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CFOP 6.409: transferência interestadual de mercadoria de terceiros sujeita ao ICMS-ST
Entenda quando usar o CFOP 6.409 na transferência interestadual de mercadoria de terceiros sujeita ao ICMS-ST, com crédito, CEST, GNRE, NF-e e SPED.
O CFOP 6.409 é utilizado na transferência interestadual de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros quando o produto está sujeito ao regime de substituição tributária.
Essa operação exige análise além do código fiscal. É preciso confirmar se a mercadoria está sujeita à ST na relação entre as UFs, se o imposto foi retido anteriormente, se haverá nova responsabilidade do remetente, transferência de crédito, FCP-ST, complemento, ressarcimento ou recolhimento para o Estado de destino.
Resumo rápido do CFOP 6.409
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 6.409 |
| Tipo de operação | Saída interestadual |
| Finalidade | Transferência de mercadoria de terceiros sujeita ao ICMS-ST |
| Quem emite | Estabelecimento titular da mercadoria |
| Quem recebe | Outro estabelecimento da mesma empresa em outra UF |
| Origem da mercadoria | Adquirida ou recebida de terceiros |
| Circulação física | Normalmente sim |
| Transferência de propriedade | Não |
| Principal risco | Aplicar ST ou crédito sem acordo válido entre as UFs |
O que é o CFOP 6.409
A descrição oficial abrange transferências interestaduais de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
O primeiro dígito 6 indica saída para outra unidade da Federação. A terminação 409 identifica mercadoria de terceiros transferida entre estabelecimentos da mesma titularidade dentro do grupo de operações com ST.
Quando usar o CFOP 6.409
- a mercadoria foi adquirida ou recebida de terceiros;
- não houve industrialização no estabelecimento remetente;
- o destinatário é outro estabelecimento da mesma empresa;
- os estabelecimentos estão em UFs diferentes;
- a mercadoria está sujeita à ST na relação interestadual aplicável;
- NCM, CEST, segmento e acordo entre as UFs foram confirmados;
- retenção anterior, nova responsabilidade e transferência de crédito foram analisadas;
- XML, estoque, recolhimentos e SPED estão coerentes.
Quando não usar
- para produto de fabricação própria — avaliar CFOP 6.408;
- em transferência interna — avaliar CFOP 5.409;
- em venda interestadual como substituído — avaliar CFOP 6.405;
- em venda como substituto — avaliar CFOP 6.403;
- quando não existe ST entre as UFs;
- quando o produto não está sujeito ao regime;
- em devolução, remessa, bonificação ou consignação;
- quando os estabelecimentos não pertencem à mesma empresa.
Natureza da operação
Uma descrição possível é “Transferência interestadual de mercadoria adquirida de terceiros sujeita ao ICMS-ST”.
CFOPs correlatos
| Situação | CFOP provável | Observação |
|---|---|---|
| Transferência interestadual de produção própria com ST | 6.408 | Produto fabricado pelo remetente |
| Transferência interna de mercadoria de terceiros com ST | 5.409 | Estabelecimentos na mesma UF |
| Venda interestadual como substituído | 6.405 | Há transferência de propriedade |
| Venda interestadual como substituto | 6.403 | Remetente responsável pela retenção |
| Entrada interestadual correspondente | 2.409 | Perspectiva do estabelecimento recebedor |
| Devolução interestadual de compra com ST | 6.411 | Vinculada ao documento original |
Separação dos itens da NF-e
Mercadorias adquiridas de terceiros devem ser separadas de produtos próprios, itens fora da ST, ativo imobilizado, material de uso e consumo e mercadorias com CEST, MVA ou tratamentos distintos. Cada item precisa refletir CFOP, NCM, CEST, CST/CSOSN e tributação compatíveis.
ICMS, ICMS-ST e transferência de crédito
A transferência entre estabelecimentos da mesma titularidade não deve ser tratada como venda. A análise deve considerar a Lei Complementar nº 87/1996, a Lei Complementar nº 204/2023, o Convênio ICMS nº 109/2024, o Ajuste SINIEF nº 33/2024 e as normas das UFs envolvidas.
Para o ICMS-ST, também é necessário verificar o Convênio ICMS nº 142/2018, o Convênio ou Protocolo do segmento, o NCM, o CEST e a responsabilidade do remetente. O CFOP 6.409 não garante ausência de retenção, nova retenção, complemento, ressarcimento, FCP-ST ou crédito.
Antes da emissão, confirme se haverá ICMS próprio, transferência de crédito, ICMS-ST, FCP-ST, MVA ajustada, GNRE ou recolhimento por inscrição estadual na UF de destino.
CST e CSOSN
CST 60 e CSOSN 500 podem ser frequentes quando o ICMS-ST foi retido anteriormente. Entretanto, uma transferência interestadual pode exigir CST 10, 41, 90 ou CSOSN 201, 202, 203 ou 900, conforme nova retenção, crédito e legislação das UFs. Não existe código automático.
