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CFOP 6.401: venda interestadual de produção própria sujeita ao ICMS-ST
Entenda quando usar o CFOP 6.401 na venda interestadual de produção própria com ICMS-ST, incluindo Protocolo, MVA, CEST, GNRE, NF-e e SPED.
O CFOP 6.401 é utilizado na venda interestadual de produção do próprio estabelecimento quando o produto está sujeito ao regime de substituição tributária e o emitente atua como contribuinte substituto.
O principal risco é presumir que a substituição tributária vale automaticamente entre as UFs. Em operações interestaduais, é indispensável verificar Convênio ou Protocolo ICMS, legislação do Estado de destino, NCM, CEST, MVA ajustada, alíquota interestadual, FCP-ST e responsabilidade pelo recolhimento.
Resumo rápido do CFOP 6.401
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Saída interestadual |
| Finalidade | Venda de produção própria com ICMS-ST |
| Emitente | Fabricante ou produtor na condição de substituto tributário |
| Destinatário | Contribuinte localizado em outra UF |
| Tributação | ICMS próprio e ICMS-ST, quando houver acordo e responsabilidade |
| Principal risco | Aplicar ST sem Convênio, Protocolo ou regra válida |
Definição oficial
Classificam-se no CFOP 6.401 as vendas interestaduais de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento em operações sujeitas à substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.
Quando usar
- o produto foi produzido ou industrializado pelo emitente;
- o destinatário está em outra UF;
- a mercadoria está sujeita à ST na operação interestadual;
- o emitente é responsável pela retenção do imposto das etapas subsequentes;
- há Convênio, Protocolo, legislação ou regime que sustente a responsabilidade;
- NCM, CEST, segmento, MVA e alíquotas foram validados.
Quando não usar
- para mercadoria de terceiros na condição de substituto — avaliar CFOP 6.403;
- para venda entre substitutos do mesmo produto — avaliar CFOP 6.402;
- para venda interna — avaliar CFOP 5.401;
- quando não existe ST entre as UFs;
- quando o emitente não é responsável pelo ICMS-ST;
- em transferência, devolução ou remessa.
CFOPs correlatos
| Situação | CFOP | Observação |
|---|---|---|
| Venda interna de produção própria com ST | 5.401 | Mesma UF |
| Venda entre substitutos do mesmo produto | 6.402 | Hipótese específica |
| Mercadoria de terceiros como substituto | 6.403 | Produto não fabricado pelo emitente |
| Entrada para comercialização com ST | 2.403 | Perspectiva do adquirente, conforme operação |
| Devolução de produto próprio | 2.410 | Quando a saída original foi de produção própria com ST |
ICMS e ICMS-ST
Antes de usar o CFOP 6.401, confirme se existe acordo entre origem e destino, qual é a responsabilidade do remetente, qual alíquota interestadual se aplica e como calcular a base do ICMS-ST. Podem ser relevantes MVA ajustada, preço final, pauta, redução de base, benefício, FCP-ST e recolhimento por GNRE.
O CFOP não cria a obrigação de retenção. A obrigação nasce da legislação aplicável ao produto e à relação entre as UFs.
CST e CSOSN
No regime normal, CST 10 é comum quando há tributação própria e cobrança de ICMS-ST, mas outras hipóteses podem exigir CST 30, 70 ou 90. No Simples Nacional, podem ser avaliados CSOSN 201, 202 ou 203. A escolha depende do caso concreto.
IPI, PIS e COFINS
Por ser venda de produção própria, avalie IPI conforme TIPI e RIPI, além de PIS e COFINS sobre a receita, conforme o regime tributário e benefícios aplicáveis.
IBS e CBS
Na transição iniciada em 2026, analise separadamente ICMS-ST, IPI, PIS e COFINS e os novos tratamentos de IBS e CBS. Use somente os campos e regras previstos em Notas Técnicas e leiautes oficiais.
NF-e, XML e DANFE
No XML, confira CFOP 6401, idDest interestadual, NCM, CEST, CST/CSOSN, base e valor do ICMS próprio, base e valor do ICMS-ST, MVA, alíquota interna de destino, FCP-ST, dados de cobrança e informações adicionais. O DANFE deve refletir exatamente o XML.
SPED Fiscal e EFD-Contribuições
A NF-e deve ser registrada nos registros C100, C170 e C190 da EFD ICMS/IPI. Recolhimentos, ajustes e obrigações complementares devem seguir as regras das UFs. Na EFD-Contribuições, registre a receita conforme o CST de PIS e COFINS.
Prazos e controles
Não há prazo de retorno próprio. Controle vigência de protocolos, tabelas de MVA, recolhimento da GNRE, FCP-ST, alterações de CEST e divergências entre XML, guias e SPED.
Riscos fiscais
- reter ST sem acordo válido;
- não recolher para a UF de destino;
- usar MVA incorreta;
- omitir FCP-ST;
- classificar mercadoria de terceiros como produção própria;
- usar CST incompatível;
- divergir NF-e, GNRE e SPED.
Exemplo prático
Uma indústria paulista vende produto próprio para contribuinte de Minas Gerais. Após confirmar que o produto, NCM e CEST estão abrangidos por acordo interestadual e que o remetente é responsável pela retenção, emite NF-e com CFOP 6.401, calcula ICMS próprio, ICMS-ST e FCP-ST e efetua o recolhimento exigido.
Checklist
- O produto é de fabricação própria?
- A venda é interestadual?
- Existe ST entre as UFs?
- O emitente é o responsável?
- NCM e CEST estão corretos?
- MVA, alíquotas e FCP estão vigentes?
- A GNRE foi avaliada?
- XML e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes
O CFOP 6.401 sempre tem ICMS-ST?
Somente quando a legislação interestadual atribui ao remetente a responsabilidade pela retenção.
Qual a diferença entre 6.401 e 6.403?
O 6.401 é para produção própria; o 6.403, para mercadoria adquirida de terceiros.
Qual a diferença entre 6.401 e 6.402?
O 6.402 é específico para operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto.
Qual CST usar?
O CST 10 é frequente, mas deve ser validado conforme a tributação efetiva.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Ajuste SINIEF nº 3/2024;
- Convênio ICMS nº 142/2018;
- Convênios e Protocolos do produto;
- Lei Complementar nº 87/1996;
- RICMS/SP e RICMS da UF de destino;
- Portal Nacional da NF-e;
- Portal SPED;
- Lei Complementar nº 214/2025.
Conclusão
O CFOP 6.401 exige validação interestadual detalhada. Ele deve representar venda de produção própria na qual o remetente é efetivamente substituto tributário. Confirme produto, acordo entre UFs, MVA, FCP-ST, recolhimento e escrituração antes da emissão.




