CFOP 6.403: venda interestadual de mercadoria de terceiros na condição de substituto tributário

Entenda quando usar o CFOP 6.403 na venda interestadual de mercadoria de terceiros como substituto tributário, com ICMS-ST, CEST, GNRE, NF-e e SPED.

O CFOP 6.403 é utilizado na venda interestadual de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros quando o estabelecimento remetente atua na condição de contribuinte substituto tributário.

O principal risco é presumir que a substituição tributária se aplica automaticamente entre as UFs. Antes de emitir, é indispensável confirmar a existência de Convênio ou Protocolo ICMS, o enquadramento do produto, a responsabilidade do remetente, a MVA ajustada, o FCP-ST e a forma de recolhimento para o Estado de destino.

Resumo rápido do CFOP 6.403

PontoExplicação
Tipo de operaçãoSaída interestadual
FinalidadeVenda de mercadoria de terceiros com retenção de ICMS-ST pelo remetente
EmitenteContribuinte substituto tributário
DestinatárioContribuinte localizado em outra UF
Origem da mercadoriaAdquirida ou recebida de terceiros
Circulação físicaSim
Principal riscoAplicar ST sem acordo válido ou responsabilidade do remetente

Definição oficial

A tabela CFOP classifica neste código as vendas interestaduais de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.

Quando usar o CFOP 6.403

  • a mercadoria foi adquirida ou recebida de terceiros;
  • não se trata de produto fabricado pelo estabelecimento remetente;
  • a venda ocorre para destinatário em outra UF;
  • a mercadoria está sujeita à ST na relação entre origem e destino;
  • o remetente é responsável pela retenção e recolhimento do ICMS-ST;
  • há Convênio, Protocolo, legislação ou regime que sustente a responsabilidade;
  • NCM, CEST, segmento, MVA e alíquotas foram confirmados.

Quando não usar

  • para venda interestadual de produção própria com ST — avaliar CFOP 6.401;
  • para operação entre substitutos do mesmo produto — avaliar CFOP 6.402;
  • para venda interna — avaliar CFOP 5.403;
  • quando o ICMS-ST foi apenas retido anteriormente e o remetente atua como substituído;
  • quando não existe ST entre as UFs;
  • quando o remetente não é responsável pelo recolhimento;
  • em transferência, devolução ou remessa.

Natureza da operação

Uma descrição possível é “Venda interestadual de mercadoria adquirida de terceiros com ICMS-ST”.

CFOPs correlatos

SituaçãoCFOP provávelObservação
Venda interestadual de produção própria com ST6.401Produto fabricado pelo emitente
Venda interestadual entre substitutos6.402Ambos substitutos do mesmo produto
Venda interna de mercadoria de terceiros como substituto5.403Mesma UF
Venda como substituído6.405ICMS-ST retido anteriormente, conforme operação
Entrada interestadual com ST2.403Perspectiva do adquirente, conforme a operação
Devolução de compra com ST6.411 ou código correlatoValidar documento original e origem da mercadoria

Separação dos itens da NF-e

Itens de produção própria, mercadorias de terceiros, produtos com ST já retido, mercadorias fora da ST e itens sujeitos a regimes distintos devem ser separados por CFOP, CST/CSOSN, NCM, CEST e tributação.

ICMS e ICMS-ST

O uso do CFOP 6.403 depende da legislação interestadual. É necessário verificar o Convênio ICMS nº 142/2018, o acordo específico do segmento e as normas das UFs de origem e destino. O CFOP, sozinho, não atribui responsabilidade tributária.

Quando o remetente for responsável, devem ser avaliados ICMS próprio, ICMS-ST, MVA ajustada, alíquota interna de destino, FCP-ST, pauta, preço final, redução de base, benefício fiscal e recolhimento por GNRE ou inscrição estadual na UF de destino.

CST e CSOSN

No regime normal, o CST 10 é comum em operação tributada com cobrança de ICMS-ST, mas pode haver CST 30, 70 ou 90. No Simples Nacional, podem ser avaliados CSOSN 201, 202 ou 203. A escolha depende do tratamento efetivo, do crédito e das regras das UFs.

IPI, PIS e COFINS

Como a mercadoria foi adquirida de terceiros, o IPI depende da condição de industrial ou equiparado e da operação. PIS e COFINS incidem sobre a receita conforme o regime tributário, salvo tratamento específico.

IBS e CBS na transição

Em 2026 e anos seguintes, analise separadamente ICMS-ST, IPI, PIS e COFINS e os novos tratamentos de IBS e CBS. A Lei Complementar nº 214/2025 e as Notas Técnicas da NF-e devem orientar os campos e regras aplicáveis.

NF-e, XML e DANFE

No XML, confira:

  • CFOP 6403;
  • idDest interestadual;
  • NCM e CEST;
  • origem da mercadoria;
  • CST/CSOSN;
  • base e valor do ICMS próprio;
  • base e valor do ICMS-ST;
  • MVA ajustada, alíquota interna e FCP-ST;
  • dados de cobrança, transporte e eventual GNRE;
  • informações adicionais e fundamento legal, quando necessário.

O DANFE deve refletir exatamente o XML e os valores recolhidos.

SPED Fiscal e EFD-Contribuições

A NF-e deve ser registrada nos registros C100, C170 e C190. Recolhimentos, ajustes, ressarcimentos ou complementos devem seguir os códigos das UFs. Na EFD-Contribuições, a receita deve ser registrada conforme os CSTs aplicáveis.

Prazos e controles

O CFOP 6.403 não possui prazo de retorno. Controle vigência de Convênios e Protocolos, MVA, CEST, FCP-ST, recolhimento por operação ou período, inscrição estadual no destino e conciliação entre NF-e, GNRE e SPED.

Riscos fiscais

  • reter ST sem acordo válido;
  • não recolher para a UF de destino;
  • usar MVA ou alíquota incorreta;
  • omitir FCP-ST;
  • classificar produção própria como mercadoria de terceiros;
  • usar CST incompatível;
  • divergir XML, GNRE e SPED.

Exemplo prático

Um atacadista paulista vende para contribuinte mineiro uma mercadoria adquirida de terceiros. Confirmado o acordo interestadual e a responsabilidade do remetente, emite NF-e com CFOP 6.403, calcula ICMS próprio, ICMS-ST e FCP-ST e efetua o recolhimento para Minas Gerais.

Checklist fiscal

  • A mercadoria foi adquirida de terceiros?
  • A venda é interestadual?
  • Existe ST entre as UFs?
  • O remetente é responsável pela retenção?
  • NCM e CEST estão corretos?
  • MVA, alíquotas e FCP estão vigentes?
  • A GNRE ou inscrição no destino foi avaliada?
  • XML, recolhimento e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre 6.401 e 6.403?

O 6.401 é para produção própria. O 6.403 é para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

O CFOP 6.403 sempre tem ICMS-ST?

Somente quando a legislação atribui ao remetente a responsabilidade pela retenção na operação interestadual.

Qual a diferença entre 6.403 e 6.405?

No 6.403, o emitente atua como substituto. No 6.405, em regra, o ICMS-ST já foi retido anteriormente e o emitente atua como substituído.

Qual CST usar?

O CST 10 é frequente, mas deve ser validado conforme o tratamento efetivo.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 6.403 deve ser utilizado apenas quando o estabelecimento vende interestadualmente mercadoria de terceiros e atua efetivamente como substituto tributário. A aplicação depende do acordo entre as UFs, do NCM, do CEST, da MVA, do FCP-ST e do recolhimento correto. Valide a operação com o responsável fiscal antes da emissão.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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