CFOP 1.102: Compra para Comercialização — Quando Usar, CST, ICMS e SPED

CFOP 1.102 é a compra interna para comercialização. Entenda para que serve, quando usar, CST, crédito de ICMS, XML, NF-e e SPED.

O CFOP 1.102 é um dos códigos de entrada mais usados no comércio. Ele identifica, na perspectiva de quem recebe e escritura a mercadoria, uma compra interna destinada à comercialização. Em termos práticos, ele aparece quando a empresa compra uma mercadoria para revendê-la, sem destiná-la à industrialização, ao ativo imobilizado ou ao uso e consumo.

Apesar de parecer simples, o principal erro é tratar o CFOP 1.102 como um código automático para toda compra de mercadoria. A finalidade da aquisição precisa estar correta. Além disso, o CFOP não define sozinho CST, CSOSN, direito a crédito de ICMS, PIS/COFINS ou tratamento de IBS/CBS.

Neste guia, você verá o que significa o CFOP 1.102, para que ele serve, quando usar, quando não usar, qual a relação com o CFOP 5.102, como analisar CST e crédito de ICMS, e como a operação deve aparecer na NF-e, no XML e no SPED.

Resumo rápido do CFOP 1.102

PontoExplicação
CFOP1.102
DescriçãoCompra para comercialização
TipoEntrada interna
FinalidadeRegistrar compra de mercadoria destinada à revenda
Quem usaO estabelecimento que recebe/escritura a compra
Origem territorialOperação dentro da mesma UF
CFOP de saída relacionadoFrequentemente 5.101 ou 5.102, conforme a natureza da saída do fornecedor
Equivalente interestadual2.102
Crédito de ICMSPode existir, mas depende da legislação, tributação, produto e regime
CST/CSOSNNão é definido automaticamente pelo CFOP
Principal riscoClassificar como revenda mercadoria destinada a industrialização, ativo, uso/consumo ou operação específica

O que é o CFOP 1.102?

O CFOP 1.102 significa “Compra para comercialização”. Ele pertence ao grupo 1.000, utilizado para entradas ou aquisições provenientes do mesmo Estado, conforme a tabela CFOP vigente.

A lógica do código é objetiva: a empresa recebe uma mercadoria em operação interna e a finalidade dessa aquisição é revender a mercadoria.

Em São Paulo, a SEFAZ/SP já destacou em Resposta à Consulta que mercadorias adquiridas para revenda, sem passar por processo industrial no estabelecimento destinatário, devem ser registradas nos CFOPs 1.102/2.102, enquanto mercadorias destinadas à industrialização são registradas em 1.101/2.101.

Para que serve o CFOP 1.102?

O CFOP 1.102 serve para classificar fiscalmente a entrada de uma compra destinada à comercialização. Isso permite que o ERP, a escrituração fiscal e os controles tributários identifiquem que a mercadoria entrou no estabelecimento com finalidade de revenda.

Na prática, ele ajuda a separar compras para comercialização de outras entradas que podem parecer semelhantes, mas têm efeitos fiscais e contábeis diferentes.

Finalidade da entradaCFOP a avaliarDiferença principal
Compra para revenda1.102Mercadoria entra para comercialização
Compra para industrialização1.101Mercadoria será utilizada em processo industrial
Compra para ativo imobilizadoCFOP específico do grupo correspondenteBem será incorporado ao ativo
Compra para uso ou consumoCFOP específicoItem será consumido pela própria empresa
Entrada por devoluçãoCFOP de devolução aplicávelNão é uma compra nova para revenda
Operação sujeita a regra específicaCFOP específicoA descrição específica prevalece sobre a classificação genérica

Essa separação é importante porque um erro no CFOP pode afetar estoque, apuração de impostos, crédito fiscal, EFD ICMS/IPI e conciliação entre XML e ERP.

Quando usar o CFOP 1.102?

O CFOP 1.102 é o tratamento provável quando estas condições estão presentes:

  • a empresa está registrando uma entrada;
  • a operação é interna, dentro da mesma UF;
  • há uma compra de mercadoria;
  • a mercadoria foi adquirida com finalidade de comercialização ou revenda;
  • não existe CFOP mais específico que represente melhor a operação;
  • o ERP, o estoque e o SPED refletem a mesma finalidade da aquisição.

Exemplo simples

Uma loja de autopeças paulista compra 100 filtros de óleo de um fornecedor também localizado em São Paulo. Os filtros serão mantidos em estoque para posterior revenda aos clientes.

