CFOP 1.415: retorno de mercadoria de terceiros remetida para venda fora do estabelecimento com ST

Entenda o CFOP 1.415 no retorno de mercadoria de terceiros remetida para venda fora do estabelecimento com ST, ICMS-ST, NF-e, XML e SPED.

O CFOP 1.415 é utilizado para registrar a entrada, em retorno, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros que haviam sido remetidas para venda fora do estabelecimento em operação sujeita à substituição tributária e não foram comercializadas.

O código é comum em vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos. A diferença essencial para o CFOP 1.414 está na origem da mercadoria: no 1.415, ela foi adquirida ou recebida de terceiros.

Resumo rápido do CFOP 1.415

PontoExplicação
CFOP1.415
Descrição oficialRetorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita à ST
TipoEntrada interna
Origem da mercadoriaAdquirida ou recebida de terceiros
CondiçãoRemetida para venda fora do estabelecimento e não comercializada
Principal riscoConfundir retorno de remessa com devolução de venda ou com retorno de produção própria

Quando usar o CFOP 1.415?

  • a mercadoria foi remetida para venda fora do estabelecimento;
  • a mercadoria foi adquirida ou recebida de terceiros;
  • a operação é interna;
  • a mercadoria está sujeita à ST;
  • o item retornou sem ter sido comercializado;
  • a remessa original está corretamente identificada.

CFOP 1.415 x CFOP 1.414

O CFOP 1.414 é utilizado para produção própria. O 1.415 é destinado a mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros.

CFOP 1.415 x CFOP 1.411

O 1.415 trata do retorno de mercadoria não vendida em operação fora do estabelecimento. O 1.411 trata da devolução de uma venda efetivamente realizada de mercadoria de terceiros sujeita à ST.

ICMS-ST, CST e crédito

O retorno deve ser analisado em conjunto com a remessa original e com a forma como o ICMS-ST foi tratado. O CFOP 1.415 não garante restituição, ressarcimento, estorno ou crédito automático.

O CST/CSOSN deve refletir a operação real e a sistemática de ST aplicável à mercadoria.

NF-e, XML e SPED

A entrada em retorno precisa manter vínculo com a remessa original. O XML deve permitir identificar mercadorias, quantidades e valores que não foram comercializados.

Na EFD ICMS/IPI, remessa e retorno devem permanecer conciliados para evitar duplicidade de estoque ou divergência no tratamento do ICMS-ST.

Prazo

O CFOP 1.415 não estabelece prazo geral próprio de retorno. Devem ser observadas as regras estaduais de venda fora do estabelecimento, os documentos emitidos durante a operação e eventual regime especial aplicável.

Exemplo prático

Uma distribuidora paulista remete mercadorias adquiridas de terceiros, sujeitas à ST, para venda fora do estabelecimento por veículo. Parte retorna sem venda. A entrada pode ser registrada com CFOP 1.415, observada a documentação da remessa original.

IBS e CBS em 2026

Durante a transição da Reforma Tributária, as vendas fora do estabelecimento também devem ser analisadas sob IBS/CBS. A sistemática do ICMS-ST não deve ser reproduzida automaticamente nos novos tributos.

Erros comuns

  • usar 1.415 para produção própria;
  • usar 1.415 em devolução de venda efetiva;
  • não referenciar a remessa original;
  • não conciliar mercadorias vendidas e não vendidas;
  • presumir ressarcimento de ICMS-ST pelo CFOP.

Perguntas frequentes

O que significa CFOP 1.415?

Retorno interno de mercadoria de terceiros remetida para venda fora do estabelecimento, sujeita à ST, e não comercializada.

Qual a diferença entre 1.414 e 1.415?

O 1.414 é para produção própria; o 1.415, para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

Planilha CFOP para download

Consulte também a Planilha CFOP.

Fontes oficiais

Conclusão

O CFOP 1.415 deve ser utilizado no retorno interno de mercadorias de terceiros, sujeitas à ST, remetidas para venda fora do estabelecimento e não comercializadas.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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