CFOP 1.452: entrada de insumo no Sistema de Integração e Parceria Rural

Entenda o CFOP 1.452 na entrada de insumo em integração e parceria rural, cuidados em São Paulo, ICMS, NF-e, XML, SPED e prazo.

O CFOP 1.452 é utilizado para registrar a entrada de insumo no Sistema de Integração e Parceria Rural, inclusive para criação, recriação ou engorda de animais e em hipóteses de ato cooperativo previstas na tabela CFOP vigente.

Assim como ocorre no 1.451, o uso em São Paulo exige cautela. Para determinadas operações internas de produção rural integrada, a SEFAZ/SP determina a aplicação da disciplina de industrialização por conta de terceiros, com CFOPs próprios dessa sistemática.

Resumo rápido do CFOP 1.452

PontoExplicação
CFOP1.452
Descrição oficialEntrada de insumo – Sistema de Integração e Parceria Rural
TipoEntrada interna
FinalidadeInsumos para criação, recriação ou engorda
Ato cooperativoTambém pode abranger hipóteses entre cooperativas previstas na tabela vigente
Principal riscoAplicar 1.452 em operação paulista que deva seguir CFOPs de industrialização por conta de terceiros

O que significa o CFOP 1.452?

A tabela vigente do CONFAZ classifica no 1.452 as entradas de insumos pelo sistema integrado e de produção animal, destinados à criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. A descrição também inclui determinadas operações em ato cooperativo.

Quando usar o CFOP 1.452?

  • há sistema de integração ou parceria rural;
  • a entrada é de insumo;
  • o insumo será utilizado na criação, recriação ou engorda;
  • a operação é interna;
  • a legislação da UF não impõe sistemática operacional diversa;
  • o documento fiscal e os controles produtivos estão coerentes.

Alerta especial para São Paulo

A Resposta à Consulta SEFAZ/SP nº 25.068/2022 determinou, no caso analisado, a aplicação da disciplina de industrialização por conta de terceiros às operações internas de produção rural integrada.

Nessa sistemática, a SEFAZ/SP indicou CFOP 5.901 para remessa dos insumos ao integrado, 5.902 para retorno dos insumos incorporados, 5.903 para insumos não utilizados e 5.124 para serviços e materiais do integrado. Por isso, o CFOP 1.452 não deve ser usado automaticamente em toda integração rural paulista.

ICMS, suspensão, diferimento e crédito

O CFOP 1.452 não garante suspensão ou isenção. O tratamento depende do enquadramento da operação, da mercadoria, do RICMS/SP e das condições legais aplicáveis.

Quando a operação estiver submetida à industrialização por conta de terceiros, a suspensão e eventual diferimento decorrem dos dispositivos próprios e não do código CFOP isolado.

NF-e, XML e SPED

O XML deve identificar corretamente os insumos, quantidades, valores, participantes, NCM e tratamento tributário. Na EFD ICMS/IPI, a escrituração deve manter coerência com a operação real e com o controle de insumos remetidos e aplicados.

Prazo

O CFOP 1.452 não estabelece, sozinho, prazo geral. Quando a operação paulista estiver sujeita à disciplina de industrialização por conta de terceiros, devem ser controlados os prazos previstos nos artigos 409 e 410 do RICMS/SP.

Exemplo prático

Uma operação de integração rural envolve entrada de ração ou outro insumo destinado à criação animal. Pela tabela nacional, o 1.452 pode ser o código de entrada do sistema integrado. Em São Paulo, porém, antes da escrituração é indispensável verificar se a operação deve seguir a disciplina de industrialização por conta de terceiros.

IBS e CBS em 2026

Insumos utilizados em integração rural também devem ser avaliados sob IBS/CBS durante a transição. Não se deve transportar automaticamente para os novos tributos o tratamento histórico de suspensão ou diferimento do ICMS.

Erros comuns

  • usar 1.452 sem validar a disciplina paulista;
  • presumir suspensão pelo CFOP;
  • não controlar insumos enviados, utilizados e devolvidos;
  • não conciliar XML, estoque e SPED;
  • ignorar CFOPs de industrialização por conta de terceiros quando aplicáveis.

FAQ

O que significa CFOP 1.452?

Entrada de insumo no Sistema de Integração e Parceria Rural.

Em São Paulo, o 1.452 é sempre usado?

Não. Em determinadas operações internas de produção rural integrada, a SEFAZ/SP exige a disciplina de industrialização por conta de terceiros.

Planilha CFOP para download

Consulte também a Planilha CFOP.

Fontes oficiais

Conclusão

O CFOP 1.452 é o código nacional para entrada de insumos no sistema de integração e parceria rural, mas em São Paulo o fluxo precisa ser confrontado com a disciplina específica de industrialização por conta de terceiros.

Compartilhe seu amor
Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *