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CST 52 do IPI: saída isenta, NF-e, crédito e EFD
Entenda o CST 52 do IPI, quando usar em saída isenta, diferença para alíquota zero e imunidade, NF-e, XML e EFD ICMS/IPI.
O CST 52 do IPI identifica saída isenta. A aplicação depende de previsão legal específica e do cumprimento das condições do benefício.
Quando usar?
Use quando produto, operação, destinatário e período estiverem abrangidos por isenção válida.
Quando não usar?
Avalie CST 51 para alíquota zero, 53 para não tributada, 54 para imune e 55 para suspensa.
NF-e e XML
O XML utiliza normalmente IPINT com CST 52.
Crédito e EFD
A saída isenta pode exigir análise de manutenção ou estorno de créditos. A operação deve ser conciliada nos registros C100, C170, C190 e Bloco E.
Fontes oficiais
Conclusão
Use o CST 52 somente com isenção vigente, condições atendidas e tratamento de créditos validado.




