CFOP 1.931: aquisição de serviço de transporte com responsabilidade pelo ICMS atribuída ao remetente ou alienante

CFOP 1.931: aquisição de transporte com responsabilidade pelo ICMS atribuída ao remetente ou alienante. Veja tomador, retenção, CT-e, ERP e SPED.

O CFOP 1.931 deve ser analisado como aquisição de serviço de transporte, e não como simples compra de frete ou entrada de mercadoria. Sua hipótese envolve responsabilidade pelo ICMS do transporte atribuída ao remetente ou alienante, conforme a descrição oficial vigente e a legislação aplicável.

Identificação rápida

PontoTratamento
NaturezaAquisição de serviço de transporte
TomadorDeve ser identificado conforme contrato e legislação do transporte
Responsável tributárioRemetente ou alienante, quando a legislação lhe atribuir a responsabilidade
EstoqueO lançamento do serviço não movimenta mercadoria por si só

Quando usar e quando não usar

Use somente quando a prestação de transporte e a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS se enquadrarem na hipótese oficial do código. Não use como código genérico para todo frete contratado, nem apenas porque o transportador é autônomo. Identifique o tomador, a UF de início da prestação, a condição cadastral do transportador e quem é responsável pelo imposto.

Transportador autônomo ou não inscrito

Quando a prestação for realizada por transportador autônomo ou transportador não inscrito na UF de início, a legislação estadual pode atribuir responsabilidade pelo ICMS a outro participante. Em São Paulo, a análise deve observar o RICMS/SP e os atos vigentes sobre responsabilidade tributária no transporte. O enquadramento não decorre apenas da condição de autônomo: é necessário conferir o fato concreto.

Diferença para 1.932

SituaçãoCFOPCritério central
Responsabilidade pelo ICMS atribuída ao remetente/alienante1.931Responsabilidade tributária na prestação
Transporte iniciado em UF diversa daquela onde o prestador está inscrito1.932Local de início x UF de inscrição do prestador
Aquisição normal de transporteCFOP específico aplicávelSem as particularidades dos códigos 1.931/1.932

ICMS, crédito, CST/CSOSN

O 1.931 não define alíquota, CST/CSOSN, retenção ou direito a crédito sozinho. O crédito do ICMS sobre transporte depende da vinculação da prestação à atividade/operação que permita creditamento e dos demais requisitos legais. Não há movimentação de estoque pelo próprio lançamento do serviço.

Documento fiscal, XML, ERP e SPED

Confira CT-e ou documento admitido, tomador, remetente, destinatário, transportador, UF e município de início/fim, base, alíquota, ICMS e responsabilidade tributária. No ERP, registre como custo/despesa ou componente do custo conforme a finalidade, sem entrada física de mercadoria. Na EFD ICMS/IPI, os registros do documento de transporte, como D100 e correlatos, devem ser utilizados quando aplicáveis.

IPI, PIS/COFINS e IBS/CBS

IPI não decorre da aquisição do transporte. PIS/COFINS e IBS/CBS devem seguir suas regras próprias, inclusive quanto a créditos, sem transposição automática do tratamento do ICMS.

Fontes oficiais

Conclusão

Antes de usar 1.931, identifique quem tomou o transporte, onde ele começou, quem o prestou e a quem a legislação atribuiu o ICMS. Sem esse desenho, o CFOP não pode ser escolhido com segurança.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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