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CFOP 1.933: aquisição de serviço sujeito ao ISSQN
CFOP 1.933: veja quando usar na aquisição de serviço sujeito ao ISSQN, diferença entre NF-e e NFS-e, ICMS x ISS, retenções, ERP e SPED.
O CFOP 1.933 identifica a aquisição de serviço sujeito ao ISSQN em situação compatível com a nota explicativa da tabela CFOP.
O ponto mais importante é não transformar esse código em um CFOP genérico para qualquer serviço municipal. Em regra, serviços sujeitos exclusivamente ao ISS são documentados por NFS-e e seguem a legislação municipal. O 1.933 aparece em contexto específico de documento fiscal admitido pela legislação estadual e pela NF-e modelo 55.
Antes de lançar, confirme qual serviço foi prestado, qual documento o acoberta, se há mercadoria no mesmo fluxo e se a operação está fora do campo de incidência do ICMS.
Resumo rápido do CFOP 1.933
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Entrada interna relacionada a serviço sujeito ao ISSQN |
| Tributo principal do serviço | ISSQN, quando o serviço estiver na LC 116/2003 e fora das exceções sujeitas ao ICMS |
| Documento comum do serviço | NFS-e, conforme o município |
| Quando o 1.933 ganha relevância | No contexto admitido pela tabela CFOP e pela NF-e modelo 55 |
| Movimenta estoque? | Não pelo serviço em si |
| Principal risco | Usar 1.933 para qualquer NFS-e recebida |
O que significa CFOP 1.933?
A descrição oficial é “aquisição de serviço sujeito ao ISSQN”.
A Lei Complementar nº 116/2003 estabelece que o ISS incide sobre os serviços constantes de sua lista anexa. Ressalvadas as exceções expressas na própria lista, esses serviços não ficam sujeitos ao ICMS, ainda que envolvam fornecimento de mercadorias.
Por isso, o primeiro teste não é o CFOP. É a natureza jurídica do serviço.
Quando usar o CFOP 1.933?
Avalie o CFOP 1.933 quando:
- o serviço estiver sujeito ao ISSQN;
- a operação for interna;
- o serviço estiver fora do campo de incidência do ICMS;
- o documento fiscal e o leiaute admitirem o uso do CFOP;
- o valor do serviço estiver corretamente separado de eventual mercadoria;
- o ERP diferenciar serviço, estoque, custo e tributos.
Quando não usar o CFOP 1.933?
Não use o CFOP 1.933 apenas porque recebeu uma NFS-e.
Também não use:
- para transporte intermunicipal ou interestadual sujeito ao ICMS;
- para serviço de comunicação sujeito ao ICMS;
- quando a operação for interestadual e houver código específico correspondente;
- para compra de mercadoria;
- para industrialização por encomenda sem antes analisar a natureza fiscal completa;
- para lançar qualquer despesa de serviço sem verificar o documento e a legislação municipal.
ISS x ICMS: como diferenciar?
| Situação | Tributo principal provável | Documento típico |
|---|---|---|
| Serviço previsto na LC 116/2003 e sem exceção para ICMS | ISSQN | NFS-e ou documento admitido no fluxo |
| Transporte intermunicipal ou interestadual | ICMS | CT-e ou documento fiscal próprio |
| Comunicação | ICMS | Documento fiscal próprio |
| Operação mista com mercadoria e serviço | Depende da hipótese legal | NF-e, NFS-e ou combinação documental |
Essa separação precisa ser feita antes da escolha do CFOP.
CFOP 1.933 x NFS-e
A NFS-e é o documento mais comum para serviços sujeitos ao ISS.
Entretanto, a simples existência da NFS-e não significa que o tomador deva escriturar 1.933 na EFD ICMS/IPI. O tratamento depende do documento, da obrigação estadual e da forma como o serviço integra a operação.
Se o serviço for exclusivamente municipal e estiver documentado apenas por NFS-e, o ERP deve respeitar o módulo fiscal e municipal correspondente.
CFOP 1.933 na NF-e modelo 55
Quando o serviço sujeito ao ISS estiver inserido em operação documentada por NF-e modelo 55 nas hipóteses admitidas, confira se o CFOP 1.933 é compatível com a nota explicativa vigente.
O XML deve separar corretamente mercadorias, serviços, bases tributárias e valores totais.
Não use a NF-e modelo 55 para substituir uma NFS-e quando a legislação municipal exigir documento próprio e não houver hipótese legal para tratamento conjunto.
ICMS e crédito
O serviço sujeito ao ISS não gera crédito de ICMS apenas por constar em NF-e.
Se houver mercadoria no mesmo documento, o crédito relacionado aos itens deve ser analisado separadamente, conforme a operação, CST/CSOSN, destinação, regime tributário e legislação aplicável.
O CFOP 1.933 não cria direito a crédito.
CST e CSOSN
O CFOP 1.933 não determina CST ou CSOSN de ICMS para o serviço sujeito ao ISS.
Quando houver mercadoria no mesmo documento, cada item deve ser tratado conforme sua tributação própria.
Evite parametrizações que preencham CST de ICMS no serviço apenas para satisfazer regra interna do ERP sem respaldo no leiaute ou na legislação.
Retenção de ISS e responsabilidade do tomador
A LC 116/2003 e a legislação municipal podem atribuir responsabilidade pelo recolhimento do ISS ao tomador em determinadas situações.
Por isso, o contas a pagar e o módulo fiscal devem verificar:
- município competente;
- item da lista de serviços;
- retenção de ISS;
- alíquota;
- base de cálculo;
- cadastro do prestador;
- eventuais obrigações acessórias municipais.
