Me chame no WhatsApp (14) 98141-0882
CFOP 1.452: entrada de insumo no Sistema de Integração e Parceria Rural
Entenda o CFOP 1.452 na entrada de insumo em integração e parceria rural, cuidados em São Paulo, ICMS, NF-e, XML, SPED e prazo.
O CFOP 1.452 é utilizado para registrar a entrada de insumo no Sistema de Integração e Parceria Rural, inclusive para criação, recriação ou engorda de animais e em hipóteses de ato cooperativo previstas na tabela CFOP vigente.
Assim como ocorre no 1.451, o uso em São Paulo exige cautela. Para determinadas operações internas de produção rural integrada, a SEFAZ/SP determina a aplicação da disciplina de industrialização por conta de terceiros, com CFOPs próprios dessa sistemática.
Resumo rápido do CFOP 1.452
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 1.452 |
| Descrição oficial | Entrada de insumo – Sistema de Integração e Parceria Rural |
| Tipo | Entrada interna |
| Finalidade | Insumos para criação, recriação ou engorda |
| Ato cooperativo | Também pode abranger hipóteses entre cooperativas previstas na tabela vigente |
| Principal risco | Aplicar 1.452 em operação paulista que deva seguir CFOPs de industrialização por conta de terceiros |
O que significa o CFOP 1.452?
A tabela vigente do CONFAZ classifica no 1.452 as entradas de insumos pelo sistema integrado e de produção animal, destinados à criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. A descrição também inclui determinadas operações em ato cooperativo.
Quando usar o CFOP 1.452?
- há sistema de integração ou parceria rural;
- a entrada é de insumo;
- o insumo será utilizado na criação, recriação ou engorda;
- a operação é interna;
- a legislação da UF não impõe sistemática operacional diversa;
- o documento fiscal e os controles produtivos estão coerentes.
Alerta especial para São Paulo
A Resposta à Consulta SEFAZ/SP nº 25.068/2022 determinou, no caso analisado, a aplicação da disciplina de industrialização por conta de terceiros às operações internas de produção rural integrada.
Nessa sistemática, a SEFAZ/SP indicou CFOP 5.901 para remessa dos insumos ao integrado, 5.902 para retorno dos insumos incorporados, 5.903 para insumos não utilizados e 5.124 para serviços e materiais do integrado. Por isso, o CFOP 1.452 não deve ser usado automaticamente em toda integração rural paulista.
ICMS, suspensão, diferimento e crédito
O CFOP 1.452 não garante suspensão ou isenção. O tratamento depende do enquadramento da operação, da mercadoria, do RICMS/SP e das condições legais aplicáveis.
Quando a operação estiver submetida à industrialização por conta de terceiros, a suspensão e eventual diferimento decorrem dos dispositivos próprios e não do código CFOP isolado.
NF-e, XML e SPED
O XML deve identificar corretamente os insumos, quantidades, valores, participantes, NCM e tratamento tributário. Na EFD ICMS/IPI, a escrituração deve manter coerência com a operação real e com o controle de insumos remetidos e aplicados.
Prazo
O CFOP 1.452 não estabelece, sozinho, prazo geral. Quando a operação paulista estiver sujeita à disciplina de industrialização por conta de terceiros, devem ser controlados os prazos previstos nos artigos 409 e 410 do RICMS/SP.
Exemplo prático
Uma operação de integração rural envolve entrada de ração ou outro insumo destinado à criação animal. Pela tabela nacional, o 1.452 pode ser o código de entrada do sistema integrado. Em São Paulo, porém, antes da escrituração é indispensável verificar se a operação deve seguir a disciplina de industrialização por conta de terceiros.
IBS e CBS em 2026
Insumos utilizados em integração rural também devem ser avaliados sob IBS/CBS durante a transição. Não se deve transportar automaticamente para os novos tributos o tratamento histórico de suspensão ou diferimento do ICMS.
Erros comuns
- usar 1.452 sem validar a disciplina paulista;
- presumir suspensão pelo CFOP;
- não controlar insumos enviados, utilizados e devolvidos;
- não conciliar XML, estoque e SPED;
- ignorar CFOPs de industrialização por conta de terceiros quando aplicáveis.
FAQ
O que significa CFOP 1.452?
Entrada de insumo no Sistema de Integração e Parceria Rural.
Em São Paulo, o 1.452 é sempre usado?
Não. Em determinadas operações internas de produção rural integrada, a SEFAZ/SP exige a disciplina de industrialização por conta de terceiros.
Planilha CFOP para download
Consulte também a Planilha CFOP.
Fontes oficiais
- Tabela CFOP vigente — CONFAZ
- Resposta à Consulta SEFAZ/SP nº 25.068/2022
- RICMS/SP — artigos 402 a 410;
- Portal Nacional da NF-e e Portal SPED.
Conclusão
O CFOP 1.452 é o código nacional para entrada de insumos no sistema de integração e parceria rural, mas em São Paulo o fluxo precisa ser confrontado com a disciplina específica de industrialização por conta de terceiros.




