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Atualizada em 09/2026 CONSULTAR A PLANILHA →CFOP 1.102: compra para comercialização
CFOP 1.102: quando usar na compra interna para comercialização, diferenças para 1.101 e 1.403, ICMS, ST, crédito, XML, ERP e SPED.
O CFOP 1.102 classifica a compra interna de mercadoria destinada à comercialização. A destinação para revenda é o elemento central: o código não deve ser usado apenas porque o fornecedor emitiu uma NF-e de venda.
Em São Paulo, é indispensável verificar se existe CFOP mais específico, especialmente em mercadorias sujeitas à substituição tributária. Nessa hipótese, pode ser aplicável o CFOP 1.403, conforme a disciplina do produto.
Resumo rápido
| Ponto | Tratamento |
|---|---|
| Descrição oficial | Compra para comercialização |
| Movimento | Entrada interna |
| Finalidade | Revenda/comercialização |
| Estoque | Mercadoria para revenda |
| Financeiro | Normalmente gera obrigação com fornecedor |
| Prazo | Não há prazo de retorno próprio |
Definição oficial
A tabela CFOP classifica no 1.102 as compras de mercadorias a serem comercializadas. O grupo 1 identifica entrada de dentro do Estado. Compras interestaduais devem ser analisadas sob a série 2.000, inclusive o 2.102 ou código mais específico.
Quando usar
- há compra efetiva;
- fornecedor e adquirente estão na mesma UF;
- a mercadoria entra para revenda;
- não há operação especial com CFOP próprio;
- estoque e ERP registram o item como mercadoria para comercialização.
Quando não usar
Não use 1.102 para industrialização, ativo imobilizado, uso ou consumo, devolução, transferência, venda à ordem, recebimento futuro ou outra hipótese com código específico.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Diferença |
|---|---|---|
| Compra interna para revenda | 1.102 | Destinação comercial |
| Compra para industrialização | 1.101 | Destinação produtiva |
| Compra para revenda sujeita à ST | 1.403 | CFOP específico de ST, quando aplicável |
| Compra para comercialização com recebimento futuro | 1.117 | Há faturamento anterior |
| Compra para comercialização em venda à ordem | 1.121 | Fluxo especial de venda à ordem |
| Ativo imobilizado | 1.551 | Bem classificado no ativo |
| Uso ou consumo | 1.556 | Material consumido pelo estabelecimento |
Fluxo completo da operação
- O fornecedor vende a mercadoria e emite NF-e com o CFOP de saída adequado à perspectiva dele.
- A mercadoria ingressa no estabelecimento adquirente.
- O comprador confere XML, tributação, NCM/CEST, quantidade e finalidade.
- A entrada é escriturada no 1.102 quando a mercadoria se destina à revenda e não houver CFOP específico.
- O ERP movimenta estoque de mercadorias para revenda, custo e contas a pagar.
- A venda futura terá CFOP de saída próprio; se for mercadoria adquirida de terceiros em operação interna comum, o CFOP 5.102 pode ser pertinente.
ICMS, ICMS-ST e crédito
O 1.102 não concede crédito por si só. No regime normal, a apropriação depende da Lei Complementar nº 87/1996, do RICMS da UF e da tributação da operação. Em São Paulo, a SEFAZ/SP tem reiterado que mercadorias destinadas à revenda sujeitas à ST devem ser avaliadas no 1.403, e não tratadas genericamente no 1.102.
Confira NCM, CEST, segmento, condição do contribuinte e eventual retenção anterior. O fato de uma mercadoria ser comprada para revenda não significa que toda aquisição use 1.102.
CST e CSOSN
Não existe CST/CSOSN único. Conforme a operação, podem aparecer CST 00, CST 20, CST 40, CST 60 ou outros. Para optantes do Simples Nacional, o CSOSN depende do enquadramento da operação; não há URL específica de CSOSN confirmada no site para linkagem.
IPI, PIS e COFINS
IPI, PIS e COFINS exigem análise própria. Para PIS/COFINS no regime não cumulativo, a aquisição de bens para revenda pode gerar crédito quando atendidas as regras legais, ressalvadas vedações e regimes monofásicos ou especiais. O CFOP, isoladamente, não autoriza crédito.
Estoque, financeiro e custo
O item deve entrar em estoque de mercadorias para revenda. O custo de aquisição precisa ser integrado à política contábil e fiscal da empresa, e a obrigação financeira conciliada com a NF-e e o fornecedor. Classificar como matéria-prima ou consumo pode distorcer estoque, margem e inventário.
NF-e, XML e ERP
O XML recebido contém o CFOP de saída do fornecedor. Confira NCM, CEST, CST/CSOSN, ICMS, ST, IPI, PIS/COFINS, quantidades, valores e chave. O ERP deve mapear corretamente a natureza de entrada e não apenas copiar o CFOP do XML.
SPED
Na EFD ICMS/IPI, registros como C100, C170 e C190 podem ser aplicáveis conforme o perfil. O CFOP, CST, bases, créditos e estoque precisam estar conciliados. Consulte o Portal SPED e o Guia Prático da EFD ICMS/IPI.
IBS e CBS em 2026
Separe o tratamento legado de ICMS, IPI, PIS e COFINS da transição de IBS e CBS. O CFOP continua descrevendo a natureza da operação, mas não determina sozinho o tratamento dos novos tributos. Observe a Lei Complementar nº 214/2025 e as Notas Técnicas vigentes.
Exemplo prático
Um varejista paulista compra de fornecedor paulista eletrodomésticos para revenda. Se a mercadoria não estiver em hipótese que exija CFOP específico, a entrada é 1.102. Se estiver sujeita a disciplina específica de substituição tributária, deve-se avaliar 1.403.
Checklist
- A compra é interna?
- A finalidade é revenda?
- Há ST ou outro CFOP específico?
- NCM e CEST foram conferidos?
- CST/CSOSN e créditos estão fundamentados?
- Estoque e custo foram classificados como mercadoria para revenda?
- XML, ERP e SPED conciliam?
FAQ
1.102 é o inverso automático do 5.102?
Não. O CFOP da entrada deve representar a perspectiva e a finalidade do adquirente.
1.102 sempre gera crédito?
Não. Crédito depende da legislação, tributação, regime e produto.
Mercadoria com ST usa 1.102?
Nem sempre. Em São Paulo, há situações em que o 1.403 é o código específico para compra destinada à comercialização sujeita à ST.
Fontes oficiais
- Ajuste SINIEF nº 3/2024 e tabela CFOP vigente;
- RICMS/SP;
- Respostas à Consulta SEFAZ/SP nº 33.641/2026, nº 32.841/2025, nº 30.660/2024 e nº 28.958/2023;
- Lei Complementar nº 87/1996;
- Portal Nacional da NF-e;
- Portal SPED.
Conclusão
Use o CFOP 1.102 quando houver compra interna efetivamente destinada à comercialização e não existir código mais específico. A decisão deve conciliar finalidade, ST, NCM/CEST, CST/CSOSN, crédito, estoque, XML e SPED.


