CFOP 2.255: Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação

CFOP 2.255: compra interestadual de energia por prestador de comunicação. Veja ICMS, crédito, NF3e, ERP e SPED.

Resumo executivo: o CFOP 2.255 classifica a compra interestadual de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviço de comunicação. A classificação exige confirmar a unidade consumidora e a finalidade efetiva da energia. O código não determina sozinho crédito de ICMS, CST ou tratamento de PIS/Cofins e deve ser confrontado com hipóteses mais específicas, especialmente demanda contratada.

Identificação rápida

PontoRegra
CFOP2.255
NaturezaEntrada interestadual
AdquirentePrestador de serviço de comunicação
FinalidadeEnergia utilizada no estabelecimento de comunicação
EstoqueNão gera estoque físico comum

O que é o CFOP 2.255?

É o código previsto na tabela CFOP para compras interestaduais de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.

Quando usar

Use quando a aquisição for interestadual e a energia estiver vinculada a estabelecimento cuja atividade e consumo correspondam à prestação de serviço de comunicação.

Quando não usar

Não use para indústria, comércio, transporte, produção rural ou distribuição de energia. Em consumo por demanda contratada, confronte o 2.257 antes de concluir.

CFOPs que podem ser confundidos

SituaçãoCFOP provável
Estabelecimento comercial2.253
Prestador de transporte2.254
Prestador de comunicação2.255
Demanda contratada2.257

Fluxo completo da operação

  1. Identifique fornecedor e unidade consumidora.
  2. Confirme que a aquisição é interestadual.
  3. Valide a atividade e a finalidade da energia.
  4. Confira documento eletrônico, período, medição e valores.
  5. Verifique demanda contratada.
  6. Analise ICMS, CST e eventual crédito.
  7. Classifique custo/despesa no ERP.
  8. Concilie documento, contabilidade e SPED.

Exemplo prático

Uma prestadora de serviços de comunicação estabelecida em São Paulo adquire energia em operação interestadual para utilização em sua unidade operacional. Confirmada a hipótese e inexistindo código específico prevalente, a entrada é classificada no CFOP 2.255.

ICMS e crédito

O CFOP não assegura crédito. Energia elétrica possui regras próprias de creditamento e a empresa deve verificar a LC 87/1996, a legislação estadual, a destinação e a documentação. A atividade de comunicação, por si só, não substitui essa análise.

CST, PIS/Cofins e reforma

Não existe CST ou CSOSN fixo para o 2.255. PIS/Cofins devem ser analisados conforme regime federal. Na transição tributária, mantenha separadas as regras atuais e as regras de IBS/CBS vigentes em cada período.

Documento fiscal, XML e ERP

Confira unidade consumidora, período, valores, CFOP, CST, base e ICMS e demais informações do documento eletrônico de energia. Se utilizada NF3e, valide o XML conforme MOC e notas técnicas vigentes. No ERP, não crie estoque físico fictício.

SPED

A EFD ICMS/IPI deve refletir o documento de energia nos registros aplicáveis segundo o Guia Prático vigente, com coerência entre CFOP, CST, valores e eventual crédito.

Prazo

O 2.255 não cria prazo próprio. Prazos decorrem do documento fiscal, período de apuração e procedimentos de correção, cancelamento ou substituição.

Base legal e fontes oficiais

Erros comuns

  • usar o código só pelo CNAE sem conferir a unidade;
  • ignorar demanda contratada;
  • presumir crédito de ICMS;
  • gerar estoque físico;
  • não conciliar XML, ERP e SPED.

Checklist

  • A aquisição é interestadual?
  • A unidade presta serviço de comunicação?
  • A finalidade da energia foi confirmada?
  • Há demanda contratada?
  • ICMS e crédito foram revisados?
  • Documento, ERP e SPED conferem?

FAQ

O que significa CFOP 2.255?

Compra interestadual de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação.

O CFOP 2.255 garante crédito?

Não. O direito ao crédito depende dos requisitos legais e da destinação.

Qual a diferença para 2.254?

O 2.254 é destinado ao estabelecimento prestador de transporte; o 2.255, ao prestador de comunicação.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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