IPI, PIS e COFINS
Como a mercadoria foi adquirida de terceiros e não há venda, PIS e COFINS devem ser avaliados quanto à movimentação sem receita, créditos e custo do estoque. O IPI dependerá da condição de industrial ou equiparado e da natureza da operação.
IBS e CBS na transição
Durante a transição da Reforma Tributária, separe o regime legado dos novos tributos. A Lei Complementar nº 214/2025, a Lei Complementar nº 227/2026 e as Notas Técnicas da NF-e devem orientar os grupos e regras de IBS e CBS. Não replique automaticamente a lógica do ICMS-ST.
NF-e, XML e DANFE
No XML da NF-e, confira:
- CFOP 6409;
- idDest interestadual;
- emitente e destinatário da mesma titularidade;
- NCM, CEST e origem da mercadoria;
- CST/CSOSN compatível;
- campos relativos ao ICMS-ST anteriormente retido, quando exigidos;
- base e valor de eventual nova retenção;
- MVA, FCP-ST e alíquota interna de destino;
- informações sobre transferência de crédito;
- quantidade, valor, transporte e estoque coerentes.
O DANFE deve identificar claramente a transferência interestadual e não pode caracterizar uma venda.
SPED Fiscal e EFD-Contribuições
Na EFD ICMS/IPI, a NF-e deve ser registrada nos registros C100, C170 e C190. O destinatário escritura a entrada, em regra, com CFOP 2.409. Transferência de crédito, ICMS-ST, complemento, ressarcimento e recolhimentos devem seguir os códigos definidos pelas UFs.
Na EFD-Contribuições, a movimentação deve ser tratada conforme sua natureza sem receita, mantendo coerência com os créditos e o custo do estoque.
Prazos e controles
O CFOP 6.409 não possui prazo de retorno. Controle data de saída, entrega, entrada no destino, saldo de estoque, retenção anterior, vigência dos acordos de ST, MVA, FCP-ST, GNRE e conciliação entre XML, ERP e SPED.
Riscos fiscais
- usar 6.409 para produção própria;
- aplicar ST sem acordo válido entre as UFs;
- usar CST 60 ou CSOSN 500 de forma automática;
- não avaliar nova responsabilidade ou ressarcimento;
- usar NCM, CEST ou MVA incorretos;
- omitir FCP-ST ou recolhimento para o destino;
- divergir XML, estoque, GNRE e SPED.
Exemplo prático
Um atacadista paulista transfere para sua filial em Minas Gerais uma mercadoria adquirida de fornecedor com ICMS-ST retido anteriormente. Antes da emissão, confirma o NCM, o CEST, o acordo entre as UFs, a nova responsabilidade tributária e a transferência de crédito. A NF-e é emitida com CFOP 6.409, e a filial registra a entrada com CFOP 2.409.
Checklist fiscal
- A mercadoria foi adquirida de terceiros?
- Os estabelecimentos pertencem à mesma empresa?
- A operação é interestadual?
- Existe ST válida entre as UFs?
- O imposto anterior está comprovado?
- Nova retenção, ressarcimento e crédito foram avaliados?
- NCM e CEST estão corretos?
- CST/CSOSN foi validado?
- XML, estoque, GNRE e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre CFOP 6.408 e 6.409?
O 6.408 é para produção própria. O 6.409 é para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
O CFOP 6.409 é uma venda?
Não. Ele representa transferência interestadual entre estabelecimentos da mesma titularidade.
O CFOP 6.409 sempre exige nova retenção?
Não. A responsabilidade depende do produto, do acordo entre as UFs e da legislação aplicável.
Qual CST usar?
Depende da retenção anterior, de eventual nova retenção, da transferência de crédito e do regime tributário.
Como escriturar no SPED?
A escrituração deve reproduzir o XML, com entrada correspondente no destinatário e ajustes definidos pelas UFs.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Ajuste SINIEF nº 3/2024;
- Convênio ICMS nº 142/2018;
- Convênio ICMS nº 109/2024;
- Ajuste SINIEF nº 33/2024;
- Lei Complementar nº 87/1996;
- Lei Complementar nº 204/2023;
- RICMS/SP e RICMS da UF de destino;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- Lei Complementar nº 214/2025;
- Lei Complementar nº 227/2026.
Conclusão
O CFOP 6.409 deve representar uma transferência interestadual real de mercadoria adquirida de terceiros sujeita ao ICMS-ST. A correta aplicação depende da retenção anterior, do acordo entre as UFs, do NCM, do CEST, da nova responsabilidade, da transferência de crédito e da escrituração. Valide o caso com o responsável fiscal antes da emissão.