Na perspectiva da loja que recebe e escritura essa compra, o CFOP provável é 1.102 — Compra para comercialização.

CFOP 1.102 e CFOP 5.102: qual é a relação?

É comum relacionar o CFOP 1.102 ao CFOP 5.102, mas é importante não transformar essa relação em uma regra automática.

O CFOP 5.102 representa, na perspectiva do vendedor, a venda interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. Já o CFOP 1.102 representa, na perspectiva do comprador, a compra interna destinada à comercialização.

Assim, quando um comércio vende mercadoria de terceiros para outro comércio da mesma UF, é comum existir a relação:

PerspectivaCFOP provávelOperação
Fornecedor5.102Venda interna de mercadoria adquirida de terceiros
Comprador1.102Compra interna para comercialização

Porém, o fornecedor pode ser um fabricante e emitir uma venda com CFOP 5.101. Mesmo assim, se o comprador adquirir o produto para revenda, a escrituração da entrada pode ser feita com CFOP 1.102. Por isso, não se deve simplesmente trocar o primeiro dígito do CFOP da NF-e recebida.

A classificação deve considerar a perspectiva e a finalidade de cada estabelecimento.

CFOP 1.102 ou 1.101?

Essa é uma das principais dúvidas de quem registra compras.

SituaçãoCFOP provável
Mercadoria comprada para revenda1.102
Matéria-prima ou mercadoria adquirida para industrialização1.101

A SEFAZ/SP esclarece que o CFOP deve refletir da melhor maneira possível a operação realizada. Assim, aquisições para industrialização e aquisições para revenda devem ser diferenciadas conforme a destinação real da mercadoria.

Quando a empresa ainda não sabe, no momento da entrada, se a mercadoria será industrializada ou revendida, a situação exige controle e critério fiscal documentado. A própria SEFAZ/SP já registrou que, em eventual fiscalização, o contribuinte pode ter de demonstrar o critério utilizado para definir o CFOP.

Quando não usar o CFOP 1.102?

Não use o CFOP 1.102 apenas porque houve uma entrada de mercadoria. Ele não é um código genérico de compras.

É necessário avaliar outro CFOP quando, por exemplo:

  • a mercadoria será utilizada em industrialização;
  • a compra é interestadual, hipótese em que deve ser avaliado o CFOP 2.102;
  • a aquisição é do exterior;
  • o bem será incorporado ao ativo imobilizado;
  • o item é destinado ao uso ou consumo do estabelecimento;
  • a entrada decorre de devolução, retorno, bonificação, transferência ou outra natureza específica;
  • existe CFOP específico para substituição tributária ou outra característica da operação;
  • não existe compra nem transferência de propriedade compatível com a descrição do código.

CFOP 1.102 tem ICMS?

O CFOP 1.102 não determina sozinho se haverá ICMS, qual será a alíquota ou se haverá crédito. O código identifica a natureza da entrada.

O tratamento do ICMS depende, entre outros fatores, de:

  • NCM e CEST;
  • regime tributário do fornecedor e do adquirente;
  • CST ou CSOSN;
  • existência de ICMS-ST;
  • isenção, redução de base, diferimento ou outro benefício;
  • destinação da mercadoria;
  • legislação da UF;
  • eventual vedação ou estorno de crédito.

Para São Paulo, deve-se validar o RICMS/SP e a legislação específica da mercadoria.

CFOP 1.102 dá direito a crédito de ICMS?

Pode dar, mas não automaticamente. A compra para comercialização é uma das situações em que pode existir direito a crédito no regime não cumulativo do ICMS, desde que sejam atendidas as condições da legislação.

A análise deve observar a Lei Complementar nº 87/1996, o RICMS da UF, a regularidade do documento fiscal e as regras específicas do produto e da operação.

Por outro lado, podem existir hipóteses de vedação, estorno ou tratamento específico. Portanto, não é seguro parametrizar o sistema com a regra “CFOP 1.102 = crédito automático”.

Qual CST usar no CFOP 1.102?

Essa é uma dúvida relevante nas pesquisas sobre o CFOP 1.102. A resposta correta é: não existe um CST único obrigatório apenas porque o CFOP é 1.102.

O CST/CSOSN deve refletir a tributação da operação e as informações do documento recebido, considerando o regime tributário e a legislação aplicável.

