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CFOP 6.906: retorno interestadual de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral
Entenda quando usar o CFOP 6.906 no retorno interestadual de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral, incluindo NF-e, ICMS e SPED.
O CFOP 6.906 é utilizado no retorno interestadual de mercadoria anteriormente remetida para depósito fechado ou armazém geral.
Esse código é emitido pelo depositário quando devolve fisicamente a mercadoria ao estabelecimento depositante localizado em outra UF. O fluxo normalmente encerra, total ou parcialmente, uma remessa anterior com CFOP 6.905, cuja entrada no depositário foi registrada com CFOP 2.905.
Resumo rápido do CFOP 6.906
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Saída interestadual de retorno |
| Finalidade | Retorno físico de mercadoria depositada |
| Emitente | Depósito fechado ou armazém geral |
| Destinatário | Depositante localizado em outra UF |
| Documento anterior | NF-e de remessa com CFOP 6.905 |
| Entrada no depositante | CFOP 2.906 |
| Há venda? | Não |
| Principal risco | Não reproduzir corretamente o tratamento tributário da remessa original |
Definição oficial
A tabela CFOP classifica no código 6.906 os retornos interestaduais de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral.
Quando usar
- a mercadoria estava depositada em estabelecimento de outra UF;
- a entrada no depositário foi registrada com CFOP 2.905;
- há retorno físico ao proprietário;
- depositante e depositário estão em UFs diferentes;
- não ocorre venda nem mudança de titularidade;
- a NF-e 6.905 será referenciada;
- quantidade e valores respeitam o saldo depositado;
- as regras das duas UFs foram verificadas.
Quando não usar
- em retorno interno — avaliar CFOP 5.906;
- em retorno simbólico interestadual — avaliar CFOP 6.907;
- quando a mercadoria será entregue diretamente a terceiro;
- para transferência entre filiais sem natureza de depósito;
- em devolução de compra, industrialização, conserto ou comodato;
- quando não existe remessa anterior para depósito.
Natureza da operação
Uma descrição possível é “Retorno interestadual de mercadoria depositada em armazém geral” ou “Retorno interestadual de mercadoria depositada em depósito fechado”.
CFOPs correlatos
| Situação | CFOP provável |
|---|---|
| Remessa original interestadual | 6.905 |
| Entrada original no depositário | 2.905 |
| Entrada do retorno no depositante | 2.906 |
| Retorno interno | 5.906 |
| Retorno simbólico interestadual | 6.907 |
| Entrada simbólica no depositante | 2.907 |
ICMS
O retorno deve encerrar ou reduzir os efeitos da remessa original sem transmissão de propriedade. O CFOP 6.906 não garante sozinho suspensão, não incidência ou ausência de destaque.
Se a remessa 6.905 foi tributada, suspensa ou amparada por protocolo específico, o retorno deve observar o tratamento correlato, a legislação da UF de origem e a da UF do depositário. Não se deve aplicar automaticamente o mesmo procedimento das operações internas.
NF-e, XML e DANFE
No XML, confira:
- CFOP 6906;
- idDest interestadual;
- chave da NF-e 6.905 referenciada;
- depositante corretamente identificado como destinatário;
- NCM, unidade, quantidade e valor coerentes;
- CST/CSOSN compatível com a remessa original;
- base, alíquota e ICMS, quando aplicáveis;
- dados de transporte;
- informações adicionais com o fundamento legal.
O DANFE deve acompanhar a mercadoria e identificar o retorno interestadual sem venda.
Entrada no depositante
O estabelecimento depositante registra a entrada com CFOP 2.906. Essa entrada recompõe o estoque físico do proprietário e não representa nova aquisição.
O depositário deve baixar a quantidade devolvida do estoque controlado por depositante, enquanto o proprietário deve atualizar o estoque físico recebido e manter a rastreabilidade com a remessa original.
CST, CSOSN, IPI, PIS e COFINS
Não existe CST ou CSOSN automático. A escolha deve reproduzir o tratamento jurídico e tributário da remessa original.
Como não há venda, o retorno não gera receita para PIS e COFINS. O IPI deve ser analisado conforme a natureza dos estabelecimentos, da mercadoria e do fluxo anterior.
IBS e CBS na transição
Durante a transição da Reforma Tributária, o retorno deve manter vínculo com a remessa original e seguir os grupos de IBS e CBS definidos na legislação e nos leiautes oficiais vigentes.
SPED Fiscal e estoque
Na EFD ICMS/IPI, o depositário registra a saída e o depositante registra a entrada nos registros compatíveis com o XML, normalmente C100, C170 e C190. Ajustes adicionais podem ser necessários conforme o tratamento do ICMS.
Os estoques das duas UFs devem coincidir com o WMS e com o saldo por remessa. O retorno pode ser total ou parcial.
Prazo e controle
O CFOP 6.906 não possui prazo nacional único. O prazo depende do contrato de armazenagem, do protocolo, do regime especial ou da legislação das UFs envolvidas.
Controle chave da remessa, data, produto, lote, quantidade remetida, saídas, retornos simbólicos, retorno físico, saldo, transporte e recebimento pelo depositante.
Riscos fiscais
- não referenciar a NF-e 6.905;
- usar 6.906 em retorno simbólico;
- retornar quantidade superior ao saldo;
- ignorar o tratamento do ICMS da remessa original;
- desconsiderar protocolo ou regime especial aplicável;
- não atualizar estoques nas duas UFs;
- divergir XML, WMS e SPED.
Exemplo prático
Uma empresa paulista remete mercadorias para armazém geral em Minas Gerais com CFOP 6.905. Posteriormente, o armazém devolve parte do estoque à empresa paulista e emite NF-e com CFOP 6.906, referenciando a remessa original. O depositante registra a entrada com CFOP 2.906.
Checklist fiscal
- Existe remessa original com CFOP 6.905?
- A entrada no depositário foi 2.905?
- O retorno é físico e interestadual?
- A NF-e original foi referenciada?
- ICMS e CST/CSOSN foram validados nas duas UFs?
- A quantidade respeita o saldo?
- O depositante registrará 2.906?
- WMS, estoque e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes
O CFOP 6.906 representa venda?
Não. Ele documenta retorno físico interestadual ao proprietário.
Qual CFOP o depositante usa na entrada?
Em regra, CFOP 2.906.
O retorno segue sempre sem ICMS?
Não necessariamente. O tratamento deve considerar a remessa original e a legislação das UFs.
Qual a diferença entre 6.906 e 6.907?
O 6.906 representa retorno físico. O 6.907 é utilizado em retorno simbólico, quando o fluxo específico assim exigir.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- RICMS/SP, Anexo VII;
- legislação da UF do depositário;
- Protocolos ICMS aplicáveis à operação;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- Guia Prático da EFD-Contribuições.
Conclusão
O CFOP 6.906 deve ser usado no retorno físico interestadual de mercadoria depositada. A operação exige vínculo com a remessa 6.905, entrada 2.906 no depositante, validação do ICMS nas duas UFs e conciliação integral entre NF-e, WMS, estoque e SPED.




