CFOP 2.664: Retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem

CFOP 2.664: retorno interestadual, físico ou simbólico, de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem. Veja NF-e, estoque, ERP e SPED.

Resumo executivo: o CFOP 2.664 classifica a entrada interestadual correspondente ao retorno de combustível ou lubrificante que o próprio estabelecimento havia remetido para armazenagem em outra UF. A descrição oficial inclui retorno físico e simbólico. Não é compra: a mercadoria retorna ao depositante e deve ser vinculada à remessa anterior, com reconciliação de quantidade, titularidade, estoque e documentos fiscais.

Identificação rápida

PontoRegra
CFOP2.664
NaturezaEntrada interestadual em retorno
ProdutoCombustível ou lubrificante
Operação anteriorRemessa para armazenagem
RetornoFísico ou simbólico, conforme a hipótese documental

O que é o CFOP 2.664?

A descrição oficial é “Retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem”. Classificam-se neste código as entradas, ainda que simbólicas, por retorno de combustíveis ou lubrificantes remetidos para armazenagem.

Quando usar

Use quando o estabelecimento depositante recebe de volta, de outra UF, combustível ou lubrificante que havia remetido para armazenagem, inclusive nas hipóteses de retorno simbólico previstas na disciplina documental aplicável.

Quando não usar

Não use para nova compra de combustível, nem para devolução de venda. Também não confunda com o CFOP 2.663: nele, quem escritura recebe mercadoria de terceiro para armazenagem; no 2.664, quem escritura é o depositante registrando o retorno de sua própria mercadoria.

CFOPs que podem ser confundidos

SituaçãoCFOP provávelPor que é diferente
Entrada de combustível de terceiro para armazenagem2.663O estabelecimento atua como armazenador.
Retorno ao depositante2.664O estabelecimento recupera mercadoria própria anteriormente remetida para armazenagem.
Devolução de venda para comercialização2.661Há venda anterior sendo desfeita.

Fluxo completo da operação

  1. Localize a NF-e de remessa para armazenagem.
  2. Confirme depositante, armazenador, produto e quantidade originalmente remetida.
  3. Identifique se o retorno é físico ou simbólico e qual documento encerra o fluxo.
  4. Confira NCM, código ANP quando aplicável, quantidades e informações fiscais.
  5. Registre o retorno sem criar compra de terceiro.
  6. Baixe ou ajuste o controle de mercadoria própria em poder de terceiros.
  7. Concilie documentos, estoque físico, ERP e SPED Fiscal.

Exemplo prático

Uma empresa paulista havia remetido combustível próprio para armazenagem em estabelecimento localizado em outra UF. Quando a mercadoria retorna física ou simbolicamente ao depositante, a entrada correspondente é classificada no CFOP 2.664.

NF-e e XML

Confira a referência à remessa anterior, emitente, destinatário, NCM, código ANP quando aplicável, quantidade, unidade, CFOP, CST e informações complementares. No retorno simbólico, a rastreabilidade documental é especialmente importante porque pode não existir movimentação física simultânea.

ICMS e monofasia

O CFOP 2.664 não define sozinho incidência, CST, débito ou crédito. Para combustíveis abrangidos pela tributação monofásica, aplique as regras específicas da LC 192/2022 e dos Convênios ICMS pertinentes à operação e à posição dos participantes.

ERP, estoque e financeiro

O ERP deve retirar a quantidade do controle “mercadoria própria em poder de terceiros” e reintegrá-la ao local correspondente quando houver retorno físico. Em retorno simbólico, a movimentação deve refletir a realidade documental. Não há compra nem obrigação financeira pela mera devolução da mercadoria armazenada.

SPED

A EFD ICMS/IPI deve manter coerência entre remessa, retorno, CFOP, CST, quantidades e controles de estoque, observando os registros específicos exigidos para combustíveis quando aplicáveis.

Prazo

O CFOP 2.664 não estabelece prazo nacional único de retorno. O controle inicia com a remessa para armazenagem e termina com o retorno físico ou simbólico e sua escrituração. Contrato, regime especial e legislação estadual podem estabelecer requisitos próprios.

Base legal e fontes oficiais

Erros comuns

  • tratar retorno como nova compra;
  • confundir 2.664 com 2.663;
  • não referenciar a remessa anterior;
  • não controlar retorno simbólico;
  • duplicar estoque;
  • gerar financeiro indevido.

Checklist antes do lançamento

  • Existe remessa anterior para armazenagem?
  • O retorno é interestadual?
  • A mercadoria pertence ao depositante?
  • O retorno é físico ou simbólico?
  • NF-e e quantidades estão vinculadas à remessa?
  • ERP ajustou mercadoria em poder de terceiros?
  • SPED está conciliado?

FAQ

O que significa CFOP 2.664?

Retorno interestadual, inclusive simbólico, de combustível ou lubrificante anteriormente remetido para armazenagem.

Qual a diferença entre 2.663 e 2.664?

O 2.663 registra a entrada no armazenador; o 2.664 registra, no depositante, o retorno da mercadoria remetida para armazenagem.

Compartilhe seu amor
Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *