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CFOP 6.403: venda interestadual de mercadoria de terceiros na condição de substituto tributário
Entenda quando usar o CFOP 6.403 na venda interestadual de mercadoria de terceiros como substituto tributário, com ICMS-ST, CEST, GNRE, NF-e e SPED.
O CFOP 6.403 é utilizado na venda interestadual de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros quando o estabelecimento remetente atua na condição de contribuinte substituto tributário.
O principal risco é presumir que a substituição tributária se aplica automaticamente entre as UFs. Antes de emitir, é indispensável confirmar a existência de Convênio ou Protocolo ICMS, o enquadramento do produto, a responsabilidade do remetente, a MVA ajustada, o FCP-ST e a forma de recolhimento para o Estado de destino.
Resumo rápido do CFOP 6.403
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo de operação | Saída interestadual |
| Finalidade | Venda de mercadoria de terceiros com retenção de ICMS-ST pelo remetente |
| Emitente | Contribuinte substituto tributário |
| Destinatário | Contribuinte localizado em outra UF |
| Origem da mercadoria | Adquirida ou recebida de terceiros |
| Circulação física | Sim |
| Principal risco | Aplicar ST sem acordo válido ou responsabilidade do remetente |
Definição oficial
A tabela CFOP classifica neste código as vendas interestaduais de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.
Quando usar o CFOP 6.403
- a mercadoria foi adquirida ou recebida de terceiros;
- não se trata de produto fabricado pelo estabelecimento remetente;
- a venda ocorre para destinatário em outra UF;
- a mercadoria está sujeita à ST na relação entre origem e destino;
- o remetente é responsável pela retenção e recolhimento do ICMS-ST;
- há Convênio, Protocolo, legislação ou regime que sustente a responsabilidade;
- NCM, CEST, segmento, MVA e alíquotas foram confirmados.
Quando não usar
- para venda interestadual de produção própria com ST — avaliar CFOP 6.401;
- para operação entre substitutos do mesmo produto — avaliar CFOP 6.402;
- para venda interna — avaliar CFOP 5.403;
- quando o ICMS-ST foi apenas retido anteriormente e o remetente atua como substituído;
- quando não existe ST entre as UFs;
- quando o remetente não é responsável pelo recolhimento;
- em transferência, devolução ou remessa.
Natureza da operação
Uma descrição possível é “Venda interestadual de mercadoria adquirida de terceiros com ICMS-ST”.
CFOPs correlatos
| Situação | CFOP provável | Observação |
|---|---|---|
| Venda interestadual de produção própria com ST | 6.401 | Produto fabricado pelo emitente |
| Venda interestadual entre substitutos | 6.402 | Ambos substitutos do mesmo produto |
| Venda interna de mercadoria de terceiros como substituto | 5.403 | Mesma UF |
| Venda como substituído | 6.405 | ICMS-ST retido anteriormente, conforme operação |
| Entrada interestadual com ST | 2.403 | Perspectiva do adquirente, conforme a operação |
| Devolução de compra com ST | 6.411 ou código correlato | Validar documento original e origem da mercadoria |
Separação dos itens da NF-e
Itens de produção própria, mercadorias de terceiros, produtos com ST já retido, mercadorias fora da ST e itens sujeitos a regimes distintos devem ser separados por CFOP, CST/CSOSN, NCM, CEST e tributação.
ICMS e ICMS-ST
O uso do CFOP 6.403 depende da legislação interestadual. É necessário verificar o Convênio ICMS nº 142/2018, o acordo específico do segmento e as normas das UFs de origem e destino. O CFOP, sozinho, não atribui responsabilidade tributária.
Quando o remetente for responsável, devem ser avaliados ICMS próprio, ICMS-ST, MVA ajustada, alíquota interna de destino, FCP-ST, pauta, preço final, redução de base, benefício fiscal e recolhimento por GNRE ou inscrição estadual na UF de destino.
