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CFOP 2.353: Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial
CFOP 2.353: aquisição interestadual de transporte por estabelecimento comercial. Veja CT-e, ICMS, crédito, custo, ERP e SPED.
Resumo executivo: o CFOP 2.353 classifica a aquisição interestadual de serviço de transporte utilizado por estabelecimento comercial. A nota explicativa oficial inclui também estabelecimento comercial de cooperativa. O CFOP identifica a natureza da aquisição, mas não determina sozinho crédito de ICMS nem se o frete compõe custo ou despesa.
Identificação rápida
| Ponto | Regra |
|---|---|
| CFOP | 2.353 |
| Natureza | Aquisição interestadual de serviço de transporte |
| Tomador | Estabelecimento comercial, inclusive comercial de cooperativa |
| Documento | CT-e ou documento de transporte aplicável |
| Estoque | O serviço não movimenta estoque por si só |
O que é o CFOP 2.353?
É o código de aquisição interestadual de serviço de transporte utilizado por estabelecimento comercial, inclusive estabelecimento comercial de cooperativa, conforme a nota explicativa da tabela CFOP.
Quando usar
Use quando o tomador do serviço for estabelecimento comercial e a aquisição do transporte for classificada como interestadual. Confira quem contratou o frete, quem consta como tomador no CT-e e a finalidade do transporte.
Quando não usar
Não use para transporte utilizado por estabelecimento industrial, produtor rural ou transportador que o adquire para executar serviço da mesma natureza. O enquadramento deve acompanhar a operação concreta e a unidade tomadora.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Prestação da mesma natureza | 2.351 | O serviço integra prestação de transporte do próprio tomador. |
| Estabelecimento industrial | 2.352 | O tomador é industrial. |
| Estabelecimento comercial | 2.353 | É a hipótese específica deste artigo. |
| Aquisição interna pelo comércio | 1.353 | A aquisição é interna. |
Fluxo completo da operação
- Identifique transportador e estabelecimento tomador.
- Confirme a natureza interestadual da aquisição.
- Confirme que a unidade tomadora é comercial.
- Vincule o CT-e às NF-e ou documentos da operação transportada.
- Confira valores, tomador, CST, base e ICMS.
- Analise eventual crédito conforme legislação e finalidade.
- Defina no ERP se o frete compõe custo da mercadoria ou despesa, conforme a operação.
- Concilie CT-e, NF-e, contas a pagar, contabilidade e SPED Fiscal.
Exemplo prático
Um atacadista paulista contrata transporte em prestação classificada como interestadual para trazer mercadorias destinadas à revenda. O CT-e identifica o estabelecimento comercial como tomador. Confirmados os demais elementos, o CFOP provável da aquisição do serviço é 2.353.
CT-e e XML
No XML, confira emitente, tomador, remetente, destinatário, chaves das NF-e, percurso, valores, CST, base e ICMS. Se o tomador indicado no CT-e não corresponder à realidade contratual, a divergência deve ser tratada antes da escrituração.
ICMS e crédito
O CFOP 2.353 não concede crédito automaticamente. O direito depende da legislação do ICMS, da vinculação do frete às operações do estabelecimento e dos requisitos documentais. A empresa deve distinguir frete sobre aquisição, frete sobre venda e outras utilizações para avaliar corretamente custo e crédito.
PIS/Cofins, IPI e reforma
O código não determina IPI ou créditos de PIS/Cofins. Esses efeitos seguem legislação própria. Na transição para IBS/CBS, mantenha as regras do novo sistema separadas das regras atuais aplicáveis a cada período.
ERP, estoque e financeiro
O serviço não cria quantidade física em estoque, mas seu valor pode integrar o custo de aquisição da mercadoria conforme a operação e os critérios aplicáveis. No ERP, vincule CT-e, NF-e e fornecedor do transporte, evitando duplicidade de custo e estoque.
SPED
Na EFD ICMS/IPI, escriture o documento de transporte nos registros aplicáveis conforme o Guia Prático vigente. CFOP, CST, valores e eventual crédito precisam ser coerentes com o CT-e.
Prazo
O CFOP 2.353 não possui prazo autônomo de retorno. Observe os prazos de emissão, cancelamento, substituição, escrituração e apuração próprios do documento e da legislação.
Base legal e fontes oficiais
- CONFAZ — tabela CFOP vigente e nota explicativa do 2.353.
- Portal Nacional do CT-e.
- Lei Complementar 87/1996 — ICMS.
- SEFAZ-SP — legislação tributária paulista.
- Portal SPED — EFD ICMS/IPI.
Erros comuns
- usar 2.353 sem confirmar quem é o tomador;
- confundir com 2.352 ou 2.351;
- apropriar crédito automaticamente;
- não vincular CT-e às NF-e;
- duplicar custo de frete no ERP;
- gerar movimentação física pelo serviço.
Checklist antes do lançamento
- A aquisição é interestadual?
- O tomador é estabelecimento comercial?
- O CT-e está vinculado à operação correta?
- O CFOP 2.351 e o 2.352 foram descartados?
- ICMS e eventual crédito foram revisados?
- Custo, financeiro e SPED estão conciliados?
FAQ
O que significa CFOP 2.353?
Aquisição interestadual de serviço de transporte por estabelecimento comercial.
Cooperativa pode usar 2.353?
A nota explicativa inclui aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
Frete no 2.353 sempre gera crédito de ICMS?
Não. O direito ao crédito depende da legislação e da vinculação do serviço às operações do contribuinte.
Qual é o correspondente interno?
O correspondente para aquisição interna é o CFOP 1.353.



