CFOP 2.353: Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial

CFOP 2.353: aquisição interestadual de transporte por estabelecimento comercial. Veja CT-e, ICMS, crédito, custo, ERP e SPED.

Resumo executivo: o CFOP 2.353 classifica a aquisição interestadual de serviço de transporte utilizado por estabelecimento comercial. A nota explicativa oficial inclui também estabelecimento comercial de cooperativa. O CFOP identifica a natureza da aquisição, mas não determina sozinho crédito de ICMS nem se o frete compõe custo ou despesa.

Identificação rápida

PontoRegra
CFOP2.353
NaturezaAquisição interestadual de serviço de transporte
TomadorEstabelecimento comercial, inclusive comercial de cooperativa
DocumentoCT-e ou documento de transporte aplicável
EstoqueO serviço não movimenta estoque por si só

O que é o CFOP 2.353?

É o código de aquisição interestadual de serviço de transporte utilizado por estabelecimento comercial, inclusive estabelecimento comercial de cooperativa, conforme a nota explicativa da tabela CFOP.

Quando usar

Use quando o tomador do serviço for estabelecimento comercial e a aquisição do transporte for classificada como interestadual. Confira quem contratou o frete, quem consta como tomador no CT-e e a finalidade do transporte.

Quando não usar

Não use para transporte utilizado por estabelecimento industrial, produtor rural ou transportador que o adquire para executar serviço da mesma natureza. O enquadramento deve acompanhar a operação concreta e a unidade tomadora.

CFOPs que podem ser confundidos

SituaçãoCFOP provávelPor que é diferente
Prestação da mesma natureza2.351O serviço integra prestação de transporte do próprio tomador.
Estabelecimento industrial2.352O tomador é industrial.
Estabelecimento comercial2.353É a hipótese específica deste artigo.
Aquisição interna pelo comércio1.353A aquisição é interna.

Fluxo completo da operação

  1. Identifique transportador e estabelecimento tomador.
  2. Confirme a natureza interestadual da aquisição.
  3. Confirme que a unidade tomadora é comercial.
  4. Vincule o CT-e às NF-e ou documentos da operação transportada.
  5. Confira valores, tomador, CST, base e ICMS.
  6. Analise eventual crédito conforme legislação e finalidade.
  7. Defina no ERP se o frete compõe custo da mercadoria ou despesa, conforme a operação.
  8. Concilie CT-e, NF-e, contas a pagar, contabilidade e SPED Fiscal.

Exemplo prático

Um atacadista paulista contrata transporte em prestação classificada como interestadual para trazer mercadorias destinadas à revenda. O CT-e identifica o estabelecimento comercial como tomador. Confirmados os demais elementos, o CFOP provável da aquisição do serviço é 2.353.

CT-e e XML

No XML, confira emitente, tomador, remetente, destinatário, chaves das NF-e, percurso, valores, CST, base e ICMS. Se o tomador indicado no CT-e não corresponder à realidade contratual, a divergência deve ser tratada antes da escrituração.

ICMS e crédito

O CFOP 2.353 não concede crédito automaticamente. O direito depende da legislação do ICMS, da vinculação do frete às operações do estabelecimento e dos requisitos documentais. A empresa deve distinguir frete sobre aquisição, frete sobre venda e outras utilizações para avaliar corretamente custo e crédito.

PIS/Cofins, IPI e reforma

O código não determina IPI ou créditos de PIS/Cofins. Esses efeitos seguem legislação própria. Na transição para IBS/CBS, mantenha as regras do novo sistema separadas das regras atuais aplicáveis a cada período.

ERP, estoque e financeiro

O serviço não cria quantidade física em estoque, mas seu valor pode integrar o custo de aquisição da mercadoria conforme a operação e os critérios aplicáveis. No ERP, vincule CT-e, NF-e e fornecedor do transporte, evitando duplicidade de custo e estoque.

SPED

Na EFD ICMS/IPI, escriture o documento de transporte nos registros aplicáveis conforme o Guia Prático vigente. CFOP, CST, valores e eventual crédito precisam ser coerentes com o CT-e.

Prazo

O CFOP 2.353 não possui prazo autônomo de retorno. Observe os prazos de emissão, cancelamento, substituição, escrituração e apuração próprios do documento e da legislação.

Base legal e fontes oficiais

Erros comuns

  • usar 2.353 sem confirmar quem é o tomador;
  • confundir com 2.352 ou 2.351;
  • apropriar crédito automaticamente;
  • não vincular CT-e às NF-e;
  • duplicar custo de frete no ERP;
  • gerar movimentação física pelo serviço.

Checklist antes do lançamento

  • A aquisição é interestadual?
  • O tomador é estabelecimento comercial?
  • O CT-e está vinculado à operação correta?
  • O CFOP 2.351 e o 2.352 foram descartados?
  • ICMS e eventual crédito foram revisados?
  • Custo, financeiro e SPED estão conciliados?

FAQ

O que significa CFOP 2.353?

Aquisição interestadual de serviço de transporte por estabelecimento comercial.

Cooperativa pode usar 2.353?

A nota explicativa inclui aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.

Frete no 2.353 sempre gera crédito de ICMS?

Não. O direito ao crédito depende da legislação e da vinculação do serviço às operações do contribuinte.

Qual é o correspondente interno?

O correspondente para aquisição interna é o CFOP 1.353.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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