SituaçãoPonto a verificar
Compra tributada normalmenteCST e base de cálculo informados no documento, direito a crédito e legislação
Mercadoria com ICMS-STResponsabilidade tributária, retenção anterior, CEST e escrituração
Operação isenta ou não tributadaFundamento legal e eventual efeito sobre crédito
Fornecedor do Simples NacionalCSOSN informado, possibilidade de crédito quando prevista e dados complementares

Na prática, o CFOP e o CST trabalham juntos, mas representam coisas diferentes: CFOP classifica a natureza da operação; CST/CSOSN classifica o tratamento do ICMS.

CFOP 1.102 com ICMS-ST

Nem toda compra para revenda deve ser tratada como uma operação comum. Se a mercadoria estiver sujeita à substituição tributária, deve-se verificar se existe CFOP de entrada mais específico para a situação, além do CEST, da condição de substituto/substituído e da legislação estadual.

Por isso, antes de usar o CFOP 1.102 em produto sujeito a ICMS-ST, confirme se a tabela CFOP vigente e a operação concreta não exigem classificação mais específica.

IPI, PIS e COFINS no CFOP 1.102

Além do ICMS, a entrada precisa ser analisada para IPI, PIS e COFINS.

Para IPI, verifique a condição do fornecedor, a classificação na TIPI, o destaque no documento e a possibilidade de crédito para o adquirente, quando aplicável.

Para PIS e COFINS, o direito a crédito depende do regime tributário, da natureza da aquisição, da legislação aplicável ao produto e de regimes como tributação monofásica, alíquota zero ou tratamentos específicos.

Assim como no ICMS, o CFOP 1.102 não gera automaticamente direito a crédito de PIS ou COFINS.

IBS e CBS em 2026

Em 2026, a operação também deve ser acompanhada sob a ótica da transição da Reforma Tributária. O contribuinte precisa separar a análise do regime legado — ICMS, IPI, PIS e COFINS — das regras de IBS e CBS previstas na Lei Complementar nº 214/2025 e nos atos posteriores.

Como os documentos fiscais eletrônicos estão sendo adaptados para a transição, os leiautes, grupos XML e regras de validação devem ser conferidos nas Notas Técnicas vigentes do Portal Nacional da NF-e. Não é seguro presumir campos ou tratamentos definitivos sem consultar a documentação oficial atualizada.

Como o CFOP 1.102 aparece na NF-e e no XML?

Um cuidado importante nos CFOPs de entrada é diferenciar o XML emitido pelo fornecedor da escrituração feita pelo destinatário.

Na NF-e recebida, o fornecedor informa o CFOP correspondente à perspectiva da saída dele. Em uma venda interna de mercadoria adquirida de terceiros, por exemplo, pode aparecer CFOP 5.102. Se o fornecedor estiver vendendo produção própria, pode aparecer CFOP 5.101.

Já o comprador, ao escriturar a aquisição destinada à revenda, pode classificar a entrada como CFOP 1.102, conforme as regras de escrituração e a finalidade da mercadoria.

Portanto, não é correto esperar que a tag de CFOP do XML recebido traga necessariamente “1.102”. A NF-e foi emitida pela perspectiva do vendedor.

Exemplo didático

<det nItem="1">
  <prod>
    <cProd>ABC123</cProd>
    <xProd>Mercadoria para revenda</xProd>
    <NCM>00000000</NCM>
    <CFOP>5102</CFOP>
  </prod>
</det>

Nesse exemplo, o XML do fornecedor mostra a saída 5.102. Na escrituração do destinatário, se a mercadoria foi comprada para comercialização e a operação é interna, o CFOP de entrada pode ser 1.102.

Como escriturar o CFOP 1.102 no SPED Fiscal?

Na EFD ICMS/IPI, a escrituração deve manter coerência com o documento fiscal, a finalidade da aquisição e o tratamento tributário.

Entre os registros que podem ser relevantes estão C100, C170 e C190, conforme a obrigação e o perfil do contribuinte. O Portal SPED e o Guia Prático da EFD ICMS/IPI devem ser usados como referência para o preenchimento vigente.

O principal controle é conciliar:

  • XML autorizado;
  • CFOP sob a perspectiva do declarante;
  • CST/CSOSN;
  • base e valor de ICMS;
  • crédito efetivamente apropriado;
  • estoque e finalidade da mercadoria;
  • cadastro do produto no ERP.

