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CFOP 1.931: aquisição de serviço de transporte com responsabilidade pelo ICMS atribuída ao remetente ou alienante
CFOP 1.931: aquisição de transporte com responsabilidade pelo ICMS atribuída ao remetente ou alienante. Veja tomador, retenção, CT-e, ERP e SPED.
O CFOP 1.931 deve ser analisado como aquisição de serviço de transporte, e não como simples compra de frete ou entrada de mercadoria. Sua hipótese envolve responsabilidade pelo ICMS do transporte atribuída ao remetente ou alienante, conforme a descrição oficial vigente e a legislação aplicável.
Identificação rápida
| Ponto | Tratamento |
|---|---|
| Natureza | Aquisição de serviço de transporte |
| Tomador | Deve ser identificado conforme contrato e legislação do transporte |
| Responsável tributário | Remetente ou alienante, quando a legislação lhe atribuir a responsabilidade |
| Estoque | O lançamento do serviço não movimenta mercadoria por si só |
Quando usar e quando não usar
Use somente quando a prestação de transporte e a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS se enquadrarem na hipótese oficial do código. Não use como código genérico para todo frete contratado, nem apenas porque o transportador é autônomo. Identifique o tomador, a UF de início da prestação, a condição cadastral do transportador e quem é responsável pelo imposto.
Transportador autônomo ou não inscrito
Quando a prestação for realizada por transportador autônomo ou transportador não inscrito na UF de início, a legislação estadual pode atribuir responsabilidade pelo ICMS a outro participante. Em São Paulo, a análise deve observar o RICMS/SP e os atos vigentes sobre responsabilidade tributária no transporte. O enquadramento não decorre apenas da condição de autônomo: é necessário conferir o fato concreto.
Diferença para 1.932
| Situação | CFOP | Critério central |
|---|---|---|
| Responsabilidade pelo ICMS atribuída ao remetente/alienante | 1.931 | Responsabilidade tributária na prestação |
| Transporte iniciado em UF diversa daquela onde o prestador está inscrito | 1.932 | Local de início x UF de inscrição do prestador |
| Aquisição normal de transporte | CFOP específico aplicável | Sem as particularidades dos códigos 1.931/1.932 |
ICMS, crédito, CST/CSOSN
O 1.931 não define alíquota, CST/CSOSN, retenção ou direito a crédito sozinho. O crédito do ICMS sobre transporte depende da vinculação da prestação à atividade/operação que permita creditamento e dos demais requisitos legais. Não há movimentação de estoque pelo próprio lançamento do serviço.
Documento fiscal, XML, ERP e SPED
Confira CT-e ou documento admitido, tomador, remetente, destinatário, transportador, UF e município de início/fim, base, alíquota, ICMS e responsabilidade tributária. No ERP, registre como custo/despesa ou componente do custo conforme a finalidade, sem entrada física de mercadoria. Na EFD ICMS/IPI, os registros do documento de transporte, como D100 e correlatos, devem ser utilizados quando aplicáveis.
IPI, PIS/COFINS e IBS/CBS
IPI não decorre da aquisição do transporte. PIS/COFINS e IBS/CBS devem seguir suas regras próprias, inclusive quanto a créditos, sem transposição automática do tratamento do ICMS.
Fontes oficiais
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ e Ajuste SINIEF 03/2024;
- RICMS/SP e atos da SEFAZ-SP sobre prestação de transporte e responsabilidade tributária;
- Ajuste SINIEF 09/2007 e Portal do CT-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI e Portal SPED.
Conclusão
Antes de usar 1.931, identifique quem tomou o transporte, onde ele começou, quem o prestou e a quem a legislação atribuiu o ICMS. Sem esse desenho, o CFOP não pode ser escolhido com segurança.


