CFOP 1.203: devolução de venda de produção para ZFM ou ALC

Entenda o CFOP 1.203 na devolução de venda de produção própria para ZFM/ALC, diferença para 2.203, ICMS, NF-e, XML e SPED.

O CFOP 1.203 é utilizado para registrar a devolução de venda de produção do próprio estabelecimento destinada à Zona Franca de Manaus (ZFM) ou a Áreas de Livre Comércio (ALC), quando a operação de entrada for interna e a saída original tiver sido classificada no CFOP 5.109.

Para empresas paulistas, há um cuidado essencial: vendas de São Paulo para a Zona Franca de Manaus ou para Áreas de Livre Comércio localizadas em outra UF são operações interestaduais. Nesses casos, a devolução tende a ser analisada no grupo 2.xxx, especialmente no CFOP 2.203, e não no 1.203.

Resumo rápido do CFOP 1.203

PontoExplicação
CFOP1.203
Descrição oficialDevolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
TipoEntrada interna
Saída original correlata5.109
Operação interestadual correlata2.203 quando a saída original tiver sido 6.109
Há circulação física?Sim, na devolução física; também pode haver retorno de mercadoria não entregue
Principal riscoUsar 1.203 em operação paulista interestadual, quando o correto tende a ser 2.203

O que significa o CFOP 1.203?

A tabela CFOP vigente classifica no 1.203 as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento cuja saída tenha sido classificada no CFOP 5.109. A tabela também inclui retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.

Portanto, o 1.203 não é um código genérico de devolução para a Zona Franca. Ele depende de duas condições principais: a mercadoria precisa ser produção do próprio estabelecimento e a operação original precisa corresponder à venda específica para ZFM/ALC.

Quando usar o CFOP 1.203?

  • a entrada da devolução é interna;
  • o produto foi industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento vendedor;
  • a saída original foi classificada no CFOP 5.109;
  • a devolução anula total ou parcialmente os efeitos da venda original;
  • a NF-e original está referenciada;
  • ICMS, IPI, PIS/Cofins e eventuais benefícios ligados à ZFM/ALC foram reavaliados.

Quando não usar o CFOP 1.203?

Não use 1.203 quando a mercadoria devolvida tiver sido adquirida de terceiros — nessa hipótese, avalie o CFOP 1.204. Também não use 1.203 quando a devolução for interestadual; para uma saída original 6.109, a tabela relaciona o CFOP 2.203.

Para contribuinte paulista que vendeu para destinatário localizado no Amazonas ou em outra UF abrangida por ALC, o retorno normalmente será interestadual. Esse é um dos principais pontos de atenção deste código.

CFOP 1.203 x 2.203

SituaçãoCFOP a avaliar
Devolução interna de venda originalmente classificada em 5.1091.203
Devolução interestadual de venda originalmente classificada em 6.1092.203

O que a SEFAZ/SP diz?

A Resposta à Consulta Tributária SEFAZ/SP nº 3.311/2014 analisou retorno de mercadoria vendida para a Zona Franca de Manaus e destacou, no caso paulista examinado, o uso do CFOP 2.203 para devolução de venda de produção do estabelecimento originalmente classificada em 6.109.

Esse entendimento é importante para evitar um erro comum de SEO e de parametrização: o código 1.203 existe, mas não deve ser aplicado automaticamente por empresa paulista apenas porque a operação envolve ZFM ou ALC.

Prazo da devolução

O CFOP 1.203 não cria, por si só, um prazo fiscal único para a devolução. É necessário verificar o motivo da devolução, a legislação do benefício aplicado à operação original, eventual prazo comercial e regras específicas de internamento/desinternamento quando pertinentes.

O controle operacional deve registrar a chave da NF-e original, data da saída, data da devolução, quantidade devolvida, motivo, situação do benefício e eventual estorno ou recomposição de tributos.

ICMS e benefícios da ZFM/ALC

Vendas para ZFM/ALC podem estar sujeitas a tratamento fiscal específico quando atendidas condições legais. A devolução pode exigir estorno, recomposição ou ajuste do tratamento aplicado na saída original. O CFOP 1.203, sozinho, não garante manutenção de isenção, não incidência ou qualquer benefício.

IPI, PIS e Cofins

Na devolução, IPI, PIS e Cofins devem ser analisados com base no documento original, no regime tributário e na legislação federal aplicável. O objetivo é evitar duplicidade de receita, crédito ou estorno.

Se a operação original tiver benefício federal ligado à ZFM/ALC, o retorno deve ser revisado também sob essa perspectiva.

CST/CSOSN

Não existe CST ou CSOSN automático para o CFOP 1.203. O código tributário deve refletir a tributação e o benefício efetivamente aplicáveis à operação de devolução.

NF-e, XML e DANFE

A NF-e de devolução deve referenciar a chave da NF-e original e reproduzir, conforme a legislação aplicável, as informações necessárias para anular os efeitos fiscais da saída. Em devolução parcial, quantidade, base de cálculo e tributos precisam corresponder apenas à parcela devolvida.

SPED Fiscal e EFD-Contribuições

Na EFD ICMS/IPI, a devolução deve manter coerência com o documento original e com os ajustes de ICMS/IPI. Na EFD-Contribuições, o tratamento depende do regime e da forma como a devolução afeta receitas e créditos.

Exemplo prático

Uma indústria localizada em UF que possua operação interna abrangida por ALC vende produto próprio com CFOP 5.109. Posteriormente, parte da mercadoria é devolvida. Se a devolução for interna e atender à descrição oficial, o vendedor registra a entrada com CFOP 1.203.

Já uma indústria paulista que vendeu para Manaus com CFOP 6.109 deve analisar a devolução no CFOP 2.203, conforme a natureza interestadual do retorno.

IBS e CBS em 2026

Durante a transição da Reforma Tributária, benefícios regionais e devoluções devem ser analisados também sob as regras de IBS/CBS. Não se deve presumir equivalência automática com o tratamento histórico do ICMS, IPI, PIS e Cofins.

Erros comuns

  • usar 1.203 em devolução interestadual;
  • usar 1.203 para mercadoria adquirida de terceiros;
  • não referenciar a NF-e original;
  • tratar a devolução como simples emissão inversa;
  • não revisar o benefício aplicado na venda à ZFM/ALC;
  • duplicar crédito ou estorno de tributos.

Checklist

  • A mercadoria é produção própria?
  • A saída original foi 5.109 ou 6.109?
  • A devolução é interna ou interestadual?
  • A NF-e original está referenciada?
  • O benefício ZFM/ALC foi reavaliado?
  • ICMS, IPI, PIS/Cofins e IBS/CBS foram analisados?
  • ERP, estoque, XML e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes

O que significa CFOP 1.203?

Devolução de venda de produção do estabelecimento destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, em operação interna.

Empresa de São Paulo usa CFOP 1.203 na devolução de venda para Manaus?

Em regra, a operação é interestadual e deve-se avaliar o CFOP 2.203, não o 1.203.

Qual a diferença entre 1.203 e 1.204?

O 1.203 é para produção própria; o 1.204, para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

Planilha CFOP para download

Consulte também a Planilha CFOP.

Fontes oficiais

Conclusão

O CFOP 1.203 é específico para devolução interna de venda de produção própria destinada à ZFM/ALC, vinculada à saída 5.109. Para contribuintes paulistas, a principal validação é territorial: quando a devolução vier de outra UF, deve-se avaliar o correspondente interestadual 2.203.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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