Me chame no WhatsApp (14) 98141-0882
CSOSN 102: tributada sem permissão de crédito, NF-e e XML
Entenda o CSOSN 102, quando usar em operação tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito, NF-e, XML, CFOP e SPED.
O CSOSN 102 identifica uma operação tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito de ICMS ao destinatário.
É um dos códigos mais usados por empresas optantes pelo Simples Nacional, mas não deve ser tratado como padrão automático. A operação real, o produto, o destinatário, a existência de substituição tributária, isenção, imunidade ou outro tratamento precisam ser verificados.
Resumo rápido do CSOSN 102
Descrição: tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
Grupo XML: ICMSSN102.
Quem usa: emitente do Simples Nacional em operação tributada sem crédito para o destinatário.
Principal risco: usar o código em operação que exige crédito, ICMS-ST ou outro enquadramento.
Quando usar?
- quando o emitente estiver no Simples Nacional;
- quando a operação estiver tributada dentro do regime;
- quando o destinatário não puder aproveitar crédito;
- quando não houver ICMS-ST na própria operação;
- quando não houver isenção por faixa, imunidade, não tributação ou imposto cobrado anteriormente;
- quando o CFOP e a finalidade da operação forem compatíveis.
Quando não usar?
Não use o CSOSN 102 quando:
- a operação permitir crédito ao destinatário — avaliar 101;
- houver ICMS-ST com crédito — avaliar 201;
- houver ICMS-ST sem crédito — avaliar 202;
- houver isenção por faixa — avaliar 103;
- o imposto tiver sido cobrado anteriormente — avaliar 500;
- a operação for imune, não tributada ou residual.
NF-e e XML
O grupo técnico é ICMSSN102. Os campos principais são:
- orig: origem da mercadoria;
- CSOSN: código 102.
Exemplo de XML
<ICMS>
<ICMSSN102>
<orig>0</orig>
<CSOSN>102</CSOSN>
</ICMSSN102>
</ICMS>O grupo não possui os campos de crédito do CSOSN 101.
CFOP e CSOSN 102
Não existe CFOP automático. O código pode aparecer em venda de produção própria, venda de mercadoria adquirida de terceiros, devolução ou outra operação, desde que a natureza fiscal esteja corretamente representada.
SPED e escrituração
O destinatário deve escriturar o documento conforme seu regime e as regras estaduais. Não deve apropriar crédito de ICMS apenas com base na compra de empresa do Simples Nacional quando o XML utiliza CSOSN 102.
Reforma Tributária
O CSOSN 102 continua relacionado ao ICMS durante a transição. IBS e CBS utilizam códigos próprios e não devem ser inferidos a partir do CSOSN.
Erros comuns
- usar 102 como código padrão para todos os itens;
- ignorar ICMS-ST;
- usar 102 em operação com crédito permitido;
- confundir ausência de destaque com não tributação;
- usar CFOP incompatível;
- divergir cadastro, XML e escrituração.
Checklist
- O emitente está no Simples Nacional?
- A operação é tributada?
- O destinatário não possui direito a crédito?
- Não há ST, isenção, imunidade ou antecipação?
- O CFOP está correto?
- XML e escrituração estão coerentes?
FAQ
O CSOSN 102 gera crédito?
Não. O código representa operação tributada sem permissão de crédito ao destinatário.
Qual a diferença entre 101 e 102?
O 101 permite crédito; o 102 não permite.
CSOSN 102 significa ausência de ICMS?
Não. A operação é tributada dentro do Simples Nacional, mas sem destaque tradicional e sem crédito ao destinatário.
Fontes oficiais
Conclusão
O CSOSN 102 deve ser usado quando a operação estiver tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito. Valide destinatário, produto, CFOP, existência de ST e XML antes da emissão.