O CFOP 1.933 não substitui essa análise.
PIS, COFINS e demais retenções federais
PIS, COFINS, CSLL, IRRF e INSS podem exigir análise conforme o tipo de serviço, regime do prestador e legislação federal.
Essas retenções não decorrem do CFOP. Elas dependem da natureza do serviço e das regras específicas aplicáveis.
Estoque, custo e financeiro
O serviço, isoladamente, não movimenta estoque físico.
Entretanto, seu valor pode:
- ser reconhecido como despesa;
- compor custo de aquisição;
- integrar custo de produção;
- ser apropriado a centro de custo;
- gerar contas a pagar;
- sofrer retenções tributárias.
Se o serviço estiver associado a mercadoria, o ERP deve evitar duplicar custo ou tributo entre os dois componentes.
NF-e, XML e conferência operacional
Quando houver NF-e modelo 55 no fluxo, confira:
- CFOP 1933, quando aplicável;
- descrição do serviço;
- valor do serviço;
- valor das mercadorias, se existirem;
- tributos destacados;
- município da prestação;
- informações complementares;
- documentos relacionados.
Quando houver NFS-e, confira também item da lista da LC 116/2003, código municipal, ISS retido ou não retido e município competente.
Como configurar no ERP?
Crie um fluxo que diferencie serviço municipal de mercadoria e de serviço sujeito ao ICMS.
O ERP deve controlar:
- tipo de documento;
- prestador;
- município;
- ISS;
- retenções federais;
- centro de custo;
- financeiro;
- ausência de estoque quando houver apenas serviço;
- eventual integração com NF-e modelo 55.
SPED Fiscal
Na EFD ICMS/IPI, escriture somente os documentos e registros efetivamente exigidos.
Não force uma NFS-e municipal para dentro da EFD ICMS/IPI apenas porque o serviço está sujeito ao ISS.
Quando houver NF-e modelo 55 no fluxo, registros como C100, C170 e C190 podem ser relevantes conforme o leiaute e a natureza do documento.
Prazo e obrigações acessórias
O CFOP 1.933 não cria prazo fiscal próprio de retorno ou encerramento.
Os prazos relevantes decorrem da legislação municipal do ISS, das retenções tributárias e das obrigações acessórias aplicáveis ao tomador.
O controle operacional deve priorizar vencimento do documento, retenção, pagamento e declaração municipal ou federal correspondente.
Exemplo prático
Uma empresa paulista adquire serviço sujeito ao ISS em operação que, pela legislação aplicável, integra um documento fiscal modelo 55.
Antes de escriturar com CFOP 1.933, o fiscal confirma que o serviço está na LC 116/2003, que não se trata de transporte ou comunicação sujeitos ao ICMS e que o documento utilizado é compatível com o procedimento.
No ERP, o serviço gera custo ou despesa e financeiro, mas não movimenta estoque físico.
IBS e CBS em 2026
Em 2026, separe o regime legado da transição da Reforma Tributária.
Regime atual: o serviço pode estar sujeito ao ISS, enquanto mercadorias e determinadas prestações continuam sujeitas ao ICMS.
Transição: IBS e CBS seguem a Lei Complementar nº 214/2025, atos posteriores e leiautes vigentes. Não use o CFOP 1.933 para antecipar conclusões sobre o tratamento futuro dos novos tributos.
Erros comuns
- usar 1.933 para qualquer NFS-e;
- confundir ISS com ICMS;
- usar o código em transporte intermunicipal ou interestadual;
- movimentar estoque por um serviço puro;
- apropriar crédito de ICMS sobre serviço sujeito ao ISS sem fundamento;
- ignorar retenção do ISS;
- não separar mercadoria e serviço no ERP;
- forçar NFS-e na EFD ICMS/IPI.
Checklist antes do lançamento
- Qual é o serviço efetivamente prestado?
- Ele consta da lista da LC 116/2003?
- Existe exceção que leve a parcela ao ICMS?
- O documento é NFS-e, NF-e modelo 55 ou outro?
- O CFOP 1.933 é compatível com o documento?
- Há mercadoria no mesmo fluxo?
- Existe ISS retido?
- Há retenções federais?
- O ERP evitará movimentação indevida de estoque?
- A escrituração estadual e municipal está coerente?
Perguntas frequentes sobre o CFOP 1.933
Posso usar CFOP 1.933 para toda NFS-e recebida?
Não. O código não é um enquadramento genérico para todo serviço municipal.
CFOP 1.933 gera crédito de ICMS?
Não automaticamente. Serviço sujeito ao ISS não gera crédito de ICMS apenas por constar em documento fiscal.
Transporte usa CFOP 1.933?
Não quando se trata de transporte intermunicipal ou interestadual sujeito ao ICMS. Nesse caso, utilize o tratamento próprio do serviço de transporte.
O serviço movimenta estoque?
Não por si só. O efeito normalmente está em custo, despesa e financeiro.
Fontes oficiais para consulta
- Lei Complementar nº 116/2003;
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Portal Nacional da NF-e;
- legislação municipal do ISS;
- Portal SPED e Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- Lei Complementar nº 214/2025.
Conclusão
O CFOP 1.933 deve ser utilizado somente quando a aquisição de serviço sujeito ao ISS estiver dentro da hipótese fiscal prevista para o código.
Antes do lançamento, separe ISS de ICMS, confirme o documento correto e trate estoque, custo, retenções, financeiro, NF-e, NFS-e e SPED de acordo com a natureza real da operação.


