CFOP 1.456: entrada referente à remuneração do produtor na integração rural

Entenda o CFOP 1.456 na entrada referente à remuneração do produtor em integração rural, cuidados em São Paulo, ICMS, NF-e, XML e SPED.

O CFOP 1.456 é utilizado para registrar a entrada referente à remuneração do produtor no Sistema de Integração e Parceria Rural. A tabela vigente do CONFAZ relaciona esse código às entradas da parcela da produção do produtor realizadas no sistema de integração e produção animal, quando da entrega ao integrador ou parceiro.

Resumo rápido do CFOP 1.456

PontoExplicação
CFOP1.456
Descrição oficialEntrada referente à remuneração do produtor no Sistema de Integração e Parceria Rural
TipoEntrada interna
Principal riscoTratar toda remuneração contratual como operação enquadrável no 1.456 sem validar o fluxo fiscal e a legislação da UF

Planilha CFOP: consulte também a Planilha CFOP.

Quando usar o CFOP 1.456?

  • há sistema de integração ou parceria rural devidamente caracterizado;
  • a entrada corresponde à parcela da produção relacionada à remuneração do produtor;
  • a operação é interna;
  • o contrato e a documentação fiscal sustentam a classificação;
  • a legislação estadual não determina procedimento diverso.

Alerta especial para São Paulo

A Resposta à Consulta SEFAZ/SP nº 25.068/2022 mostra que determinadas operações internas de produção rural integrada podem ser enquadradas na disciplina de industrialização por conta de terceiros. Por isso, o 1.456 não deve ser usado mecanicamente em todo contrato de integração paulista.

ICMS, CST e tributação

O CFOP 1.456 não define sozinho incidência, suspensão, diferimento, isenção ou crédito. O tratamento depende da operação real, do produto, do regime tributário, do contrato e da legislação aplicável.

NF-e, XML e SPED

O XML deve refletir a natureza da operação, os participantes, os itens ou valores que compõem a remuneração, CFOP, CST/CSOSN e referências aos documentos anteriores quando exigidas. A escrituração deve permanecer coerente com o contrato e com os controles de produção.

Prazo

O CFOP 1.456 não estabelece prazo geral próprio. Se o fluxo concreto estiver submetido à industrialização por conta de terceiros em São Paulo, devem ser observadas as condições e os prazos previstos nos artigos 409 e 410 do RICMS/SP.

Exemplo prático

Em um sistema integrado de produção animal, parte da produção entregue ao integrador representa a remuneração do produtor nas condições contratuais. Se a operação for interna e estiver de acordo com a descrição oficial e com a legislação da UF, a entrada pode ser classificada no CFOP 1.456.

IBS e CBS em 2026

A remuneração dentro de sistemas de integração rural também deve ser analisada sob IBS/CBS durante a transição. O CFOP continua relevante para o regime legado, mas não define sozinho os novos tributos.

Erros comuns

  • usar 1.456 sem contrato de integração;
  • confundir remuneração com retorno físico ou simbólico;
  • ignorar a disciplina paulista;
  • presumir benefício fiscal pelo CFOP;
  • não conciliar contrato, XML e SPED.

FAQ

O que significa CFOP 1.456?

Entrada referente à remuneração do produtor no Sistema de Integração e Parceria Rural.

O CFOP 1.456 garante suspensão do ICMS?

Não. Qualquer suspensão ou diferimento depende da legislação e das condições da operação.

Fontes oficiais

Conclusão

O CFOP 1.456 deve ser usado quando a entrada corresponder efetivamente à remuneração do produtor dentro do sistema de integração e parceria rural, sempre com validação contratual e fiscal.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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