CST 52 do IPI: saída isenta, NF-e, crédito e EFD

Entenda o CST 52 do IPI, quando usar em saída isenta, diferença para alíquota zero e imunidade, NF-e, XML e EFD ICMS/IPI.

O CST 52 do IPI identifica saída isenta. A aplicação depende de previsão legal específica e do cumprimento das condições do benefício.

Quando usar?

Use quando produto, operação, destinatário e período estiverem abrangidos por isenção válida.

Quando não usar?

Avalie CST 51 para alíquota zero, 53 para não tributada, 54 para imune e 55 para suspensa.

NF-e e XML

O XML utiliza normalmente IPINT com CST 52.

Crédito e EFD

A saída isenta pode exigir análise de manutenção ou estorno de créditos. A operação deve ser conciliada nos registros C100, C170, C190 e Bloco E.

Fontes oficiais

Conclusão

Use o CST 52 somente com isenção vigente, condições atendidas e tratamento de créditos validado.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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