CSOSN 101: tributada com permissão de crédito, NF-e e XML

Entenda o CSOSN 101, quando usar em operação tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito, cálculo, NF-e, XML e SPED.

O CSOSN 101 identifica uma operação tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito de ICMS ao destinatário, nos termos da legislação aplicável.

Esse código não deve ser usado apenas porque o emitente é optante pelo Simples Nacional. É necessário confirmar se a operação permite crédito, se o destinatário é contribuinte do ICMS, se a mercadoria será destinada à comercialização ou industrialização e se não existe vedação legal.

Resumo rápido do CSOSN 101

Descrição: tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito.

Quem usa: emitente enquadrado no Simples Nacional, em operação que permita ao destinatário aproveitar crédito.

Grupo XML: ICMSSN101.

Campos principais: origem, CSOSN, percentual do crédito e valor do crédito.

Principal risco: informar crédito quando a operação, o produto ou o destinatário não permitem o aproveitamento.

Quando usar o CSOSN 101?

O código deve ser avaliado quando:

  • o emitente estiver enquadrado no Simples Nacional e utilizar CRT compatível;
  • a saída for tributada dentro do regime simplificado;
  • o destinatário puder aproveitar o crédito do ICMS;
  • a mercadoria se destinar à comercialização ou industrialização, conforme a legislação;
  • não houver isenção, imunidade, substituição tributária, antecipação com encerramento ou outro tratamento específico;
  • a alíquota de crédito estiver corretamente determinada;
  • a NF-e, o XML, o DANFE e a escrituração estiverem coerentes.

Quando não usar?

Não use o CSOSN 101 quando:

  • a operação não permitir crédito ao destinatário;
  • o destinatário for consumidor final sem direito a crédito;
  • a mercadoria estiver sujeita ao ICMS-ST na própria operação;
  • a operação for isenta por faixa de receita;
  • o imposto tiver sido cobrado anteriormente;
  • o tratamento correto for 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400, 500 ou 900.

Como funciona o crédito?

O valor informado não corresponde à alíquota interna normal do ICMS. Trata-se do percentual efetivamente admitido para crédito conforme a legislação do Simples Nacional e a faixa de tributação aplicável.

A fórmula é:

Valor do crédito = base considerada × percentual de crédito.

Exemplo didático: operação de R$ 10.000,00 e percentual de crédito de 2% resultam em crédito de R$ 200,00.

O percentual real deve ser confirmado com base na legislação vigente e na situação concreta do emitente.

Como preencher a NF-e?

O grupo XML utilizado é ICMSSN101. Os principais campos são:

  • orig: origem da mercadoria;
  • CSOSN: código 101;
  • pCredSN: percentual aplicável ao cálculo do crédito;
  • vCredICMSSN: valor do crédito de ICMS permitido ao destinatário.

Exemplo de XML

<ICMS>
  <ICMSSN101>
    <orig>0</orig>
    <CSOSN>101</CSOSN>
    <pCredSN>2.0000</pCredSN>
    <vCredICMSSN>200.00</vCredICMSSN>
  </ICMSSN101>
</ICMS>

O exemplo é apenas didático. O percentual deve refletir a regra aplicável à empresa e à operação.

DANFE e informações complementares

O DANFE deve refletir a existência do crédito permitido. Em muitas operações, também é recomendável informar nos dados adicionais o valor e o percentual do crédito, conforme a legislação e o leiaute aplicável.

A informação deve ser coerente com o XML autorizado.

CSOSN 101 no SPED

A escrituração depende da obrigação acessória exigida do contribuinte e da UF. O destinatário em regime normal deve avaliar o aproveitamento do crédito na EFD ICMS/IPI conforme o documento recebido e as regras estaduais.

Devem ser conciliados:

  • CFOP;
  • origem da mercadoria;
  • CSOSN;
  • percentual de crédito;
  • valor do crédito;
  • destinação do item;
  • XML, livro fiscal e contabilidade.

CFOP e CSOSN 101

Não existe CFOP automático para o CSOSN 101. O CFOP deve representar a operação real, como venda de produção própria, venda de mercadoria adquirida de terceiros, devolução ou outra natureza.

O CSOSN define o tratamento do ICMS; o CFOP define a natureza da operação.

IBS e CBS na Reforma Tributária

Durante a transição, o CSOSN 101 continua relacionado ao ICMS. IBS e CBS possuem classificações próprias e não devem ser inferidos a partir desse código.

O contribuinte deverá acompanhar os leiautes oficiais e as regras aplicáveis ao Simples Nacional durante a implantação dos novos tributos.

Erros comuns

  • usar CSOSN 101 para consumidor final sem direito a crédito;
  • informar percentual igual à alíquota interna do ICMS;
  • calcular crédito sem base legal;
  • usar o código em operação com ICMS-ST;
  • confundir CSOSN 101 com 102;
  • divergir XML, DANFE e escrituração.

Checklist

  • O emitente está no Simples Nacional?
  • A operação permite crédito?
  • O destinatário pode aproveitar crédito?
  • A mercadoria será revendida ou industrializada?
  • O percentual está correto?
  • O valor do crédito foi calculado corretamente?
  • O CFOP representa a operação?
  • XML, DANFE e escrituração estão coerentes?

Perguntas frequentes

CSOSN 101 destaca ICMS?

Ele informa o crédito permitido ao destinatário, e não o destaque tradicional de ICMS como ocorre no regime normal.

Todo destinatário pode aproveitar o crédito?

Não. O direito depende da condição do destinatário, da destinação da mercadoria e da legislação.

Qual é a diferença entre 101 e 102?

O 101 permite crédito ao destinatário. O 102 representa operação tributada sem permissão de crédito.

Fontes oficiais

Conclusão

O CSOSN 101 deve ser usado quando a operação do Simples Nacional permitir crédito de ICMS ao destinatário. Antes da emissão, valide o destinatário, a destinação, o percentual, o CFOP, o XML e a legislação aplicável.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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