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CFOP 2.255: Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação
CFOP 2.255: compra interestadual de energia por prestador de comunicação. Veja ICMS, crédito, NF3e, ERP e SPED.
Resumo executivo: o CFOP 2.255 classifica a compra interestadual de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviço de comunicação. A classificação exige confirmar a unidade consumidora e a finalidade efetiva da energia. O código não determina sozinho crédito de ICMS, CST ou tratamento de PIS/Cofins e deve ser confrontado com hipóteses mais específicas, especialmente demanda contratada.
Identificação rápida
| Ponto | Regra |
|---|---|
| CFOP | 2.255 |
| Natureza | Entrada interestadual |
| Adquirente | Prestador de serviço de comunicação |
| Finalidade | Energia utilizada no estabelecimento de comunicação |
| Estoque | Não gera estoque físico comum |
O que é o CFOP 2.255?
É o código previsto na tabela CFOP para compras interestaduais de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
Quando usar
Use quando a aquisição for interestadual e a energia estiver vinculada a estabelecimento cuja atividade e consumo correspondam à prestação de serviço de comunicação.
Quando não usar
Não use para indústria, comércio, transporte, produção rural ou distribuição de energia. Em consumo por demanda contratada, confronte o 2.257 antes de concluir.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável |
|---|---|
| Estabelecimento comercial | 2.253 |
| Prestador de transporte | 2.254 |
| Prestador de comunicação | 2.255 |
| Demanda contratada | 2.257 |
Fluxo completo da operação
- Identifique fornecedor e unidade consumidora.
- Confirme que a aquisição é interestadual.
- Valide a atividade e a finalidade da energia.
- Confira documento eletrônico, período, medição e valores.
- Verifique demanda contratada.
- Analise ICMS, CST e eventual crédito.
- Classifique custo/despesa no ERP.
- Concilie documento, contabilidade e SPED.
Exemplo prático
Uma prestadora de serviços de comunicação estabelecida em São Paulo adquire energia em operação interestadual para utilização em sua unidade operacional. Confirmada a hipótese e inexistindo código específico prevalente, a entrada é classificada no CFOP 2.255.
ICMS e crédito
O CFOP não assegura crédito. Energia elétrica possui regras próprias de creditamento e a empresa deve verificar a LC 87/1996, a legislação estadual, a destinação e a documentação. A atividade de comunicação, por si só, não substitui essa análise.
CST, PIS/Cofins e reforma
Não existe CST ou CSOSN fixo para o 2.255. PIS/Cofins devem ser analisados conforme regime federal. Na transição tributária, mantenha separadas as regras atuais e as regras de IBS/CBS vigentes em cada período.
Documento fiscal, XML e ERP
Confira unidade consumidora, período, valores, CFOP, CST, base e ICMS e demais informações do documento eletrônico de energia. Se utilizada NF3e, valide o XML conforme MOC e notas técnicas vigentes. No ERP, não crie estoque físico fictício.
SPED
A EFD ICMS/IPI deve refletir o documento de energia nos registros aplicáveis segundo o Guia Prático vigente, com coerência entre CFOP, CST, valores e eventual crédito.
Prazo
O 2.255 não cria prazo próprio. Prazos decorrem do documento fiscal, período de apuração e procedimentos de correção, cancelamento ou substituição.
Base legal e fontes oficiais
- CONFAZ — tabela CFOP vigente.
- RICMS/SP, Anexo V — CFOP 2.255.
- Lei Complementar 87/1996 — ICMS.
- Portal SPED — EFD ICMS/IPI.
Erros comuns
- usar o código só pelo CNAE sem conferir a unidade;
- ignorar demanda contratada;
- presumir crédito de ICMS;
- gerar estoque físico;
- não conciliar XML, ERP e SPED.
Checklist
- A aquisição é interestadual?
- A unidade presta serviço de comunicação?
- A finalidade da energia foi confirmada?
- Há demanda contratada?
- ICMS e crédito foram revisados?
- Documento, ERP e SPED conferem?
FAQ
O que significa CFOP 2.255?
Compra interestadual de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação.
O CFOP 2.255 garante crédito?
Não. O direito ao crédito depende dos requisitos legais e da destinação.
Qual a diferença para 2.254?
O 2.254 é destinado ao estabelecimento prestador de transporte; o 2.255, ao prestador de comunicação.




