NF
PLANILHA CFOP 2026 Dúvida sobre qual CST ou CFOP usar?

Consulte 135 operações fiscais com CST, CSOSN e informações tributárias.

Atualizada em 09/2026 CONSULTAR A PLANILHA →
135 situações cadastradas
✓ CFOP, CST e CSOSN
PLANILHA FISCAL CFOP 2026
Encontre o CFOP certo com muito mais rapidez
Consulte CFOP, CST, CSOSN e informações tributárias em uma base organizada para apoiar sua rotina fiscal.
Consulta rápida Base organizada Apoio à conferência
ATUALIZADA 2026
CONHEÇA A FERRAMENTA
À vista
R$ 100,00
ou em até 10x de R$ 10,00
VER A PLANILHA CFOP 2026
✓ Acesso imediato✓ Pagamento seguro

CFOP 1.102: compra para comercialização

CFOP 1.102: quando usar na compra interna para comercialização, diferenças para 1.101 e 1.403, ICMS, ST, crédito, XML, ERP e SPED.

O CFOP 1.102 classifica a compra interna de mercadoria destinada à comercialização. A destinação para revenda é o elemento central: o código não deve ser usado apenas porque o fornecedor emitiu uma NF-e de venda.

Em São Paulo, é indispensável verificar se existe CFOP mais específico, especialmente em mercadorias sujeitas à substituição tributária. Nessa hipótese, pode ser aplicável o CFOP 1.403, conforme a disciplina do produto.

Resumo rápido

PontoTratamento
Descrição oficialCompra para comercialização
MovimentoEntrada interna
FinalidadeRevenda/comercialização
EstoqueMercadoria para revenda
FinanceiroNormalmente gera obrigação com fornecedor
PrazoNão há prazo de retorno próprio

Definição oficial

A tabela CFOP classifica no 1.102 as compras de mercadorias a serem comercializadas. O grupo 1 identifica entrada de dentro do Estado. Compras interestaduais devem ser analisadas sob a série 2.000, inclusive o 2.102 ou código mais específico.

Quando usar

  • há compra efetiva;
  • fornecedor e adquirente estão na mesma UF;
  • a mercadoria entra para revenda;
  • não há operação especial com CFOP próprio;
  • estoque e ERP registram o item como mercadoria para comercialização.

Quando não usar

Não use 1.102 para industrialização, ativo imobilizado, uso ou consumo, devolução, transferência, venda à ordem, recebimento futuro ou outra hipótese com código específico.

CFOPs que podem ser confundidos

SituaçãoCFOP provávelDiferença
Compra interna para revenda1.102Destinação comercial
Compra para industrialização1.101Destinação produtiva
Compra para revenda sujeita à ST1.403CFOP específico de ST, quando aplicável
Compra para comercialização com recebimento futuro1.117Há faturamento anterior
Compra para comercialização em venda à ordem1.121Fluxo especial de venda à ordem
Ativo imobilizado1.551Bem classificado no ativo
Uso ou consumo1.556Material consumido pelo estabelecimento

Fluxo completo da operação

  1. O fornecedor vende a mercadoria e emite NF-e com o CFOP de saída adequado à perspectiva dele.
  2. A mercadoria ingressa no estabelecimento adquirente.
  3. O comprador confere XML, tributação, NCM/CEST, quantidade e finalidade.
  4. A entrada é escriturada no 1.102 quando a mercadoria se destina à revenda e não houver CFOP específico.
  5. O ERP movimenta estoque de mercadorias para revenda, custo e contas a pagar.
  6. A venda futura terá CFOP de saída próprio; se for mercadoria adquirida de terceiros em operação interna comum, o CFOP 5.102 pode ser pertinente.

ICMS, ICMS-ST e crédito

O 1.102 não concede crédito por si só. No regime normal, a apropriação depende da Lei Complementar nº 87/1996, do RICMS da UF e da tributação da operação. Em São Paulo, a SEFAZ/SP tem reiterado que mercadorias destinadas à revenda sujeitas à ST devem ser avaliadas no 1.403, e não tratadas genericamente no 1.102.

Confira NCM, CEST, segmento, condição do contribuinte e eventual retenção anterior. O fato de uma mercadoria ser comprada para revenda não significa que toda aquisição use 1.102.

CST e CSOSN

Não existe CST/CSOSN único. Conforme a operação, podem aparecer CST 00, CST 20, CST 40, CST 60 ou outros. Para optantes do Simples Nacional, o CSOSN depende do enquadramento da operação; não há URL específica de CSOSN confirmada no site para linkagem.

IPI, PIS e COFINS

IPI, PIS e COFINS exigem análise própria. Para PIS/COFINS no regime não cumulativo, a aquisição de bens para revenda pode gerar crédito quando atendidas as regras legais, ressalvadas vedações e regimes monofásicos ou especiais. O CFOP, isoladamente, não autoriza crédito.

Estoque, financeiro e custo

O item deve entrar em estoque de mercadorias para revenda. O custo de aquisição precisa ser integrado à política contábil e fiscal da empresa, e a obrigação financeira conciliada com a NF-e e o fornecedor. Classificar como matéria-prima ou consumo pode distorcer estoque, margem e inventário.

NF-e, XML e ERP

O XML recebido contém o CFOP de saída do fornecedor. Confira NCM, CEST, CST/CSOSN, ICMS, ST, IPI, PIS/COFINS, quantidades, valores e chave. O ERP deve mapear corretamente a natureza de entrada e não apenas copiar o CFOP do XML.

SPED

Na EFD ICMS/IPI, registros como C100, C170 e C190 podem ser aplicáveis conforme o perfil. O CFOP, CST, bases, créditos e estoque precisam estar conciliados. Consulte o Portal SPED e o Guia Prático da EFD ICMS/IPI.

IBS e CBS em 2026

Separe o tratamento legado de ICMS, IPI, PIS e COFINS da transição de IBS e CBS. O CFOP continua descrevendo a natureza da operação, mas não determina sozinho o tratamento dos novos tributos. Observe a Lei Complementar nº 214/2025 e as Notas Técnicas vigentes.

Exemplo prático

Um varejista paulista compra de fornecedor paulista eletrodomésticos para revenda. Se a mercadoria não estiver em hipótese que exija CFOP específico, a entrada é 1.102. Se estiver sujeita a disciplina específica de substituição tributária, deve-se avaliar 1.403.

Checklist

  • A compra é interna?
  • A finalidade é revenda?
  • Há ST ou outro CFOP específico?
  • NCM e CEST foram conferidos?
  • CST/CSOSN e créditos estão fundamentados?
  • Estoque e custo foram classificados como mercadoria para revenda?
  • XML, ERP e SPED conciliam?

FAQ

1.102 é o inverso automático do 5.102?

Não. O CFOP da entrada deve representar a perspectiva e a finalidade do adquirente.

1.102 sempre gera crédito?

Não. Crédito depende da legislação, tributação, regime e produto.

Mercadoria com ST usa 1.102?

Nem sempre. Em São Paulo, há situações em que o 1.403 é o código específico para compra destinada à comercialização sujeita à ST.

Fontes oficiais

Conclusão

Use o CFOP 1.102 quando houver compra interna efetivamente destinada à comercialização e não existir código mais específico. A decisão deve conciliar finalidade, ST, NCM/CEST, CST/CSOSN, crédito, estoque, XML e SPED.

Compartilhe seu amor
Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *