Planilha com mais de 130 naturezas de operação, reunindo CFOP, CST, CSOSN, CBS, IBS e cClassTrib.
Atualizada em 09/2026 CONSULTAR A PLANILHA →CFOP 1.934: entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral
CFOP 1.934: entenda quando usar na entrada simbólica para depósito fechado ou armazém geral, com ICMS, estoque, NF-e, ERP e SPED.
O CFOP 1.934 registra a entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral, quando a operação se enquadra na hipótese prevista na tabela CFOP e na legislação aplicável.
O ponto central é simples: a entrada é fiscal e documental, não uma nova chegada física da mercadoria. Por isso, o ERP não pode duplicar estoque apenas porque existe uma nova NF-e.
Antes de lançar o CFOP 1.934, identifique quem é o proprietário da mercadoria, quem atua como depositário, onde o bem está fisicamente e qual documento acobertou a movimentação real.
Resumo rápido do CFOP 1.934
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Entrada interna simbólica |
| Finalidade | Registrar documentalmente operação com depósito fechado ou armazém geral sem nova entrada física |
| Há circulação física nesta etapa? | Em regra, não |
| Saída correlata interna | CFOP 5.934, conforme o fluxo |
| Entrada interestadual equivalente | CFOP 2.934, quando a operação for interestadual |
| Principal risco | Duplicar estoque ou usar 1.934 no lugar de uma entrada física |
O que é o CFOP 1.934?
O CFOP 1.934 representa uma entrada simbólica ligada a mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral.
Isso significa que a escrituração registra um evento fiscal sem que a mercadoria necessariamente esteja entrando fisicamente naquele momento. A circulação material ocorreu antes ou foi documentada por outro fluxo.
Por isso, o código deve ser analisado junto com os documentos anteriores e posteriores.
Quando usar o CFOP 1.934?
Avalie o CFOP 1.934 quando:
- a operação for interna;
- houver depósito fechado ou armazém geral corretamente enquadrado;
- a legislação exigir ou admitir a entrada simbólica;
- a mercadoria já estiver fisicamente no local correspondente ou tiver sido movimentada por outro documento;
- os documentos relacionados puderem ser conciliados;
- o ERP estiver preparado para separar movimento fiscal de movimento físico.
Quando não usar o CFOP 1.934?
Não use o CFOP 1.934 quando a mercadoria estiver chegando fisicamente ao estabelecimento e essa própria NF-e representar a entrada real.
Também não use o código:
- como substituto genérico de qualquer entrada para depósito;
- quando a operação for interestadual — avaliar CFOP 2.934;
- quando o fluxo corresponder a entrada para depósito com movimentação física — avaliar CFOP 1.905;
- quando se tratar de retorno físico — avaliar CFOP 1.906;
- quando se tratar de retorno simbólico — avaliar CFOP 1.907;
- quando não houver enquadramento jurídico adequado como depósito fechado ou armazém geral.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Entrada física para depósito | 1.905 | Há recebimento físico ligado ao próprio lançamento |
| Retorno físico de depósito | 1.906 | Representa o retorno material da mercadoria |
| Retorno simbólico | 1.907 | É outra etapa documental do fluxo |
| Entrada simbólica interna | 1.934 | É a hipótese deste artigo |
| Entrada simbólica interestadual | 2.934 | A operação envolve outra UF |
| Remessa simbólica interna correlata | 5.934 | É a perspectiva de saída do emitente correspondente |
Fluxo completo da operação
O CFOP 1.934 não deve ser usado isoladamente. O lançamento precisa fazer sentido dentro de uma sequência documental.
| Etapa | O que conferir |
|---|---|
| Movimentação física anterior | Qual documento acompanhou a mercadoria e para onde ela foi |
| Depósito | Quem é o depositante, quem é o depositário e onde está o estoque |
| Entrada simbólica | Escrituração com CFOP 1.934 quando a hipótese legal estiver presente |
| Saída simbólica correlata | CFOP 5.934, conforme a perspectiva e o fluxo |
| Retorno ou retirada posterior | Aplicar o CFOP específico da operação que efetivamente ocorrer |
Entrada física x entrada simbólica
Na entrada física, a mercadoria chega ao estabelecimento e o estoque físico é movimentado.
Na entrada simbólica com CFOP 1.934, o documento registra uma etapa fiscal sem nova chegada da mercadoria. Portanto, o sistema deve preservar o mesmo saldo físico quando não houver nova movimentação material.
Essa distinção evita um dos erros mais comuns: registrar duas entradas de estoque para uma única quantidade de mercadoria.
ICMS no CFOP 1.934
O CFOP 1.934 não determina, sozinho, não incidência, suspensão, isenção ou crédito de ICMS.
O tratamento depende da natureza da operação, da legislação estadual, do tipo de estabelecimento envolvido, da mercadoria e dos documentos relacionados.
Em São Paulo, valide o RICMS/SP e a disciplina específica aplicável a depósito fechado e armazém geral.
CST, CSOSN, NCM e ICMS-ST
Não existe CST ou CSOSN automático para o CFOP 1.934.
