Me chame no WhatsApp (14) 98141-0882
CFOP 1.415: retorno de mercadoria de terceiros remetida para venda fora do estabelecimento com ST
Entenda o CFOP 1.415 no retorno de mercadoria de terceiros remetida para venda fora do estabelecimento com ST, ICMS-ST, NF-e, XML e SPED.
O CFOP 1.415 é utilizado para registrar a entrada, em retorno, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros que haviam sido remetidas para venda fora do estabelecimento em operação sujeita à substituição tributária e não foram comercializadas.
O código é comum em vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos. A diferença essencial para o CFOP 1.414 está na origem da mercadoria: no 1.415, ela foi adquirida ou recebida de terceiros.
Resumo rápido do CFOP 1.415
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 1.415 |
| Descrição oficial | Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita à ST |
| Tipo | Entrada interna |
| Origem da mercadoria | Adquirida ou recebida de terceiros |
| Condição | Remetida para venda fora do estabelecimento e não comercializada |
| Principal risco | Confundir retorno de remessa com devolução de venda ou com retorno de produção própria |
Quando usar o CFOP 1.415?
- a mercadoria foi remetida para venda fora do estabelecimento;
- a mercadoria foi adquirida ou recebida de terceiros;
- a operação é interna;
- a mercadoria está sujeita à ST;
- o item retornou sem ter sido comercializado;
- a remessa original está corretamente identificada.
CFOP 1.415 x CFOP 1.414
O CFOP 1.414 é utilizado para produção própria. O 1.415 é destinado a mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros.
CFOP 1.415 x CFOP 1.411
O 1.415 trata do retorno de mercadoria não vendida em operação fora do estabelecimento. O 1.411 trata da devolução de uma venda efetivamente realizada de mercadoria de terceiros sujeita à ST.
ICMS-ST, CST e crédito
O retorno deve ser analisado em conjunto com a remessa original e com a forma como o ICMS-ST foi tratado. O CFOP 1.415 não garante restituição, ressarcimento, estorno ou crédito automático.
O CST/CSOSN deve refletir a operação real e a sistemática de ST aplicável à mercadoria.
NF-e, XML e SPED
A entrada em retorno precisa manter vínculo com a remessa original. O XML deve permitir identificar mercadorias, quantidades e valores que não foram comercializados.
Na EFD ICMS/IPI, remessa e retorno devem permanecer conciliados para evitar duplicidade de estoque ou divergência no tratamento do ICMS-ST.
Prazo
O CFOP 1.415 não estabelece prazo geral próprio de retorno. Devem ser observadas as regras estaduais de venda fora do estabelecimento, os documentos emitidos durante a operação e eventual regime especial aplicável.
Exemplo prático
Uma distribuidora paulista remete mercadorias adquiridas de terceiros, sujeitas à ST, para venda fora do estabelecimento por veículo. Parte retorna sem venda. A entrada pode ser registrada com CFOP 1.415, observada a documentação da remessa original.
IBS e CBS em 2026
Durante a transição da Reforma Tributária, as vendas fora do estabelecimento também devem ser analisadas sob IBS/CBS. A sistemática do ICMS-ST não deve ser reproduzida automaticamente nos novos tributos.
Erros comuns
- usar 1.415 para produção própria;
- usar 1.415 em devolução de venda efetiva;
- não referenciar a remessa original;
- não conciliar mercadorias vendidas e não vendidas;
- presumir ressarcimento de ICMS-ST pelo CFOP.
Perguntas frequentes
O que significa CFOP 1.415?
Retorno interno de mercadoria de terceiros remetida para venda fora do estabelecimento, sujeita à ST, e não comercializada.
Qual a diferença entre 1.414 e 1.415?
O 1.414 é para produção própria; o 1.415, para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
Planilha CFOP para download
Consulte também a Planilha CFOP.
Fontes oficiais
- Tabela CFOP vigente — CONFAZ
- RICMS/SP — vendas fora do estabelecimento e substituição tributária;
- Portal Nacional da NF-e e Portal SPED.
Conclusão
O CFOP 1.415 deve ser utilizado no retorno interno de mercadorias de terceiros, sujeitas à ST, remetidas para venda fora do estabelecimento e não comercializadas.




