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CFOP 2.931: Lançamento pelo tomador do transporte com responsabilidade pela retenção do ICMS
CFOP 2.931: lançamento do tomador em transporte por autônomo ou não inscrito quando há responsabilidade pelo ICMS. Veja regras, ERP e SPED.
Resumo executivo: o CFOP 2.931 é utilizado exclusivamente pelo tomador do serviço de transporte quando o transporte é realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na UF onde a prestação se inicia e a responsabilidade pelo recolhimento/retenção do ICMS é atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria. Não é um CFOP genérico de frete.
Identificação rápida
| Ponto | Regra |
|---|---|
| CFOP | 2.931 |
| Natureza | Lançamento de entrada relacionado a serviço de transporte |
| Quem lança | Tomador do serviço |
| Transportador | Autônomo ou não inscrito na UF onde iniciado o serviço |
| Condição essencial | Responsabilidade tributária atribuída ao remetente ou alienante |
O que é o CFOP 2.931?
Segundo a tabela oficial, classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo tomador do serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço, quando a responsabilidade pela retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria.
Quando usar
Use apenas quando todos os elementos da hipótese estiverem presentes: existe prestação de transporte; o estabelecimento é o tomador; o transportador é autônomo ou não inscrito na UF de início; e a legislação atribui ao remetente ou alienante a responsabilidade pelo imposto.
Quando não usar
Não use como código padrão para qualquer frete interestadual. Se o caso for aquisição de transporte iniciado em UF diversa daquela em que o prestador está inscrito, sem a hipótese específica de responsabilidade do 2.931, analise o CFOP 2.932. Outros serviços de transporte podem exigir CFOPs dos grupos 2.35x conforme finalidade e operação.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Tomador responsável pelo ICMS na hipótese específica de autônomo/não inscrito | 2.931 | Há sujeição passiva atribuída ao remetente ou alienante. |
| Transporte iniciado em UF diversa daquela onde o prestador é inscrito | 2.932 | O critério central é o local de início versus inscrição do prestador. |
| Aquisição de transporte para industrialização | 2.352 | A classificação decorre da finalidade do frete, fora da hipótese especial do 2.931. |
| Aquisição de transporte para comercialização | 2.353 | É o frete relacionado à atividade comercial, quando não prevalece código especial. |
Fluxo completo da operação
- Identifique onde o transporte efetivamente se inicia.
- Confirme quem é o tomador do serviço.
- Verifique se o transportador é autônomo ou não inscrito na UF de início.
- Confirme na legislação quem responde pelo ICMS da prestação.
- Se a responsabilidade for do remetente/alienante e a hipótese legal estiver preenchida, efetue o lançamento com CFOP 2.931.
- Concilie documento da mercadoria, documentação do transporte, base de cálculo, imposto e escrituração.
Exemplo prático
Uma empresa paulista contrata transportador autônomo para prestação interestadual e, nas condições previstas pela legislação paulista, figura como tomadora e responsável pelo imposto. A SEFAZ-SP já orientou, em situação dessa natureza, o registro da aquisição da prestação interestadual com CFOP 2.931.
Documento fiscal e XML
Confira dados do remetente, destinatário, tomador, transportador, município e UF de início e término, valor da prestação, base de cálculo, alíquota, ICMS e documentos vinculados. O local de início da prestação é decisivo para a análise do ICMS do transporte.
ICMS, retenção e crédito
O CFOP 2.931 não cria a responsabilidade tributária: ele é consequência dela. Em São Paulo, o artigo 316 do RICMS/SP disciplina hipóteses envolvendo transportador autônomo e transportador de outra UF. O recolhimento e eventual crédito devem ser analisados conforme a situação concreta e os requisitos da legislação.
ERP e financeiro
O ERP deve separar o valor do frete, o prestador e o responsável tributário. A retenção/recolhimento do ICMS não deve ser confundida com o valor financeiro devido ao transportador. Parametrizações automáticas precisam considerar UF de início, cadastro do transportador e responsabilidade tributária.
SPED
Na EFD ICMS/IPI, o lançamento deve refletir a documentação e o imposto devido conforme a legislação. Evite gerar escrituração de CT-e inexistente quando a hipótese for documentada por procedimento específico previsto para transportador autônomo ou não inscrito.
Prazo
O 2.931 não estabelece prazo de retorno. O ponto temporal relevante é o momento e a forma de recolhimento/escrituração do ICMS da prestação conforme a responsabilidade tributária aplicável.
Base legal e fontes oficiais
- RICMS/SP — Anexo V: descrição oficial do CFOP 2.931.
- SEFAZ-SP — RC 17.982/2018: aplicação do CFOP 2.931 e artigo 316.
- SEFAZ-SP — RC 29.053/2023: tomador, responsabilidade e CFOP 2.931.
Erros comuns
- usar 2.931 para todo frete interestadual;
- ignorar a UF onde o transporte começa;
- não verificar inscrição do transportador;
- confundir tomador com pagador financeiro;
- atribuir responsabilidade tributária apenas pelo CFOP;
- confundir 2.931 com 2.932.
Checklist antes do lançamento
- Quem é o tomador?
- Onde a prestação começou?
- O transportador é autônomo ou não inscrito nessa UF?
- Quem é o responsável pelo ICMS?
- A hipótese legal do 2.931 está efetivamente preenchida?
- Base, alíquota e recolhimento foram conferidos?
- ERP e SPED refletem a responsabilidade correta?