Antes da escrituração, confira:
- regime tributário das partes;
- NCM;
- CEST, quando aplicável;
- existência de ICMS-ST;
- CST ou CSOSN informado no documento;
- eventual benefício fiscal.
O enquadramento tributário deve refletir a operação real, e não apenas o código CFOP.
Estoque, financeiro e custo
Uma entrada simbólica não deve duplicar o estoque físico.
No ERP, separe:
- estoque próprio;
- estoque próprio em poder de terceiros;
- estoque de terceiros;
- localização física da mercadoria;
- movimento fiscal sem movimento físico.
Da mesma forma, o CFOP 1.934 não deve gerar uma nova obrigação financeira se não existir nova compra ou cobrança.
NF-e e XML
No XML, confira:
- CFOP 1934;
- emitente e destinatário;
- local de entrega ou retirada, quando aplicável;
- chaves das NF-es relacionadas;
- NCM, quantidade e valor;
- CST ou CSOSN;
- informações complementares e fundamento legal, quando exigidos.
O conjunto documental deve permitir identificar claramente onde a mercadoria está e por que a entrada é apenas simbólica.
Como configurar no ERP?
Crie um tipo de movimento específico para entrada simbólica.
Esse movimento deve evitar nova entrada física quando a mercadoria já estiver registrada no estoque. Além disso, mantenha vínculo com a NF-e de origem e com os documentos posteriores.
O ideal é permitir consulta por item, quantidade, proprietário, depositário, data e chave da NF-e.
SPED Fiscal
Na EFD ICMS/IPI, a escrituração deve reproduzir o XML e manter coerência com o estoque e os demais documentos.
Registros como C100, C170 e C190 podem ser relevantes, conforme o documento e o leiaute vigente. Entretanto, o ponto principal é evitar que a escrituração simbólica produza uma movimentação física inexistente no controle interno.
Prazo e controle documental
O CFOP 1.934 não cria, por si só, um prazo nacional único.
Se a operação de depósito, retorno ou benefício fiscal associado tiver prazo, ele decorre da legislação específica. Nesse caso, controle o documento que inicia a contagem, o documento que encerra o fluxo e eventual consequência do descumprimento.
Mesmo quando não houver prazo legal específico, faça conciliação periódica do saldo por item e por depositário.
Exemplo prático
Uma empresa possui mercadoria já armazenada em depósito fechado dentro do mesmo Estado. Em determinado fluxo previsto pela legislação, surge a necessidade de registrar uma entrada simbólica sem nova movimentação física.
O estabelecimento escritura a operação com CFOP 1.934, mantém vínculo com os documentos anteriores e não aumenta novamente o estoque físico.
IBS e CBS em 2026
Em 2026, separe os tributos do regime atual da transição da Reforma Tributária.
Regime legado: analise ICMS, ICMS-ST, IPI, PIS e COFINS conforme a legislação vigente.
Transição: IBS e CBS devem seguir a Lei Complementar nº 214/2025, atos posteriores e leiautes oficiais. Não presuma que o tratamento simbólico do ICMS será reproduzido automaticamente nos novos tributos.
Erros comuns
- usar CFOP 1.934 em uma entrada física;
- duplicar estoque;
- não vincular os documentos anteriores;
- confundir depósito fechado com armazém geral;
- usar o código sem hipótese legal;
- gerar nova obrigação financeira indevida;
- divergir XML, ERP e SPED.
Checklist antes do lançamento
- A operação é interna?
- A entrada é realmente simbólica?
- A mercadoria já está fisicamente no local correspondente?
- O depósito ou armazém está corretamente enquadrado?
- Os documentos anteriores foram identificados?
- O estoque não será duplicado?
- ICMS, CST/CSOSN, NCM e ST foram conferidos?
- ERP, XML e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes sobre o CFOP 1.934
O CFOP 1.934 movimenta estoque?
Não necessariamente. Como a entrada é simbólica, o ERP deve separar o evento fiscal da movimentação física.
Qual a diferença entre CFOP 1.934 e 1.905?
O 1.905 está ligado à entrada para depósito conforme o fluxo físico aplicável. O 1.934 representa uma entrada simbólica.
Qual a saída correlata do CFOP 1.934?
O CFOP 5.934 pode ser a saída simbólica correlata em operação interna, conforme a hipótese concreta.
Qual o equivalente interestadual?
O CFOP 2.934 é a entrada simbólica correspondente quando a operação é interestadual.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- RICMS/SP e disciplina aplicável a depósito fechado e armazém geral;
- Portal Nacional da NF-e;
- Portal SPED e Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- Lei Complementar nº 214/2025, para IBS e CBS.
Conclusão
O CFOP 1.934 deve ser usado somente quando a entrada for realmente simbólica e estiver vinculada a uma operação com depósito fechado ou armazém geral.
Antes de lançar, confirme o fluxo físico, os documentos relacionados e a parametrização do ERP. Assim, a empresa evita duplicidade de estoque e inconsistências entre NF-e, XML e SPED.