Exemplo completo de compra com CFOP 1.102

Imagine uma empresa varejista estabelecida em Campinas/SP que compra R$ 20.000,00 em mercadorias de um distribuidor também paulista. Os produtos entrarão no estoque para futura revenda, sem industrialização.

  • Fornecedor: empresa paulista;
  • Comprador: varejista paulista;
  • Operação: compra interna para revenda;
  • Finalidade: comercialização;
  • CFOP no documento do fornecedor: pode ser 5.102, se ele estiver revendendo mercadoria de terceiros;
  • CFOP de entrada do comprador: 1.102;
  • CST/CSOSN: depende da tributação;
  • Crédito de ICMS: analisar conforme legislação e documento;
  • SPED: escriturar de forma coerente com XML, tributação e finalidade.

Se, em vez de revenda, a mercadoria fosse destinada a um processo industrial, o CFOP 1.102 deixaria de representar corretamente a entrada e o 1.101 deveria ser avaliado.

Erros comuns no CFOP 1.102

  • usar 1.102 para toda compra, sem analisar a finalidade;
  • copiar automaticamente o CFOP do XML recebido;
  • usar 1.102 em compra interestadual, ignorando o grupo 2.000;
  • confundir compra para revenda com compra para industrialização;
  • assumir que 1.102 sempre dá crédito de ICMS;
  • associar automaticamente o CFOP a um CST ou CSOSN;
  • ignorar ICMS-ST, CEST ou benefício fiscal;
  • deixar ERP, XML e SPED com classificações incompatíveis.

Checklist antes de usar o CFOP 1.102

  • A operação é uma compra?
  • Fornecedor e comprador estão na mesma UF?
  • A mercadoria será revendida?
  • Ela não será destinada à industrialização, ativo ou uso/consumo?
  • Existe CFOP mais específico para a operação?
  • NCM e CEST foram conferidos?
  • O tratamento de ICMS-ST foi analisado?
  • CST/CSOSN está coerente com a tributação?
  • O eventual crédito de ICMS tem fundamento?
  • O ERP está parametrizado para a finalidade correta?
  • XML e SPED serão conciliados?

Perguntas frequentes sobre o CFOP 1.102

O que significa CFOP 1.102?

Significa compra para comercialização. É usado na perspectiva do estabelecimento que recebe uma compra interna destinada à revenda.

Para que serve o CFOP 1.102?

Serve para classificar a entrada de mercadorias compradas para comercialização, separando essas compras de aquisições destinadas a industrialização, ativo imobilizado, uso/consumo ou outras finalidades.

Qual CST usar no CFOP 1.102?

Não existe CST automático para o CFOP 1.102. O CST ou CSOSN depende da tributação, do regime das empresas, do produto, da legislação e dos dados do documento fiscal.

CFOP 1.102 dá crédito de ICMS?

Pode haver crédito em compras para comercialização, desde que atendidas as condições legais. O direito não nasce apenas do CFOP e deve ser validado conforme a Lei Complementar nº 87/1996, o RICMS da UF e a operação concreta.

Qual a diferença entre CFOP 1.101 e 1.102?

O 1.101 é usado para compra destinada à industrialização ou produção rural, enquanto o 1.102 é usado para compra destinada à comercialização.

Qual a diferença entre CFOP 1.102 e 2.102?

Os dois representam compra para comercialização. A diferença é territorial: 1.102 é entrada proveniente do mesmo Estado; 2.102 é entrada proveniente de outra UF.

Se o fornecedor emitir CFOP 5.101, posso escriturar 1.102?

Pode ser possível. O fornecedor pode estar vendendo produção própria com 5.101, enquanto o comprador adquire essa mercadoria para revenda e classifica sua entrada como 1.102. As duas perspectivas devem ser analisadas separadamente.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 1.102 serve para registrar a compra interna de mercadoria destinada à comercialização. Mais importante do que memorizar o código é entender a finalidade da entrada: se a mercadoria entra para revenda, o 1.102 pode ser adequado; se entra para industrialização, ativo, uso/consumo ou outra operação específica, outro CFOP deve ser avaliado.

Também é essencial não tratar CFOP 1.102 como sinônimo de CST específico ou crédito automático de ICMS. Antes de escriturar, confirme a operação real, NCM, CEST, tributação, regime das empresas, legislação da UF e coerência entre XML, ERP e SPED.

Este conteúdo usa São Paulo como referência em pontos estaduais. Em outras UFs, valide o RICMS local e regras específicas da mercadoria e da operação.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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