CST e CSOSN
No regime normal, o CST 10 é comum em operação tributada com cobrança de ICMS-ST, mas pode haver CST 30, 70 ou 90. No Simples Nacional, podem ser avaliados CSOSN 201, 202 ou 203. A escolha depende do tratamento efetivo, do crédito e das regras das UFs.
IPI, PIS e COFINS
Como a mercadoria foi adquirida de terceiros, o IPI depende da condição de industrial ou equiparado e da operação. PIS e COFINS incidem sobre a receita conforme o regime tributário, salvo tratamento específico.
IBS e CBS na transição
Em 2026 e anos seguintes, analise separadamente ICMS-ST, IPI, PIS e COFINS e os novos tratamentos de IBS e CBS. A Lei Complementar nº 214/2025 e as Notas Técnicas da NF-e devem orientar os campos e regras aplicáveis.
NF-e, XML e DANFE
No XML, confira:
- CFOP 6403;
- idDest interestadual;
- NCM e CEST;
- origem da mercadoria;
- CST/CSOSN;
- base e valor do ICMS próprio;
- base e valor do ICMS-ST;
- MVA ajustada, alíquota interna e FCP-ST;
- dados de cobrança, transporte e eventual GNRE;
- informações adicionais e fundamento legal, quando necessário.
O DANFE deve refletir exatamente o XML e os valores recolhidos.
SPED Fiscal e EFD-Contribuições
A NF-e deve ser registrada nos registros C100, C170 e C190. Recolhimentos, ajustes, ressarcimentos ou complementos devem seguir os códigos das UFs. Na EFD-Contribuições, a receita deve ser registrada conforme os CSTs aplicáveis.
Prazos e controles
O CFOP 6.403 não possui prazo de retorno. Controle vigência de Convênios e Protocolos, MVA, CEST, FCP-ST, recolhimento por operação ou período, inscrição estadual no destino e conciliação entre NF-e, GNRE e SPED.
Riscos fiscais
- reter ST sem acordo válido;
- não recolher para a UF de destino;
- usar MVA ou alíquota incorreta;
- omitir FCP-ST;
- classificar produção própria como mercadoria de terceiros;
- usar CST incompatível;
- divergir XML, GNRE e SPED.
Exemplo prático
Um atacadista paulista vende para contribuinte mineiro uma mercadoria adquirida de terceiros. Confirmado o acordo interestadual e a responsabilidade do remetente, emite NF-e com CFOP 6.403, calcula ICMS próprio, ICMS-ST e FCP-ST e efetua o recolhimento para Minas Gerais.
Checklist fiscal
- A mercadoria foi adquirida de terceiros?
- A venda é interestadual?
- Existe ST entre as UFs?
- O remetente é responsável pela retenção?
- NCM e CEST estão corretos?
- MVA, alíquotas e FCP estão vigentes?
- A GNRE ou inscrição no destino foi avaliada?
- XML, recolhimento e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre 6.401 e 6.403?
O 6.401 é para produção própria. O 6.403 é para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
O CFOP 6.403 sempre tem ICMS-ST?
Somente quando a legislação atribui ao remetente a responsabilidade pela retenção na operação interestadual.
Qual a diferença entre 6.403 e 6.405?
No 6.403, o emitente atua como substituto. No 6.405, em regra, o ICMS-ST já foi retido anteriormente e o emitente atua como substituído.
Qual CST usar?
O CST 10 é frequente, mas deve ser validado conforme o tratamento efetivo.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Convênio ICMS nº 142/2018;
- Convênios e Protocolos ICMS do produto;
- Lei Complementar nº 87/1996;
- RICMS/SP e RICMS da UF de destino;
- Portal Nacional da NF-e;
- Portal SPED;
- Lei Complementar nº 214/2025.
Conclusão
O CFOP 6.403 deve ser utilizado apenas quando o estabelecimento vende interestadualmente mercadoria de terceiros e atua efetivamente como substituto tributário. A aplicação depende do acordo entre as UFs, do NCM, do CEST, da MVA, do FCP-ST e do recolhimento correto. Valide a operação com o responsável fiscal antes da emissão.




