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CSOSN 101: tributada com permissão de crédito, NF-e e XML
Entenda o CSOSN 101, quando usar em operação tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito, cálculo, NF-e, XML e SPED.
O CSOSN 101 identifica uma operação tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito de ICMS ao destinatário, nos termos da legislação aplicável.
Esse código não deve ser usado apenas porque o emitente é optante pelo Simples Nacional. É necessário confirmar se a operação permite crédito, se o destinatário é contribuinte do ICMS, se a mercadoria será destinada à comercialização ou industrialização e se não existe vedação legal.
Resumo rápido do CSOSN 101
Descrição: tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito.
Quem usa: emitente enquadrado no Simples Nacional, em operação que permita ao destinatário aproveitar crédito.
Grupo XML: ICMSSN101.
Campos principais: origem, CSOSN, percentual do crédito e valor do crédito.
Principal risco: informar crédito quando a operação, o produto ou o destinatário não permitem o aproveitamento.
Quando usar o CSOSN 101?
O código deve ser avaliado quando:
- o emitente estiver enquadrado no Simples Nacional e utilizar CRT compatível;
- a saída for tributada dentro do regime simplificado;
- o destinatário puder aproveitar o crédito do ICMS;
- a mercadoria se destinar à comercialização ou industrialização, conforme a legislação;
- não houver isenção, imunidade, substituição tributária, antecipação com encerramento ou outro tratamento específico;
- a alíquota de crédito estiver corretamente determinada;
- a NF-e, o XML, o DANFE e a escrituração estiverem coerentes.
Quando não usar?
Não use o CSOSN 101 quando:
- a operação não permitir crédito ao destinatário;
- o destinatário for consumidor final sem direito a crédito;
- a mercadoria estiver sujeita ao ICMS-ST na própria operação;
- a operação for isenta por faixa de receita;
- o imposto tiver sido cobrado anteriormente;
- o tratamento correto for 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400, 500 ou 900.
Como funciona o crédito?
O valor informado não corresponde à alíquota interna normal do ICMS. Trata-se do percentual efetivamente admitido para crédito conforme a legislação do Simples Nacional e a faixa de tributação aplicável.
A fórmula é:
Valor do crédito = base considerada × percentual de crédito.
Exemplo didático: operação de R$ 10.000,00 e percentual de crédito de 2% resultam em crédito de R$ 200,00.
O percentual real deve ser confirmado com base na legislação vigente e na situação concreta do emitente.
Como preencher a NF-e?
O grupo XML utilizado é ICMSSN101. Os principais campos são:
- orig: origem da mercadoria;
- CSOSN: código 101;
- pCredSN: percentual aplicável ao cálculo do crédito;
- vCredICMSSN: valor do crédito de ICMS permitido ao destinatário.
Exemplo de XML
<ICMS>
<ICMSSN101>
<orig>0</orig>
<CSOSN>101</CSOSN>
<pCredSN>2.0000</pCredSN>
<vCredICMSSN>200.00</vCredICMSSN>
</ICMSSN101>
</ICMS>O exemplo é apenas didático. O percentual deve refletir a regra aplicável à empresa e à operação.
DANFE e informações complementares
O DANFE deve refletir a existência do crédito permitido. Em muitas operações, também é recomendável informar nos dados adicionais o valor e o percentual do crédito, conforme a legislação e o leiaute aplicável.
A informação deve ser coerente com o XML autorizado.
CSOSN 101 no SPED
A escrituração depende da obrigação acessória exigida do contribuinte e da UF. O destinatário em regime normal deve avaliar o aproveitamento do crédito na EFD ICMS/IPI conforme o documento recebido e as regras estaduais.
Devem ser conciliados:
- CFOP;
- origem da mercadoria;
- CSOSN;
- percentual de crédito;
- valor do crédito;
- destinação do item;
- XML, livro fiscal e contabilidade.
CFOP e CSOSN 101
Não existe CFOP automático para o CSOSN 101. O CFOP deve representar a operação real, como venda de produção própria, venda de mercadoria adquirida de terceiros, devolução ou outra natureza.
O CSOSN define o tratamento do ICMS; o CFOP define a natureza da operação.
IBS e CBS na Reforma Tributária
Durante a transição, o CSOSN 101 continua relacionado ao ICMS. IBS e CBS possuem classificações próprias e não devem ser inferidos a partir desse código.
O contribuinte deverá acompanhar os leiautes oficiais e as regras aplicáveis ao Simples Nacional durante a implantação dos novos tributos.
Erros comuns
- usar CSOSN 101 para consumidor final sem direito a crédito;
- informar percentual igual à alíquota interna do ICMS;
- calcular crédito sem base legal;
- usar o código em operação com ICMS-ST;
- confundir CSOSN 101 com 102;
- divergir XML, DANFE e escrituração.
Checklist
- O emitente está no Simples Nacional?
- A operação permite crédito?
- O destinatário pode aproveitar crédito?
- A mercadoria será revendida ou industrializada?
- O percentual está correto?
- O valor do crédito foi calculado corretamente?
- O CFOP representa a operação?
- XML, DANFE e escrituração estão coerentes?
Perguntas frequentes
CSOSN 101 destaca ICMS?
Ele informa o crédito permitido ao destinatário, e não o destaque tradicional de ICMS como ocorre no regime normal.
Todo destinatário pode aproveitar o crédito?
Não. O direito depende da condição do destinatário, da destinação da mercadoria e da legislação.
Qual é a diferença entre 101 e 102?
O 101 permite crédito ao destinatário. O 102 representa operação tributada sem permissão de crédito.
Fontes oficiais
Conclusão
O CSOSN 101 deve ser usado quando a operação do Simples Nacional permitir crédito de ICMS ao destinatário. Antes da emissão, valide o destinatário, a destinação, o percentual, o CFOP, o XML e a legislação aplicável.




