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CFOP 2.257: Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada
CFOP 2.257: compra interestadual de energia para consumo por demanda contratada. Veja prevalência, ICMS, crédito, NF3e, ERP e SPED.
Resumo executivo: o CFOP 2.257 classifica a compra interestadual de energia elétrica para consumo por demanda contratada. A nota explicativa oficial traz uma regra decisiva: quando essa hipótese estiver configurada, o 2.257 prevalece sobre os demais códigos do subgrupo 2.250. Portanto, antes de classificar pela atividade do estabelecimento, verifique o contrato e a forma de faturamento da energia.
Identificação rápida
| Ponto | Regra |
|---|---|
| CFOP | 2.257 |
| Natureza | Entrada interestadual |
| Finalidade | Consumo por demanda contratada |
| Regra especial | Prevalece sobre os demais CFOPs do subgrupo 2.250 quando configurado |
| Estoque | Não gera estoque físico comum |
O que é o CFOP 2.257?
É o código específico para compra interestadual de energia elétrica para consumo por demanda contratada. A própria tabela CFOP determina sua prevalência sobre os demais códigos de compras de energia elétrica do mesmo subgrupo.
Quando usar
Use quando o documento e a relação contratual demonstrarem consumo de energia por demanda contratada em operação interestadual. A análise deve considerar contrato, unidade consumidora, período faturado e documento fiscal.
Quando não usar
Não use apenas porque existe uma conta de energia de valor elevado ou porque o consumidor é indústria, comércio, transportador, comunicador ou produtor rural. É necessário que a hipótese de demanda contratada esteja efetivamente configurada.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável |
|---|---|
| Energia no processo industrial sem hipótese prevalente | 2.252 |
| Energia em estabelecimento comercial sem hipótese prevalente | 2.253 |
| Energia em produtor rural sem hipótese prevalente | 2.256 |
| Consumo por demanda contratada | 2.257 |
Fluxo completo da operação
- Identifique fornecedor e unidade consumidora.
- Confirme a natureza interestadual.
- Localize o contrato e confirme a demanda contratada.
- Confira período, medição, demanda, consumo e valores faturados.
- Valide o documento fiscal eletrônico aplicável.
- Analise ICMS, CST e eventual crédito.
- Parametrize o ERP sem criar estoque físico.
- Concilie contrato, documento, contabilidade e SPED Fiscal.
Exemplo prático
Uma indústria paulista possui contrato de fornecimento de energia com demanda contratada e recebe documento referente a aquisição interestadual. Mesmo sendo estabelecimento industrial, a hipótese específica do 2.257 deve ser analisada antes do 2.252, pois a nota explicativa oficial determina sua prevalência.
ICMS e crédito
O CFOP não autoriza crédito automaticamente. Verifique a LC 87/1996, a legislação estadual, a destinação da energia e a documentação. A existência de demanda contratada define a classificação do subgrupo, mas não resolve isoladamente o direito ao crédito.
CST, PIS/Cofins e reforma
Não existe CST ou CSOSN fixo para o 2.257. PIS/Cofins seguem a legislação federal e o regime da empresa. Durante a transição tributária, mantenha separadas as regras atuais e as regras de IBS/CBS vigentes para o período.
Documento fiscal, XML e ERP
Confira unidade consumidora, contrato, período, medição, demanda, valores, CFOP, CST, base e ICMS. Quando aplicável, valide o XML da NF3e conforme o MOC e notas técnicas vigentes. No ERP, vincule a despesa ou custo à unidade correta e preserve o contrato como documento de suporte.
SPED
A EFD ICMS/IPI deve refletir o documento fiscal nos registros aplicáveis à energia elétrica e manter coerência com eventual crédito e com a apuração.
Prazo
O CFOP 2.257 não cria prazo autônomo. Prazos decorrem do documento fiscal, do contrato, da apuração e de procedimentos de correção ou cancelamento aplicáveis.
Base legal e fontes oficiais
- CONFAZ — tabela CFOP vigente e regra de prevalência do 2.257.
- Lei Complementar 87/1996 — ICMS.
- SEFAZ-SP — legislação tributária paulista.
- Portal SPED — EFD ICMS/IPI.
Erros comuns
- classificar primeiro pela atividade e ignorar a demanda contratada;
- usar 2.257 sem verificar contrato;
- presumir crédito de ICMS;
- não conciliar medição e faturamento;
- gerar estoque físico fictício.
Checklist
- A aquisição é interestadual?
- Existe demanda contratada comprovada?
- Contrato e documento fiscal conferem?
- O 2.257 prevalece sobre outro código do subgrupo?
- ICMS e crédito foram validados?
- ERP e SPED estão conciliados?
FAQ
O CFOP 2.257 prevalece sobre o 2.252?
Sim, quando estiver configurada compra para consumo por demanda contratada, pois a nota explicativa oficial determina prevalência sobre os demais códigos do subgrupo.
O 2.257 garante crédito de ICMS?
Não. O crédito depende dos requisitos legais e da destinação.
Preciso conferir o contrato?
Sim. A demanda contratada é elemento central para justificar o enquadramento.


