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CFOP 1.934: entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral
CFOP 1.934: entrada simbólica para depósito fechado ou armazém geral. Veja diferenças para entrada física, 1.905/1.906/1.907 e 5.934.
O CFOP 1.934 registra a entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral, conforme a hipótese da tabela vigente. O ponto central é documental: não há nova circulação física correspondente a essa entrada simbólica.
Entrada física x entrada simbólica
| Situação | Tratamento |
|---|---|
| Mercadoria chega fisicamente ao estabelecimento | Usar o CFOP específico da entrada física conforme o fluxo |
| Entrada apenas para documentar operação sem novo trânsito físico | 1.934 quando presentes os requisitos |
Quando usar e quando não usar
Use somente no fluxo em que a legislação prevê entrada simbólica relacionada a depósito fechado ou armazém geral. Não use para qualquer entrada em depósito, nem quando a mercadoria efetivamente está chegando naquele momento. Identifique proprietário, depositante, depositário e local físico da mercadoria.
Diferença para 1.905, 1.906 e 1.907
Os CFOPs 1.905, 1.906 e 1.907 atendem hipóteses próprias de depósito/armazém e devem ser comparados conforme quem remete, quem recebe, propriedade e circulação física. O 1.934 se distingue pela natureza simbólica do lançamento. Não substitua um código de entrada física por 1.934 apenas porque existe depósito envolvido.
Relação com 5.934
O 5.934 é a remessa simbólica correlata na saída interna, quando a operação se enquadra na disciplina correspondente. Os documentos precisam ser referenciados e conciliados, demonstrando onde a mercadoria está fisicamente e qual evento é apenas simbólico.
ICMS, CST/CSOSN e crédito
O 1.934 não determina não incidência, suspensão, CST/CSOSN ou crédito. Depósito fechado e armazém geral possuem regras próprias, inclusive em São Paulo. Analise propriedade, UF, regime do depositário, NCM/CEST e operação subsequente.
Estoque, financeiro e custo
Uma entrada simbólica não deve duplicar estoque físico. O ERP precisa distinguir saldo contábil/fiscal, localização física e mercadoria própria em poder de terceiro. O 1.934 não deve gerar nova obrigação financeira se não houver nova compra.
XML, NF-e, ERP e SPED
Confira emitente, destinatário, local de entrega/retirada, CFOP, chaves referenciadas, NCM, CST/CSOSN, quantidades, valores e informações complementares. No ERP, bloqueie dupla movimentação física. Na EFD ICMS/IPI, C100/C170/C190 podem ser pertinentes conforme o documento e devem preservar o vínculo com a operação antecedente.
São Paulo e prazo
Em São Paulo, observe o RICMS/SP e a disciplina vigente para depósito fechado e armazém geral. Não existe prazo geral criado pelo CFOP 1.934; eventuais prazos decorrem da operação ou benefício específico.
Fontes oficiais
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ e Ajuste SINIEF 03/2024;
- RICMS/SP e atos da SEFAZ-SP sobre depósito fechado e armazém geral;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático EFD ICMS/IPI.
Conclusão
Antes de lançar 1.934, confirme documentalmente que a entrada é simbólica. Se houver nova chegada física da mercadoria, procure o CFOP específico dessa circulação.




