CFOP 2.931: Lançamento pelo tomador do transporte com responsabilidade pela retenção do ICMS

CFOP 2.931: lançamento do tomador em transporte por autônomo ou não inscrito quando há responsabilidade pelo ICMS. Veja regras, ERP e SPED.

Resumo executivo: o CFOP 2.931 é utilizado exclusivamente pelo tomador do serviço de transporte quando o transporte é realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na UF onde a prestação se inicia e a responsabilidade pelo recolhimento/retenção do ICMS é atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria. Não é um CFOP genérico de frete.

Identificação rápida

PontoRegra
CFOP2.931
NaturezaLançamento de entrada relacionado a serviço de transporte
Quem lançaTomador do serviço
TransportadorAutônomo ou não inscrito na UF onde iniciado o serviço
Condição essencialResponsabilidade tributária atribuída ao remetente ou alienante

O que é o CFOP 2.931?

Segundo a tabela oficial, classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo tomador do serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço, quando a responsabilidade pela retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria.

Quando usar

Use apenas quando todos os elementos da hipótese estiverem presentes: existe prestação de transporte; o estabelecimento é o tomador; o transportador é autônomo ou não inscrito na UF de início; e a legislação atribui ao remetente ou alienante a responsabilidade pelo imposto.

Quando não usar

Não use como código padrão para qualquer frete interestadual. Se o caso for aquisição de transporte iniciado em UF diversa daquela em que o prestador está inscrito, sem a hipótese específica de responsabilidade do 2.931, analise o CFOP 2.932. Outros serviços de transporte podem exigir CFOPs dos grupos 2.35x conforme finalidade e operação.

CFOPs que podem ser confundidos

SituaçãoCFOP provávelPor que é diferente
Tomador responsável pelo ICMS na hipótese específica de autônomo/não inscrito2.931Há sujeição passiva atribuída ao remetente ou alienante.
Transporte iniciado em UF diversa daquela onde o prestador é inscrito2.932O critério central é o local de início versus inscrição do prestador.
Aquisição de transporte para industrialização2.352A classificação decorre da finalidade do frete, fora da hipótese especial do 2.931.
Aquisição de transporte para comercialização2.353É o frete relacionado à atividade comercial, quando não prevalece código especial.

Fluxo completo da operação

  1. Identifique onde o transporte efetivamente se inicia.
  2. Confirme quem é o tomador do serviço.
  3. Verifique se o transportador é autônomo ou não inscrito na UF de início.
  4. Confirme na legislação quem responde pelo ICMS da prestação.
  5. Se a responsabilidade for do remetente/alienante e a hipótese legal estiver preenchida, efetue o lançamento com CFOP 2.931.
  6. Concilie documento da mercadoria, documentação do transporte, base de cálculo, imposto e escrituração.

Exemplo prático

Uma empresa paulista contrata transportador autônomo para prestação interestadual e, nas condições previstas pela legislação paulista, figura como tomadora e responsável pelo imposto. A SEFAZ-SP já orientou, em situação dessa natureza, o registro da aquisição da prestação interestadual com CFOP 2.931.

Documento fiscal e XML

Confira dados do remetente, destinatário, tomador, transportador, município e UF de início e término, valor da prestação, base de cálculo, alíquota, ICMS e documentos vinculados. O local de início da prestação é decisivo para a análise do ICMS do transporte.

ICMS, retenção e crédito

O CFOP 2.931 não cria a responsabilidade tributária: ele é consequência dela. Em São Paulo, o artigo 316 do RICMS/SP disciplina hipóteses envolvendo transportador autônomo e transportador de outra UF. O recolhimento e eventual crédito devem ser analisados conforme a situação concreta e os requisitos da legislação.

ERP e financeiro

O ERP deve separar o valor do frete, o prestador e o responsável tributário. A retenção/recolhimento do ICMS não deve ser confundida com o valor financeiro devido ao transportador. Parametrizações automáticas precisam considerar UF de início, cadastro do transportador e responsabilidade tributária.

SPED

Na EFD ICMS/IPI, o lançamento deve refletir a documentação e o imposto devido conforme a legislação. Evite gerar escrituração de CT-e inexistente quando a hipótese for documentada por procedimento específico previsto para transportador autônomo ou não inscrito.

Prazo

O 2.931 não estabelece prazo de retorno. O ponto temporal relevante é o momento e a forma de recolhimento/escrituração do ICMS da prestação conforme a responsabilidade tributária aplicável.

Base legal e fontes oficiais

Erros comuns

  • usar 2.931 para todo frete interestadual;
  • ignorar a UF onde o transporte começa;
  • não verificar inscrição do transportador;
  • confundir tomador com pagador financeiro;
  • atribuir responsabilidade tributária apenas pelo CFOP;
  • confundir 2.931 com 2.932.

Checklist antes do lançamento

  • Quem é o tomador?
  • Onde a prestação começou?
  • O transportador é autônomo ou não inscrito nessa UF?
  • Quem é o responsável pelo ICMS?
  • A hipótese legal do 2.931 está efetivamente preenchida?
  • Base, alíquota e recolhimento foram conferidos?
  • ERP e SPED refletem a responsabilidade correta?
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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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