CFOP 6.409: transferência interestadual de mercadoria de terceiros sujeita ao ICMS-ST

Entenda quando usar o CFOP 6.409 na transferência interestadual de mercadoria de terceiros sujeita ao ICMS-ST, com crédito, CEST, GNRE, NF-e e SPED.

O CFOP 6.409 é utilizado na transferência interestadual de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros quando o produto está sujeito ao regime de substituição tributária.

Essa operação exige análise além do código fiscal. É preciso confirmar se a mercadoria está sujeita à ST na relação entre as UFs, se o imposto foi retido anteriormente, se haverá nova responsabilidade do remetente, transferência de crédito, FCP-ST, complemento, ressarcimento ou recolhimento para o Estado de destino.

Resumo rápido do CFOP 6.409

PontoExplicação
CFOP6.409
Tipo de operaçãoSaída interestadual
FinalidadeTransferência de mercadoria de terceiros sujeita ao ICMS-ST
Quem emiteEstabelecimento titular da mercadoria
Quem recebeOutro estabelecimento da mesma empresa em outra UF
Origem da mercadoriaAdquirida ou recebida de terceiros
Circulação físicaNormalmente sim
Transferência de propriedadeNão
Principal riscoAplicar ST ou crédito sem acordo válido entre as UFs

O que é o CFOP 6.409

A descrição oficial abrange transferências interestaduais de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

O primeiro dígito 6 indica saída para outra unidade da Federação. A terminação 409 identifica mercadoria de terceiros transferida entre estabelecimentos da mesma titularidade dentro do grupo de operações com ST.

Quando usar o CFOP 6.409

  • a mercadoria foi adquirida ou recebida de terceiros;
  • não houve industrialização no estabelecimento remetente;
  • o destinatário é outro estabelecimento da mesma empresa;
  • os estabelecimentos estão em UFs diferentes;
  • a mercadoria está sujeita à ST na relação interestadual aplicável;
  • NCM, CEST, segmento e acordo entre as UFs foram confirmados;
  • retenção anterior, nova responsabilidade e transferência de crédito foram analisadas;
  • XML, estoque, recolhimentos e SPED estão coerentes.

Quando não usar

  • para produto de fabricação própria — avaliar CFOP 6.408;
  • em transferência interna — avaliar CFOP 5.409;
  • em venda interestadual como substituído — avaliar CFOP 6.405;
  • em venda como substituto — avaliar CFOP 6.403;
  • quando não existe ST entre as UFs;
  • quando o produto não está sujeito ao regime;
  • em devolução, remessa, bonificação ou consignação;
  • quando os estabelecimentos não pertencem à mesma empresa.

Natureza da operação

Uma descrição possível é “Transferência interestadual de mercadoria adquirida de terceiros sujeita ao ICMS-ST.

CFOPs correlatos

SituaçãoCFOP provávelObservação
Transferência interestadual de produção própria com ST6.408Produto fabricado pelo remetente
Transferência interna de mercadoria de terceiros com ST5.409Estabelecimentos na mesma UF
Venda interestadual como substituído6.405Há transferência de propriedade
Venda interestadual como substituto6.403Remetente responsável pela retenção
Entrada interestadual correspondente2.409Perspectiva do estabelecimento recebedor
Devolução interestadual de compra com ST6.411Vinculada ao documento original

Separação dos itens da NF-e

Mercadorias adquiridas de terceiros devem ser separadas de produtos próprios, itens fora da ST, ativo imobilizado, material de uso e consumo e mercadorias com CEST, MVA ou tratamentos distintos. Cada item precisa refletir CFOP, NCM, CEST, CST/CSOSN e tributação compatíveis.

ICMS, ICMS-ST e transferência de crédito

A transferência entre estabelecimentos da mesma titularidade não deve ser tratada como venda. A análise deve considerar a Lei Complementar nº 87/1996, a Lei Complementar nº 204/2023, o Convênio ICMS nº 109/2024, o Ajuste SINIEF nº 33/2024 e as normas das UFs envolvidas.

Para o ICMS-ST, também é necessário verificar o Convênio ICMS nº 142/2018, o Convênio ou Protocolo do segmento, o NCM, o CEST e a responsabilidade do remetente. O CFOP 6.409 não garante ausência de retenção, nova retenção, complemento, ressarcimento, FCP-ST ou crédito.

Antes da emissão, confirme se haverá ICMS próprio, transferência de crédito, ICMS-ST, FCP-ST, MVA ajustada, GNRE ou recolhimento por inscrição estadual na UF de destino.

