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CFOP 1.932: aquisição de serviço de transporte iniciado em UF diversa daquela onde inscrito o prestador

CFOP 1.932: transporte iniciado em UF diversa daquela onde o prestador está inscrito. Veja diferença para 1.931, ICMS, CT-e, ERP e SPED.

O CFOP 1.932 trata da aquisição de serviço de transporte cuja prestação se inicia em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito. O critério decisivo é o local efetivo de início do transporte comparado à UF de inscrição do prestador.

Quando usar

Use quando o estabelecimento adquire a prestação e o transporte começa em UF diferente da UF em que o prestador possui sua inscrição relevante para a prestação, conforme a descrição vigente e a legislação. Confirme tomador, local de coleta/início, inscrição do transportador e documento fiscal.

Quando não usar

Não use apenas porque o destino é outra UF, nem para toda prestação interestadual. Se o elemento distintivo for responsabilidade pelo ICMS atribuída ao remetente ou alienante, analise o CFOP 1.931. Para aquisição comum de transporte sem essas particularidades, use o código específico aplicável à finalidade.

1.931 x 1.932

CFOPCritérioPergunta prática
1.931Responsabilidade tributáriaO ICMS foi atribuído ao remetente/alienante?
1.932UF de início x UF de inscriçãoOnde o transporte começou e onde o prestador está inscrito?

ICMS, crédito e documento fiscal

O local da prestação é fundamental para determinar a tributação do transporte. O CFOP não define sozinho CST/CSOSN, alíquota, recolhimento ou crédito. Confira CT-e ou documento admitido, tomador, remetente, destinatário, município/UF de início, município/UF de término, inscrição do prestador, base e ICMS.

Estoque, financeiro e custo

O lançamento do serviço não movimenta estoque de mercadoria por si só. No ERP, o frete pode compor custo de aquisição/produção ou despesa conforme sua vinculação econômica e contábil. Evite gerar entrada física apenas pela escrituração do transporte.

SPED, ERP e XML

Parametrize o ERP para comparar UF de início e cadastro do prestador. Na EFD ICMS/IPI, utilize D100 e registros correlatos quando aplicáveis, conciliando o CT-e com os documentos das mercadorias transportadas. Valide chaves, valores, ICMS e participante responsável.

São Paulo e IBS/CBS

Quando o tomador ou outro participante estiver em São Paulo, confronte o RICMS/SP e orientações da SEFAZ-SP sobre local da prestação e responsabilidade. IBS/CBS seguem legislação própria da transição e não devem ser inferidos automaticamente do ICMS.

Fontes oficiais

Conclusão

No 1.932, a pergunta central não é “o frete é interestadual?”, mas “em qual UF a prestação começou e em qual UF o prestador está inscrito?”.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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