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CFOP 1.451: entrada de animal no Sistema de Integração e Parceria Rural
Entenda o CFOP 1.451 na entrada de animal em integração e parceria rural, cuidados em São Paulo, ICMS, NF-e, XML, SPED e prazo.
O CFOP 1.451 é utilizado para registrar a entrada de animal no Sistema de Integração e Parceria Rural, inclusive em operações de criação, recriação ou engorda e em hipóteses de ato cooperativo previstas na tabela CFOP vigente.
Esse código precisa ser analisado com cuidado em São Paulo. Embora exista na tabela nacional vigente, a SEFAZ/SP determinou, para determinadas operações internas de produção rural integrada, a aplicação da disciplina de industrialização por conta de terceiros, com CFOPs próprios dessa sistemática. Portanto, o 1.451 não deve ser aplicado mecanicamente em toda operação de integração rural paulista.
Resumo rápido do CFOP 1.451
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 1.451 |
| Descrição oficial | Entrada de animal – Sistema de Integração e Parceria Rural |
| Tipo | Entrada interna |
| Finalidade | Criação, recriação ou engorda no sistema integrado e de produção animal |
| Ato cooperativo | Também pode abranger operações entre cooperativas nas hipóteses da tabela vigente |
| Principal risco | Usar 1.451 em operação interna paulista sujeita à disciplina de industrialização por conta de terceiros |
O que significa o CFOP 1.451?
O Ajuste SINIEF 03/2024 classifica no 1.451 as entradas de animais pelo sistema integrado e de produção animal para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. A descrição atual também alcança determinadas operações de ato cooperativo.
Quando usar o CFOP 1.451?
- há contrato de integração ou parceria rural;
- a entrada é de animal;
- a finalidade é criação, recriação ou engorda;
- a operação é interna;
- a legislação da UF não exige sistemática específica diversa;
- o documento fiscal e os controles do sistema integrado estão coerentes.
Alerta especial para São Paulo
A Resposta à Consulta SEFAZ/SP nº 25.068/2022 esclarece que, para determinadas operações internas de produção rural integrada, a disciplina da industrialização por conta de terceiros deve ser aplicada, inclusive com uso de CFOPs como 5.901, 5.902, 5.903 e 5.124.
Assim, a existência do CFOP 1.451 na tabela nacional não significa que ele seja sempre o código operacional correto para qualquer integração rural dentro de São Paulo. O contrato, o fluxo físico, a propriedade dos animais e insumos e a disciplina do RICMS/SP precisam ser verificados.
ICMS, CST e suspensão
O CFOP 1.451 não garante suspensão, diferimento ou isenção. Em São Paulo, quando a operação se enquadrar na disciplina de industrialização por conta de terceiros, podem existir regras específicas de suspensão e diferimento, mas essas consequências decorrem da legislação e não do CFOP isoladamente.
NF-e, XML e SPED
O XML deve identificar corretamente animal, quantidade, valor, participantes e natureza da operação. Na EFD ICMS/IPI, a entrada deve refletir o mesmo enquadramento adotado na documentação fiscal e no controle de produção animal.
Prazo
O CFOP 1.451 não estabelece sozinho um prazo geral. Quando a operação paulista estiver submetida à disciplina de industrialização por conta de terceiros, devem ser observados os prazos e condições dos artigos 409 e 410 do RICMS/SP, inclusive quanto às consequências do descumprimento.
Exemplo prático
Um integrador recebe animais em operação de sistema integrado e produção animal, em fluxo que se enquadra na descrição nacional do 1.451. Antes de escriturar, porém, se ambos os estabelecimentos estiverem em São Paulo, é necessário verificar se a operação concreta está submetida à disciplina paulista de industrialização por conta de terceiros.
IBS e CBS em 2026
Operações de integração rural também devem ser analisadas sob IBS/CBS durante a transição. O tratamento dos novos tributos deve ser validado conforme a LC 214/2025, a LC 227/2026 e regulamentações vigentes.
Erros comuns
- usar 1.451 em toda integração rural sem verificar a UF;
- ignorar a RC 25.068/2022 em operações internas paulistas;
- presumir suspensão pelo CFOP;
- não controlar animais e insumos por contrato de integração;
- não conciliar XML e SPED.
FAQ
O que significa CFOP 1.451?
Entrada de animal no Sistema de Integração e Parceria Rural.
Empresa paulista sempre usa CFOP 1.451?
Não. Em determinadas operações internas de produção rural integrada, a SEFAZ/SP determina a aplicação da disciplina de industrialização por conta de terceiros, com CFOPs próprios.
Planilha CFOP para download
Consulte também a Planilha CFOP.
Fontes oficiais
- Tabela CFOP vigente — CONFAZ
- Resposta à Consulta SEFAZ/SP nº 25.068/2022
- RICMS/SP — artigos 402 e seguintes;
- Portal Nacional da NF-e e Portal SPED.
Conclusão
O CFOP 1.451 existe para entrada de animal em sistema de integração e parceria rural, mas o enquadramento paulista exige atenção especial à disciplina de industrialização por conta de terceiros.




