CSOSN 102: tributada sem permissão de crédito, NF-e e XML

Entenda o CSOSN 102, quando usar em operação tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito, NF-e, XML, CFOP e SPED.

O CSOSN 102 identifica uma operação tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito de ICMS ao destinatário.

É um dos códigos mais usados por empresas optantes pelo Simples Nacional, mas não deve ser tratado como padrão automático. A operação real, o produto, o destinatário, a existência de substituição tributária, isenção, imunidade ou outro tratamento precisam ser verificados.

Resumo rápido do CSOSN 102

Descrição: tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.

Grupo XML: ICMSSN102.

Quem usa: emitente do Simples Nacional em operação tributada sem crédito para o destinatário.

Principal risco: usar o código em operação que exige crédito, ICMS-ST ou outro enquadramento.

Quando usar?

  • quando o emitente estiver no Simples Nacional;
  • quando a operação estiver tributada dentro do regime;
  • quando o destinatário não puder aproveitar crédito;
  • quando não houver ICMS-ST na própria operação;
  • quando não houver isenção por faixa, imunidade, não tributação ou imposto cobrado anteriormente;
  • quando o CFOP e a finalidade da operação forem compatíveis.

Quando não usar?

Não use o CSOSN 102 quando:

  • a operação permitir crédito ao destinatário — avaliar 101;
  • houver ICMS-ST com crédito — avaliar 201;
  • houver ICMS-ST sem crédito — avaliar 202;
  • houver isenção por faixa — avaliar 103;
  • o imposto tiver sido cobrado anteriormente — avaliar 500;
  • a operação for imune, não tributada ou residual.

NF-e e XML

O grupo técnico é ICMSSN102. Os campos principais são:

  • orig: origem da mercadoria;
  • CSOSN: código 102.

Exemplo de XML

<ICMS>
  <ICMSSN102>
    <orig>0</orig>
    <CSOSN>102</CSOSN>
  </ICMSSN102>
</ICMS>

O grupo não possui os campos de crédito do CSOSN 101.

CFOP e CSOSN 102

Não existe CFOP automático. O código pode aparecer em venda de produção própria, venda de mercadoria adquirida de terceiros, devolução ou outra operação, desde que a natureza fiscal esteja corretamente representada.

SPED e escrituração

O destinatário deve escriturar o documento conforme seu regime e as regras estaduais. Não deve apropriar crédito de ICMS apenas com base na compra de empresa do Simples Nacional quando o XML utiliza CSOSN 102.

Reforma Tributária

O CSOSN 102 continua relacionado ao ICMS durante a transição. IBS e CBS utilizam códigos próprios e não devem ser inferidos a partir do CSOSN.

Erros comuns

  • usar 102 como código padrão para todos os itens;
  • ignorar ICMS-ST;
  • usar 102 em operação com crédito permitido;
  • confundir ausência de destaque com não tributação;
  • usar CFOP incompatível;
  • divergir cadastro, XML e escrituração.

Checklist

  • O emitente está no Simples Nacional?
  • A operação é tributada?
  • O destinatário não possui direito a crédito?
  • Não há ST, isenção, imunidade ou antecipação?
  • O CFOP está correto?
  • XML e escrituração estão coerentes?

FAQ

O CSOSN 102 gera crédito?

Não. O código representa operação tributada sem permissão de crédito ao destinatário.

Qual a diferença entre 101 e 102?

O 101 permite crédito; o 102 não permite.

CSOSN 102 significa ausência de ICMS?

Não. A operação é tributada dentro do Simples Nacional, mas sem destaque tradicional e sem crédito ao destinatário.

Fontes oficiais

Conclusão

O CSOSN 102 deve ser usado quando a operação estiver tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito. Valide destinatário, produto, CFOP, existência de ST e XML antes da emissão.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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