento tributário aplicável.




