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CFOP 2.352: Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial
CFOP 2.352: aquisição interestadual de transporte por estabelecimento industrial. Veja CT-e, ICMS, crédito, custo, ERP e SPED.
Resumo executivo: o CFOP 2.352 classifica a aquisição interestadual de serviço de transporte utilizado por estabelecimento industrial. O código deve ser definido pela operação e pela unidade tomadora, não apenas pelo CNAE da empresa. Também é necessário separar a classificação do serviço do direito ao crédito de ICMS.
Identificação rápida
| Ponto | Regra |
|---|---|
| CFOP | 2.352 |
| Natureza | Aquisição interestadual de serviço de transporte |
| Tomador | Estabelecimento industrial |
| Documento | CT-e ou documento de transporte aplicável |
| Estoque | O serviço não gera estoque por si só |
O que é o CFOP 2.352?
Segundo a tabela CFOP vigente, classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial.
Quando usar
Use quando a aquisição de transporte for classificada como interestadual e o serviço for utilizado por estabelecimento industrial, observando quem é o tomador e a finalidade efetiva do frete.
Quando não usar
Não use quando o transporte adquirido for utilizado na execução de serviço de transporte da mesma natureza, hipótese do CFOP 2.351. Se o tomador for estabelecimento comercial ou produtor rural, existem códigos específicos.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Prestação de transporte da mesma natureza | 2.351 | O tomador também é transportador e o serviço integra sua prestação. |
| Estabelecimento industrial | 2.352 | É a hipótese específica deste artigo. |
| Estabelecimento comercial | 2.353 | O tomador é comercial. |
| Aquisição interna por indústria | 1.352 | A aquisição é interna. |
Fluxo completo da operação
- Identifique transportador, tomador e mercadoria ou bem transportado.
- Confirme a natureza interestadual para fins da aquisição.
- Valide que a unidade tomadora é estabelecimento industrial.
- Confira CT-e, NF-e relacionadas, remetente, destinatário, tomador e valores.
- Analise ICMS, CST e eventual crédito.
- Defina no ERP se o frete compõe custo de aquisição/produção ou despesa, conforme a operação e critérios contábeis.
- Evite movimentação de estoque gerada pelo serviço em si.
- Concilie CT-e, financeiro, contabilidade e SPED Fiscal.
Exemplo prático
Uma indústria paulista contrata transportador de outra UF em prestação classificada como interestadual para transportar insumo destinado ao seu estabelecimento industrial. Confirmados tomador, natureza da prestação e inexistência de hipótese mais específica, o CFOP provável da aquisição do serviço é 2.352.
CT-e e XML
Confira emitente, tomador, remetente, destinatário, percurso, valores, chaves das NF-e transportadas, CST, base e ICMS. Divergências entre o CT-e e a operação de compra podem causar erro de escrituração e de apropriação de custo ou crédito.
ICMS e crédito
O CFOP 2.352 não garante crédito. O direito depende da legislação do ICMS, da relação do transporte com operação ou prestação subsequente tributada e dos demais requisitos legais. A indústria deve documentar a vinculação do frete à operação que sustenta eventual crédito.
IPI e PIS/Cofins
O CFOP de transporte não define IPI nem tratamento de PIS/Cofins. A composição do custo e os créditos federais, quando cabíveis, seguem legislação própria.
IBS e CBS
Durante a transição, mantenha separada a análise do regime atual e das regras de IBS/CBS aplicáveis ao período. Não substitua automaticamente ICMS e PIS/Cofins por regras futuras.
ERP, estoque e financeiro
O serviço de transporte não representa entrada física adicional de mercadoria. Porém, o valor do frete pode integrar o custo do item transportado conforme a operação e critérios aplicáveis. O ERP deve permitir vínculo entre CT-e, NF-e e documento de compra, além da correta geração do contas a pagar.
SPED
A EFD ICMS/IPI deve reproduzir o documento de transporte nos registros aplicáveis segundo o Guia Prático vigente, com coerência entre CFOP, CST, valores, ICMS e eventual crédito.
Prazo
O 2.352 não cria prazo autônomo. Os prazos relevantes decorrem do CT-e, escrituração, apuração e procedimentos de correção ou cancelamento.
Base legal e fontes oficiais
- CONFAZ — tabela CFOP vigente.
- Portal Nacional do CT-e.
- Lei Complementar 87/1996 — ICMS.
- SEFAZ-SP — legislação tributária paulista.
- Portal SPED — EFD ICMS/IPI.
Erros comuns
- classificar pelo CNAE da empresa sem conferir a unidade tomadora;
- confundir 2.352 com 2.351;
- presumir crédito de ICMS;
- não vincular CT-e às NF-e transportadas;
- gerar entrada duplicada de estoque pelo serviço.
Checklist antes do lançamento
- A aquisição do transporte é interestadual?
- O tomador é o estabelecimento industrial?
- O 2.351 foi descartado?
- CT-e e NF-e estão vinculados?
- ICMS e crédito foram validados?
- Custo, financeiro e SPED estão conciliados?
FAQ
O que significa CFOP 2.352?
Aquisição interestadual de serviço de transporte por estabelecimento industrial.
O frete pode compor o custo do produto?
Pode, conforme a natureza da operação e os critérios fiscais e contábeis aplicáveis. Isso não significa que o serviço gere estoque próprio.
Qual é o correspondente interno?
O código correspondente para aquisição interna é o CFOP 1.352.




