CFOP 6.401: venda interestadual de produção própria sujeita ao ICMS-ST

Entenda quando usar o CFOP 6.401 na venda interestadual de produção própria com ICMS-ST, incluindo Protocolo, MVA, CEST, GNRE, NF-e e SPED.

O CFOP 6.401 é utilizado na venda interestadual de produção do próprio estabelecimento quando o produto está sujeito ao regime de substituição tributária e o emitente atua como contribuinte substituto.

O principal risco é presumir que a substituição tributária vale automaticamente entre as UFs. Em operações interestaduais, é indispensável verificar Convênio ou Protocolo ICMS, legislação do Estado de destino, NCM, CEST, MVA ajustada, alíquota interestadual, FCP-ST e responsabilidade pelo recolhimento.

Resumo rápido do CFOP 6.401

PontoExplicação
TipoSaída interestadual
FinalidadeVenda de produção própria com ICMS-ST
EmitenteFabricante ou produtor na condição de substituto tributário
DestinatárioContribuinte localizado em outra UF
TributaçãoICMS próprio e ICMS-ST, quando houver acordo e responsabilidade
Principal riscoAplicar ST sem Convênio, Protocolo ou regra válida

Definição oficial

Classificam-se no CFOP 6.401 as vendas interestaduais de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento em operações sujeitas à substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.

Quando usar

  • o produto foi produzido ou industrializado pelo emitente;
  • o destinatário está em outra UF;
  • a mercadoria está sujeita à ST na operação interestadual;
  • o emitente é responsável pela retenção do imposto das etapas subsequentes;
  • há Convênio, Protocolo, legislação ou regime que sustente a responsabilidade;
  • NCM, CEST, segmento, MVA e alíquotas foram validados.

Quando não usar

  • para mercadoria de terceiros na condição de substituto — avaliar CFOP 6.403;
  • para venda entre substitutos do mesmo produto — avaliar CFOP 6.402;
  • para venda interna — avaliar CFOP 5.401;
  • quando não existe ST entre as UFs;
  • quando o emitente não é responsável pelo ICMS-ST;
  • em transferência, devolução ou remessa.

CFOPs correlatos

SituaçãoCFOPObservação
Venda interna de produção própria com ST5.401Mesma UF
Venda entre substitutos do mesmo produto6.402Hipótese específica
Mercadoria de terceiros como substituto6.403Produto não fabricado pelo emitente
Entrada para comercialização com ST2.403Perspectiva do adquirente, conforme operação
Devolução de produto próprio2.410Quando a saída original foi de produção própria com ST

ICMS e ICMS-ST

Antes de usar o CFOP 6.401, confirme se existe acordo entre origem e destino, qual é a responsabilidade do remetente, qual alíquota interestadual se aplica e como calcular a base do ICMS-ST. Podem ser relevantes MVA ajustada, preço final, pauta, redução de base, benefício, FCP-ST e recolhimento por GNRE.

O CFOP não cria a obrigação de retenção. A obrigação nasce da legislação aplicável ao produto e à relação entre as UFs.

CST e CSOSN

No regime normal, CST 10 é comum quando há tributação própria e cobrança de ICMS-ST, mas outras hipóteses podem exigir CST 30, 70 ou 90. No Simples Nacional, podem ser avaliados CSOSN 201, 202 ou 203. A escolha depende do caso concreto.

IPI, PIS e COFINS

Por ser venda de produção própria, avalie IPI conforme TIPI e RIPI, além de PIS e COFINS sobre a receita, conforme o regime tributário e benefícios aplicáveis.

IBS e CBS

Na transição iniciada em 2026, analise separadamente ICMS-ST, IPI, PIS e COFINS e os novos tratamentos de IBS e CBS. Use somente os campos e regras previstos em Notas Técnicas e leiautes oficiais.

NF-e, XML e DANFE

No XML, confira CFOP 6401, idDest interestadual, NCM, CEST, CST/CSOSN, base e valor do ICMS próprio, base e valor do ICMS-ST, MVA, alíquota interna de destino, FCP-ST, dados de cobrança e informações adicionais. O DANFE deve refletir exatamente o XML.

SPED Fiscal e EFD-Contribuições

A NF-e deve ser registrada nos registros C100, C170 e C190 da EFD ICMS/IPI. Recolhimentos, ajustes e obrigações complementares devem seguir as regras das UFs. Na EFD-Contribuições, registre a receita conforme o CST de PIS e COFINS.

Prazos e controles

Não há prazo de retorno próprio. Controle vigência de protocolos, tabelas de MVA, recolhimento da GNRE, FCP-ST, alterações de CEST e divergências entre XML, guias e SPED.

Riscos fiscais

  • reter ST sem acordo válido;
  • não recolher para a UF de destino;
  • usar MVA incorreta;
  • omitir FCP-ST;
  • classificar mercadoria de terceiros como produção própria;
  • usar CST incompatível;
  • divergir NF-e, GNRE e SPED.

Exemplo prático

Uma indústria paulista vende produto próprio para contribuinte de Minas Gerais. Após confirmar que o produto, NCM e CEST estão abrangidos por acordo interestadual e que o remetente é responsável pela retenção, emite NF-e com CFOP 6.401, calcula ICMS próprio, ICMS-ST e FCP-ST e efetua o recolhimento exigido.

Checklist

  • O produto é de fabricação própria?
  • A venda é interestadual?
  • Existe ST entre as UFs?
  • O emitente é o responsável?
  • NCM e CEST estão corretos?
  • MVA, alíquotas e FCP estão vigentes?
  • A GNRE foi avaliada?
  • XML e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes

O CFOP 6.401 sempre tem ICMS-ST?

Somente quando a legislação interestadual atribui ao remetente a responsabilidade pela retenção.

Qual a diferença entre 6.401 e 6.403?

O 6.401 é para produção própria; o 6.403, para mercadoria adquirida de terceiros.

Qual a diferença entre 6.401 e 6.402?

O 6.402 é específico para operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto.

Qual CST usar?

O CST 10 é frequente, mas deve ser validado conforme a tributação efetiva.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 6.401 exige validação interestadual detalhada. Ele deve representar venda de produção própria na qual o remetente é efetivamente substituto tributário. Confirme produto, acordo entre UFs, MVA, FCP-ST, recolhimento e escrituração antes da emissão.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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