CFOP 1.128: compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN

Entenda o CFOP 1.128 na compra para utilização em prestação sujeita ao ISSQN, diferença para 1.126, NF-e, NFS-e, XML e SPED.

O CFOP 1.128 é utilizado para registrar a compra interna de mercadorias destinadas à utilização em prestação de serviço sujeita ao ISSQN.

O erro mais comum é confundir o 1.128 com o CFOP 1.126. A diferença não está apenas no tipo de mercadoria, mas principalmente na natureza tributária da prestação: se o serviço está sujeito ao ISSQN, avalia-se o 1.128; se estiver sujeito ao ICMS, o código correlato é o 1.126.

Resumo rápido do CFOP 1.128

PontoExplicação
CFOP1.128
Descrição oficialCompra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN
TipoEntrada interna
Para que serveRegistrar mercadorias adquiridas para aplicação em prestação tributada pelo ISSQN
Comparação principal1.126 para prestação sujeita ao ICMS
Principal riscoClassificar a entrada sem confirmar se o serviço está no campo do ISSQN

Para que serve o CFOP 1.128?

O 1.128 serve para separar as compras de mercadorias utilizadas em prestações de serviços alcançadas pelo ISSQN. Essa classificação ajuda a manter coerência entre NF-e, NFS-e quando aplicável, estoque, custos e escrituração fiscal.

Quando usar o CFOP 1.128?

  • a compra é interna;
  • a mercadoria será utilizada em uma prestação de serviço;
  • a prestação está sujeita ao ISSQN;
  • o item não é destinado à revenda, industrialização ou ativo imobilizado;
  • não existe CFOP mais específico;
  • a documentação fiscal e contábil reflete a mesma finalidade.

CFOP 1.128 x CFOP 1.126

Natureza da prestaçãoCFOP
Prestação sujeita ao ICMS1.126
Prestação sujeita ao ISSQN1.128

Base oficial do CFOP 1.128

O Ajuste SINIEF 4/2010 criou o 1.128 para distinguir as aquisições utilizadas em prestações sujeitas ao ISSQN das aquisições vinculadas a serviços sujeitos ao ICMS.

ISSQN, ICMS e crédito

O uso do 1.128 não significa que a mercadoria esteja automaticamente fora do campo do ICMS em qualquer situação. É necessário separar a tributação da prestação da tributação da mercadoria e verificar a legislação aplicável.

Da mesma forma, o CFOP não garante crédito de ICMS, PIS, Cofins ou qualquer outro tributo. A análise depende do regime tributário, da natureza do gasto e da legislação vigente.

CST/CSOSN

Não existe CST ou CSOSN obrigatório apenas pelo uso do CFOP 1.128. A classificação deve refletir o documento fiscal recebido e o tratamento tributário da operação.

NF-e, XML, NFS-e e SPED

O XML da NF-e de aquisição deve ser conciliado com a utilização da mercadoria na prestação. Quando houver NFS-e relacionada ao serviço, o ERP deve manter rastreabilidade entre custo, mercadoria e prestação. Na EFD ICMS/IPI e na EFD-Contribuições, os reflexos dependem da operação e do regime do contribuinte.

Exemplo prático

Uma empresa paulista prestadora de serviço sujeito ao ISSQN compra materiais de fornecedor paulista para utilizar diretamente na execução do serviço. Quando a aquisição se enquadrar na descrição oficial e não houver código mais específico, a entrada pode ser classificada no CFOP 1.128.

IBS e CBS em 2026

Com a transição da Reforma Tributária, a distinção histórica entre ICMS e ISS passa por mudanças relevantes. Mesmo assim, em 2026 o CFOP continua a integrar a documentação do regime legado. IBS e CBS devem ser analisados conforme a LC 214/2025, a LC 227/2026 e regulamentações vigentes.

Erros comuns

  • usar 1.128 em serviço sujeito ao ICMS;
  • usar 1.128 para qualquer compra de prestador de serviço;
  • confundir material aplicado no serviço com ativo ou uso e consumo;
  • presumir ausência de ICMS apenas pelo CFOP;
  • não conciliar NF-e, NFS-e, ERP e SPED.

FAQ

O que significa CFOP 1.128?

Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN.

Qual a diferença entre 1.128 e 1.126?

O 1.128 é voltado a prestação sujeita ao ISSQN; o 1.126, a prestação sujeita ao ICMS.

CFOP 1.128 tem crédito de ICMS?

O direito depende da legislação e da operação. O CFOP não gera crédito automaticamente.

Planilha CFOP para download

Consulte a Planilha CFOP.

Fontes oficiais

Conclusão

O CFOP 1.128 deve ser utilizado quando a mercadoria adquirida será aplicada em prestação sujeita ao ISSQN. Antes da escrituração, confirme a natureza jurídica do serviço, a destinação do item e o tratamento tributário aplicável.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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