CST e CSOSN

CST 60 e CSOSN 500 podem ser frequentes quando o ICMS-ST foi retido anteriormente. Entretanto, uma transferência interestadual pode exigir CST 10, 41, 90 ou CSOSN 201, 202, 203 ou 900, conforme nova retenção, crédito e legislação das UFs. Não existe código automático.

IPI, PIS e COFINS

Como a mercadoria foi adquirida de terceiros e não há venda, PIS e COFINS devem ser avaliados quanto à movimentação sem receita, créditos e custo do estoque. O IPI dependerá da condição de industrial ou equiparado e da natureza da operação.

IBS e CBS na transição

Durante a transição da Reforma Tributária, separe o regime legado dos novos tributos. A Lei Complementar nº 214/2025, a Lei Complementar nº 227/2026 e as Notas Técnicas da NF-e devem orientar os grupos e regras de IBS e CBS. Não replique automaticamente a lógica do ICMS-ST.

NF-e, XML e DANFE

No XML da NF-e, confira:

  • CFOP 6409;
  • idDest interestadual;
  • emitente e destinatário da mesma titularidade;
  • NCM, CEST e origem da mercadoria;
  • CST/CSOSN compatível;
  • campos relativos ao ICMS-ST anteriormente retido, quando exigidos;
  • base e valor de eventual nova retenção;
  • MVA, FCP-ST e alíquota interna de destino;
  • informações sobre transferência de crédito;
  • quantidade, valor, transporte e estoque coerentes.

O DANFE deve identificar claramente a transferência interestadual e não pode caracterizar uma venda.

SPED Fiscal e EFD-Contribuições

Na EFD ICMS/IPI, a NF-e deve ser registrada nos registros C100, C170 e C190. O destinatário escritura a entrada, em regra, com CFOP 2.409. Transferência de crédito, ICMS-ST, complemento, ressarcimento e recolhimentos devem seguir os códigos definidos pelas UFs.

Na EFD-Contribuições, a movimentação deve ser tratada conforme sua natureza sem receita, mantendo coerência com os créditos e o custo do estoque.

Prazos e controles

O CFOP 6.409 não possui prazo de retorno. Controle data de saída, entrega, entrada no destino, saldo de estoque, retenção anterior, vigência dos acordos de ST, MVA, FCP-ST, GNRE e conciliação entre XML, ERP e SPED.

Riscos fiscais

  • usar 6.409 para produção própria;
  • aplicar ST sem acordo válido entre as UFs;
  • usar CST 60 ou CSOSN 500 de forma automática;
  • não avaliar nova responsabilidade ou ressarcimento;
  • usar NCM, CEST ou MVA incorretos;
  • omitir FCP-ST ou recolhimento para o destino;
  • divergir XML, estoque, GNRE e SPED.

Exemplo prático

Um atacadista paulista transfere para sua filial em Minas Gerais uma mercadoria adquirida de fornecedor com ICMS-ST retido anteriormente. Antes da emissão, confirma o NCM, o CEST, o acordo entre as UFs, a nova responsabilidade tributária e a transferência de crédito. A NF-e é emitida com CFOP 6.409, e a filial registra a entrada com CFOP 2.409.

Checklist fiscal

  • A mercadoria foi adquirida de terceiros?
  • Os estabelecimentos pertencem à mesma empresa?
  • A operação é interestadual?
  • Existe ST válida entre as UFs?
  • O imposto anterior está comprovado?
  • Nova retenção, ressarcimento e crédito foram avaliados?
  • NCM e CEST estão corretos?
  • CST/CSOSN foi validado?
  • XML, estoque, GNRE e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre CFOP 6.408 e 6.409?

O 6.408 é para produção própria. O 6.409 é para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

O CFOP 6.409 é uma venda?

Não. Ele representa transferência interestadual entre estabelecimentos da mesma titularidade.

O CFOP 6.409 sempre exige nova retenção?

Não. A responsabilidade depende do produto, do acordo entre as UFs e da legislação aplicável.

Qual CST usar?

Depende da retenção anterior, de eventual nova retenção, da transferência de crédito e do regime tributário.

Como escriturar no SPED?

A escrituração deve reproduzir o XML, com entrada correspondente no destinatário e ajustes definidos pelas UFs.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 6.409 deve representar uma transferência interestadual real de mercadoria adquirida de terceiros sujeita ao ICMS-ST. A correta aplicação depende da retenção anterior, do acordo entre as UFs, do NCM, do CEST, da nova responsabilidade, da transferência de crédito e da escrituração. Valide o caso com o responsável fiscal antes da emissão.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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