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Atualizada em 09/2026 CONSULTAR A PLANILHA →CFOP 1.932: aquisição de serviço de transporte iniciado em UF diversa daquela onde inscrito o prestador
CFOP 1.932: transporte iniciado em UF diversa daquela onde o prestador está inscrito. Veja diferença para 1.931, ICMS, CT-e, ERP e SPED.
O CFOP 1.932 trata da aquisição de serviço de transporte cuja prestação se inicia em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito. O critério decisivo é o local efetivo de início do transporte comparado à UF de inscrição do prestador.
Quando usar
Use quando o estabelecimento adquire a prestação e o transporte começa em UF diferente da UF em que o prestador possui sua inscrição relevante para a prestação, conforme a descrição vigente e a legislação. Confirme tomador, local de coleta/início, inscrição do transportador e documento fiscal.
Quando não usar
Não use apenas porque o destino é outra UF, nem para toda prestação interestadual. Se o elemento distintivo for responsabilidade pelo ICMS atribuída ao remetente ou alienante, analise o CFOP 1.931. Para aquisição comum de transporte sem essas particularidades, use o código específico aplicável à finalidade.
1.931 x 1.932
| CFOP | Critério | Pergunta prática |
|---|---|---|
| 1.931 | Responsabilidade tributária | O ICMS foi atribuído ao remetente/alienante? |
| 1.932 | UF de início x UF de inscrição | Onde o transporte começou e onde o prestador está inscrito? |
ICMS, crédito e documento fiscal
O local da prestação é fundamental para determinar a tributação do transporte. O CFOP não define sozinho CST/CSOSN, alíquota, recolhimento ou crédito. Confira CT-e ou documento admitido, tomador, remetente, destinatário, município/UF de início, município/UF de término, inscrição do prestador, base e ICMS.
Estoque, financeiro e custo
O lançamento do serviço não movimenta estoque de mercadoria por si só. No ERP, o frete pode compor custo de aquisição/produção ou despesa conforme sua vinculação econômica e contábil. Evite gerar entrada física apenas pela escrituração do transporte.
SPED, ERP e XML
Parametrize o ERP para comparar UF de início e cadastro do prestador. Na EFD ICMS/IPI, utilize D100 e registros correlatos quando aplicáveis, conciliando o CT-e com os documentos das mercadorias transportadas. Valide chaves, valores, ICMS e participante responsável.
São Paulo e IBS/CBS
Quando o tomador ou outro participante estiver em São Paulo, confronte o RICMS/SP e orientações da SEFAZ-SP sobre local da prestação e responsabilidade. IBS/CBS seguem legislação própria da transição e não devem ser inferidos automaticamente do ICMS.
Fontes oficiais
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ e Ajuste SINIEF 03/2024;
- Lei Complementar 87/1996 e RICMS/SP;
- Ajuste SINIEF 09/2007 e Portal do CT-e;
- Guia Prático EFD ICMS/IPI.
Conclusão
No 1.932, a pergunta central não é “o frete é interestadual?”, mas “em qual UF a prestação começou e em qual UF o prestador está inscrito?”.




