Me chame no WhatsApp (14) 98141-0882
CFOP 2.664: Retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem
CFOP 2.664: retorno interestadual, físico ou simbólico, de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem. Veja NF-e, estoque, ERP e SPED.
Resumo executivo: o CFOP 2.664 classifica a entrada interestadual correspondente ao retorno de combustível ou lubrificante que o próprio estabelecimento havia remetido para armazenagem em outra UF. A descrição oficial inclui retorno físico e simbólico. Não é compra: a mercadoria retorna ao depositante e deve ser vinculada à remessa anterior, com reconciliação de quantidade, titularidade, estoque e documentos fiscais.
Identificação rápida
| Ponto | Regra |
|---|---|
| CFOP | 2.664 |
| Natureza | Entrada interestadual em retorno |
| Produto | Combustível ou lubrificante |
| Operação anterior | Remessa para armazenagem |
| Retorno | Físico ou simbólico, conforme a hipótese documental |
O que é o CFOP 2.664?
A descrição oficial é “Retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem”. Classificam-se neste código as entradas, ainda que simbólicas, por retorno de combustíveis ou lubrificantes remetidos para armazenagem.
Quando usar
Use quando o estabelecimento depositante recebe de volta, de outra UF, combustível ou lubrificante que havia remetido para armazenagem, inclusive nas hipóteses de retorno simbólico previstas na disciplina documental aplicável.
Quando não usar
Não use para nova compra de combustível, nem para devolução de venda. Também não confunda com o CFOP 2.663: nele, quem escritura recebe mercadoria de terceiro para armazenagem; no 2.664, quem escritura é o depositante registrando o retorno de sua própria mercadoria.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Entrada de combustível de terceiro para armazenagem | 2.663 | O estabelecimento atua como armazenador. |
| Retorno ao depositante | 2.664 | O estabelecimento recupera mercadoria própria anteriormente remetida para armazenagem. |
| Devolução de venda para comercialização | 2.661 | Há venda anterior sendo desfeita. |
Fluxo completo da operação
- Localize a NF-e de remessa para armazenagem.
- Confirme depositante, armazenador, produto e quantidade originalmente remetida.
- Identifique se o retorno é físico ou simbólico e qual documento encerra o fluxo.
- Confira NCM, código ANP quando aplicável, quantidades e informações fiscais.
- Registre o retorno sem criar compra de terceiro.
- Baixe ou ajuste o controle de mercadoria própria em poder de terceiros.
- Concilie documentos, estoque físico, ERP e SPED Fiscal.
Exemplo prático
Uma empresa paulista havia remetido combustível próprio para armazenagem em estabelecimento localizado em outra UF. Quando a mercadoria retorna física ou simbolicamente ao depositante, a entrada correspondente é classificada no CFOP 2.664.
NF-e e XML
Confira a referência à remessa anterior, emitente, destinatário, NCM, código ANP quando aplicável, quantidade, unidade, CFOP, CST e informações complementares. No retorno simbólico, a rastreabilidade documental é especialmente importante porque pode não existir movimentação física simultânea.
ICMS e monofasia
O CFOP 2.664 não define sozinho incidência, CST, débito ou crédito. Para combustíveis abrangidos pela tributação monofásica, aplique as regras específicas da LC 192/2022 e dos Convênios ICMS pertinentes à operação e à posição dos participantes.
ERP, estoque e financeiro
O ERP deve retirar a quantidade do controle “mercadoria própria em poder de terceiros” e reintegrá-la ao local correspondente quando houver retorno físico. Em retorno simbólico, a movimentação deve refletir a realidade documental. Não há compra nem obrigação financeira pela mera devolução da mercadoria armazenada.
SPED
A EFD ICMS/IPI deve manter coerência entre remessa, retorno, CFOP, CST, quantidades e controles de estoque, observando os registros específicos exigidos para combustíveis quando aplicáveis.
Prazo
O CFOP 2.664 não estabelece prazo nacional único de retorno. O controle inicia com a remessa para armazenagem e termina com o retorno físico ou simbólico e sua escrituração. Contrato, regime especial e legislação estadual podem estabelecer requisitos próprios.
Base legal e fontes oficiais
- SEFAZ-SP — Comunicado CAT 68/2003: descrição do CFOP 2.664.
- Decreto paulista 48.294/2003 — CFOPs específicos de combustíveis.
- Lei Complementar 192/2022 — ICMS sobre combustíveis.
- Portal Nacional da NF-e.
Erros comuns
- tratar retorno como nova compra;
- confundir 2.664 com 2.663;
- não referenciar a remessa anterior;
- não controlar retorno simbólico;
- duplicar estoque;
- gerar financeiro indevido.
Checklist antes do lançamento
- Existe remessa anterior para armazenagem?
- O retorno é interestadual?
- A mercadoria pertence ao depositante?
- O retorno é físico ou simbólico?
- NF-e e quantidades estão vinculadas à remessa?
- ERP ajustou mercadoria em poder de terceiros?
- SPED está conciliado?
FAQ
O que significa CFOP 2.664?
Retorno interestadual, inclusive simbólico, de combustível ou lubrificante anteriormente remetido para armazenagem.
Qual a diferença entre 2.663 e 2.664?
O 2.663 registra a entrada no armazenador; o 2.664 registra, no depositante, o retorno da mercadoria remetida para armazenagem.




